segunda-feira, 10 de agosto de 2009

"Homossexuais podem mudar" - psicóloga insiste, após decisão do Conselho profissional, da Justiça Federal e da Associação Americana de Psicologia

A revista Veja chega às bancas contendo entrevista com a psicóloga Rosângela Alves Justino em suas páginas amarelas. (Crédito da foto para Ernani D'Almeida).

Mesmo depois do pronunciamento do Conselho Federal de Psicologia mantendo a censura pública, a decisão preliminar proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal (ver a íntegra da decisão neste blog) e o pronunciamento da Associação Americana de Psicologia (ver postagens neste bolg), segue a profissional afirmando ser possível modificar a orientação homossexual – apenas a homossexual.


Conluio persecutório?
Diz a senhora Rosângela sentir-se discriminada e ameaçada. – Será que lhe ameaça o procedimento científico adotado pela maior associação profissional de psicólogos do mundo, que revisou artigos desde 1960 e apresentou o seu relatório de 138 páginas, fruto de trabalho de dois anos de pesquisa?

Ameaça-lhe, talvez, que o Conselho Administrativo da Associação que congrega 150 mil psicólogos, em Assembléia Anual no Canadá, tenha deliberado que "não há qualquer evidência científica que comprove a possibilidade de mudança na orientação sexual por meio de terapia"?

Ameaça-lhe, quem sabe, a observação da APA de que “‘muitas das pesquisas [submetidas à revisão] continham falhas sérias de procedimento’”? De que “‘poucos estudos podiam ser considerados metodologicamente corretos e nenhum deles avaliou sistematicamente danos potenciais aos sujeitos, causados pelo esforço da conversão'"?

Ameaça-lhe a orientação da psicóloga Judith Glassgold, da Universidade de Rutgers, que presidiu o comitê que procedeu a revisão, de que "'os terapeutas devem ajudar seus clientes com procedimentos que não tentem alterar a orientação sexual, mas sim envolver a auto-aceitação e apoiar o fortalecimento da identidade, sem a imposição de
um tipo específico'."?

Ameaça-lhe a sugestão da mesma senhora Judith de que, aos homossexuais em conflito com sua religião, "a sugestão é de que sejam incentivados os aspectos de esperança e perdão em detrimento dos conceitos negativos sobre a diversidade sexual"?

Ameaça-lhe a sugestão de que busquem igrejas inclusivas?


A Justiça Federal do Distrito Federal, em 30/07/09, ao examinar o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo advogado da senhora Rosângela, decidiu pela inexistência “de plausibilidade” de sua invocação [decisão integral neste blog].

Nada encontrou que maculasse a decisão do Conselho Regional de Psicologia de lhe impor a pena de censura pública por sua contumácia em “curar” homossexuais - que atendeu a representação promovida pelo Grupo 28 de Junho, de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense.

Incidentalmente também se manifesta a magistrada no sentido de que a Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, determinando que os psicólogos devem se abster de propor tratamento ou ações tendentes à “cura” da homossexualidade, encontra-se adstrita aos contornos da competência do órgão profissional, não violando as normas legais e constitucionais.

Pelo que se lê das afirmativas da psicóloga Justino nas páginas de Veja, talvez creia ela que a Justiça Federal, tanto quanto a APA, estão, segundo sua percepção do Conselho Federal de Psicologia, “advogando em causa própria”, aliados a um “movimento pró-homossexualista”.


Premissas de abordagem
É revelador na postura da psicóloga Rosângela que sua abordagem seja sempre unilateral. Parte do pressuposto de que há algo intrinsecamente errado com a orientação homossexual.

Em momento algum considera a possibilidade de pessoas deixarem as práticas heterossexuais forçadas pela cultura e religiões intolerantes, em busca de uma sintonia harmoniosa com o seu eu interior homossexual.

O desacordo está sempre na homossexualidade. Nenhum preconceito advém da religião ou de certas visões de mundo. Apenas os homossexuais “estariam” homossexuais. Os heterossexuais, “são” heterossexuais e ponto final. Nenhum desconforto pode se instalar nessa ordenação.

A heterossexualidade permanece incontestável como o referente normatizador.

O traço de equívoco a orientar suas premissas e conclusões é passível de levar algum leigo a pensar se, acaso, a senhora Justino não estaria manifestando uma idéia fixa, obsessiva.

Suas afirmações produzem grande estranhamento - como a de que as políticas públicas de combate à discriminação e à homofobia visam “criar uma nova raça e eliminar pessoas”; e que “acabam contribuindo para o extermínio da população”, conforme dito perante a jornalista Juliana Linhares, de Veja.


Formação profissional
No processo formativo de psicanalistas, a sociedade profissional estabelece ao aluno a obrigatoriedade da submissão ao procedimento analítico como parte integrante indispensável da capacitação profissional.

Quem sabe o caso Rosângela Justino não termine por levar o Conselho Federal de Psicologia a discutir acerca da eventual revisão de seus parâmetros de aferição do domínio teórico do candidato a registro profissional, e mesmo da implantação de aferições continuadas, periódicas, para melhor segurança de pacientes e da reputação da profissão?

Na entrevista, a psicóloga Rosângela Justino afirma que irá retornar à Academia, para aperfeiçoar seus conhecimentos profissionais. - Deus seja louvado!

Um comentário:

Patola disse...

Excelente texto... Tomara que a Rozângela cometa mais e mais erros pra que sofra outras penalidades, pra enfim ser cassada. Essa mulher é uma cretina, disposta a piorar a vida de toda uma classe de pessoas de qualquer jeito.