segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Leo Kret: Venceu o Direito à Dignidade

Confirmada a minha suposição: o Juiz Nelson Cordeiro, da Vara de Registros Públicos e Acidente de Trabalho da Comarca de Salvador, decidiu favoravelmente a mudança de prenome à transexual e vereadora de Salvador Leo Kret sem a exigência de laudo médico comprovando a disforia ou de declaração da realização de cirurgia de transgenitalização.

Entendendo que a questão é meramente de direito (isto é, a exigir a mera aplicação do direito), julgou antecipadamente a lide. Quer dizer, julgou o processo a partir dos fatos alegados e documentos trazidos, não sendo necessários laudos médicos ou cirurgia.

Fundamentou-se nos princípios constitucionais da dignidade humana, da solidariedade social e da isonomia (efetiva igualdade de todos perante a lei).

Ainda que, citando Maria Helena Diniz, afirme ser a transexualidade "uma anomalia surgida no desenvolvimento da estrutura nervosa central, por ocasião de seu estado embrionário" (O Estado Atual do Biodireito, SP,Saraiva, 2002, pág. 231) e, mais adiante, afirme que, "segundo apontam vários autores especializados", "o transexualismo constitui, assim, uma doença ou patologia", filiou-se à corrente mais progressista, isto é, aquela que firma o entendimento de que o bem jurídico maior a proteger é a dignidade da pessoa.


Embora tenha juntado acórdão do Tribunal do Rio Grande do Sul de 31/05/2000, da Sétima Câmara Cível, que autorizou a mudança do prenome de transexual para que passasse a constar como sua identidade civil o apelido público e notório, com isto prestigiando a teoria da aparência e da relevância da posição social da pessoa, fez questão de destacar que, no seu entendimento,


"o fundamento de proteção da dignidade da pessoa humana é o mais correto e pertinente."

Reiterando que o seu objetivo maior é a inserção social, traz ainda mais um acórdão - o da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, confirmando a sentença de primeiro grau autorizativa à mudança de prenome em travesti independentemente de cirurgia, também destacava como aspecto jurídico mais relevante a dignidade humana:

"seu nome masculino - cita o juiz Nelson Cordeiro o voto do relator, desembargador Rui Portanova, do TJRS - não retrata a sua identidade social, que é feminina, e todos a conhecem pelo nome de mulher."


Destacou, ainda no voto do relator, o aspecto do constrangimento social, isto é, a profunda dor psíquica sofrida toda vez que o nome de registro é revelado.

Também destacou, do voto, a opção por se focar na questão da
"condição de 'ser humano e digno'" mais do que em qualquer referência à transexualidade ou travestilidade.

Segundo o juiz Cordeiro, o desembargador Portanova ainda


"enfatizou a importância de olhar 'não para os critérios diferenciadores, mas para aqueles que igualam a todos e permitem o pleno exercício de sua condição de pessoa humana. E esses critérios estão no reconhecimento do direito à liberdade e à dignidade humanas'. A insatisfação com um nome em descompasso com a identidade impede a pessoa de viver com dignidade e alimenta um sentimento de total inadaptação. Concluiu que é irrelevante definir se a pessoa é transexual ou travesti, ou mesmo se fará cirurgia para mudança de sexo, bem como a sua orientação sexual, uma vez que seu nome deve ser alterado porque se vê e é vista por todos como mulher."


Embora, no caso concreto da vereadora Leo Kret do Brasil, o magistrado soteropolitano tenha determinado que o seu sexo permaneceria inalterado - o que, segundo seu relato, não pareceu ser objeto do pedido da advogada e tendo em vista ainda ser o nome social notório da vereadora mais atinente ao gênero masculino ou, no máximo, aos dois gêneros, o magistrado fez questão de expressar o seu entendimento de que, no registro civil,

"deve constar sexo o feminino e não transexual ou transgênero como entendem alguns doutrinadores. Essas denominações, não enquadradas em sexo masculino ou feminino [sic], podem ser tidas até como mais discriminatórias do que a manutenção do nome anterior."

Como se vê à saciedade, é uma vitória não apenas da Vereadora soteropolitana, mas, sim, de todas as pessoas que se empenham na luta pela garantia efetiva dos direitos humanos.

(Renovo os contatos da assessoria da vereadora:

Adan Nascimento - Assessoria de Imprensa, 71 9112-4324
Renildo Barbosa, Chefia de Gabinete e Presidente da PRO HOMO, 71 8767 8219.)




Um comentário:

Abelha disse...

Parabéns!!! Dessas notícias que nos animam!!