quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O Judiciário Reconhece à Maite Schneider o Direito de Ser Ela Mesma


Enquanto os nossos nobres Deputados e Senadores não votam as leis necessárias à integração social, pelo reconhecimento de direitos, de parcela significativa da população brasileira que, exclusivamente por conta de sua sexualidade diferente, é privada do respeito à sua dignidade, muitos magistrados, em consonância com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos, vem, na medida em que provocados, suprindo esta lacuna.


A decisão coroando os anseios de Maite Schneider por Justiça e Reconhecimento veio em 25 de fevereiro deste ano de 2009, trazida por meio do Dr. Carlos Eduardo Richinitti, Juiz da Vara de Registro Público e de Ações Especiais da Fazenda Pública:

Logo, o seu sexo deve ser aquele que vem de seu íntimo, que vem de suas entranhas, que vem de sua alma, e, in casu, para Alexandre outro não é que não o feminino, motivo pelo qual se impõe o deferimento da alteração postulada.[...]
Os tempos mudam, evoluem, estamos no limiar do século XXI e os direitos fundamentais da pessoa humana devem acompanhar essas mutações, criando, inclusive, novos fatos e situações jurídicas, passíveis de ingresso em novas normas legais. [...]
Carlos Fernández Sessarego (El cambio de sexo y su incidencia em las relaciones familiares, Revista de Direito Civil, nº 56, p. 7), preleciona: “El derecho a la identidad personal es uno de los derechos fundamentales de la persona humana. Esta especifica situación jurídica faculta al sujeto a ser socialmente reconocido tal como ‘el es’ y, correlativamente, a imputar a los demás el deber de no alterar la proyeccion comunitária de sua personalidad. La identidad personal es la ‘manera de ser’ como la persona se realiza en sociedad, con sus atributos y defectos, con sus caracteristicas y aspiraciones, con su bagage cultural e ideológico. Es ele derecho que tiene todo sujeito a “ser él mismo”.

Impõe-se, de igual forma, o deferimento da alteração do prenome, para que o requerente, na expressão de Sessarego, tenho o direito de “ser él mismo”. [...]

No fornecimento de certidões não se fará referência à situação anterior.


Parabéns Maite Schneider. Parabéns a todas as pessoas que lutam, que crêem na possibilidade de um viver em bases mais respeitosas e fraternas.


Aliás, diz ela própria em seu sítio http://www.casadamaite.com/
"Sou Maite Schneider, atriz profissional, poetisa, escritora, depiladora, trabalho com TV e rádio, webdesign e lutadora por um mundo em que as pessoas possam ser elas mesmas, sem medo de arrancarem seus direitos e até perderem sua vida."
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Colaborou Carlos Alexandre Lima.
Foto originária do sítio oficial da atriz.

Um comentário:

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Rita, minha colaboração foi tão mínima que não justifica o crédito. E, sim, Maite Schneider merece ser parabenizada! Também a felicitei e igualmente citei sua própria descrição. Por isso gosto de voce, estamos sintonizados.