quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

ALGUMA COISA ACONTECE: - Defender o CNJ?

Deu ontem no sítio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Federal):

OAB lança campanha em defesa do CNJ e convida Eliana Calmon

Brasília, 22/02/2011 - A corregedora nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, aceitou hoje (22) o convite do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para participar, no próximo dia 21 de março, na sede da entidade, do lançamento do Movimento Nacional em Defesa do CNJ. O convite foi formulado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, por intermédio do presidente da Comissão de Relações Institucionais da entidade, Norberto Campelo.
Segundo Campelo, a OAB Nacional está muito preocupada com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando procedimentos do órgão de controle externo do Judiciário favoráveis ao afastamento de magistrados envolvidos em processos de desvio de conduta e de finalidade. Ele citou um caso recente ocorrido em Mato Grosso quando o CNJ afastou diversos desembargadores - todos acusados de corrupção - e o STF revogou a decisão.
Durante a conversa com a ministra Eliana Calmon, o presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB lembrou que outros casos semelhantes, em que o STF tem desautorizado as decisões do CNJ, tem se repetido e há "um temor na Ordem e nos meios jurídicos de que essa prática possa levar ao esvaziamento desse importante órgão de controle". Campelo foi mais além e afirmou que o CNJ não pode ser esvaziado, mas deve ser fortalecido por todos aqueles que lutam por uma magistratura de melhor qualidade e por um Judiciário mais eficiente como apontam todas as pesquisas feitas sobre aquele Poder.
Ao entregar o convite da OAB para a corregedora nacional do CNJ, Norberto Campelo estava acompanhado do vice-presidente da Comissão de Relações Institucionais da entidade, Leonardo Accioly da Silva.
 http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21451


Deu hoje no sítio do STF (Supremo Tribunal Federal):
 Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Deferida liminar a juiz afastado por criticar Lei Maria da Penha
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em Mandado de Segurança (MS 30320) para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues. O afastamento foi determinado em procedimento administrativo disciplinar em que o juiz era citado por ter feito considerações contrárias à Lei Maria da Penha e às mulheres. Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada “porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.
"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou.
O “excesso de linguagem” foi apontado em sentença prolatada em 2007 em processo que envolvia violência contra a mulher, quando o juiz era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Em junho daquele ano, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais formalizou representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça estadual e ao CNJ, solicitando providências quanto às “declarações de cunho preconceituoso e discriminatório”.
A representação foi arquivada pela Corregedoria do TJ-MG, mas, no CNJ, converteu-se em procedimento de controle disciplinar que resultou na imposição da pena de disponibilidade compulsória, por considerar a conduta discriminatória “análoga à do crime de racismo”. Para o ministro Marco Aurélio, “entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário, mediante a riscadura – artigo 15 do Código de Processo Civil”.
Em seu despacho, o ministro observa que o autor de atos contra a honra de terceiros responde civil e penalmente, conforme previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. “Agora, se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição”, afirma. No caso, a manifestação do juiz é, para o relator, “concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição”.
O despacho do ministro Marco Aurélio suspende a eficácia da decisão do CNJ até o julgamento final do Mandado de Segurança, e garante ao juiz o retorno, caso afastado, à titularidade do Juízo no qual atuava.
CF/CG

Leia mais:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172727

2 comentários:

Adversa disse...

olá! meu nome é Priscila, sou lés, estudante de Psicologia e tenho um blog contra o preconceito: diversidade-adversa.blogspot.com adorei a iniciativa! vou indicar seu blog no meu! Bjus

Rita Colaço disse...

Oi, Priscila,
agradecida pela visita e comentário.
Retorne sempre que desejar.
Abs.,
Rita