quarta-feira, 15 de junho de 2011

Coordenador da Frente Parlamentar Evangélica desconhece significado de "orientação sexual"

A Frente Parlamentar Evangélica decidiu criar uma comissão para discutir o Projeto de Lei do Senado que objetiva definir os crimes resultantes de preconceito e discriminação (PLS 6418/2005)

Segundo a Agência Câmara, essa Comissão é composta pelos "deputados Arnaldo Fonseca (PR-DF), que vai coordenar os trabalhos, Anthony Garotinho (PR-RJ), que fez um relatório para a frente sobre o texto do Senado, e Felipe Pereira (PSC-RJ)."

A iniciativa desse projeto de lei foi de autoria do Senador Paulo Paim, do PT-RS, em 2004 (PLS 309/2004). Objetivava fixar como crime a discriminação no mercado de trabalho, injúria resultante de preconceito, apologia ao racismo, atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional e associação criminosa, tornando-os crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Sua aprovação revogaria a  Lei nº 7.716, de 1989 - antirracismo, em vigor.  

A esse projeto foram apensados diversou outros. Dez, para ser mais precisa. Eles tem  por objetivo definir diversas outras atitudes discriminatorias, criminalizando-as. Tem tambem o objetivo de ampliar o leque de atributos a serem protegidos das práticas discriminatórias, cumprindo, assim, o que diz a Constituição da República. 

O texto de nossa Carta Magna proibe toda e qualquer prática discriminatória. Quer dizer, independentemente do motivo; seja por qual motivo for. Assim, foram apensados tambem aqueles projetos que, por exemplo, incluiram a questão geracional, proibindo práticas discriminatórias por motivo de idade - PL 1.477/2003, autoria de Wladimir Costa. E tambem aquele outro, PL nº 5.452/2001, de autoria de Iara Bernardi, que trata das práticas discriminatórias na seleção e no provimento de cargos públicos. Sua Relatoria na Comissão de Direitos Humanos e Minorias foi Janete Pietá (PT-SP), atualmente Senadora, quando deputada. Em seu relatório ela apresentou um substitutivo (10/07/2007), no qual inclui o preconceito contra orientação sexual entre os crimes passíveis de punição. 

Em agosto de 2007, o deputado pastor Manoel Ferreira, deu o seu voto em separado. Depois de tecer considerações sobre diversos pontos do projeto, concordando, inclusive com o tipo "injúria qualificada", posiciona-se no sentido de que as discriminações motivadas por orientação sexual devem ser retiradas deste projeto (que é bem amplo, incluindo diversas modalidades).

A Frente Parlamentar Evangélica, como é notório, tem atuado insistentemente no sentido de impedir que se garanta aos gays, lésbicas, travestis e transexuais o direito supremo assegurado na Constituição da República - o direito à dignidade.

Agora, segundo divulgado pela Agência Câmara por ocasião da notícia de criação dessa comissão, o Coordenador da FPE, deputado Federal João Campos (PSDB-GO), disse que, "por serem contrários ao PLC 122/06, do Senado [na verdade, da Câmara, agora em tramitação no Senado], que criminaliza a homofobia, os evangélicos terão de apresentar uma alternativa “responsável, clara e objetiva” para o assunto. Campos disse ainda que o grupo tem duas alternativas – elaborar uma proposta própria ou aprimorar o PL 6418/05. A última opção, para ele, é mais viável, uma vez que a tramitação do projeto está em fase adiantada." Para melhores informações sobre o PLC 122/2006, clique aqui.

No que diz respeito a manter no texto do Projeto do Senado (6418/2005) a orientação sexual como um dos motivos de práticas preconceituosas que a nação quer desestimular e proibir, ele "considera a alternativa".  Mas com uma condição. Segundo a matéria, somente


Dessa fala do nobre deputado dois pensamentos me ocorrem. O primeiro é que sua Excelência desconhece que o conceito de orientação sexual já se encontra fixado cientificamente. E não é de hoje. Nesse caso, mister se faz para tão nobre comissão atuar com denodo e qualidade, buscar dentre a régia remuneração recebida pelos nobres parlamentares da FPE (em seus estipêndios) a verba necessária à contratação de profissional habilitado para assessorá-los, de modo a evitarem semelhantes vexações.

O segundo é a arrogância de alguem que representa parte da sociedade brasileira - no caso, os evangélicos conservadores, pois os progressistas, sintonizados com a modernidade e os preceitos básicos do cristianismo não se veem representados por essa frente. Pois como pode alguem, expressando o ponto de vista de uma parcela da sociedade, entender que tem o direito de garantir a perpetuação da violência e da discriminação - ou seja, do status de indignidade - sobre outra parcela da mesma sociedade, unica e exclusivamente pelo fato de que, pela sua interpretação, o modo de ser dessa outra parcela da nação não lhe agrada.

Como podem os nobres integrantes do Senado e, em última instância, do Congresso, entenderem possível que a iniciativa para assegurar o direito à dignidade de uns  (segmento historicamente, como os negros, alvo de humilhações e violências) pode e deve ficar condicionado às opiniões e crenças (produto da fé, não da racionalidade científica) de outra parcela da sociedade?

Senhores e Senhoras Parlamentares da República (Laica) de meu País:

Como já sentenciou o Supremo, o direito de uma minoria política não pode (e não ficará) a mercê das crenças, preconceitos e opiniões de outros - seja maioria ou minoria.

Dignidade, senhores, é o valor máximo de nossa República (Art. 1º, III). Não é simplesmente um valor ou princípio. Trata-se do valor axial, do "vetor interpretativo" de toda a nossa ordem jurídica, como bem o pronunciou a desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima em uma de suas decisões (03/11/2010).

Viver em sociedade, tendo a sua dignidade pessoal garantida é direito universal que Vossas Excelências, enquanto integrantes do Legislativo, tem o dever de assegurar! Ou seja, o fundamento da República Brasileira - a dignidade da pessoa humana - Vossas Excelências tem o labor de fazer garantir. Trata-se de um dever de agir. Agir no sentido de fazer leis boas o suficiente para fazer acontecer a garantia daquele valor fundamental e universal (extensivo a todos sem nenhuma exceção).

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