sexta-feira, 26 de agosto de 2011

"A moral religiosa não é e não pode ser Direito num Estado laico!", diz Procuradora

Ontem, 25, foi o dia da Marcha pelo Estado Laico, aqui no Rio de Janeiro. A concentração, como noticiado aqui, foi no Largo da Carioca, em frente ao Convento Santo Antônio.

Após muito dialogar com os transeuntes sobre o que significava a manifestação, no que se obteve muitos apoios - inclusive um de uma manifestante cristã, que ali já se encontrava com seu "pirulito" tecnológico, em suporte de alumínio -, o grupo, embora reduzido em razão do horário de trabalho (a convocação foi para as 12 horas), rumou para a ALERJ, como informado previamente.


Em 23, terça-feira, a Procuradora do município de São Paulo em Brasília teve o seu artigo Escolha eleitoral deve considerar secularismo do Estado, publicano na Revista Cunsultor Jurídico. Ali ela defende que, no regime republicano e secular,  jamais o interesse público poderá ser aferido segundo sentimentos ou idéias religiosas, ainda que se trate de religião da grande maioria da população nele residente.
Num Estado laico, o interesse público é identificado exclusivamente segundo o seu Direito positivo, nunca segundo a moral religiosa, que não é e não pode ser Direito num Estado laico!

Confira a íntegra.

Um comentário:

Unknown disse...

Tenho sempre dito: Política e Religião é uma união perigosa, malvada, discriminadora e sem sentido, uma não tem nada a ver com a outra.