sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Uma visão judiciária sobre isonomia, direitos pessoais e história do casamento e da família

Do jornal "Olho Vivo", de 30 a 05 de setembro de 2012, página 9, rubrica "Noticiário":

"Desembargador Fábio Dutra (1ª Câmara Cível) é radical: 'Casamento gay: jamais'

'No seu gabinete, do novo prédio do Tribunal de Justiça, o Desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível, recebe a reportagem do OLHO VIVO para comentaqr sobre um assunto, dos mais sensíveis e complexos, da atualidade, para toda sociedade brasileira e mundial: O casamento gay. 'Se houvesse um plebiscito, a sociedade se manifestaria. O executivo não se posiciona. As forças, que são a favor do casamento gay, foram para o executivo, com a cobertura da mídia, dando a impressão de que este assunto está consumado. E não está. A sociedade deveria ser consultada. Não se pode ter um filho gerado por uma relação sexual entre dois homens: homem com homem. Vivemos em contato com fatos isolados. Não vamos, aqui, negar a existência dos homossexuais, mas o conteúdo do casamento é mais religioso do que civil.'"

[Nota deste blog: Remeto os leitores ao meu artigo Família e casamento: construções históricas, publicado no portal Jus Navigandi: Aos afeitos a afirmações categóricas e intelectualmente levianas, que proclamam ser o casamento como o temos hoje em nosso ordenamento um conceito milenar, impõe-se recordar que até o século XIII - há apenas oitocentos anos atrás, portanto -, o casamento era instituído através de um contrato de celebração privada, no âmbito restrito das duas famílias envolvidas e cuja dissolução poderia se dar a qualquer tempo, por simples vontade de qualquer dos cônjuges. Era constituído por meio do pagamento dos esponsais, ou dote (do latim pretium, preço; ou dos, doação), prática originária do código visigótico e que chegou ao direito português sob o nome de arras. Tanto que a expressão "mulher arriada" significava "mulher legalmente casada", em oposição à "mulher barregã" - mulher amancebada (ALMEIDA, 1993, pp. 46-58). Em outras palavras, constituía uma negociação mercantil, operada através da compra da mulher pelo noivo, que remunerava o seu genitor pela tradição do bem.
Casamento enquanto sacramento religioso é instituto que, como todos, possui datação histórica: A Igreja Católica travou batalha que durou do século IV ao XIII para conseguir transformar o casamento  de simples contrato civil e privado em sacramento, a ser conferido pela sua ordem religiosa, hegemônica. Perante a legislação portuguesa (Ordenações Manuelinas, promulgadas em 1521, e as Ordenações Filipinas, promulgadas em 1603 e confirmadas em 1640), possuíam os mesmos direitos os casados pelo sacramento religioso (católico), os que apenas coabitavam e aqueles casados por contratos (ALMEIDA, 1993, pp. 46-58).]
"'Os animais, também, estão recebendo seus direitos, mas não é permitido, ao homem, casar com uma cobra, com um cachorro, etc. Na Europa e nos Estados Unidos, já foi aceito que animais fossem herdeiros de grandes heranças que, a eles, foram deixadas por homens.' Perguntamos, ao Desembargador, Fábio Dutra, sobre a adoção de crianças pelos homossexuais. 'Isto tem que ser analisado caso a caso'. Se pudesse escolher, daria a melhor família. Já deferi uma guarda para um homossexual, que sempre me traz a criança para que eu veja. Neste caso, não poderia ser diferente. Entretanto, é melhor dar uma criança, por adoção, a uma família NORMAL, do que a uma família ANORMAL. Esta guarda, a que me referi, diz respeito a um adolescente que não tem condições de expressar sua vontade própria. Uma pessoa que dispusesse de condições normais deveria ter o direito de solicitar a guarda. É permitido. É o reconhecimento de paternidade onde há maternidade. Não posso deixar de dizer que há a questão do casamento e a sociedade de fato, entre pessoas do mesmo sexo, com o objetivo de regulamentar a situação patrimonial, vindo, depois, a UNIÃO ESTÁVEL. Este tema está bastante impregnado pela questão religiosa (o Desembargador, Fábio Dutra, é um membro da Igreja Batista, há muito tempo). A sociologia explica que o ser humano é formado por uma carga religiosa muito grande. Um autor ateu, nascido no Quênia, disse que DEUS É UM DELÍRIO. A idéia do ateísmo não afeta a existência de bons princípios. Até 1967, a Inglaterra considerava, como crime, esse tipo de relação, até mesmo privada. Nosso Código considera crime a relação homossexual nas forças armadas."

[Nota deste blog: Hoje, na mesma Inglaterra que até recentemente criminalizava práticas sexuais entre homens, religiosos da Igreja Anglicana, entre eles um bispo, se unem às vozes que defendem o casamento entre pessoas do mesmo sexo: "Também não entendo o que a Igreja teria a perder ao aceitar este tipo de união", diz o decano de St. Alban, de 59 anos, Jeffrey John Veja aqui.
 O único dispositivo legal no Brasil que trata de relações entre pessoas do mesmo sexo é o Código Penal Militar, Decreto nº 1001/1969. É em seu artigo 235 e, mesmo assim, em conjunto com qualquer outra modalidade de ato libidinoso, como diz o próprio texto do artigo, "homossexual ou não". Portanto, o que a legislação penal visa coibir é a prática de todo e qualquer ato libidinoso "em lugar sujeito à administração militar", o que, aliás, é vedado em todo e qualquer ambiente de trabalho:
"Art. 235 – Pederastia ou outro ato de libidinagem – Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique, ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar.”.]
"Como um homem de 67 pode ter a mente aberta para entender algo que fere as relações naturais... Esta relação deve ser regulamentada no plano patrimonial. CASAMENTO GAY: JAMAIS. Voltando para a Constituição vigente, UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO são formados por homens e mulheres. Não há espaço para admitir casamento de homem com homem e de mulher com mulher. Nós somos sujeitos à lei e quando digo que a sociedade não deve aceitar, deve reagir. Nós [nós, quem?], ainda, entendemos que a maioria é contrária. Deve ser garantido aos homossexuais, os direitos igualitários, no campo patrimonial. Direito a constituição de sociedade de fato. Deve ser garantido o direito proporcional à aquisição deste patrimônio. Há 8 ou 10 anos, isto é um arranjo com força jurídica; não ser admitido numa herança, a não ser que seja herdeiro testamentário. O FATO SOCIOLÓGICO EXISTE E QUE SE DÊ PROTEÇÃO A ISTO E, NÃO, AO CASAMENTO ENTRE HOMOSSEXUAIS. Raramente, eu tenho um processo desta natureza. Em 4 ou 5 anos, tive 3 ou 4 e olha que analiso, para julgamento, 220 processos por mês. Houve um caso, que não se referia a casamento, em que a decisão não foi favorável: um espólio, de um inglês, que requereu a reintegração de posse, no imóvel. O espólio alegou que o apartamento fora, apenas, emprestado e, aí, houve recurso para o STJ - Superior Tribunal de Justiça. Há sempre muita carga da família daquele que deixa o bem, para seu companheiro, contra esse mesmo companheiro: o favorecido. Agora, há situações em que o homossexual é protegido de forma legal, como a PL 122, que determina pena até 5 anos, em alguns casos, para quem não der emprego para um homossexual, para quem não ermitir o ingresso de um homossexual, em estalagem (hotel), ou para quem se recuse a dar emprego para homossexual. SÃO IMPRESCINDÍVEIS AS MANIFESTAÇÕES DA SOCIEDADE ORGANIZADA CONTRA O CASAMENTO GAY. É UM EXERCÍCIO DE DIREITO, ESSA MANIFESTAÇÃO DE RUA, PELA SOCIEDADE. Finalizando nossa conversa, o Desembargador, de maneira elegante, nos pergunta se nossa admissão quanto ao casamento  gay decorre de espiritualidade. Respondemos, com a mesma elegância que, neste aspecto, não concordamos, plenamente, porque nós aprendemos a entender e respeitar os desejos alheios, através de viagens, pelo mundo inteiro, convivendo com outras sociedades, morando no exterior e, por meio de nosso amadurecimento, procurando entender, ao máximo, os labirintos tortuosos da mente humana. Além disso, Deus deu, aos homens, um grande bem, que se chama LIVRE ARBÍTRIO, para que ele procure saber como utilizá-lo. No entanto, mesmo admitindo o CASAMENTO GAY, somos de opinião de que os homossexuais devem nos respeitar (nós, os heterossexuais) e nós devemos respeitá-los, através de condutas públicas não agressivas e de um diálogo civilizado. Do contrário, ou seja, com violência e radicalismo, demonstração de afeto exagerada, na frente de todos, a vida se transformará em INVIVÍVEL. O Desembargador escuta, atentamente, nossa resposta e chama a atenção para a curiosidade que, nele, despertou este termo, por nós empregado: INVIVÍVEL. Taí um assunto que mexerá, sem dúvida, com toda sociedade e, se você, com classe e categoria, quiser explanar seu pensamento, nas páginas do OLHO VIVO, envie sua opinião para centraldeproducoesolhovivojornal@ymail.com e ela será publicada, seja qual for; pois, afinal, o OLHO VIVO é, hoje, a maior tribuna democrática da imprensa carioca e, quiçá do Brasil. Aqui, se pratica o lema "voltariano" (permitam-nos): podemos, até, não concordar com o que desejas dizer ou com o que tenhas dito, mas defenderemos, se necessário for, até com a morte, o direito que tu tens de dizer."

Nota deste blog: Há um nome na matéria, mas como ele aparece encimando a fotografia do Desembargador, não fica claro é se trata do fotógrafo ou do autor da matéria: Paulo Fernando Gomes.
                               A transcrição obedeceu fielmente o texto impresso, mesmo nos momentos em que o texto se mostra truncado e a sua compreensão se mostra difícil.
                                Os negritos são de autoria da responsável pelo blog.As palavras em maiúsculas (caixa alta) são originais da publicação.

3 comentários:

Rita Colaço disse...

O Desembargador, aos 67 anos de idade, sente-se incapaz de reconhecer o afeto, o respeito, o cuidado recíproco que une homens e mulheres em relações homossexuais.

- De minha parte, me sinto muito orgulhosa pelo fato de minha mãe, ao 90 anos, tendo cursado somente a terceira série do antigo curso primário, nordestina, criada numa cultura patriarcal, com tudo de autoritário que isso significa, ser capaz de rever suas posições e aprender a respeitar as pessoas. Hoje foi a terceira vez que ela, espontaneamente, fez questão de comparecer à Parada da Dignidade, em Copacabana. A Primeira, há aproximadamente oito anos atrás, ela acompanhou à pé.

Rita Colaço disse...

“STF é indispensável diante da inércia do Legislativo”, diz Deborah Duprat

Em passagem por Porto Alegre, para palestrar sobre “A defesa e proteção dos Direitos Humanos perante o Supremo Tribunal Federal”, a vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat concedeu entrevista exclusiva ao Sul21. Atendendo convite da Clínica de Direitos Humanos da UniRitter, a única mulher a comandar a Procuradoria e representar o órgão junto ao STF falou [...]

Débora Duprat – Na votação do STF, o voto do ministro Celso de Mello deixa bem claro que o Supremo foi além da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Foi uma decisão que abriu as portas para o casamento. É o principio do pluralismo, que viabiliza o acesso de todos à instituição do Estado. O casamento ainda tem esta forma estatal, por isso é mais difícil de compreender. O próprio ministro (Ricardo) Lewandowski teve muita preocupação em não permitir a conversão da lei. Alguns ministros falaram de fato nisso, mas o que vale é o julgado como um todo. Há um dispositivo na decisão que permite a conversão da união estável em casamento. Não foi criada qualquer restrição em relação ao casamento. Agora, essas questões, por não serem explícitas, também vão depender das futuras construções jurisprudenciais. Mas eu não tenho dúvidas de que nós vamos chegar até essa situação (casamento entre homossexuais), pelos fundamentos que foram deduzidos por ocasião da união homoafetiva.

Sul21 – O PLC122 (Criminalização da Homofobia), por exemplo, está há 10 anos esperando aprovação dos parlamentares. Há uma deficiência no Legislativo que leva assuntos que poderiam ser alvo de projetos de lei no Congresso Nacional a entrarem na pauta do STF?

Débora Duprat – Não tenho a menor dúvida. Há uma série de projetos para garantia de direitos que não avançam, principalmente envolvendo a população LGBT. Antes da decisão do STF já existiam projetos com relação à união homoafetiva, por exemplo. Outros, sobre criminalização da violência contra a população LGBT, também não avançam. A Constituição Federal coloca uma série de projetos a serem cumpridos pela sociedade e pelo Estado, então é preciso que eles aconteçam. A via do Supremo já é uma via contra-majoritária e ser torna indispensável diante da inércia do legislativo. Há coisas que não podem esperar.

http://www.sul21.com.br/jornal/2012/11/stf-e-indispensavel-diante-da-inercia-do-legislativo-diz-vice-procuradora-geral-da-republica/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Rita Colaço disse...

20/11/2012 - 15:48
Juíza Ana Barbuda - Casamento gay na Bahia

por Niassa Jamena

“A falta de sanidade é que faz com que a gente crie tantos preconceitos”. Dessa forma, a juíza corregedora Ana Barbuda Ferreira justifica as suas afirmações sobre todos os aspectos que envolvem o casamento homoafetivo. Assessora especial da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia, órgão que tomou a decisão de legalizar o casamento civil homoafetivo no estado, a magistrada conversou com o Bahia Notícias sobre o tema. Ao destacar os aspectos subjetivos que envolvem a oficialização de relações homossexuais, Ana Barbuda mostra como a lei para além do seu aspecto jurídico, precisa considerar aquilo que a sociedade necessita dentro das suas mais diversas expressões. “O maior impacto dessa decisão é a capacidade de aprender a tolerar”, ponderou.


BN – Desde a aprovação da união estável homoafetiva pelo STF os casais gays podem, por lei, adotar crianças. Entretanto, a senhora acredita que na prática esse processo ainda seja muito mais difícil para os homossexuais do que para os heterossexuais?

AB – Eu acho que os preconceitos vão sendo quebrados. Se a lei abre as coisas vão se tornando muito naturais. Todo direito ele só é consolidado pela luta. A gente vai se dando conta a cada dia que na diferença nós somos capazes de ter uma unidade. É fácil para um casal homossexual adotar uma criança? Eu não acho que seja fácil, mas, eu acho que os casos reiterados de adoção a medida que vão se solidificando vai trazendo essa visão de que onde há amor tudo que está ali é fruto do amor. Parece difícil a gente falar de legal, de justiça com algo que é tão pouco palpável como o amor. Mas não se faz justiça pensando somente na parte jurídica, há outros valores subjetivos a serem garantidos. É possível que um casal adote uma criança e ela seja criada em um ambiente familiar? É. A falta de sanidade é que faz com que a gente crie tantos preconceitos.

BN – Dois dos três estados que já legalizaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo não estão nas regiões centrais e mais desenvolvidas do país, que são a Bahia e Alagoas. Apenas São Paulo se enquadra nesse perfil. Porque especificamente neste tema mesmo as regiões que tradicionalmente estão na vanguarda das decisões do país ainda tem dificuldade de tomar decisões como essa?

BN – Eu acredito que o número de bancadas que existem, principalmente no Legislativo, ainda fazem uma barreira muito forte contra isso. Eu vejo que quanto maiores as bancadas, mais vezes as coisas não são bem interpretadas. Existem interesses difíceis de serem contornados. Não imagine que para Bahia, para suas corregedorias, para o próprio tribunal, chegar a essa conclusão de que é viável um casamento homoafetivo é tão fácil assim não. Nós também somos questionados.
BN – Até porque o judiciário ainda é um setor bastante conservador da sociedade...

AB – Eu digo que ele ainda é visto como conservador. Mas eu não sei se essa é a melhor palavra. Talvez o judiciário seja uma instituição que preze muito pela segurança. Entretanto, as grandes inovações partiram do judiciário, partiram das suas interpretações. Ele é sempre o último a falar, e, justamente por isso ele se dá o direito de rever todos os equívocos e revelar valores para a construção de uma sociedade melhor. Acredito também que é o único poder que não tem um grande lobby. Em campanha todo mundo quer dizer que votou “nisso” que não votou “naquilo”. Seja executivo, legislativo... Muitas vezes montando lobbies inexistentes. A gente não pode montar lobbies. Ou o judiciário entende a sociedade em que ele está vivendo ou ele sempre vai fazer maus julgamentos e nada pode subsistir a injustiça. Nada impera na injustiça, mais cedo ou mais tarde ela cai.

http://www.bahianoticias.com.br/justica/entrevista/83-juiza-ana-barbuda-casamento-gay-na-bahia.html