segunda-feira, 4 de julho de 2011

PL 122 SAI, ENTRA O PROJETO DE LEI ANTIDISCRIMINAÇÃO

Hoje houve debates nas redes virtuais sobre a decisão da Senadora Marta Suplicy de arquivar o PLC 122/2007.

Muita gente está achando que houve retrocesso; que a Senadora "jogou a toalha", "entregou os pontos" para a bancada evangélica. 

- Eu discordo.

Pelo que eu entendi da leitura da matéria publicada no sítio REVISTA LADO A  me pareceu uma decisão acertadíssima.

Embora sem conhecer o projeto na íntegra, me parece uma decisão inteligente. 

Inteligente porque, ao contrário das costumeiras disputas realizadas pelos movimentos sociais (que os respeito, mas) que apenas cuidam cada qual do "seu" preconceito, visa combater TODAS AS FORMAS DE PRECONCEITO. Eu, por exemplo, preferiria muito mais que, ao invés de uma delegacia para idoso, outra para criança e adolescente, outra para mulher, existisse apenas uma, para apurar crimes decorrentes de preconceito e discriminação - seja qual seja a motivação, se decorrente de origem, classe, posição, idade, geração, deficiência física, etnia, religião etc. Com isso teríamos melhores possibilidades de que os residentes nos municípios e bairros interioranos tivessem mais próxima a suas residências uma delegacia contra delitos por preconceito, discriminação ou intolerância - como é o caso de São Paulo, por exemplo.

O novo projeto aproveita-se da legislação já existente. Ao invés de inventar uma outra lei, desrespeitando, inclusive, a boa técnica legislativa, criando penas absurdas (como é o caso da lei antirracismo, que pune com pena de demissão o servidor público que manifestar preconceito), esta nova proposta limita-se a criar os agravantes e tipifica (cria) o crime de preconceito.

Está instaurado o debate!

Diz a matéria da Lado A:
O novo projeto de lei, por exemplo, altera o artigo 61 do Código penal e coloca “motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero” como agravante de crimes, como “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. O mesmo acontece no artigo 121, onde homicídios e tentativas de homicídios motivados pelas mesmas razões viram agravantes, que acarretam aumento de 1/3 da pena.

A tipificação da homofobia entra nos artigos sobre lesão corporal (Art. 129 do Código Penal), Injúria (Art. 140), e ainda coloca na lei sobre formação de quadrilha a especificação de “A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”.

Além de tipificar a homofobia em crimes já existentes e classificar como agravante, o projeto criminaliza a discriminação no mercado de trabalho por não contratação ou por dificultar a contratação motivada por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e ainda “recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”. O projeto ainda prevê a indução à violência “Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”.

Diz o sítio PL 122

3 comentários:

RABO SOLTO disse...

Mas esse novo projeto não criminaliza quem agride verbalmente motivado por homofobia ou quem ainda agride verbalmente casais homossexuais que estejam demonstrando afeto publicamente. Não me contempla! Pois não impede a causa de toda vilolência homofóbica que é o discurso de ódio. Acho de uma covardia política de parte da Marta e da ABGLT incrível!

Rita Colaço disse...

Prezado "rabo solto": Primeiro, lamento que você para manifestar sua opinião - direito de cidadania - sinta-se obrigado a usar um codinome.
Quanto à sua opinião, agradeço a participação e digo-lhe que, do ponto de vista da ABGLT, não sei se ela se preocupará muito com a sua, a minha ou a de milhões de LGBTs brasileiros, pois ela é uma associação civil, isto é, uma empresa, só que sem fins lucrativos. Assim, ela apenas "ouve" as associações que são a ela afiliadas (as outras ongs).
Como não existe representatividade, isto é, a ABGLT não representa o conjunto da população LGBT nacional, apenas os dirigentes das ongs que a ela são associados, ela nunca está nem aí pra nossa opinião - não se sente com dever algum, nem de esclarecer, nem de consultar, nem de informar, nem de ouvir/respeitar nossas opiniões.
Já a senadora Marta, ao contrário, é uma mandatária da população. Nessa qualidade, pode e deve ser interpelada por você ou por quantos queiram, no sentido de ser informado a respeito de sua atitude e decisão.
Forte abraço.

Rita Colaço disse...

O debate, as manifestações sobre esta notícia continuaram hoje nas redes virtuais.
Muita gente protestando, sentindo-se traídas, decepcionadas.
Não sou associada à ABGLT - nem poderia, pois não faço parte de direção de ongs alguma -, mas, dessa vez, meu ponto de vista está de acordo com o dela e da Senadora.
Aguardemos maiores esclarecimentos nos próximos dias.
Agora, a questão que comentei com o autor do comentário acima - sobre a ausência de representatividade da ABGLT para decidir em nome dos LGBTs brasileiros permanece.