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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Tod@s são ou não são iguais perante a Lei?

O princípio constitucional da isonomia jurídica (todos são iguais perante a lei) é passível de subordinação aos preceitos peculiares de cada fé religiosa?

O princípio constitucional da não discriminação (estigmatização) pode ficar à mercê de visões de mundo fundadas em crenças religiosas?

O princípio da separação entre Estado e Igrejas é para ser respeitado ou não?

Uma sociedade efetivamente democrática e republicana pode ficar à mercê de convicções religiosas?

Qual o lugar das minorias políticas, em termos de reconhecimento de direitos, em uma sociedade que se pretende - se fixou constitucionalmente - regida pelos princípios (fundantes) da felicidade, diversidade, dignidade e não discriminação?

Partindo-se do princípio constitucional da não discriminação e da dignidade, como entender a sobrevaloração dos credos religiosos ditos "cristãos" - católico, protestantes, "evangélicos" - em detrimento de todos os demais, inclusive das religiões de matriz africana - candomblé, em suas diversas nações (keto, angola, nagô, gege etc), macumba, feitiço, jurema, vá jucá etc. - e aqueles originários dos povos da terra?

São importantes perguntas para se pensar, principalmente em ano eleitoral, no qual elegeremos nossos representantes no Congresso Nacional - Senado e Câmara Federal -, na Assembléia Legislativa dos Estados - deputados estaduais -, além dos chefes dos Executivos Estaduais e Federal.

Principalmente os integrantes dos setores populacionais ainda subjugados pela desqualificação, estigmatização.

A escolha de nossos representantes nos legislativos é de enorme importância, na medida em que trata-se do poder encarregado da fiscalização do Executivo (Governador e Presidente) quanto da elaboração e reformulação das leis que nos atinge a tod@s.

Para se ter uma ideia da dimensão de nosso voto, o deputado federal José Genoíno, por São Paulo, apresentou um projeto de lei visando atribuir o status jurídico de união estável às famílias homo e transafetivas.

- Cabe antes de mais nada se perguntar no que isto implica. O que significa este projeto de lei apresentado pelo Genoíno, incontestavelmente um dos históricos defensores dos direitos dos setores LGTB da população brasileira.

Segundo entrevista concedida, seu projeto de lei não equipara as conjugalidades homo e transafetivas àquelas heterossexuais. Apenas estente os direitos civis (herança, pensão, imposto de renda, plano de saúde, locação, financiamento imobiliário).

Pior: expressamente nega (exclui) o direito à conversão em casamento civil e tambem o direito à adoção - atualmente não vedado, podendo ser concretizado, ainda que em nome apenas de um dos conviventes. Confira. Tambem aqui. E aqui.

Abaixo a questão, de meu ponto de vista.


Há uma impropriedade técnica do deputado José Genoíno ao dizer que por ocasião da Assembléia Constituinte de 1988 [sic] apresentou uma emenda à Constituição.

O Congresso Constituinte, como o nome diz, ademais das funções de uma legislatura normal, detinha poderes constituintes - estava a elaborar uma Constituição. Não se tratava, pois de uma Assembleia apenas com funções constituintes, mas, sim, de um Congresso (Câmara e Senado) Constituinte, ademais dos poderes da legislatura ordinária (4 anos). Nesse contexto, não há que se falar em emenda à Constituição.

Embora o termo orientação sexual [vedação de discriminação por] tenha sido acolhido no projeto oriundo da Comissão de Sistematização, relatada pelo Bernardo Cabral (PMBD/AM), terminou sendo retirado pela Comissão de Sistematização, sob a alegação de ser desnecessária, por já constar o termo "sexo".

José Genoíno (PT/SP) e Luiz Alfredo Salomão (PDT/RJ) trabalharam pessoalmente para que a expressão retornasse ao texto, sem vitória.

Na fase das Emendas de Plenário, o Genoíno apresentou uma EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Para conseguir sua aprovação ( tecnicamente chamado no processo de “destaque”), seria preciso a maioria absoluta, o que não se conseguiu.

Fonte: Cristina Lucy Câmara da Silva. A Trajetória do Grupo Triângulo Rosa, 2002.


Quanto a questão da união civil, nos termos como colocado pelo Genoíno, há, sem dúvida, um status inferior. Ele ressalta que não luta pelo reconhecimento da FAMÍLIA homo ou transafetiva, nem pelo direito à adoção, mas pela "cidadania" e sai exemplificando pelos direitos civis.

Eu sou eternamente crítica à mania brasileira de se lutar sempre pelo mínimo, de se permanecer de rastros, suplicante. - Segundo essa entrevista, onde, por exemplo, o reconhecimento d@ companheir@ em caso de enfermidade - acompanhamento hospitalar, interlocução com os médicos, autorização ou não para procedimentos etc - ou morte?

É humilhante, enquanto tantos países avançam a passos quilométricos - inclusive na América Latina -, a gente segue com projetos que insistem na estratégia de negociar direitos - adoção, isonomia plena com as famílias heterossexuais em troca de direito à meação, ao plano de saúde, locação, financiamento imobiliário, previdência, imposto de renda...

A justificativa de que alguma coisa é sempre melhor do que nenhuma coisa para mim é problemática neste caso específico, porque já se parte de um pedido ínfimo, irrisório, no pensamento de depois aos poucos, ir avançando - na medida em que "a sociedade esteja preparada".

Outro problema deste projeto já foi abordado pelo advogado Carlos Alexandre: corremos o risco de o STF no julgamento das ADPFs do RJ decidir pela observância dos preceitos constitucionais da isonomia e da não discriminação, reconhecendo, portanto, status familiar às conjugalidades homo e transafetivas e este projeto, virando lei, dizer que nossas famílias não são famílias, mas um ajuntamento de segunda categoria, que não pode adotar, nem ter o status social de qualquer união heterossexual.

Veja a entrevista de Genoíno na Fórum:

Para conhecer o PL 4914/2009 clique aqui.

Para ver o vídeo no qual comento o PL clique aqui.

Os percalços da união civil homossexual no Brasil

José Genoino é autor do projeto de lei que pretende legalizar a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Para ele, "a discussão sobre esse projeto levanta uma visão democrática e pluralista da sociedade, de tolerância de valores. Temos que enfrentar estes obstáculos políticos e ideológicos".

Por André Rossi

[27 de julho de 2010 - 14h00]

Recentemente, a Argentina se tornou o primeiro país latino-americano a autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão pressiona o vizinho Brasil a intensificar o debate público sobre o tema e fazer com ele chegue ao Executivo e ao Legislativo nacionais. “Depois de muitos anos de conservadorismo, temos agora a possibilidade de colocar este tema na agenda do Brasil. Vi os candidatos à presidência discutindo essa questão e isso é muito positivo”, explica o deputado federal José Genoino (PT-SP).

Genoino é o autor do projeto de lei que pretende legalizar a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. “A discussão sobre esse projeto levanta uma visão democrática e pluralista da sociedade, de tolerância de valores. Temos que enfrentar estes obstáculos políticos e ideológicos”. Confira a íntegra da entrevista com o parlamentar abaixo.

Fórum – Como surgiu a ideia de elaborar um projeto pela legalização da união estável entre pessoas do mesmo sexo?

José Genoino – Estamos tratando deste tema no Congresso Nacional desde a Assembléia Constituinte de 1988. Na ocasião, apresentei uma emenda à Constituição estabelecendo o direito à orientação sexual e ela foi rejeitada. Depois, em 1995, começamos a trabalhar com o projeto da então deputada Marta Suplicy, elaborado antes do novo Código Civil e que tem como base a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Com as mudanças feitas no novo Código e com a nova Constituição, estabeleceu- se a união estável como parâmetro familiar.

Nesta nova versão do documento, suprimimos a parte do casamento e adoção e focamos nos direitos civis de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo. Seja para aquisição de bens, previdência, herança, situação jurídica após a morte de um dos parceiros. Com isso, trabalhamos com uma visão mais ampla, o que, no meu modo de entender, facilita a tramitação no Congresso. O projeto foi apoiado por parlamentares de todos os partidos.

Fórum – Quais são os principais pontos do projeto?

Genoino – A essência dele é simples. Aplicamos o conceito de união estável estabelecido no novo Código Civil, excluindo o casamento e a adoção, para fins de direitos e deveres entre pessoas do mesmo sexo. Com isso essas pessoas passam a ter liberdade para fazer contratos, conta em banco, adquirir bens, enfim, todos os direitos civis do cidadão podem ser exercidos, independentemente de sua orientação sexual. Excluindo o casamento, diminuímos a resistência de setores da Igreja e outros setores conservadores, e colocamos a questão num terreno amplo. E esse é um projeto que está sendo trabalhado para ser aprovado após a eleição.



Fórum – Quantos projetos existem em tramitação no Congresso ?


Genoino – Existem muitos projetos, inclusive opostos, que criminalizam e não reconhecem a relação entre pessoas do mesmo sexo. Isso é a barbárie. Há o projeto da Marta Suplicy, que trabalha com a união civil, e também o do Clodovil, que trata especificamente de adoção. E o meu projeto, que amplia a visão de direitos e deveres civis.

Estes três últimos dialogam entre si, pois partem de uma base comum que é o conceito de união estável. O projeto que apresentei ao Congresso Nacional foi preparado pela organização do movimento LGBT e tem a adesão de vários partidos, sejam eles de esquerda, direita, oposição ou situação.

Fórum – Você acredita que a legalização da união estável entre homossexuais na Argentina pressiona o Brasil a também adotar a medida? É possível que, caso o Congresso brasileiro rejeite o projeto de lei, o país fique com uma imagem retrógada?

Genoino – O Brasil foi o primeiro país a tramitar um documento dessa natureza e não pode ser o último a aprovar. Não podemos ficar com essa visão ultrapassada. O fato de a Argentina ter discutido a questão no Senado e no Congresso faz com que o tema entre na nossa agenda. A discussão está se dando na Espanha, lá o Parlamento aprovou e agora resta a decisão da Justiça. A importância dessa exposição é que o tema não fica sendo tratado como um tema marginal, pequeno. Este debate faz com que a sociedade se preocupe com o combate ao preconceito.

Depois de muitos anos de conservadorismo, temos agora, a possibilidade de colocar este tema na agenda do Brasil. Ver os candidatos à presidência discutindo essa questão, e isso é muito positivo.

Fórum – Quais são os maiores entraves para que o projeto de lei seja aprovado no Congresso?

Genoino – Juridicamente não existem entraves, pois estamos amparados pelo novo Código Civil e pela Constituição, que é clara ao proibir qualquer tipo de discriminação por sexo, idade, etnia e orientação sexual.

Do ponto de vista político e ideológico, sim, encontramos entraves monstruosos. Como, por exemplo, a militância da Igreja Católica, que é contra a união civil entre homossexuais. Em meus diálogos com a Igreja, muitas vezes conflituosos, digo que a religião não é uma lei da consciência. E perde o sentido quando ela quer definir o que é bom e o que é ruim para a sociedade. A religião é uma relação de subjetividade com uma crença, um valor, e não pode ser transformada numa questão de Estado.

A discussão sobre esse projeto levanta uma visão democrática e pluralista da sociedade, de tolerância de valores. Temos que enfrentar estes obstáculos políticos e ideológicos.

Fórum – Como o novo presidente da república deverá conduzir esta questão?

Genoino – O debate já está dentro do governo, com a I Conferência Nacional LGBT, realizada pelo nosso governo. Lá discutimos e implantamos políticas públicas que contam com investimentos do governo federal para programas de combate à homofobia.

No meu modo de entender, a questão da união civil entre pessoas do mesmo sexo não pode ser tratada de maneira partidária nem ideológica. E sim dentro de uma visão pluripartidária e suprapartidária. Desejo que o próximo presidente sancione o projeto a favor da legalização.

Fórum – Como lidar com a opinião pública brasileira, que em sua maioria tem uma visão preconceituosa sobre o assunto?

Genoino – Sempre trabalhei com esse tema e já houve maior hostilidade por parte da sociedade. Participei de todas as paradas do orgulho LGBT e nas primeiras tinha até perseguição, xingamento, atos de violência. Agora, o assunto está ganhando relevância com o apelo dado, o tema está sendo discutido. É uma questão de respeito às opiniões contrárias à sua, ou seja, as pessoas têm que deixar este individualismo de lado para trabalhar com base em uma visão solidária. E este debate tem sido bem sucedido.


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segunda-feira, 26 de julho de 2010

A BALELA DA VULGARIZAÇÃO DOS PLEBISCITOS PARA QUESTÕES CONTROVERSAS

Assisti ao 3 a 1 da TV Brasil (a antiga TV E, do RJ) com a candidata Marina Silva. A rádio Nacional AM retransmitiu.

Me impressionou o fato de Marina propor plebiscito para todos os temas que lhe parecem "espinhosos" - onde se vê confrontada por um lado pelas suas convicções religiosas, por outro, pelos princípios que regem o estado republicano e democrático: a laicidade (separação absoluta entre as convicções religiosas e os assuntos da vida civil), o respeito aos direitos das parcelas minoritárias da sociedade, o direito à liberdade pessoal (que jamais significa obrigatoriedade geral).

A sua alternativa às perguntas sobre a sua opinião a respeito do direito ao aborto e à descriminalização da maconha foi a de realização do plebiscito.

Não ouvi nenhuma pergunta a respeito do direito de homossexuais, transexuais, intersexuais, travestis ao reconhecimento de suas famílias. - Pode ter acontecido de ter sido formulada e eu não ter escutado. Caso tenha sido, não duvido de que sua resposta possa tambem ter sido a de um plebiscito.

Não é de hoje vemos esse tipo de estratégia por parte de políticos religiosos. Na tentativa de fazer valer os seus entendimentos (construídos a partir de sua crença religiosa) a respeito de algum tema da vida civil, lançam a ideia de que se realize um plebiscito, certos de que por meio da consulta popular - certamente objeto de manipulação da informação, como vimos no caso do projeto de desarmamento - conseguirão impedir os reclamos dos setores mais progressistas pela efetiva observância da laicidade e do respeito à livre determinação individual e dos direitos das minorias.

Outro estratagema corriqueiro é o uso de "pesquisas de opinião". A torto e à direito somos invadidos com tais estratégias, aliadas aos mecanismos de participação de leitores e telespectadores.

Vez por vez recebemos notícia de alguma nova "pesquisa" ou "consulta" - praticada inclusive pelo Congresso Nacional, por meio de sua página virtual.

A partir daí inicia-se uma verdadeira guerra, com setores pró e contra o tema em questão se mobilizando, acionando suas redes virtuais, com o fim de que se contabilize a sua opinião como sendo a opinião majoritária.

Partem do pressuposto de que toda e qualquer opinião, pelo simples fato de ser majoritária, deve ser observada. Tomam esse "majoritário" como algo da ordem inexorável, imutável.

Isso é uma balela.

Para dar um exemplo bem recente. O projeto de lei do Executivo Federal que proibe castigos físicos (tapas, beliscões , surras etc) em crianças foi enviado ao Congresso Nacional para aprovação, apesar de ter mais do que 50% da população brasileira contrária à mesma, segundo o Datafolha.

"Ao todo, 72% dos brasileiros sofreram algum tipo de castigo físico - 16% deles disseram que costumavam apanhar sempre. A pesquisa mostra, ainda, que as mães costumam bater mais nos filhos do que os país: 69% contra 44%. O levantamento ouviu 10.905 pessoas entre os dias 20 e 22 de julho", diz a revista Veja.


O projeto visa alterar o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em seu artigo 18, definindo o que seja "castigo corporal": "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente".

Segundo o Presidente Lula:
"Vão dizer, ‘estão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha havaiana e dê um tapinha na criança’, ninguém quer proibir a mãe de ser mãe, queremos apenas dizer: é possível fazer as coisas de forma diferenciada”.


Os especialistas e demais progressistas que o defendem, afirmam que é preciso superar a cultura da violência, incrustada em nosso país desde o advento da colonização.

Segundo o ministro Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, "a criança quando apanha passa a entender que bater é um ato normal e reproduz o ato na escola e, mais tarde, na vida adulta."

Ainda segundo Vannuchi, “O Projeto atende a uma demanda da sociedade civil vinculada à defesa dos direitos humanos, vinculada a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. E atende às recomendações das Nações Unidas e às recomendações da Organização dos Estados Americanos”.


A Suécia foi a primeira a adotar semelhante proibição, em 1979, seguida da "Áustria, Dinamarca, Noruega e Alemanha. Atualmente, 25 países já têm legislação para coibir essa prática.

Na América do Sul, apenas o Uruguai e a Venezuela adotaram lei semelhante.(www.obscriancaeadolescente.org.br)."


O UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância -
parabeniza a iniciativa do governo federal em enviar para debate no Congresso Nacional o projeto de lei sobre castigos corporais e "tratamento cruel ou degradante" contra crianças e adolescentes, assinado [em 14 de julho]


O UNICEF deseja que "a percepção de que castigos corporais contra crianças e adolescentes sejam educativos desapareça das famílias brasileiras e dê lugar à cultura do diálogo, do carinho, dos bons exemplos e do direito de cada criança a crescer sem violência. Bater em uma criança é agressão e um atentado ao desenvolvimento físico e psicológico pleno e saudável."

Segundo ainda o Fundo, "se aprovada, o Brasil será o 26º país a adotar uma lei contra o castigo corporal de crianças."


Ou seja, há uma flagrante divergência entre o entendimento das Nações Unidas e o dos países mais democráticos e os pontos de vista da maioria da população brasileira.


Outra balela comumente verificada nos temas controversos diz respeito à confusão entre faculdade e obrigatoriedade.

Por exemplo: A discussão sobre o aborto é toda travada a partir do pressuposto implícito de que a faculdade (autorização legal) de proceder ao abortamento implicaria necessariamente em uma obrigação para todas as mulheres, inclusive àquelas cujas convicções religiosas são contrárias a essa prática.

No mesmo caminho seguem as discussões sobre o reconhecimento das famílias homossexuais, travestis, transexuais e intersexual.

As pessoas que professam religiões que apenas reconhecem o caráter familiar às uniões entre homem e mulher (mesmo aquelas fundadas em interesses financeiros e hereditários e aquelas contumazes em práticas de violências física, psicológica e sexual) entendem legítimo estender esse seu entendimento - peculiar, específico de certas religiosidades - a toda a população brasileira, tradicionalmente composta por elementos de todos os credos religiosos.


Semelhantes práticas tem por objetivo promover a confusão e não o esclarecimento. Buscam, por meio da manipulação da informação, promover a opinião desejada à categoria de "opinião majoritária" ou autorizada.

Manipulando as informações, induzem os leitores/ouvintes ao entendimento de que apenas devem ser observados os direitos "da maioria".

"Esquecem" que os direitos das minorias devem ser respeitados em todas as democracias.

"Esquecem", igualmente, que os projetos tendentes à descriminalização do aborto e aqueles objetivando o reconhecimento das famílias não heterossexuais não afetam a religiosidade daqueles que detem entendimento contrário, na medida em que não são obrigatórios:

@s adept@s das religiosidades que censuram a prática do aborto e recusam o reconhecimento das famílias não heterossexuais (reconhecendo, todavia, aquelas fundadas no interesse econômico, na dependência, no parasitismo, na subserviência, no abuso sexual e na violência física e psíquica) continuarão tendo o direito de não praticarem o abortamento e de não darem vasão aos seus desejos homo, trans e intexuais.

O que não pode é a convicção religiosa de alguns - ainda que a "maioria" - sobrepujar o direito inalienável à autodeterminação de outr@s.


No entanto, essas são verdades que não interessam sejam divulgadas por certos setores da sociedade brasileira - comprometidos com a permanência da cultura autoritária - .

(3723)

Referências:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/brasileiros-sao-contra-lei-que-proibe-palmadas

http://www.douradosagora.com.br/noticias/brasil/projeto-de-lei-contra-castigos-corporais-marca-aniversario-do-estatuto

http://www.unicef.org/brazil/pt/media_18377.htm

domingo, 18 de julho de 2010

Não Chore por Nós, Argentina!

A semana acabou e, com ela, a autoestima de setores da militância LGBT nacional. Se por um lado pareceu generalizada a alegria e o entusiasmo para com a população LGBT argentina e sua recente vitória, conquistando o direito ao reconhecimento jurídico para as suas famílias e o direito à adoção, por outro não foram poucas as manifestações de descontentamento com a política brasileira.

Em meio a alegria com a conquista de nossos hermanos, o desalento com a própria realidade: o Brasil, país da "maior parada gay do mundo"; do "primeiro presidente a convocar uma conferência nacional para discutir políticas públicas pala LGBTs"; o primeiro país a propor na ONU uma resolução contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e cuja cidade mais conhecida internacionalmente fora distinguida com uma votação internacional que lhe concedeu o título de "Melhor Destino Gay Mundial", não possui legislação que assegure a isonomia entre as famílias homoafetivas (& transexuais) e as heterossexuais, além de exibir números vergonhosos de práticas homofóbicas (embora totalmente subnotificados), inclusive por parte de agentes do Estado - notadamente por integrantes das forças policiais.

Dentre os motivos apresentados para tão pífio status em termos de cidadania que homossexuais, travestis, lésbicas e transexuais usufruem no Brasil, houve até quem o atribuísse à decisão da militância hegemônica em defender o PL 122.

Eu tambem me alio àquel@s que manifestaram seus cumprimentos a@s militantes argentinos. Mas não vejo como o esforço realizado pela militância hegemônica brasileira em prol do projeto de lei antidiscriminação (que apenas visa regulamentar dispositivo constitucional que expressamente proibe práticas discriminatórias - seja por qual motivo for: credo religioso, raça/etnia, origem, posição, sexo, sexualidade, gênero e seus estilos, orientação sexual, geração etc.) possa ter de algum modo influenciado o nosso parlamento federal em persistir na recusa de proceder ao reconhecimento do caráter familiar das conjugalidades que não seguem o modelo heterossexual (homoafetivas e transafetivas).

De meu ponto de vista, os motivos pelos quais @s cidad@s LGBTs brasileiros até os dias de hoje não terem conseguido conquistar a isonomia jurídica frente @s cidad@s heterossexuais tem mais relação com as características de nossa sociedade, tradicionalmente pobre em práticas cívicas (participação política, comprometimento social) e tênue quanto a observância efetiva dos princípios republicanos.

Visões de mundo herdadas de nosso passado aristocrático ainda são muito presentes em nossas práticas sociais, trabalhistas e políticas, enquanto que a efetiva separação entre religião e Estado não chegamos a conquistar plenamente. Esse nosso modelo cultural tem se mostrado de parca produção do chamado capital social (participação e comprometimento cívico, coletivo).

Aliam-se à nossa historicamente baixa consciência e participação política, o acirramento da individualização verificado no processo de globalização econômica e o avanço metastático das religiões neopentecostais, muito favorecido pelas sucessivas crises econômicas vivenciadas no Brasil (anos 70, 80 e 90), quando o número de postos de trabalho se reduziu de forma drástica, levando legiões às ruas, à miséria, à depressão, ao desespero e desesperança.

Tais fatores influenciaram no fato de que, no processo de redemocratização política, ao invés de produzirmos um sustentável avanço no sentido da consolidação das conquistas fixadas na Constituição Federal de 1988, as sucessivas legislaturas tem se caracterizado por apresentarem número excessivo de candidatos eleitos e reeleitos, cujas práticas são norteadas pelo fisiologismo, nepotismo, uso privado da coisa pública, confusão entre Estado e Religião, relações clientelísticas, defesa de princípios obscurantistas, reacionários (Ver, por exemplo, João Antonio Mascarenhas, A Tríplice Conexão - Machismo, Conservadorismo Político e Falso Moralismo e Lúcio Vaz, A Ética da Malandragem - No Submundo do Congresso Nacional).

Embora isso, as lideranças hegemônicas dos movimentos LGBTs não se prepararam adequadamente para conduzir a disputa simbólica nos campos social e normativo (parlamentos), permitindo que seus principais opositores - os parlamentares fundamentalistas - pautassem a discussão, conseguindo que as lideranças LGBTs ficassem reféns de seus argumentos religiosos, quando o que se discute é da exclusiva esfera civil.

Tendo se deixado levar e permanecer no interior da arena da religiosidade, perderam tempo, energia e potencial de convencimento discutindo argumentos atinentes à esfera dos credos religiosos, mas totalmente inadmissíveis em um Estado Laico e num sistema republicano.

Incapazes de operar com eficiência os meandros da disputa pelos sentidos discursivos; de elaborar uma estratégia ampla e inclusiva, e submetê-la a distintos testes, procedendo sistematicamente à sua correção; de engendrar substancial ampliação de sua base orgânica, deixaram-se mover ao sabor dos acontecimentos, reagindo no momento a momento, não raro de forma divisionista, vertical, elitista, pouco gregária e nãoacessível.


Esses são, em linhas muito superficiais, os fatores que, em minha opinião, tem gerado o garroteamento das ações políticas empreendidas pelas lideranças hegemônicas LGBTs junto ao parlamento federal - e não o investimento de esforços no sentido da aprovação da lei antidiscriminação (PL 122).

Tomar a consequência como causa - a derrota no PL 122 -, continuar investindo em visões de agendas antagonistas e monotemáticas (ou lei antidiscriminação ou reconhecimento do caráter familiar das conjugalidades homo e transafetivas), recusar-se a promover uma radical ampliação das bases de apoiamento e de meios informacionais, para mim, significa persistir no equívoco.

E, pior de tudo, significa apostar na fratura interna (entre aquel@s que estão mais comprometid@s com a luta em prol da legislação antidiscriminação e aquel@s que se mobilizam no sentido do reconhecimento das famílias homo e transafetivas).

Talvez essa recente conquista (completa e totalmente merecida) d@s LGBTs argentin@s contribua para uma avaliação em profundidade a respeito dos interesses e posições da agenda dos movimentos LGBTs nacionais, bem como de suas ações e métodos. De preferência, de forma bastante ampliada.

A história agradecerá.

Enquanto isso, resta àquel@s que sabem fazer a hora, seguir investindo na ampliação dos casos de reconhecimento, pela via do Judiciário, ainda que de forma casuística e à mercê do entendimento pessoal do juízo ou da corte cujo caso concreto foi submetido, até que o STF venha a julgar a ADPF 132.




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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

O que se deve exigir é disciplina, treinamento e a defesa do país, diz o Presidente da OAB

Diante da declaração do general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, candidato (aprovado!) à vaga no Superior Tribunal Militar, o senador Suplicy reivindica nova audiência com o mesmo, enquanto que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nota condenando as declarações do general e o portal G1 entrevista o ex-sargento Fernando Alcântara.

Eis, a seguir, os títulos com os links para as matérias publicadas no portal da Globo:

‘É lamentável’, diz OAB sobre general contrário a gays nas Forças Armadas

Suplicy quer nova audiência com militar que diz que tropa não obedece gays

'Alexandre, o Grande, era homossexual e a tropa obedecia', diz ex-sargento gay

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Sobre a Ajuda ao Haiti e o novo documentário do Vagner de Almeida

Há vários assuntos sobre os quais gostaria de poder escrever, mas a correria da vida cotidiana não está permitindo.

Ainda assim dois acontecimentos faço questão de registrar e divulgar, mesmo que de forma breve, telegráfica.

Um é a petição que circula pela internet, solicitando seja declarada extinta a dívida externa do Haiti.

Penso seja dispensável tecer qualquer justificativa, por óbvia.

Às pessoas interessadas em assinar e participar da rede de divulgação, o endereço é


http://one.org/international/actnow/haiti/index.html?rc=haiticonfemail


Eis o texto do abaixo-assinado em português, numa tradução do sítio Memorial Lélia González:

Ajuda ao Haiti? - Cancelamento da sua Dívida!

E garantir que as remessas em dinheiro para a reconstrução do país se dê soba a forma de um novo auxílio, prestado sob a forma de subvenções.

Caros Ministros das Finanças, FMI, Banco Mundial, Banco e credores bilaterais, enquanto o Haiti se reconstrói desta catástrofe, por favor, trabalhem para garantir o imediato cancelamento de 890 milhões dólares da dívida do Haiti e que qualquer auxílio de emergência do terremoto seja fornecido sob a forma de subvenções, não sendo empréstimo e sem contabilizar qualquer dívida.

Nome / E-mail / CEP / País

Depois que completar, aparecerá uma resposta em tela cinza. Para sair, basta ir para a parte de cima, rolando com o mouse na barra à direita e clicar em close.

Tradução livre de Memorial Lélia Gonzalez

O objetivo é chegar a 150.000 assinaturas e o mostrador está fazendo contagem regressiva.
Web Site - www.leliagonzalez.org.br
Ações Afirmativas - http://afirmativas.blogspot.com
Informa - http://leliagonzalez-informa.blogspot.com
Continente África - http://continente-africa.blogspot.com




O outro é o novo filme de Vagner de Almeida, que tive o prazer de assistir no genial Cinema Nosso, na Rua do Rezende, 80, Lapa, RJ.

Trata-se do Sou Mulher, Sou Brasileira, Sou Lésbica.

Vagner, a partir de depoimentos em primeira pessoa, com nome, sobrenome e face, expõe algo que a sociedade brasileira se recusa a admitir:

Lésbicas não são marcianas - como já nos anos 80 demonstrava a poeta Leila Míccolis, uma das precursoras do ativismo lesbiano fluminense.

São mulheres como quaisquer outras, exceto pelo seu desejo afetivossexual e pela carga de violência que essa singela peculiaridade, do âmbito de sua vida pessoal, privada, é capaz de fazer desencadear:

mães, filhas, avós. Mas, sobretudo, pessoas que constroem sua trajetória a partir do posicionamento crítico ante o absurdo dos processos de estigmatização.

O melhor do filme do Vagner, de meu ponto de vista, é ter conseguido compor um belíssimo retrato da diversidade lesbiana nacional urbana a partir de personagens que espelham a maioria - são pessoas que trabalham, estudam, constroem e investem em projetos (pessoais e coletivos), amam, sofrem, resistem, insistem.

Trazem as marcas de nossa brasilidade, manifestas por meio das chamadas transversalidades - étnica, geracional e de classe e posição.

Poder ver lésbicas "de carne e osso" falando sobre sua experiência pessoal e profunda (porque consciente, crítica) ante "a dor e a alegria de ser o que é", sem dúvida é um acontecimento inaugural.

As imagens positivas comumente veiculadas de homossexuais tendem a reproduzir as mesmas marcas associadas a poder e prestígio, vigentes na sociedade como um todo - traços europeus e imagem portadora de referências que remetem ao estrato social médio alto.

Em resumo: que não se pareçam com "povo".

No filme do Vagner a empatia aflora de cara: são "pessoas comuns", passíveis de serem "encontradas em cada esquina".

O que é o mesmo que dizer: de tão comuns, podem perfeitamente fazer parte de nossas redes de relações.

Esse, para mim, o grande "achado" do filme do Vagner: a possibilidade de fazer ver a humanidade que habita em todas nós.

Vale não só conferir mas, sobretudo, utilizá-lo como ferramenta pedagógica na educação para a democracia, para os direitos humanos, para a diversidade, para o respeito ao outro, para a ética.

Valeu, Vagner! Gratíssima por mais essa.







quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O Judiciário Reconhece à Maite Schneider o Direito de Ser Ela Mesma


Enquanto os nossos nobres Deputados e Senadores não votam as leis necessárias à integração social, pelo reconhecimento de direitos, de parcela significativa da população brasileira que, exclusivamente por conta de sua sexualidade diferente, é privada do respeito à sua dignidade, muitos magistrados, em consonância com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos, vem, na medida em que provocados, suprindo esta lacuna.


A decisão coroando os anseios de Maite Schneider por Justiça e Reconhecimento veio em 25 de fevereiro deste ano de 2009, trazida por meio do Dr. Carlos Eduardo Richinitti, Juiz da Vara de Registro Público e de Ações Especiais da Fazenda Pública:

Logo, o seu sexo deve ser aquele que vem de seu íntimo, que vem de suas entranhas, que vem de sua alma, e, in casu, para Alexandre outro não é que não o feminino, motivo pelo qual se impõe o deferimento da alteração postulada.[...]
Os tempos mudam, evoluem, estamos no limiar do século XXI e os direitos fundamentais da pessoa humana devem acompanhar essas mutações, criando, inclusive, novos fatos e situações jurídicas, passíveis de ingresso em novas normas legais. [...]
Carlos Fernández Sessarego (El cambio de sexo y su incidencia em las relaciones familiares, Revista de Direito Civil, nº 56, p. 7), preleciona: “El derecho a la identidad personal es uno de los derechos fundamentales de la persona humana. Esta especifica situación jurídica faculta al sujeto a ser socialmente reconocido tal como ‘el es’ y, correlativamente, a imputar a los demás el deber de no alterar la proyeccion comunitária de sua personalidad. La identidad personal es la ‘manera de ser’ como la persona se realiza en sociedad, con sus atributos y defectos, con sus caracteristicas y aspiraciones, con su bagage cultural e ideológico. Es ele derecho que tiene todo sujeito a “ser él mismo”.

Impõe-se, de igual forma, o deferimento da alteração do prenome, para que o requerente, na expressão de Sessarego, tenho o direito de “ser él mismo”. [...]

No fornecimento de certidões não se fará referência à situação anterior.


Parabéns Maite Schneider. Parabéns a todas as pessoas que lutam, que crêem na possibilidade de um viver em bases mais respeitosas e fraternas.


Aliás, diz ela própria em seu sítio http://www.casadamaite.com/
"Sou Maite Schneider, atriz profissional, poetisa, escritora, depiladora, trabalho com TV e rádio, webdesign e lutadora por um mundo em que as pessoas possam ser elas mesmas, sem medo de arrancarem seus direitos e até perderem sua vida."
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Colaborou Carlos Alexandre Lima.
Foto originária do sítio oficial da atriz.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Leo Kret: Venceu o Direito à Dignidade

Confirmada a minha suposição: o Juiz Nelson Cordeiro, da Vara de Registros Públicos e Acidente de Trabalho da Comarca de Salvador, decidiu favoravelmente a mudança de prenome à transexual e vereadora de Salvador Leo Kret sem a exigência de laudo médico comprovando a disforia ou de declaração da realização de cirurgia de transgenitalização.

Entendendo que a questão é meramente de direito (isto é, a exigir a mera aplicação do direito), julgou antecipadamente a lide. Quer dizer, julgou o processo a partir dos fatos alegados e documentos trazidos, não sendo necessários laudos médicos ou cirurgia.

Fundamentou-se nos princípios constitucionais da dignidade humana, da solidariedade social e da isonomia (efetiva igualdade de todos perante a lei).

Ainda que, citando Maria Helena Diniz, afirme ser a transexualidade "uma anomalia surgida no desenvolvimento da estrutura nervosa central, por ocasião de seu estado embrionário" (O Estado Atual do Biodireito, SP,Saraiva, 2002, pág. 231) e, mais adiante, afirme que, "segundo apontam vários autores especializados", "o transexualismo constitui, assim, uma doença ou patologia", filiou-se à corrente mais progressista, isto é, aquela que firma o entendimento de que o bem jurídico maior a proteger é a dignidade da pessoa.


Embora tenha juntado acórdão do Tribunal do Rio Grande do Sul de 31/05/2000, da Sétima Câmara Cível, que autorizou a mudança do prenome de transexual para que passasse a constar como sua identidade civil o apelido público e notório, com isto prestigiando a teoria da aparência e da relevância da posição social da pessoa, fez questão de destacar que, no seu entendimento,


"o fundamento de proteção da dignidade da pessoa humana é o mais correto e pertinente."

Reiterando que o seu objetivo maior é a inserção social, traz ainda mais um acórdão - o da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, confirmando a sentença de primeiro grau autorizativa à mudança de prenome em travesti independentemente de cirurgia, também destacava como aspecto jurídico mais relevante a dignidade humana:

"seu nome masculino - cita o juiz Nelson Cordeiro o voto do relator, desembargador Rui Portanova, do TJRS - não retrata a sua identidade social, que é feminina, e todos a conhecem pelo nome de mulher."


Destacou, ainda no voto do relator, o aspecto do constrangimento social, isto é, a profunda dor psíquica sofrida toda vez que o nome de registro é revelado.

Também destacou, do voto, a opção por se focar na questão da
"condição de 'ser humano e digno'" mais do que em qualquer referência à transexualidade ou travestilidade.

Segundo o juiz Cordeiro, o desembargador Portanova ainda


"enfatizou a importância de olhar 'não para os critérios diferenciadores, mas para aqueles que igualam a todos e permitem o pleno exercício de sua condição de pessoa humana. E esses critérios estão no reconhecimento do direito à liberdade e à dignidade humanas'. A insatisfação com um nome em descompasso com a identidade impede a pessoa de viver com dignidade e alimenta um sentimento de total inadaptação. Concluiu que é irrelevante definir se a pessoa é transexual ou travesti, ou mesmo se fará cirurgia para mudança de sexo, bem como a sua orientação sexual, uma vez que seu nome deve ser alterado porque se vê e é vista por todos como mulher."


Embora, no caso concreto da vereadora Leo Kret do Brasil, o magistrado soteropolitano tenha determinado que o seu sexo permaneceria inalterado - o que, segundo seu relato, não pareceu ser objeto do pedido da advogada e tendo em vista ainda ser o nome social notório da vereadora mais atinente ao gênero masculino ou, no máximo, aos dois gêneros, o magistrado fez questão de expressar o seu entendimento de que, no registro civil,

"deve constar sexo o feminino e não transexual ou transgênero como entendem alguns doutrinadores. Essas denominações, não enquadradas em sexo masculino ou feminino [sic], podem ser tidas até como mais discriminatórias do que a manutenção do nome anterior."

Como se vê à saciedade, é uma vitória não apenas da Vereadora soteropolitana, mas, sim, de todas as pessoas que se empenham na luta pela garantia efetiva dos direitos humanos.

(Renovo os contatos da assessoria da vereadora:

Adan Nascimento - Assessoria de Imprensa, 71 9112-4324
Renildo Barbosa, Chefia de Gabinete e Presidente da PRO HOMO, 71 8767 8219.)




domingo, 22 de novembro de 2009

Juiz Autoriza a Mudança do Nome Civil da Vereadora Transexual de Salvador Leo Kret



Amanhece o domingo lindo, ensolarado, calmo, céu radiante e limpo nesta cidade do Rio tão amada e torturada. Como numa homenagem à luta dos negros e de todos os demais segmentos humilhados e vilipendiados, em sua busca por dignidade, chega a grande notícia:

O Juiz Nelson Cordeiro, da Vara de Registros Públicos e Acidente de Trabalho da Comarca de Salvador concedeu à Vereadora transexual Leo Kret do Brasil o direito à alteração de seu nome civil para consignar a sua real identidade de gênero.

Patrocinada pela Advogada Anhamona de Brito, o pleito por retificação de nome civil teve por fundamento principalmente o respeito ao princípio da dignidade humana assegurado constitucionalmente.

O magistrado Nelson Cordeiro acolheu o pedido em seus fundamentos, destacando que

“cumpre lembrar que esse nosso entendimento visa a inserção social da transexual, que sofre rejeição da própria família, tendo em vista a tríade dignidade-solidariedade-igualdade."


A ação foi impetrada em dezembro de 2008 e a sentença publicada no último dia 18 de novembro. Nela o Juiz Cordeiro ainda fez questão de registrar que o direito à livre orientação sexual "constitui um direito da personalidade, inerente a liberdade da pessoa e a sua dignidade."

Quarta maior votação de Salvador, a vereadora Leo Kret do Brasil de Souza Santos está exultante e não é sem razão:

"Esta é uma grande vitória e evolução, não só para mim, mas para milhares de travestis e transexuais que vivem constrangidas e excluídas de diversos meios devido a esta questão. A partir de agora passo a conviver com tranqüilidade e paz com meu nome, uma vez que ao ser chamada por um nome masculino, tendo esta identidade feminina, sempre havia um gracejo, um constrangimento e surgiam as piadinhas”.
Realmente é uma grande vitória, mais ainda, se, ao que parece, esteve ao abrigo da velha e rançosa patologização, que condiciona a mudança de nome ao diagnóstico médico de disforia e a consequente cirurgia de transgenitalização.

E todos os setores dos movimentos sociais, não apenas os de lésbicas, gays, travestis, transexuais e intersexuais, mas todos aqueles comprometidos com a causa da Justiça, dos Direitos Humanos, da Laicidade do Estado, tem mesmo é que comemorar e divulgar amplamente semelhante vitória. A vitória do primado do Estado Democrático de Direito, das leis e tratados internacionais sobre direitos humanos, sobre as equivocadas e obscurantistas noções que defendem um estado religioso, faccioso, intolerante, inconstitucional e fomentador da segregação e da infelicidade.

Cada vez mais o Poder Judiciário em todo o país vem dando mostras de que o deve prevalecer, contra todo obscurantismo, é o princípio da laicidade do Estado. E, nele, impõe-se antes de qualquer outro o ABSOLUTO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.

Apesar do empenho daqueles que todos os dias empregam as suas energias e o nome de um Deus apenas para repudiar, segregar, condenar seus semelhantes que, caso creiam, são igualmente filhos daquele mesmo Deus, cujas escrituras branidas por essa "raça de víboras", é todo amor, compreensão, acolhimento.


Assim caminha a luta histórica. Passo a paso. Pequenos gestos, muita garra e as vitórias - lentas, é verdade. Mais vitórias - do Justo, do Digno, do Fraterno.

Embora tendo por maior adversário o Legislativo, formado justamente daqueles que foram eleitos e são remunerados pelos nossos tributos para defender e fazer cumprir a Constituição Republicana.

Parabens à Leo Kret do Brasil de Souza Santos, à sua advogada, a Drª Anhamona de Brito, e ao Juiz Nelson Cordeiro e a todxs que participam da luta pelo respeito aos Direitos Humanos.

Seguem os contatos da assessoria da vereadora e de sua advogada: Adan Nascimento Assessoria de Imprensa, tel: 71 9112-4324; Anhamona de Brito, OAB/BA 19.671, telefones: 719996-2222 e 71 3321-0079.

A foto utilizada nesta postagem é de autoria de Clóvis Dragone/Divulgação.




quarta-feira, 26 de agosto de 2009

José Genoíno conclama o parlamento a exercer a sua função: A inércia legislativa tem levado a sociedade a se socorrer no Judiciário

Temos visto em nosso país a atrofia do Legislativo no cumprimento de sua função principal - prover a sociedade nacional de normas necessárias ao convívio coletivo e ao funcionamento do estado.

Essa tendência à inércia tem levado a população a se socorrer no Judiciário, em busca de seus direitos, cujo reconhecimento e regulamentação o Legislativo vem se furtando.

O texto a seguir - o discurso do deputado José Genoíno, divulgado pelo presidente da ABGLT Toni Reis - aborda esta questão e conclama os parlamentares a exercerem seu ofício constitucional.


"CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


Sessão: 218.3.53.O
Hora: 14:48
Fase: PE

Orador: JOSÉ GENOÍNO
Data: 25/08/2009

O SR. JOSÉ GENOÍNO (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna para falar de um assunto que considero muito importante, mas, normalmente, não merece o destaque nos debates do Parlamento.

Cresce no Supremo o apoio à união estável entre pessoas do mesmo sexo. A partir de uma iniciativa do Governo do Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral da República protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo ao Tribunal reconheça as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Relatada pela Ministra Ellen Gracie, essa ação não tem data prevista.

E aí vai um apelo para que essa questão seja decidida pelo Supremo. A união estável entre pessoas do mesmo sexo significa criar uma entidade familiar, prevista já no Rio Grande do Sul e Goiás, partilha de bens, fins previdenciários e pensão por morte.

Essa ação, Sr. Presidente, também tem um sinal positivo da Advocacia Geral da União, que deu parecer favorável a essa ação protocolada pelo Ministério Público. O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, em 2004, a existência da família homoafetiva. É uma iniciativa muito importante.

Quero lembrar que nesta Casa está tramitando um projeto de minha autoria, o Projeto nº 4.914, de 2009, apensado a um Projeto de Lei nº 580, de 2007, que está parado nas Comissões. O ideal, o correto é que esta Câmara votasse essa matéria, isto é, o reconhecimento da união estável, para que uma ação protocolada no Supremo e uma decisão desse mesmo órgão não venham substituir a ação legislativa do Parlamento brasileiro.

Por omissão ou posição conservadora de não fazer o debate, mais uma vez o Supremo Tribunal Federal pode adotar uma posição. Apoio a ação do Ministério Público, o parecer da Advocacia-Geral da União e o parecer do Tribunal Superior Eleitoral, para que essa ação seja reconhecida no Supremo, mas entendo que esta Casa deveria acelerar a votação do projeto de lei de minha autoria, apensado ao projeto de lei do Deputado Clodovil, de 2007. É competência do Legislativo votar a matéria para que o Supremo não substitua a ação do Parlamento.

Faço esse apelo em forma de pronunciamento, destacando a importância dessa informação e dessas decisões e de que a Câmara delibere sobre essas matérias antes da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Muito obrigado, Sr. Presidente."

Discurso divulgado por Toni Reis, presidente da ABGLT.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO DÁ PARECER À ADI FAVORÁVEL AO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/GOVERNO+E+A+FAVOR+DA+UNIAO+ESTAVEL+ENTRE+PESSOAS+DO+MESMO+SEXO_65288.shtml?idConteudo=GOVERNO+E+A+FAVOR+DA+UNIAO+ESTAVEL+ENTRE+PESSOAS+DO+MESMO+SEXO_65288.shtml

MEC pergunta a sexualidade dos professores

Formulário de inscrição de um encontro regional perguntava qual a orientação sexual dos professores.

Ao preencher a ficha de inscrição para o congresso do magistério, realizado no último final de semana em Joinville, os professores tinham que responder qual sua orientação sexual.

Surpreendidos e impressionados, os professores interessados em participar do evento não conseguiram entender o alcance da inserção da pergunta. O estranhamento introduziu o debate sobre sexualidade, orientação sexual e identidade de gênero na agenda dos professores.

"De acordo com a coordenadora Vanessa da Rosa, as perguntas sobre a orientação sexual - como as demais do formulário - são propositais para mensurar a inclusão social e gênero sexual, um dos temas da Conferência Nacional de Educação (Conae).
Quem não se sentiu a vontade em responder, tinha a possibilidade de assinalar a opção "nada a declarar".
com informações clicRBS - http://www.clicrbs.com.br"

sábado, 8 de agosto de 2009

Juíza Federal do DF: Resolução 01/99 do CRP objetivou de forma ética coibir atuação profissional discriminatória à homossexualidade

A psicóloga Rosangela Alves Justino impetrou Mandado de Segurança em face do Presidente do Conselho Federal de Psicologia perante a 15ª Vara da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com o objetivo de, liminarmente, suspender o processo disciplinar que respondia perante o Conselho, até julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

No mérito, a psicóloga deseja seja reconhecida a inconstitucionalidade da Resolução nº 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, que impede seus afiliados de promoverem "terapia" para reorientação sexual.

Em 30/07/09 foi examinado o pedido de liminar e proferida a decisão. A liminar pretendida foi negada.

Tanto afasta a suspensão pleiteada, afirmando não constatar nenhum vício (erro ou impropriedade) na punição disciplinar aplicada pelo Conselho Regional de Psicologia (Censura Pública), quanto aborda a regularidade da Resolução atacada:

"... não verifico qualquer vício, material ou formal, a macular o ato administrativo promovido pela impetrada consistente na atribuição de penalidade de Sanção Pública à impetrante. ..."


"... O texto da regulamentação normativa supracitada, ao disciplinar a atuação do profissional de psicologia, objetivou de forma ética coibir a atuação laboral tendente à análise da homossexualidade como patologia a ser tratada ou mesmo evitar qualquer discriminação sexual em tal sentido. ..."


Confira o texto integral:
DECISÃO Nº: 151/2009-B
PROCESSO Nº 2009.34.00.024326-5
CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPETRANTE: ROZANGELA ALVES JUSTINO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ROSANGELA ALVES JUSTINO contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, postulando, em suma, a suspensão do processo disciplinar n. 1659/08, perante o Conselho Federal de Psicologia, até o julgamento de mérito do presente mandamus.

Sustenta a impetrante ser psicóloga e lhe ter sido atribuída, pela impetrada, uma sanção disciplinar de Censura Pública, por meio do procedimento administrativo suso mencionado, ao argumento de estar auxiliando pessoas que optaram por deixar a homossexualidade.

Argumenta que as razões que fundamentaram a instauração do processo administrativo n. 1659/08 são descabidas, haja vista que a impetrante não visa, em sua atuação profissional, promover a cura da homossexualidade em si, mas tão-somente cuidar dos transtornos dela advindos, por aqueles que voluntariamente procuram tratamento neste sentido.

Aduz, assim, que ante a patente ausência de fundamento à sanção que lhe foi aplicada pela impetrada, restaram violados os artigos 5º, IV, IX, XIII e 220, § 1º, ambos da Constituição da República de 1988, mormente os princípios da proporcionalidade e legalidade, uma vez que a Resolução do CRP n. 01/99, que fundamenta a penalidade atribuída à impetrante, encontra-se em desacordo com a norma constitucional, uma vez que tal matéria não poderia ser tratada por meio de resolução, além do que macula o livre exercício profissional, garantido pela Lei Maior.

Irresignada, interpôs a presente ação mandamental visando, em sede de liminar, a suspensão do processo administrativo disciplinar n. 1659/08 instaurado pela impetrada.

Informações prestadas às f. 312/357.

É o breve relatório.

DECIDO

Não vislumbro a presença de plausibilidade do direito invocado a amparar a pretensão da impetrante, uma vez que não verifico qualquer vício, material ou formal, a macular o ato administrativo promovido pela impetrada consistente na atribuição de penalidade de Sanção Pública à impetrante.

A questão trazida à lume está pautada na possibilidade de o Poder Judiciário interferir na atuação reservada à esfera administrativa quando se tratar de decisão em dissonância com preceito legal ou que se revele desarrazoada ao crivo do interesse da coletividade. No caso dos autos, seria a possibilidade de se questionar judicialmente o mérito da decisão do CFP de aplicar penalidade de sanção pública à impetrante e o mérito da Resolução 01/99.

Inicialmente, devo destacar que a jurisprudência, em regra, afasta essa possibilidade por entender que se cuida de ato discricionário, que não pode ser modificado pelo judiciário (ROMS 1566, STJ).

Ao contrário do pensamento esposado, entendo que seria possível a interferência do Poder Judiciário, desde que houvesse clara afronta a princípios constitucionais.

A possibilidade de análise do mérito do ato administrativo decorre do princípio da razoabilidade, pois, dentre as diversas escolhas postas aquele competente para prática do ato administrativo, algumas são, aos olhos do senso comum, inteiramente inadequadas. Nesses casos, é evidente que o poder judiciário poderá avaliar o mérito do ato administrativo.

Entretanto, no caso dos autos, a impetrante não logrou êxito em demonstrar que a decisão proferida pelo Conselho Federal de Psicologia, no processo administrativo em debate, tenha afrontado texto constitucional ou infraconstitucional.

A Resolução n. 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, em seus artigos 3º e 4º, regula a atuação profissional do psicólogo frente aos seus pacientes com relação à homossexualidade, estabelecendo que os profissionais que atuam na área deverão pautar suas condutas de forma a não tratar a homossexualidade como patologia a ser curada, ou mesmo ”não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades” (parágrafo único do artigo 3º da Resolução n. 01/99).

O texto da regulamentação normativa supracitada, ao disciplinar a atuação do profissional de psicologia, objetivou de forma ética coibir a atuação laboral tendente à análise da homossexualidade como patologia a ser tratada ou mesmo evitar qualquer discriminação sexual em tal sentido.

As diretrizes traçadas na referida resolução não desbordam da esfera de atuação ínsita ao próprio Conselho, qual seja, regulamentar a atuação do Psicólogo. Portanto, as disposições ali contidas, neste particular, não configuram violação aos preceitos legais e constitucionais invocados pela impetrante.

Obviamente, cabe ao Conselho Federal de Psicologia incluir ou não a homossexualidade ou os transtornos dela advindos como patologia a ser tratada. Tal aferição é incumbência dos profissionais da área especializada de psicologia, não sendo atribuição do Poder Judiciário rechaçar ou não o entendimento adotado pelo referido Conselho Federal, a menos que houvesse clara afronta ao princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, mas esse não é o caso dos autos.

A Resolução atacada visa preservar o direito à orientação sexual, que não pode ser taxada de “transtorno” ou “doença”. Ao contrário do que a impetrante alega, a CID-10 não considera o homossexualismo um transtorno. Aliás, há clara anotação na CID-10 nesse sentido:

F66 Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento sexual e à sua orientação
Nota:
A orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno.
F66.0 Transtorno da maturação sexual
O paciente está incerto quanto a sua identidade sexual ou sua orientação sexual, e seu sofrimento comporta ansiedade ou depressão. Comumente isto ocorre em adolescentes que não estão certos da sua orientação (homo, hetero ou bissexual), ou em indivíduos que após um período de orientação sexual aparentemente estável (freqüentemente ligada a uma relação duradoura) descobre que sua orientação sexual está mudando.
F66.1 Orientação sexual egodistônica
Não existe dúvida quanto a identidade ou a preferência sexual (heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade ou pré-púbere) mas o sujeito desejaria que isto ocorresse de outra forma devido a transtornos psicológicos ou de comportamento associados a esta identidade ou a esta preferência e pode buscar tratamento para alterá-la.
F66.2 Transtorno do relacionamento sexual
A identidade ou a orientação sexual (hetero, homo ou bissexual) leva a dificuldades no estabelecimento e manutenção de um relacionamento com um parceiro sexual.
F66.8 Outros transtornos do desenvolvimento psicossexual


Ademais, a leitura atenta do texto acima demonstra que não há nenhum caso onde o homossexualismo, por si só, seja considerado um transtorno. Os demais transtornos citados na petição inicial também não são homossexualismo (transexualismo e transtornos de identidade sexual na infância), como bem sabe a impetrante.

Dessa forma, a conduta praticada pela impetrante (dar tratamento a homossexuais para que se transformem em heterossexuais) não encontra acolhida nem na CID-10, nem entre os profissionais de psicologia, que têm se manifestado francamente contra tal tratamento.

Ademais, a impetrante está respondendo a processo administrativo no CFP não por estar tratando de transtornos em pacientes homossexuais, mas por defender idéias de que a orientação homossexual é patologia e por julgar (dar uma conotação moral) a homossexualidade (fls. 68). De fato, resta claro pela transcrição de parte da defesa escrita da impetrante (processo administrativo) o julgamento moral do homossexualismo, na medida em que utiliza a expressão “movimento pró-homossexualismo”.

A impetrante, também, mescla psicologia e religião ao dissertar sobre psicologia, além de ridicularizar o homossexualismo, o que resta evidenciado quando afirma que “ pessoas deixaram diversos comportamentos, inclusive os “gays/lésbicas que na linguagem bíblica eram chamados de efeminados e sodomitas, dentre os últimos também poderiam estar os pedófilos (interpretação minha)” (fls. 69). Diversos outros comportamentos discriminatórios contra a homossexualidade estão constantes do voto do relator do processo do CFP (fls. 72/75), inclusive a denominação do suposto transtorno homossexual: terapia reparativa. Além disso, há referência à “conversão dos infiéis” (fls. 84)

Nesses termos, não há como coibir o Conselho Federal de Psicologia de aplicar a sanção que entender necessária à impetrante, vez que sua conduta profissional atenta contra princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Na verdade, a impetrante desrespeita a orientação sexual dos homossexuais e o Conselho Federal de Psicologia tem a obrigação de reprimir esse comportamento, principalmente, no que concerne ao tratamento de homossexuais em consultórios de psicologia, como se fossem doentes (sujeitos à transtornos).

Por fim, não merece prosperar a alegação da impetrante de que a decisão coatora maculou a garantia constitucional do livre exercício da profissão, uma vez que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal garantia não significa a vedação à regulamentação profissional, como no caso vertente. Aliás, tal edição normativa infraconstitucional atende justamente ao princípio da legalidade, consubstanciada na observância dos incisos VIII e XIII da CF/88.

Assim, não vislumbro, por ora, qualquer ilegalidade na decisão administrativa ventilada, nos termos esposados à inicial, a justificar o acolhimento do pedido formulado pela impetrante.

Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.

Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal.
Após, vistas ao MPF.
P.R.I.
Brasília, 30 de julho de 2009.

EMÍLIA MARIA VELANO
Juíza Federal Substituta da 15ª Vara/DF

Processo: 2009.34.00.024326-5
Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 15ª VARA FEDERAL
Data de Autuação: 22/07/2009
Objeto da Petição: PROCESSO ETICO CFP Nº 1659/08 (RECURSOS PROC. ÉTICOS CRP-05 Nº 665/04, 666/04 E 667/04)-SUSPENSÃO PROC. DISCIPLINAR ATE MÉRITO DESTE MANDADO SEGURANÇA -RECONHECER INCONSTITUCIONALIDADE RESOLUÇÃO 01/99

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

UM BASTA NAS "TERAPIAS" DE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO SEXUAL

"Associação Americana de Psicologia repudia 'conversão' de gay para hétero
/ ciência e saúde / Psicologia O Portal de Notícias da Globo
http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1256934-5603,00.html
06/08/09 - 11h45 - Atualizado em 06/08/09 - 18h21
Do G1, com informações da AP

Comitê avaliou 83 pesquisas produzidas desde os anos 60.
Entidade sugere ponderação para orientar homossexuais religiosos.
A Associação Americana de Psicologia (APA, na sigla em inglês) declarou nesta quarta-feira (5) que profissionais de saúde mental não devem dizer a seus pacientes gays que eles podem se tornar heterossexuais por meio de terapia ou outra forma de tratamento. A orientação da entidade, específica para aqueles que atendem pessoas com conflitos entre sua orientação sexual e suas crenças religiosas, é que consideram opções múltiplas, que vão da adoção do celibato até a pura e simples troca da igreja que frequentam.

A resolução com esses princípios foi aprovada por 125 votos contra 4 durante convenção da APA, realizada este ano em Toronto, no Canadá, até domingo (9). Em um relatório baseado em dois anos de pesquisas, os 150 profissionais afiliados manifestaram firme oposição à chamada “terapia reparadora”, que busca a mudança de orientação sexual. O texto afirma que não há evidência sólida de que essa mudança seja possível. Alguns estudos, o relatório ressalta, sugerem até mesmo que esse tipo de esforço pode induzir à depressão e a tendências suicidas. “Quem atende deve ajudar seus pacientes por meio de terapias (…) que envolvam aceitação, apoio e exploração de identidade, sem imposição de uma identidade específica”, diz o documento.
Clique aqui para ler o documento na íntegra (em inglês, formato pdf, 138 páginas)"


Veja também em outros veículos a repercussão da decisão da APA, entidade de classe dos psicólogos que congrega o maior número de profissionais em todo o mundo - 150 mil associados:

"O ponto final aos tratamentos de cura aos homossexuais
Um novo relatório da Associação Americana de Psicologia repudia o tratamento.

06 de agosto de 2009 às 10:51 / Última alteração: 06 de agosto de 2009 às 11:10
http://www.dolado.com.br/noticias/o-ponto-final-aos-tratamentos-de-cura-aos-homossexuais.html

A Associação Americana de Psicologia (American Psychological Association – APA) declarou na última quarta-feira (5) que os profissionais que cuidam da saúde mental de seus clientes não devem falar a seus clientes homossexuais que é possível se tornar heterossexual através de terapia ou outros tipos de tratamento.

Ao invés disso, a APA insiste para que os terapeutas considerem diversas opções – que podem variar do celibato à mudança de igrejas – para aqueles clientes que a orientação conflitam com a religião."



"Psicólogos não devem sugerir aos clientes gay que podem mudar de orientação sexual
Deve um técnico de saúde mental dizer a um gay que é possível mudar de orientação sexual? A Associação Americana de Psicologia (APA) aprovou ontem em Toronto, no Canadá, uma resolução onde defende que não."
07.08.2009 - 09h41 Andreia Sanches"
Ver a íntegra da máteria em http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1395123&idCanal=62

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

"Reações ao relatório da APA contra terapia para ‘reorientação sexual’"

Fontes: Yahoo News e site da APA

"Um dia após a publicação do relatório oficial da Associação Norte-Americana de Psicologia (APA), afirmando que não há qualquer evidência científica que comprove a possibilidade de mudança na orientação sexual por meio de terapia, Alan Chambers, presidente do Grupo Exodus Internacional – uma das maiores organizações cristãs voltadas para a ‘cura’ de pessoas LGBT – declarou que “é um passo positivo o relatório científico respeitar a crença religiosa das pessoas”, completando: “mas eu vou além: não se deve negar a possibilidade de haver mudança nos sentimentos de uma pessoa”.

O relatório da APA, de 138 páginas, traz os resultados de uma pesquisa de dois anos, feita por um comitê especial criado para tentar resolver a questão do envolvimento da Psicologia no processo de “cura” de pessoas LGBT, que é uma iniciativa principalmente de psicólogos cristãos. Foram estudadas 83 pesquisas feitas desde 1960e não foi identificada qualquer resposta positiva à terapia. Ao contrário, “muitas das pesquisas continham falhas sérias de procedimento. Poucos estudos podiam ser considerados metodologicamente corretos e nenhum deles avaliou sistematicamente danos potenciais aos sujeitos, causados pelo esforço da conversão”, afirma a psicóloga Judith Glassgold, da Universidade de Rutgers, que presidiu o
comitê.


Ela espera que o relatório venha acalmar os ânimos dos debates que vem ocorrendo há anos sobre o tema: “Os dois lados precisam se educar sobre essa questão. Os psicoterapeutas religiosos precisam abrir seus olhos para os aspectos potencialmente positivos de ser LGBT. Os terapeutas céticos e seculares devem compreender que algumas pessoas vão escolher sua fé em detrimento da sua sexualidade”.

Em sua assembléia anual, que está acontecendo em Toronto nesta semana, o Conselho Administrativo da APA decidiu, por 125 votos favoráveis e quatro contrários, que seus 150 mil associados na América do Norte deverão se posicionar firmemente contra a chamada ‘terapia reparadora’ que pretende alterar a orientação sexual.

Glassgold opinou que “os terapeutas devem ajudar seus clientes com procedimentos que não tentem alterar a orientação sexual, mas sim envolver a auto-aceitação e apoiar o fortalecimento da identidade, sem a imposição de um tipo específico. Devemos desafiar as pessoas a serem criativas quanto às suas identidades”.

Para aquelas pessoas LGBT que ainda quiserem se manter na sua fé, a sugestão é de que sejam incentivados os aspectos de esperança e perdão em detrimento dos conceitos negativos sobre a diversidade sexual. As alternativas mais viáveis seriam o celibato ou a entrada em uma igreja inclusiva.

A líder do comitê alerta para a fragilidade mental e emocional das pessoas que vêm voluntariamente buscar a ‘terapia’ para mudar de orientação: “Essas pessoas estão muito frágeis, desesperadas e isso as torna vulneráveis e até sugestionáveis. Quando a terapia não funciona, os resultados podem ser desastrosos, com depressão e até suicídio. É preciso ser firme e dizer com sinceridade: ‘Você não pode mudar sua orientação sexual, mas podemos ajudar a verificar suas possibilidades daqui para a frente’. Só assim o profissional realmente estará auxiliando o paciente”.


*‘Atração sexual indesejável’ *

Alan Chambers discorda de Glassgold e afirma que ele mesmo “superou a atração sexual indesejável pelo mesmo sexo”. Ele e outros representantes evangélicos já tinham se reunido com o comitê da APA em 2007, quando a pesquisa começou.

O psicólogo evangélico Mark Yarhouse, da Universidade Regent, elogiou o relatório pela iniciativa de se usar uma abordagem criativa em relação às crenças do paciente, mas, tal como Chambers, discorda da ‘afirmação cética’ acerca da possibilidade de mudança da orientação sexual.

Yarhouse e um colega, o Professor Stanton Jones, do Wheaton College, vão apresentar à APA uma pesquisa feita em seis anos, com 61 pessoas que se submeteram ao programa Exodus de reorientação sexual. Segundo o estudo, mais da metade dos sujeitos ou se converteu à heterossexualidade ou ‘se desidentificou com a homossexualidade e abraçou a castidade’. Para os pesquisadores, os resultados provam que não apenas é possível haver a mudança, como a tentativa não tem consequências negativas.


*Diferentes conceitos*

Segundo o relatório da APA, uma das diferenças entre a pesquisa do comitê especial e os experimentos realizados pelo Exodus e outros grupos é o princípio norteador: enquanto o Exodus parte do conceito de que a homossexualidade seria um “desvio”, a pesquisa da APA começou tendo como ponto focal o princípio de que a homossexualidade é uma variação natural da sexualidade humana, só que permanece socialmente estigmatizada de tal forma que pode gerar conseqüências negativas – daí a procura do tratamento de reorientação.

Segundo a estatística, o subgrupo atualmente mais interessado em passar pela reorientação é formado por homens brancos, com escolaridade alta, cuja religião tem um papel importante em suas vidas – e é uma religião que não tolera a homossexualidade. O problema, então, surge do conflito e não da sexualidade. “A fé religiosa e a Psicologia não precisam estar em campos opostos. É preciso incentivar abordagens que integrem os conceitos da
psicologia da religião e da psicologia da orientação sexual”, afirma o relatório.

Perry Halkitis, psicólogo da Universidade de Nova York e que está à frente do comitê da APA para assuntos LGBT, elogiou o relatório pelos seus resultados sérios, sua fundamentação científica e sua busca de equilíbrio.
“Como clínico, preciso lidar com a pessoa como um todo. A fé e a sexualidade são aspectos importantes e ambos devem ser respeitados”, diz ele.

O relatório ressaltou a questão de se submeter adolescentes a terapias relativas à sua sexualidade, orientando profissionais a sempre usarem uma abordagem que ‘maximize a auto-determinação e o amor próprio’ e somente com o consentimento expresso do jovem.

O ativista Wayne Besen, que luta há anos contra os grupos que promovem a ‘terapia de reorientação’, aplaudiu o relatório da APA e reafirmou que ‘a terapia de ex-gay’ é ‘uma travesti trágica, com conseqüências profundas’."

O relatório da APA pode ser acessado em inglês no site:
http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/

Fontes: Yahoo News e site da APA

Versão para o português: Eduardo Peret

"Associação Norte-Americana de Psicologia declara: 'É impossível mudar a orientação sexual por terapia'"

Fonte: Los Angeles Times e site da APA (http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/)

"Nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2009, um comitê especial da Associação Norte-Americana de Psicologia (APA) apresentou relatório informando que ‘não há qualquer evidência que apóie a afirmação de alguns profissionais, de que a orientação sexual pode ser alterada por terapia’. O parecer foi de que ‘os profissionais de saúde mental não devem dizer aos pacientes que é possível mudar sua orientação sexual; em vez disso, devem explorar caminhos e possibilidades na vida que permitam acessar a realidade da sua orientação sexual’.

O documento foi apresentado publicamente em um encontro em Toronto e também online, no site da Associação: http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/

Apesar de a maioria dos cientistas acreditar que a predisposição para a orientação sexual pode ter causas genéticas, muitos terapeutas vinham afirmando serem capazes de alterar a orientação de pessoas homossexuais, tornando-as heterossexuais. Por causa da controvérsia a respeito do tema, a APA formou um comitê especial em 2007 para revisar os documentos existentes a respeito nos arquivos da organização e também atualizar o relatório de 1997 sobre o assunto. Após dois anos de trabalho, foi publicado o relatório de 138 páginas.

O grupo de trabalho revisou 83 artigos científicos em inglês, publicados entre 1960 e 2007. A maior parte dos experimentos registrados tinha sido feita antes de 1978 e somente algumas experiências tinham ocorrido nos últimos 10 anos. Segundo a psicóloga Judith Glassgold, da Universidade de Rutgers, que presidiu o comitê, “infelizmente, muitas das pesquisas continham falhas sérias de procedimento. Poucos estudos podiam ser considerados metodologicamente corretos e nenhum deles avaliou sistematicamente danos potenciais aos sujeitos, causados pelo esforço da conversão”. Os danos em potencial incluem depressão e tentativas de suicídio.

Os estudos mais antigos e cientificamente rigorosos na área já apontavam ser improvável que a orientação sexual pudesse ser modificada por esforços nesse sentido. No máximo, alguns estudos sugeriram que alguns indivíduos podiam aprender a ignorar ou não agir conforme sua atração homossexual. Porém, mesmo esses estudos não indicaram precisamente em quem o método podia ter efeitos, por quanto tempo ele duraria e quais seriam seus efeitos de longo prazo na saúde mental."

Fonte: Los Angeles Times e site da APA (http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/)

Versão para o português: Eduardo Peret

domingo, 2 de agosto de 2009

RECONHECIMENTO DE DIREITOS: Uma Luta Histórica ou O Que Une Rosangela Justino, Fausto Silva e Danilo Gentili

Ao longo da história, os pleitos em prol do reconhecimento de direitos tem sido objeto de resistências intensas e variadas. Adversários poderosos e mesmo paradoxais tem se mobilizado com vigor para garantir que nada mudasse. Nas incontáveis quedas de braço para assegurar a permanência do status quo, armas e argumentos os mais inimagináveis tem sido mobilizados.

É o que se viu durante a luta pela supressão da tortura judicial (parte integrante da idéia de dignidade) na segunda metade do século XVIII, por exemplo. Em 1780, preocupadíssimo com as críticas recebidas contra os castigos físicos, o governo francês proibiu que a academia de Châlons-sur-Marne continuasse a imprimir o ensaio vencedor sobre a reforma penal, de autoria de Jacques-Pierre Brissot de Warville. Em seu texto, Brissot falava de direitos “sagrados” [invioláveis], desrespeitados pelo aparato judicial. Afirmava que semelhantes práticas eram inconcebíveis a uma nação “gentil” – “de caráter amável e constumes pacíficos”.

Em 1786, ao perceber o quanto a opinião pública havia ficado favoravelmente mobilizada com o manifesto do juiz Charles-Marguerite Dupaty conclamando magistrados e o próprio rei pela sua abolição, o Parlamento de Paris vota para que a petição seja publicamente queimada.

Contradições flagrantes também são parte da história. Como a praticada pelos revolucionários franceses que, vitoriosos, trataram de se opor veementemente ao reconhecimento da isonomia política à mulher, embora elas tivessem participado ativamente do processo revolucionário.

Por falar em direitos à mulher, vale lembrar a luta das operárias brasileiras. A proposta de “permitir” o trabalho feminino independentemente da autorização do marido era veementemente repudiada com argumentos tipo o do deputado Augusto de Lima, para quem
“este contrato [de trabalho entre a mulher e seu empregador] traz a separação não sabida, não consentida pelo marido e, portanto, altamente suspeita, pondo em perigo o bom nome do lar. De uma mulher que se apresenta sem assistência do seu marido e até talvez com oposição deste, o que se presume logo? ... Seria repetição de uma disposição profundamente imoral e desorganizadora do lar.”

Ou o do deputado Carlos Penafiel, que, categórico, sentenciava:
“O salário da mulher não será nunca um salário normal ... O trabalho da mulher, economicamente anti-social, é, sob seu aspecto moral, profundamente desmoralizador.”

Sobre a proteção social da empregada gestante, o Jornal do Comércio de 10/09/1917 afirmava:
“A lei, neste caso, deve ser de mero amparo à mulher e não uma lei que torne a gravidez rendosa e cômoda profissão, fazendo o patrão, como o holandês, pagar o mal ou o bem que não fez!”
Segundo o diário, caso a lei contivesse “ tais exageros”, os patrões, por precaução, evitarão contratar mulheres. E conclui, seguro de que advoga a causa justa:
“É certamente o meio mais seguro de ensinar ao nosso operariado os processos de artificialmente diminuir a natalidade” (!)
O trabalho da mulher no Brasil apenas foi regulamentado em 1932. Embora desde 1919 o país fosse signatário de todas as convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho da mulher. Ainda hoje lutamos por isonomia salarial e acesso em igualdade de condições aos cargos de chefia, assessoramento e direção superior.

O projeto do Código de Trabalho, após tramitar por mais de 13 anos, foi inviabilizado. Borges de Medeiros, pelo Rio Grande do Sul, achava o projeto absurdo, uma “aberração legislativa”. Até os dias atuais permanecemos com uma simples Consolidação.

E quem não se lembra ou já não ouviu falar sobre as reações ante o projeto de lei do divórcio, de autoria do Senador Nelson Carneiro? – Quanta celeuma da Igreja Católica, branindo acusações e ameaças, misturando direito, faculdade, possibilidade de agir, com dever, condição impositiva.

A disputa entre diferentes formas de ver e pensar o mundo também tem ameaçado a eficácia de inúmeros direitos fixados na Constituição. Embora a do movimento homossexual tivesse ficado de fora, por conta da veemente oposição por parte dos congressistas de filiação religiosa conservadora, a Carta Republicana de 1988 incorporou diversas demandas encaminhadas pelos movimentos sociais, fruto de ampla e intensa mobilização participativa. Muitas conquistas fixadas no texto constitucional, porém, tem sido alvo continuado de sabotamento. As batalhas se dão tanto através da inviabilização de projetos de leis complementares regulatórias quanto por meio de Emendas Constitucionais supressivas ou modificativas.

Não é de hoje que setores religiosos e outros aferrados ao conservadorismo se opõem a toda tentativa de avanço civilizacional. Não superamos, ainda, a pretensão de inúmeros credos em submeter o poder civil às suas concepções de mundo. A laicidade fruto de luta tenaz e intensa, não está a salvo de ameaças. Os ataques são diários, constantes. Os fluminenses tem ainda muito viva a experiência com governantes desse tipo. Também ainda não se encontra disseminada a concepção de justiça social enquanto valor e urgência.

É, portanto, no quadro de uma luta histórica de transformação das mentalidades, pela afirmação dos direitos humanos e pela intransigente defesa da laicidade que os enfrentamentos a “humoristas” do tope de Fausto Silva e Danilo Gentili e “profissionais” no estilo da psicóloga Rosangela Justino devem ser compreendidos.

O Conselho Federal de Psicologia, ratificando a decisão do Conselho Regional, entendeu pela manutenção da pena de censura pública à senhora Justino. Embora advertida, enquanto aguardava julgamento do seu recurso ao CFP, a senhora Justino manteve a mesma conduta irresponsável, temerária e ilegal.

A senhora Rosangela se diz vítima de uma campanha persecutória. Não consegue ou finge não conseguir compreender que não pode violar impunemente as normas que regulam seu exercício profissional. Também parece não conseguir desenvolver a tolerância, o respeito pelo outro, necessários ao viver em sociedade democrática, republicana, laica. Insiste em querer impositivamente fazer com que outros vejam o mundo através das lentes de suas crenças pessoais.

Parabéns a tod*s que participaram da campanha perante o CFP. Aguardemos, vigilantes e mobilizad*s, pela decisão no processo aberto pela ABGLT em 2007 no CFP requerendo a cassação do registro profissional dessa senhora.

Como dizem os jovens, “A luta continua!”



Dados extraídos de:
Hunt, Lynn A Invenção dos Direitos Humanos – Uma história, Cia das Letras, 2009;
Melo, Floro de Araújo. O Trabalho da Mulher na História. RJ, 1978;
Cardoso, Irede A. Mulher e Trabalho. Cortex Editora, SP, 1980.
Sussekind, Arnaldo; Lacerda, Dorval; Vianna, J. Segadas. Direito Brasileiro do Trabalho. 1º volume. Livraria Jacinto Editora, RJ, 1943.
Eduardo Peret, msg à lista do yahoo do grupo Arco-Íris em 01/08/09, 18h04.

domingo, 19 de julho de 2009

DE PRÓXIMOS E ESTRANHOS OU O APRENDIZADO DO RECONHECIMENTO



Fui assistir A PARTIDA, o filme japonês ganhador do Oscar de melhor filme estrangeiro de 2009 (Japão, 2008, Diretor: Yojiro Takita, sítio http://www.departures-themovie.com/).

Bom roteiro, fotografia, construção dos personagens e desempenho dos atores. Valeu muito, principalmente pelos vários temas que me fez refletir.

Conta a história de um violoncelista que, com a dissolução da orquestra onde trabalhava, decide retornar à cidade natal com a esposa, em busca de alternativas.
Ali ele atende a uma oferta de emprego publicada em jornal, pensando tratar-se de agência de turismo. Era, na verdade, uma empresa especializada no preparo de corpos para o funeral. Ante a boa remuneração oferecida, aceita a função. Mas não tem coragem de dizer à esposa.

A película pode ser abordada a partir de variadas perspectivas. A que me interessa comentar está contida no tripé estranhamento/reconhecimento/respeito. E que me fez lembrar o comentário do Presidente Lula, quando da abertura da Conferência Nacional de Políticas Públicas para LGBTs, em 2008. Falava sobre a ausência dos parlamentares que, embora convidados, preferiram não se fazer presentes. Disse como eles haviam perdido uma grande oportunidade de poder compreender que gays, lésbicas, travestis, transexuais são semelhantes a qualquer outro ser humano.

No filme japonês, como na vida real, é apenas quando os indivíduos tornam-se capazes para o exercício da “identificação imaginativa”, como disse Lynn Hunt [ver postagem anterior] que a verdadeira comunicação com o outro se viabiliza.

Ao se abandonar a postura de fazer nossos pontos de vista, nossas convicções, prevalecerem e sinceramente desejar compreender aquilo que o outro diz, sente, vivencia, assistimos operar-se a mágica da comunicação, do reconhecimento, da relação efetiva.

Ou seja, somente quando nos dispomos ao exercício da empatia, da capacidade de se colocar no lugar do outro, de conhecê-lo em sua singularidade e completude, de abrirmos mão de nosso desejo de fazer impor aquilo que entendemos ser o certo, o apropriado, é que podemos, de fato, falar de relacionamento interpessoal.

É, então que atingimos a superação da mesmidade - nossa tendência de reduzir o Outro a uma indigna e equivocada semelhança conosco. Deixamos de pautar nossas relações como sendo relações com nós mesmos ou com meros objetos cuja existência se resume em satisfazer-nos desejos e expectativas.

No filme, entre vários outros exemplos, vamos encontrar esse instante mágico quando o filho (funcionário público) da dona da casa de banhos consegue enfim compreender o significado, para sua mãe e clientes, do serviço que ela insistia em preservar, apesar da idade avançada;

quando o violoncelista finalmente compreende que a saída do seu pai de casa, ele ainda uma criança, decorreu dos tormentos e intranquilidades experimentados pelo pai, e não por conta de uma rejeição a ele, filho. O que lhe permite afinal reconciliar-se com aquele pai que, apesar de não corresponder às suas idealizações era, sim, o seu pai e o amava;

quando o pai da travesti suicida finalmente reconhece, para além das frustrações e representações estigmatizantes com as quais teve que se defrontar por força da travestilidade do filho, que, embora ela não correspondesse às suas projeções, era, sim, o seu filho tão amado.

Embora, no filme, a maioria apenas consiga reconhecer seus entes amados em sua singularidade após a morte, ela não é sua condição de possibilidade.

O Reconhecimento pode (e deve) ocorrer entre vivos. No filme, podemos vê-lo quando a esposa do violoncelista experimenta a compreensão do significado da nova profissão de seu marido do ponto de vista dele e dos seus clientes.

O fato do casal experimentar a gravidez, ao tempo em que individualmente vão alcançando essa compreensão profunda, a mim me pareceu um desdobramento da metáfora sobre os fluxos, os ciclos da vida e do viver. Metáfora que já fora apresentada pelo novo patrão do violoncelista, ao desmistificar as idéias negativas que temos acerca de cadáveres.

A nos fazer recordar que, embora nossas intrínsecas inseguranças e fragilidades, nos levando insistentemente a buscar certezas absolutas e verdades imutáveis, a vida, como a história, é toda feita de movimento, ciclos, processos.

E por falar em movimento, é uma poesia à parte a harmonia, precisão e ritmo dos gestos empregados na preparação dos corpos. Todo o ritual é puro Reconhecimento - do Outro, dos Outros (Confiram o respeito, a discrição, a sutileza com que o Patrão resolve a "saia justa" ante a descoberta do sexo anatômico daquele corpo de fisionomia tão feminina, em preparação diante da família).

Tanto os movimentos do profissional preparador quanto dos familiares enlutados que, naquela cultura, assistem ao trabalho, são de um respeito, mais do que reverencial, fraterno, empático.

Aqueles mesmos sentimentos que inspiraram a Declaração de Independência dos EUA e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na Revolução Francesa. Nascedouro, como demonstrou Lynn Hunt, da concepção de Direitos Humanos - ainda atravessada por inúmeras lutas, visando a sua consolidação e observância universais.

Agradeço muito ao meu colega de trabalho por ter me dado a dica do filme e, com ela, a possibilidade de ver uma obra tão delicada, terna e fraterna e tão comprometida com a viabilidade de nós, humanos, enquanto espécie de natureza social.

Confira o trailer em http://www.grupoparisfilmes.com.br/Cinema.aspx?v=2&id=353