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domingo, 1 de setembro de 2013

Uma tremenda estupidez

Em junho, "pela primeira vez na história deste país", os jovens e a população de uma forma geral, foram às ruas em todos os cantos do nosso Brasil continental. Dentre as reivindicações publicizadas, uma remonta às manifestações do Maio de 1968 francês, que se espalharam pelo mundo ocidental, influenciando os movimentos sociais surgidos no Brasil entre os anos de 1970 e 1980: O desejo de participação direta no fazer político e histórico - que trouxe e traz uma crítica implícita, mas também ostensiva, à forma de representação partidária como praticada (CERTEAU, 1995; ARAÚJO, 2000).
 
Como diz a matéria da Revista Fórum de julho (páginas 6 e 7), "as pessoas que estão nas ruas não desejam mais ser representadas por eles [pelos partidos] da mesma forma que são hoje. Pelo contrário, querem se autorrepresentar. É uma crise de um modelo de democracia para o qual ainda não se tem respostas e muito menos soluções. Mas a crise precisa ser reconhecida para que se possa criar novos modelos".
 
Esta é uma questão que, colocada no campo político em maio de 1968, até hoje não foi respondida pelas instituições partidárias.
 
O PT, surgido em 1981 das lutas operárias e do comprometimento de intelectuais progressistas, trazia em suas promessas uma práxis partidária pautada na participação de base diuturna; no âmbito dos bairros, das escolas, dos locais de trabalho, deitando por terra a tradição de partidos políticos que apenas se fazem existir para a população em períodos eleitorais. - Não foi capaz de dar conta de sua promessa. Hoje, transformado em mais uma das agremiações existentes, vive enredado em sua opção pela via eleitoreira, as alianças assumindo o mote diretivo, e não uma via seletiva de condensação e ampliação de forças.
 
O PSOL, saído de suas entranhas quando o desvio de rota e valores se mostrara insuportável, acena com a perseverança naqueles valores fundantes do primeiro partido genuinamente originário das massas trabalhadoras. Torna-se, portanto, o depositário das melhores esperanças e utopias desde a geração dos quarenta e cinco, cinquenta até a dos dias correntes: democracia, participação horizontal, transparência, prestação de contas, compromisso coletivo.
 
O que dizer, porém, quando se vê um de seus melhores e mais celebrados quadros transformar o seu mandato numa queda de braço exatamente contra os movimentos sociais que o fizeram existir?
 
Como é possível que um parlamentar com tal vinculação ignore renitentemente que a natureza jurídica de sua função é pura e simplesmente a REPRESENTAÇÃO?
 
Como é admissível que se esmere em declarações públicas que assumida, consciente e inclusive já verbalizada (Revista Fórum, julho 2013, página 43), instauram uma frontal rota de colisão com tais forças sociais que o tornaram o que é, o fizeram passível de exercer o mandato que exerce?
 
Como é tolerável que se coloque como detentor de uma arrogante onisciência, classificando todas as pessoas dotadas de ponto de vista distinto do seu (inclusive estudantes, pesquisadorxs, especialistas profissionais), de "estúpidos" (Revista Fórum, julho 2013, página 43)?
 
Ele que em 2012 criticou a parlamentar petista por estabelecer interlocução com apenas uma tendência do movimento (ainda que hegemônica), hoje sente-se absolutamente à vontade no exercício contumaz de atropelar e desqualificar um dos anseios mais caros e legítimos do movimento.  Como celebridade encarnada, limita-se a proferir suas "verdades incontestes" pela via das entrevistas.
 
Perde a histórica oportunidade de utilizar o seu mandato na construção de um amplo e profundo diálogo com todas identidades e formas de percepção existentes nesse movimento social tão diverso e pulverizado.  Possui todos os requisitos necessários para instaurar um processo democrático de diálogo com "as bases", mas optou por pontificar do alto de seu tablado.
 
Com uma tal escolha, personalista, autocrática, todos os valores democráticos saem perdendo: a participação popular; a construção horizontal do consenso; o aprofundamento da democracia. Precisamente os itens da agenda colocada em maio de 1968 e ainda não enfrentados.
 
- Pena.
 
 
Referências:
 
ARAÚJO, Maria Paula Nascimento.  A utopia fragmentada: as novas esquerdas no Brasil e no mundo na década de 1970. Rio de Janeiro: FGV, 2000.
 
CERTEAU, Michel. La toma de la palavra y otros escritos políticos. México: Universidad Iberoamericana, 1995.
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO SENADOR PAULO PAIM E À POPULAÇÃO BRASILEIRA


NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
AO SENADOR PAULO PAIM E À POPULAÇÃO BRASILEIRA

A Lei nº 7.716/89 (conhecida como lei antirracismo), originalmente punia APENAS manifestações de preconceito decorrentes de “RAÇA OU COR”. Posteriormente foi aprovada a Lei nº 9.459/97, que acrescentou (nos artigos 1º e 20º) “ETNIA, RELIGIÃO E PROCEDÊNCIA NACIONAL”. São conquistas importantes decorrentes da luta de cidadãos por visibilidade e respeito. Entretanto, há outros grupos vulneráveis que precisam de proteção legal. Como aceitar que se criminalize a discriminação por religião, mas não o preconceito contra a pessoa com deficiência, por exemplo? Logo, como aceitar a não-criminalização de outras formas de discriminação que notoriamente assolam a sociedade?

A Constituição da República, desde 1988 – portanto há vinte e quatro anos e exatos cinco meses – estabelece entre os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminações de quaisquer espécies (artigo 4º, incisos I a IV). Esta mesma Constituição também destaca que todos são iguais perante a lei, não admitidas distinções de quaisquer natureza, garantindo-se a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança (dentre muitos outros), bem como determina a obrigatoriedade da criminalização do racismo e de quaisquer discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, 'caput' e incisos XLI e XLII).

Em razão disso, a Senadora Fátima Cleide (PT-RO), após ampla discussão, inclusive com os setores mais conservadores, elaborou uma emenda, aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (Emenda nº 01 - CAS), incluindo as demais modalidades de discriminação NA LEI EM VIGOR (Lei nº 7.716/89, c/redação dada pela Lei nº 9.459/97). Essa emenda, em síntese, se limitou a incluir, entre as discriminações criminalizadas por esta lei, aquelas praticadas em razão da orientação sexual, da identidade de gênero, do gênero, do sexo, da condição de pessoa idosa e da condição de pessoa com deficiência, fazendo-o também relativamente ao crime de injúria qualificada constante do artigo 140, §3º, do Código Penal. Em suma, o que o Substitutivo de Fátima Cleide fez foi simplesmente garantir uma igual proteção pena a vítimas de tais discriminações às vítimas de discriminações por cor, etnia, procedência nacional e religião, garantindo àquelas a mesma punição que se atribui a estas.

Parece, portanto, que o Senador Paulo Paim não entendeu qual é o texto que toda a população LGBT e demais pessoas comprometidas com a luta contra toda e qualquer forma de discriminação têm se empenhado para que seja aprovado. O que Paim deveria fazer, portanto, era tentar convencer seus pares de que o PLC 122/06 não viola a liberdade de expressão por visar apenas garantir que as discriminações por orientação sexual, por identidade de gênero, por condição de pessoa idosa e com deficiência sejam punidas da mesma forma que as discriminações por cor, etnia, procedência nacional e religião. Deveria se esforçar para fazê-los ver que liberdade de expressão não é liberdade de opressão, como disse paradigmática faixa da última Marcha Nacional contra a Homofobia (2012). Deveria tentar convencê-los, portanto, que somente discursos de ódio, ofensas individuais e coletivas, discriminações e incitações/induzimentos ao preconceito e à discriminação são objeto de repressão pelo PLC 122/06. Um critério didático é o seguinte: "se não pode contra negros/religiosos, também não pode contra pessoas LGBT"... Jamais deveria simplesmente se conformar com a oposição arbitrária ao projeto...

Não é admissível se pretender criar hierarquias entre as formas de discriminação. Nem admissível nem constitucional.

O que se pretende é só e somente uma LEI ANTIDISCRIMINAÇÃO. Tudo o mais são falácias e esforços no sentido de construir animosidades e mal-entendidos: criar uma lei específica para a homofobia distinta e de forma mais branda do que a punição constante da Lei de Racismo gerará tal hierarquização de opressões e, com isso, não se pode concordar de forma alguma.

Sabe-se que a explicitação dos vetos ao racismo e à intolerância religiosa decorreram de lutas pela visibilidade e erradicação de tais práticas discriminatórias, que requereram historicamente o veto explícito na forma das mencionadas leis, dada a insuficiência do veto universal à discriminação, presente desde a Constituição Federal de 1988, para o enfrentamento de tais prejuízos aos referidos grupos específicos. Portanto, nada mais justo que incluir - na mesma perspectiva do reconhecimento de que grupos são vulneráveis a terem seu direito à não discriminação violado – o veto explícito à discriminação associada à condição idosa, à pessoa com deficiência, à orientação sexual e à identidade de gênero na nossa Lei de Racismo, que é, como diz o jurista Roger Raupp Rios, a nossa Lei Geral Antidiscriminatória que já pune as opressões relacionadas à cor, à etnia, à procedência nacional e à religião. Dado que não cabe do ponto de vista constitucional hierarquizar discriminações, visto que todas são inconstitucionais, pretende-se, portanto, igualdade no tratamento legal a diferentes grupos vitimados pela discriminação, fazendo justiça à igualdade do direito à não discriminação. Cabe, portanto, inclusão explícita do veto aos grupos referidos posto que os mesmos têm sido objeto de intensa discriminação na sociedade brasileira.

Ocorre que, com argumentos semelhantes aos que lutaram contra avanços como a Lei do Divórcio, por exemplo, setores conservadores visam impedir a promulgação da lei. Seu principal argumento é que esta feriria a liberdade de expressão – já consagrada na Constituição Federal – quando, de fato, desejam manter a liberdade de oprimir pessoas que discordam de seus preceitos morais. Nesse contexto, o Sr. Relator pretende procurar, como já foi feito anteriormente, uma "solução de consenso". Nessa matéria, entretanto, a expressão "de consenso" tenta demonstrar uma suposta disposição dos antagonistas ao PLC 122/2006 mas, na verdade, condena as LGBT a uma cidadania de segunda classe, como querem esses mesmos antagonistas, que nunca demonstraram disposição nenhuma com o projeto (só quiseram destruí-lo, nunca melhora-lo). É curioso como se insiste em chamar tais antagonistas ao debate, afinal, como escreveu o criminalista Túlio Vianna em antológico artigo: “O Congresso Nacional brasileiro não costuma convidar traficante de drogas para audiências públicas destinadas a debater se o tráfico de drogas deve ou não ser crime. Também não convida homicidas, ladrões ou estupradores para dialogarem sobre a necessidade da existência de leis que punam seus crimes. Já os homofóbicos têm cadeiras cativas em todo e qualquer debate no Congresso que vise a criar uma lei para punir suas discriminações. Estão sempre lá, por toda a parte; e é justamente por isso que a lei ainda não foi aprovada [...] O Direito Penal tem, neste momento histórico, um importante papel como instrumento de promoção de direitos. A Lei 7.716/89 tem sido, desde sua entrada em vigor, uma poderosa ferramenta no combate à discriminação racial. Que sirva também para combater a homofobia [do mesmo jeito que serve para combater o preconceito religioso]. Assim como hoje é considerado criminoso quem discrimina o negro [bem como o evangélico e o judeu], amanhã também deve ser quem discrimina a(o) homossexual, a(o) travesti, a mulher, a(o) idosa(o) e a(o) deficiente físico.

Em razão disso, nós, cidadãs e cidadãos comprometidos com a erradicação de todas as formas de discriminação neste país, não aceitaremos nada menos do que a LEI ANTIDISCRIMINAÇÃO, conforme elaborada pela Senadora Fátima Cleide, em 2009.

Esta mesma posição já havia sido objeto de consenso em 28 de Julho de 2011, na sede da APEOESP na capital paulista, após um intenso, rico e democrático debate, realizado em Plenária do Movimento LGBT de São Paulo em que estiveram presentes as seguintes organizações: ILGA; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – ABGLT; ARTICULAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS – ARTGAY; FRENTE PAULISTA CONTRA A HOMOFOBIA; FÓRUM PAULISTA LGBT; CONEXÃO PAULISTA LGBT; APEOESP; ASSESSORIA DA SENADORA MARTA SUPLICY – PT; ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO GLBT DE SP; ABCDS; ATO ANTI-HOMOFOBIA; CENTRO DE MÍDIA INDEPENDENTE; CIRANDA DA INFORMAÇÃO INDEPENDENTE; COLETIVO DE FEMINISTAS LÉSBICAS; COLETIVO LGBT 28 DE JUNHOCOLETIVO LGBT DA CUT/SP; COORDENADORIA DE ATENÇÃO ÀS POLÍTICAS DA DIVERSIDADE SEXUAL DO MUNICÍPIO DE SP - CADS; COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE SEXUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO; DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES DA USP; FRENTE ANTI-FASCISTA; HOMOFOBIA JÁ ERA; GADVS – GRUPO DE ADVOGADOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL; GRUPO DE ESTUDOS PELA DIVERSIDADE SEXUAL DA USP; GRUPO DE PAIS DE HOMOSSEXUAIS; GRUPO ROSA VERMELHA; IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL; IGREJA DA COMUNIDADE METROPOLITANA; INSTITUTO EDSON NÉRIS; MARCHA DA MACONHA; MARCHA MUNDIAL DE MULHERES; NÃO HOMOFOBIA; ONG CASVI; ONG REVIDA; SETORIAL LGBT CSP-CONLUTAS; SINDICATO DOS TREINADORES DO BRASIL; DIVERSIDADE TUCANA - PSDB; MILITANTES LGBT DO PSOL; MILITANTES LGBT DO PT; SECRETATIA LGBT DO PSTU.

Brasil, 05 de março de 2013.

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Advogado militante em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo. Membro do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.

Rita de Cássia Colaço Rodrigues – Doutora em História Social e Mestre em Política Social pela UFF; Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela UFRJ; ativista social autônoma em direitos humanos; responsável pelos blogs Comer de Matula e Memória / História MHB / LGBT; colunista do portal Brasília em Pauta; delegada Sindical; integrante do Comitê Carioca da Comissão Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro – CEDs-Rio. 

Thiago G. Viana Advogado, Presidente do Conselho Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil - LiHS, Pós-graduando em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp/LFG, Presidente da Comissão de Direitos da Diversidade Sexual, Membro da Comissão de Estudos Constitucionais, Institucionais e Acompanhamento Legislativo e da Comissão de Jovens Advogados, todas da OAB/MA. 

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia – Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG; Professor Adjunto na Universidade Federal de Ouro Preto e na Faculdade de Direito do Sul de Minas; Advogado.

Tatiana Lionço – Ativista da Cia. Revolucionária Triângulo Rosa, Doutora em Psicologia pela UnB.

Anahí Guedes de Mello – Cientista Social e ativista dos movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência e LGBT.

Ubirajara Caputo Ativista independente. 

Davi Godoy – Museólogo pela UPM, Militante Independente e responsável pelo Blog ATOS420.

João Bôsco Hora Góis Professor da Universidade Federal Fluminense. Pesquisador do CNPq. Pós-Doutorado em Sociologia.

Marcelo Gerald – Militante independente, representante dos sites Eleições Hoje e PLC122.

Jandira Queiroz – Ativista lésbica feminista, pesquisadora social, assessora da Relatoria para o Direito Humano à Saúde Sexual e Reprodutiva da Plataforma Dhesca Brasil.

Raphael Tsavkko Garcia – Mestre em comunicaçao, bacharel em Relaçoes internacionais, Jornalista e autor/tradutor do Global Voices Online.

Aline Freitas – Ativista independente.

Ivone Pita – Ativista Independente de Direitos Humanos; Colunista do portal Gay 1, Colunista do portal Todos Iguais; Fundadora do grupo Todos contra a homofobia, a lesbofobia e a transfobia; e das páginas Cartazes e Tirinhas LGBT, Livro aberto - Histórias e sexualidades, Um livro de família - amor e diversidade; Especialista em literatura brasileira; Especialista em educação; Educadora social.

Daniela Andrade – Ativista Independente de Direitos Humanos; Colunista so site Transexualidade.com.br; Fundadora e Administradora da página Transexualismo da Depressão; Membro da ANTRA – Articulação Nacional de Travestis e Transexuais; Membro do FPTT – Fórum Paulista de Travestis e Transexuais; Membro da ABRAT – Associação Brasileira de Transgêneros.

Janete Peixoto – Gerente do CTA Itaim Paulista.

Comissão Suprapartidária LGBT – Coletivo Militante.

Cássia Barbosa Reis – Professora-doutora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Enfermeira (Coren/MS 50.816).

Prof. Dr. Emerson Inácio – Área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa - Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH - Universidade de São Paulo USP.

Marcio Caetano – Professor-Doutor da Universidade Federal do Rio Grande – UFRG; Pesquisador do CNPq; Integrante da Direção da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura,  ABEH.

Isaque Criscuolo – Jornalista, ativista e blogueiro. Representa o blog O Quarto.

Luth Laporta, orgulhosamente gay, estudante de Serviço Social, constrói a Assembléia Nacional de Estudantes – Livre (ANEL) e é militante da Cia. Revolucionária Triângulo Rosa.

Bruno Martins Soares – Mestrando em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Paul Beppler – Bacharel/B.A in International Relations (BYU/USA/1988), Software Localizer/PM em Informática (WordPerfect Corp./Microsoft Corp./RIOLINGO/Tradutor Freelancer); Ativista independente (GAY/LGBT/Deutschbrasilianer), Membro Honorário do Grupo Gay da Bahia (2013).

Fátima Tardelli, militante feminista e pelos Direitos Humanos; Editora do Subjudice.net; Membra da Liga Humanista Secular e Editora do Bule Voador.

Maria Auxiliadora G. P. Ferreira, integrante do Grupo “Mães pela Igualdade”; Assistente Social; Militante LGBT Independente.

Júlio Marinho, Militante LGBT; Autor do Blog Nossos Tons e Colaborador do Portal Gay1.

Hailey Kaas, Ativista Transfeminista.

Luis Arruda – Militante Independente. Advogado. Ex-colaborador do All Out. Um dos administradores do Grupo Ato Anti-Homofobia.

Leda Beck – Jornalista, escritora.

Majú Giorgi, integrante do Grupo Mães pela Igualdade; Colunista no IGay e no Todos Iguais; Moderadora no Grupo Todos Contra a Homofobia, a Lesbofobia e a Transfobia.

Profa Dra. Ana Cristina Nascimento Givigi - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade Sexual e Educação da UFRB. Coordenadora do Núcleo Capitu Pesquisa e Estudos em Gênero e Sexualidade.

Leandro Colling, professor-doutor da Univesidade Federal da Bahia, ex-presidente da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura.

Manoel Antonio Ballester Zanini, militante LGBT da ONG ABCDs e Coordenador-Geral da Parada de São Paulo, de 2008 a 2010.

Alexandre Bogas Fraga - Ativista Gay, Conselheiro Fiscal ADEH Associação em Defesa de Direitos Humanos, Secretario Adjunto Regional Sul da ABGLT, Administrador, Pós-Graduado em Tecnologia da Informação.

Luiz Henrique Coletto - Jornalista, mestrando em comunicação pela UFRJ, ativista independente e membro da diretoria da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).

Darli Luís Schmidt de Oliveira - Cidadão Brasileiro, Farmacêutico pela UFSM, Acadêmico do Bacharelado em Música da UFRGS.

Marco José Duarte – Professor-Doutor da Faculdade de Serviço Social da UERJ;  Especialista em Saúde Coletiva (UNICAMP e UERJ); Mestre em Serviço Social (UFRJ);  Doutor em Serviço Social (UERJ); Coordenador do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Saúde Mental e Atenção Psicossocial - NEPS – UERJ; Supervisor Clínico-Institucional do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS/UERJ; Membro Núcleo de Saúde Mental da Policlínica Piquet Carneiro da UERJ; Pesquisador do Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos - LIDIS - SR-3-UERJ; Pesquisador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros - NEAB  PROAFRO - CCS – UERJ; Coordenador do Curso de Especialização Integrado em Saúde Mental na Modalidade Residência Integrada e Multiprofissional em Saúde Mental - UERJ/SES-RJ; Membro - Representante do CRESS-RJ - no GTP Intolerância Religiosa - GTIREL - SuperDir/SEASDH-RJ; Conselheiro - Representante do CRESS-RJ - no Conselho Estadual LGBT - CE-LGBT- SuperDir/SEASDH-RJ; Membro do Conselho Universitário; Representante Docente do CCS - CONSUN/UERJ; Militante LGBT e dos Direitos Humanos; Coordenador do Movimento Alexandre (V)Ivo e do Movimento Cidade ConVIDA - São Gonçalo-RJ; Membro da Frente Estadual Drogas e Direitos Humanos; Membro do Setorial LGBT do PSOL. 

Jorge Marcos Freitas – Advogado, membro titular da comissão de diversidade sexual do conselho federal da OAB, doutorando em direito constitucional pela Facultad de Derecho y Ciencias Sociales da Universidade de Buenos Aires.

Annabella Andrade, Ativista Social do Movimento de Mulheres dm Situação de Violencia Doméstica, Ativista dos Direitos Humanos LGBT, Ambientalista,  Gestora Social que Trabalha com as Travestis e Transexuais em Situação de Risco e Vulnerabilidade Social.

Priscila Bastos, Psicóloga, ativista em Direitos Humanos, moderadora do Grupo Todos contra a Homofobia, a Lesbofobia e a Transfobia.

Cláudia Celeste - Atriz e Cantora.

Maria Berenice Dias - Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB.

Lourdes Buzzoni Tambelli - Advogada e membro do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual - Gadvs-SP.

Alina Barrios Duran - Advogada militante em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, membro do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.

Felipe de Campos Garbelotto - Advogado, Mestrando em Cultura e Sociedade pela UFBA, Presidente da Comissão de Diversidade Sexual do IBDFAM-BA.

Patrícia Mannaro - Procuradora Municipal; Procuradora do Centro de Referência à Mulher Vítima de Violência Doméstica; Pós-Graduanda em Direito Penal; Ex-Colunista do site Dykerama; Produtora do Curta-metragem Espiral, de temática Lésbica; Ativista Autônoma em Direitos Humanos e Direitos LGBT.

Zora Zanuzo - Graduanda em História Social; ativista pelos Direitos Humanos.

Jônatas Machado Cavalcante - Graduando em Psicologia; ativista pelos Direitos Humanos.

Lunna Barreto Gomes - Ativista pelos Direitos Humanos.

Maria Celina Soares D'Araújo - Doutora em Ciência Política; Professora da PUC-Rio.

Liga Humanista Secular do Brasil - LiHS -  Associação civil sem fins lucrativos com mais de 28.800 membros, que luta pelo Estado Laico e pelos Direitos Humanos.

Luiz Mott - Fundador do Grupo Gay da Bahia, grupo Decano do Movimento Homossexual Brasileiro; Professor Titular de Antropologia da UFBa; Pesquisador I-A do CNPq; Comendador da Ordem do Rio Branco e do Mérito Cultural; membro do Conselho Consultivo da ABGLT.

Vagner de Almeida - cineasta, ativista, pesquisador, Staff Associate Mailman School of Public Health Columbia University Center for Gender, Sexuality & Health.

Sabrina Machado Campos - Mestre em Educação pela UFF e graduada e especialista em História pela UFF. Professora de História do estado do Rio de Janeiro e do município de Duque de Caxias- R.J.; professora tutora de políticas públicas do curso de pedagogia - UNIRIO e do Departamento de História e de Educação da FEUDUC - Duque de Caxias - RJ. 

Felipe Areda, antropólogo, educador social e pesquisador do Núcleo de Estudos da Diversidade Sexual da Universidade de Brasília. Militante dos direitos das crianças e adolescentes e ativista guei.

GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.

Rita de Cássia Santos Freitas.
Assistente Social. Professora-Doutora da Escola de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa sobre Proteção Social. Vice-Coordenadora do Programa de Estudos Pós-Graduados em Política Social. Pós-Doutorando do Centro de Estudos Sociais.

Luiz Morando, doutor em Literatura Comparada, professor vistante no curso de Letras da UFMG, pesquisador autônomo sobre memória cultural e homoerotismo em Belo Horizonte.

Paulo Tavares Mariante, advogado, militante do PT Campinas, Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas, e Coordenador de Direitos Humanos do Identidade -- Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual.

Rodrigo Frantz, Técnico Superior Penitenciário (Advogado) da SUSEPE/RS. Sou heterossexual, evangélico e contra a homofobia.  

Sérgio Aboud, Professor da Universidade Federal Fluminense. Pesquisador em Gênero e Sexualidade.

Beto de Jesus - Ativista gay feminista / socialista / anti-racista.

Virgínia Figueiredo - Ativista social desde 1977; uma das fundadoras do PT-RJ (79-2005) e do grupo Arco-Íris (93-95); Primeira lésbica a se candidatar à vereança, pelo PT; militante LGBT.

sábado, 2 de março de 2013

Cristãos e a manipulação da informação

Já está claro, até para os menos atentos, que nos encontramos em meio a uma intensa disputa para que os direitos civis, os direitos humanos, estejam, no Brasil, submetidos a dogmas religiosos.

Setores fundamentalistas das religiões cristãs não se cansam em utilizar a manipulação argumentativa no esforço de convencimento de que as suas pessoais e privadas convicções religiosas sejam determinantes para o reconhecimento ou não de direitos.

Esse bloco, constitutivamente autoritário, incapaz de conviver com a diferença, cada vez mais age de forma coordenada, organizando os seus integrantes por setores da sociedade (advogados cristãos, magistrados cristãos, psicólogos cristãos etc.), como forma de melhor exercer a disputa pelo convencimento de que seus dogmas particulares DEVEM ser seguidos e IMPOSTOS à sociedade civil brasileira.

Como se não se tratasse de um projeto político ilegítimo - por inconstitucional - trata-se, ainda, de uma prática absolutamente antiética, na medida em que se apoia na manipulação da informação.  

Depois da magistrada evangélica de Itaperuna que, exercendo a sua parcela de ação na grande cruzada fundamentalista, busca deturpar a corrente doutrinária jurídica que defende uma interpretação analógico-extensiva para o conceito de discriminação racial (veja aqui), agora é a vez da "Comissão de Altos Estudos da Convenção Batista Brasileira" divulgar um texto igualmente proselitista, pautado numa argumentação manipuladora.

Tem por título "Estatuto da Diversidade Sexual da Convenção Batista Brasileira", em clara tentativa de se contrapor ao anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual, elaborado pela advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Disas, com a participação "das mais de 60 Comissões da Diversidade Sexual das Seccionais e Subseções da OAB".

Nesse e em outros textos, entrevistas, "aulas" etc. com o mesmo propósito, integrantes desse bloco intolerante dos cristãos (sim, porque nem todos os católicos ou evangélicos professam essa mesma visão de mundo intolerante e persecutória) buscam convencer as pessoas de que:

1) o reconhecimento da isonomia entre hetero e homossexuais no que respeita ao direito de realizar casamento civil, conforme decidido pelo STF em maio de 2011 e que vem sendo regulamentado por diversos Tribunais de Justiça pelo país de algum modo violenta, agride os dogmas da fé evangélica ou católica;

2) a inclusão das expressões "orientação sexual" e "identidade de gênero" na lei que combate o racismo e a discriminação religiosa (em vigor) viola os direitos de liberdade religiosa e de convicção e expressão.

Nada mais falso.

A isonomia reconhecida pelo STF e também objeto de projeto de lei em tramitação no Congresso é de natureza CIVIL. Nada trata - e nem poderia - sobre casamentos religiosos.

Portanto, em nada interfere na convicção pessoal e íntima de cada cidadão ou cidadã cristã / cristão do Brasil. - Todas e todos podem e devem continuar com suas crenças de que o casamento RELIGIOSO é prerrogativa de heterossexuais.

No que respeita à criminalização da homo, trans e lesbofobia, a Constituição DETERMINA a criação DE LEI estabelecendo SANÇÃO a TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO, SEJA POR QUAL MOTIVO FOR (inciso XLI do artigo 5º).

Significa dizer que a lei deve estabelecer, de maneira isonômica (igual para todas) sanções às práticas discriminatórias, seja por qual motivo for - raça / etnia; religião (já estão em vigor); sexo, idade, origem, funcionalidade física, orientação sexual, identidade de gênero (o que se busca com o PLC 122/06).

Portanto, É INVERDADE que se busca cercear ou reprimir as convicções religiosas seja de quem seja. O que se busca é o cumprimento da Constituição, o respeito ao princípio constitucional da NÃO DISCRIMINAÇÃO.

As pessoas cristãs podem continuar acreditando que a prática homossexual é pecado. A Lei não cuidará disso (e nem pode). Se determinados grupos dentre os cristãos entendem que a Bíblia assim o estabelece, problema nenhum. Ninguém está interessado nas convicções religiosas (pessoais, íntimas) de nenhum cidadão.

O que a Constituição DETERMINA é que convivência CIVIL entre as pessoas NÃO seja pautada em PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS.

Isso não significa a obrigação de aceitar homossexuais no interior de qualquer igreja, como muitas pessoas evangélicas vem espalhando com nítida má fé.

Cada igreja é livre para acolher ou não quem quiser. A legislação CIVIL não cuida disso.

Da mesma forma o direito à adoção. Trata-se de instituto eminentemente CIVIL. Religião, seja qual seja, nada tem a ver com isso.

No que respeita à pretensa "cura" da homossexualidade, é curioso que essa parcela dos cristãos apenas creia que a orientação HOMOssexual é passível de REVERSÃO. Dentro de seu profundo incômodo com tal forma de expressão do desejo erótico, essas pessoas lutam desesperada e insistentemente por manter os e as homossexuais na convicção de que são pessoas "pecadoras", "doentes", "erradas", "imorais". Como não são capazes de conceber a possibilidade de vida plena e feliz dos homo e bissexuais, insistem em fazer com que eles e elas se sintam como pessoas doentes, inferiores, inadequadas, erradas, imorais.

No que respeita ao direito de não discriminar no emprego, essa parcela dos cristãos tenta transformar em "forçar empresas ou organizações" a empregar homossexuais.

Ora, se uma empresa NÃO PODE - pela Lei em vigor - DEIXAR DE CONTRATAR ou DEMITIR uma pessoa pelo fato de ela SER CATÓLICA OU EVANGÉLICA, por que poderia um empregador fazer o mesmo, em relação a uma pessoa homossexual ou travesti? - O que se exige é a ISONOMIA; é o respeito à dignidade da pessoa humana para todos os integrantes da sociedade brasileira. Que uma pessoa não seja impedida de estudar ou trabalhar pelo simples fato de ser evangélica, ou travesti, ou lésbica, ou gay.

Que todas as pessoas tenham o direito A UMA VIDA LIVRE DE DISCRIMINAÇÃO. Só e somente isso. Que as pessoas sejam selecionadas para o emprego pelas suas qualidades profissionais, não pela sua forma de fé ou de amar.

É preciso saber RECONHECER, ACEITAR e CONVIVER com a diferença. Na democracia, convivem EM PAZ e RESPEITOSAMENTE, pessoas que têm pontos de vista, convicções filosóficas, políticas e religiosas DIFERENTES. Cada um RESPEITA O OUTRO.

É precisamente isso que NÃO CONSEGUEM OS FUNDAMENTALISTAS. Daí se encontrarem em meio dessa ignóbil manipulação da informação.

Inconstitucional é discriminar, perseguir, desqualificar.



quarta-feira, 20 de junho de 2012

Jean Wyllys: o aspecto educativo de um mandato parlamentar

No dia dez passado, no mesmo dia em que ocorreu a Parada do Orgulho de São Paulo, o deputado federal Jean Wyllys foi entrevistado pelo Jogo do Poder, da CNT, canal 9 na teve aberta.

Bom comunicador, o deputado jornalista consegue esclarecer o público de maneira sempre tranquila, contribuindo para desmistificar várias deturpações presentes  no seio da sociedade.

Na atualidade se observa a existência de uma verdadeira guerra em torno do poder de manipular as opiniões do conjunto da sociedade. O bloco conservador e reacionário opera por meio da desinformação, da deturpação de conceitos, apostando no acirramento dos antagonismos, do fomento aos discursos de ódio. Nesse contexto, o papel que este parlamentar joga no sentido de prestar esclarecimentos, de restabelecer informações confiáveis, do ponto de vista conceitual inclusive, é bastante relevante. 

União estável; casamento civil, diferenciação em relação à união estável, seu processo evolutivo na história; construção histórica do modelo de família atual; o conceito do livre convencimento do magistrado; o poder constitucional do STF para, diante da comprovada omissão do legislativo, atuar - sempre mediante provocação - no sentido de suprir essa inércia (previsto na Constituição com os nomes técnicos de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e Mandado de Injunção); o poder vinculante das decisões do STF, são alguns dos temas abordados (e esclarecidos) pelo parlamentar.

Como bem disse Jean Wyllys, (08:09"), Silas Malafaia é desonesto intelectualmente. 

Ele se utiliza de sua titulação como psicólogo para disseminar ideias deturpadas, sem qualquer sustentação científica. Como a de que a homossexualidade seria algo meramente comportamental, por exemplo, que mereceu a firme interpelação de Jean Wyllys, aos 01:01" do 3º bloco do programa: 
 "- Eu quero saber quem conferiu autoridade científica a Silas Malafaia, pra ele se arvorar dizer o que é homossexualidade, o qual a origem da homossexualidade?"

Ao contrário do que Silas Malafaia se dedica a fazer crer,

o PLC122 é, antes do mais, uma exigência da Constituição: inciso XLI do art. 5º, textualmente;

o PLC122 é um instrumento que visa promover o enfrentamento e a superação de uma cultura de ódio e intolerância que diariamente vitima grande quantidade de pessoas, adultas e adolescentes;

o PLC122 é um instrumento legal que tem por finalidade construir uma lei que combata todas as formas de discriminação (como determinado pelo incixo XLI, do artigo 5º da Constituição);

o PLC122, no que respeita ao enfrentamento da homofobia, justifica-se sobretudo pelo fato do brasil ocupar o primeiro lugar mundial em extermínio de travestis, gays e lésbicas.

o PLC122 é um mecanismo jurídico que vem atender ao proposto pela ONU, em sua Resolução de 2011, bem como às recomendações de Ban Ki-moon, às recomendações da Finlândia na RPU, além de ser tema prioritário (o combate à homofobia) da agenda da  Representação Especial  para os Direitos Humanos, recém criada pelo Parlamento Europeu, com ação em todo o mundo.

Para conferir a entrevista com o deputado federal Jean Wyllys, veja (está em 4 partes):


Talvez queira conferir os pontos de vista de outras pessoas, como por exemplo, o do Mestre e Doutor em Direito Constitucional (UFMG), . Professor Adjunto na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e na Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Professor permanente do Programa de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM):
  

Ou da deputada distrital do PT, Arlete Sampaio:

Artigo: Estamos atrasados