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domingo, 10 de junho de 2018

Eticamente estamos proibidos de sermos indiferentes ao genocídio palestino

Um colega ativista dos direitos humanos, atuando na pauta LGBTQI+, vivenciou um ato de discriminação e uma atitude de solidariedade ostensiva.
Ele estava em um vôo e um casal ao seu lado se agarrava. Tudo ia bem, já que meu colega não esboçou qualquer reação. Mas o homem se sentiu incomodado com a presença dele, gay, ao seu lado, na mesma fileira. E pediu a troca de lugar, aduzindo um comentário inaudível a ele, com o que o comissário reagiu negativamente, repudiando o pedido.

Meu colega não atinava o que acontecia.

O homem então pediu a uma mulher da fileira na frente para trocar (ali havia um lugar vago).

Deu-se um constrangimento silencioso e pesado na aeronave; os passageiros a olhar o meu colega, indagando-se sobre o que ele teria feito para dar causa à atitude do homem.

Eis que um passageiro que ocupava a poltrona da janela na fileira ao lado, interfere, pedindo para sentar ao seu lado.

Só então meu colega compreende a situação:

- O homem estava incomodado em ter um gay ao seu lado no avião.

O passageiro, negro, conhecedor profundo da experiência de ser estigmatizado, entendeu e saiu em solidariedade.

Meu colega pode, com esse gesto singelo, sentir-se acolhido e reconfortado.

A nossa luta é assim, depende da solidariedade de todos. Enquanto um indivíduo ou segmento sofrer desqualificação, negativa de direitos, violências, não podemos ficar indiferentes.

É nosso dever moral sermos solidários. É isso que parecem não compreender aquelas pessoas que pensam poder separar o que Israel faz com LGBTQI+ daquilo que faz com os palestinos.

O homem no avião não desqualificou o negro; "não foi com ele". Mas lhe dizia respeito eticamente. E ele soube agir com empatia, que é a base dos direitos humanos.

Que não somos ilha e que não é possível lutas e bem-estar individuais (de pessoas ou segmentos), nos diz a ética, a filosofia, a biologia, a química, a lógica e as religiões todas.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

DIGNIDADE é direito de TODAS AS PESSOAS

"A Lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais" (Art. 5º, inciso XLI, Constituição da República, 1988)
Cartazes & Tirinhas LGBT

O débito constitucional em direitos humanos

domingo, 8 de julho de 2012

Aperta o cerco - Brasil cobrado na OEA e ONU por homo e transfobia. ONU recomenda lei específica antidiscriminação por orientação sexual e identidade de gênero

Ontem foi divulgada a notícia de que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH-OEA) cobrou do Brasil ações eficazes na apuração de crimes de ódio ocorridos em fins de junho contra 2 travestis -  um ocorrido em Curitiba, Paraná, e o outro em Bauru, interior de São Paulo. No primeiro, ainda não foi possível a identificação do corpo. No segundo, trata-se de Camila de Mink.

Em nota divulgada no dia seis, diz a CIDH:
A CIDH lembra que é obrigação do Estado investigar de ofício fatos dessa natureza e sancionar àqueles que resultarem responsáveis. A Comissão insta ao Estado a abrir linhas de investigação que tenham em consideração se este assassinato foi cometido em razão da identidade de gênero ou da orientação sexual da vítima.
A Comissão continua recebendo informações sobre assassinatos, torturas, detenções arbitrárias e outras formas de violência e preconceito contra lésbicas, gays e pessoas trans, bissexuais e intersex. Além disso, a Comissão observa que existem problemas nas investigações destes crimes, o que conduz, em parte, a que não se abram linhas de investigações que considerem se o delito foi cometido em razão da identidade de gênero ou orientação sexual das vítimas. A inefetividade da resposta estatal fomenta altos índices de impunidade, os quais, por sua vez, propiciam uma repetição crônica, submetendo vítimas e seus familiares a uma situação de desamparo.
A CIDH urge ao Estado a adotar ações para evitar e reagir a esses abusos aos direitos humanos e garantir que as pessoas LGTBI possam exercer efetivamente seu direito a una vida livre de discriminação e violência, incluindo a adoção de políticas e campanhas públicas, assim como as reformas necessárias para adequar as leis aos instrumentos interamericanos em matéria de direitos humanos.

Veja a íntegra aqui.

ONU

17ª Reunião CDH, jul 2011
Já na 17ª reunião, realizada em julho de 2011, o Conselho de Direitos Humanos da ONU mostrou "grande preocupação" com a violência e a discriminação motivadas pela orientação sexual e identidade de gênero.  

Através da Resolução nº 17/19, emitida nessa reunião, o Conselho expressou formalmente essa preocupação. Também decidiu que continuaria a se ocupar dessa questão, reputada prioritária. 

Nessa mesma reunião, o CDH encomendou ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos um estudo documentando leis, práticas discriminatórias e atos de violência motivadas em orientação sexual e identidade de gênero. Esse estudo devia tambem demonstrar de que modo a legislação internacional de direitos humanos pode ser usada para acabar com essa  modalidade violência e violações de direitos humanos.   

O Brasil figurou entre os países que votou pela aprovação dessa Resolução.

Esses trabalhos que vem sendo realizado pelo CDH se integram ao contexto da elaboração de um Programa de Ação para o acompanhamento e a implementação da Declaração de Viena.

19ª Reunião, nov 2011
Em 17 de novembro de 2011, durante a 19ª Reunião do CDH-ONU, o  Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos apresentou o seu Relatório, referente ao estudo determinado pela Resolução 17/19. 

Embora destacando que o Relatório traz resumo somente de algumas das violações e violências existentes, recolhidas por órgãos das Nações Unidas e organizações não-governamentais, o Alto Comissariado concluiu que o padrão que emerge de violência e da discriminação motivadas pela orientação sexual e identidade de gênero exige uma resposta. Resposta que seja capaz de garantir "o respeito universal a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; para todos, sem distinção de qualquer natureza e de uma forma justa e igual".  

Tendo reconhecido na 17ª reunião a gravidade da situação de violência e discriminação motivadas pela orientação sexual e pela identidade de gênero, o Alto Comissariado manifestou-se agora no sentido de que "outra ação torna-se necessária agora, especialmente em nível nacional, para que os indivíduos sejam melhor protegidos contra tais violações e violências no futuro".

Nesse sentido, o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas recomendou aos seus estados-membros que (recorde-se: isto se deu em 17/11/2011):

a) procedam imediatamente a investigações a respeito de todos os assassinatos noticiados e todos os fatos graves de violência motivada pela orientação sexual real ou percebida ou identidade de gênero; tenha eles ocorrido em ambiente público ou privado, praticados por agentes do estado ou não, com a devida apuração da/s autoria/s; e estabeleçam sistemas de registro e notificação desses atos. (Negritos de minha autoria)

b) adotem medidas para prevenção de tortura e outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante, motivadas pela orientação sexual (real ou presumida) e identidade de gênero; e para garantir a  investigação minuciosa de todos os fatos noticiados de tortura e maus-tratos; e para processar e punir os responsáveis. (Negritos de minha autoria)

e) PROMULGUEM LEIS ANTIDISCRIMINAÇÃO ABRANGENTE, INCLUINDO A  ORIENTAÇÃO SEXUAL E A IDENTIDADE DE GÊNERO ENTRE AS MOTIVADORAS PROIBIDAS; reconheçam a interseção entre todas as formas de discriminação; assegurem que o combate à discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero está incluído nas atribuições das instituições nacionais de direitos humanos. (Destaques de minha autoria)

f) Garantam que as pessoas possam exercer os seus direitos de liberdade de reunião, associação e expressão pacífica com segurança, sem discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero.

g) Implementem programas de formação e sensibilização para policiais, agentes penitenciários, guardas de fronteira, oficiais de imigração e profissionais encarregados de aplicação da lei, e apoiem campanhas informação para toda a sociedade visando combater a homofobia e transfobia na sociedade em geral, e específicas para as escolas. (Negritos de minha autoria)

h) Facilitem o processo de reconhecimento legal do gênero de identidade das pessoas transexuais, expedindo os documentos de identificação devidamente retificados, sem violação de outros direitos humanos.

Painel
Como noticiado aqui, em 7 de maio deste ano realizou-se o Painel determinado pela Resolução 17/19, do qual participaram Irina Bacci, representando a "sociedade civil" brasileira e a ministra Maria do Rosário, representando o governo. 

RPU
Posteriormente, em 25 de maio, foram divulgadas as 170 recomendações formuladas ao Brasil pelos estados-membros partícipes da Revisão Periódica Universal (que trata de monitorar o respeito aos Direitos Humanos pelas nações-parte). Dentre essas, a da Finlândia aborda especificamente a questão das violações e violências motivadas pela orientação sexual e pela identidade de gênero. A Finlândia também se pronunciou no sentido de que o Brasil assegure o casamento civil igualitário. 

Como se tem acompanhado, os níveis da violência homo e transfóbica tem se mantido em ascensão, inclusive contra pessoas heterossexuais, confundidas a partir de singelos atos de afeto. 

Recorde-se o caso dos gêmeos, em Camaçari, Bahia, no dia 24 de junho último. Dessa feita, ao menos o Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti se sensibilizou e enviou ofícios  aos ministros da Justiça (José Eduardo Cardozo) e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, SEDH (Maria do Rosário Nunes), solicitando que o governo federal acompanhe as investigações.


Disse Ophir a um jornal: "[...] Um crime como esse precisa de uma didática postura de correção por parte do Estado brasileiro, que não pode mais permitir esse tipo de preconceito e atentado à dignidade humana". (Grifos de minha autoria)

A Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, presidida por Jayme Asfora, de Pernambuco, solicitou que o governador Eduardo Campos, de PE, oficiasse ao seu colega, Jacques Wagner, da Bahia, exigindo apuração rigorosa e punição dos culpados. Ele também cobrou providências ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em consequência, no dia 29 de junho, por ordem do ministro,  o secretário-executivo de Defesa Social, Alessandro Carvalho, seguiu para Salvador, com a missão de acompanhar as investigações.

A Presidenta Dilma Rousseff, porém, não fez qualquer declaração sobre o crime brutal. Tampouco sobre aquele que vitimou o menino de 15 anos em Volta Redonda, cujo corpo foi encontrado no Dia Mundial do Orgulho Homossexual (28 de junho) boiando no rio. O corpo apresentava marcas de tortura. Os olhos estavam furados e havia uma estaca introduzida em seu ânus. Aqui.

Nenhuma declaração igualmente se viu por parte do presidente do Senado, José Sarney. Ou mesmo do presidente da Comissão de Direitos Humanos do mesmo Senado onde dorme o PLC 122/06, resultante de um projeto de 2001. 

O Brasil tem até setembro para se pronunciar de irá implementar a recomendação da Finlândia. 

Sobre o cumprimento do item "e" do Relatório de 17/11/2011 do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos - a promulgação de lei antidiscriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero - igualmente não se viu nenhuma declaração, seja do Executivo, seja do Legistativo, atrelados que estão aos blocos fundamentalistas e conservadores.

 Cabe aos setores interessados - no caso as pessoas LGBTs, assassinadas, agredidas, violentadas e humilhadas diariamente - se mobilizar para cobrar do governo brasileiro (executivo e legislativo) o compromisso de  implementar as recomendações da Finlândia e, sobretudo, dos itens "e", "a", "b" e "f" do Relatório de 17/11/2011. 

Se acaso as pessoas LGBTs se decidirem por permanecer utilizando-se das redes sociais exclusivamente para mensagens nos estilos auto-ajuda, humor, religião, bichinhos e críticas niilistas, não terão depois porque se queixar  sobre os baixos níveis de eficácia dos direitos humanos em seu país.


EM TEMPO: A Anistia Internacional classificou o primeiro ano do governo Dilma como DECEPCIONANTE na questão dos Direitos Humanos.

Atualização: 09/07/2012 - 23h24 e 13/07/2012, 16h28 - 2ª atualização: 19/07/2012, 20h40.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Pinheirinho: A finalidade da ordem jurídica e a função social do Direito

Diz a nossa constituição que a propriedade privada deve cumprir finalidade social.

Diz também que a República Federativa Brasileira constitui-se em Estado Democrático de Direito e que os seu art. 5º é garantida a inviolabilidade do direito à vida. ...Assegurando-se que ninguem será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante.


Uma das causas de violência no campo são os meios empregados no cumprimento dos mandados de manutenção e reintegração envolvendo ações coletivas pela posse de terra rural, bem como mandados de busca e apreensão, em razão da falta de obediência dos cuidados mínimos no que se refere aos direitos humanos e sociais das partes envolvidas.

Para evitar os embates fundiários decorrentes do cumprimento de ordens judiciais e para auxiliar as autoridades públicas encarregadas da aplicação da lei nas ações coletivas decididas pelo Poder Judiciário, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, através da Ouvidoria Agrária Nacional, resolve editar o presente manual fixando diretrizes para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras rurais, estabelecendo os passos que os responsáveis pelo cumprimento das determinações devem obedecer durante a execução de ordens judiciais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente àquelas decorrentes dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, que contemplam como fundamentos da República Federativa do Brasil: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a prevalência dos direitos humanos e a promoção do bem detodos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos seguintes termos:
2 - DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS
Ao receber a ordem de desocupação o representante da unidade policial articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público, Incra, Ouvidoria Agrária Regional do Incra, Ouvidoria Agrária Estadual, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia Agrária, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas com a questão agrária/fundiária), para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação.
3 - DOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL
O cumprimento da ordem judicial ficará limitado objetiva e subjetivamente ao que constar do respectivo mandado, não cabendo à força pública, responsável pela execução da ordem, ações como a destruição ou remoção de eventuais benfeitorias erigidas no local da desocupação.
A força pública limitar-se-á a dar segurança às autoridades e demais envolvidos na operação. Se o oficial de justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante suspenderá a operação, reportando-se imediatamente ao juízo competente. Trata-se de ato administrativo vinculado.
O comandante da operação tem direito de ter acesso ao mandado judicial que determinou a manutenção, reintegração ou busca e apreensão para conhecer os limites da ordem judicial.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO DOS ATOS DE DESOCUPAÇÃO
As operações deverão ser documentadas por filmagens, o que deve ser permitido pela polícia a qualquer das entidades presentes ao ato.
Tendo por fim proteger os mesmos bens (a vida, a integridade e dignidade das pessoas) e tendo em conta que a finalidade maior de nossa nação, assim como de nossa ordem jurídica e do Direito é observar e fazer realizar esses mesmos valores, as entidades federadas deveriam, por analogia, adotar o mesmo Manual, adaptando-o ao âmbito estadual.


2) No desempenho de suas funções, os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei respeitarão e protegerão a dignidade humana e, manterão e defenderão os direitos humanos de todas as pessoas;
3) Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei poderão usar a força apenas quando seja estritamente necessário ou na medida que o requeira o desempenho de suas tarefas.
5) Nenhum funcionário encarregado de fazer cumprir a lei poderá infligir, instigar ou tolerar ato de tortura ou outros atos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, nem invocar a ordem de um superior ou circunstâncias especiais, como estado de guerra ou ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura ou outros atos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
6) Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei assegurarão a plena proteção da saúde das pessoas sob custódia e, em particular, tomarão medidas imediatas para proporcionar cuidados médicos aos necessitados.
10) Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei, que cumprirem as disposições do presente código, merecerão o respeito, o total apoio e a colaboração da comunidade e dos organismos de execução da lei em que prestam seus serviços, assim como dos demais funcionários encarregados de fazer cumprir a lei.
Enojada com o que ocorreu em São Paulo (SJC) hoje. Essa violenta desocupação policial no Pinheirinho dá bem o tamanho e a profundidade de nosso Estado Democrático de Direito!


Adolf Eichman também disse que apenas cumpria ordens...

domingo, 25 de setembro de 2011

Algozes dos Direitos Humanos - EUA ignoram indícios de inocência e matam Troy Davis

No dia 21 de setembro, pela manhã a Presidenta Dilma Rousseff afirmava, no discurso que proferiu na abertura da sessão da ONU, que
O autoritarismo, a xenofobia, a miséria, a pena capital, a discriminação - todos são algozes dos direitos humanos. Há violações em todos os nossos países, sem exceção.

 Essa foi apenas uma das passagens de diversas críticas contundentes e elegantemente formuladas no discurso que apresentou às nações do mundo a primeira mulher chefe de estado e de governo, representante de um país que até recentemente era tratado como quintal - lugar de extração e exploração.

À noite, porém, o país que historicamente tem se pautado em dar lições aos demais, mostrando-se como se fora modelo e mentor do que possa haver de mais democrático, republicano, digno e justo, decidiu executar a pena de morte impingida ao negro Troy Anthony Davis, embora 7 das 9 testemunhas tivesse mudado os seus testemunhos, declarando que o primeiro havia sido feito sob o efeito de intimidações da polícia.

Troy, de 42 anos, fazia 20 anos estava preso, condenado pelo sulista estado da Georgia em 1991 pela morte de um policial branco em 1989, apenas com base em testemunhos. Brancos também eram o Juri e o magistrado.

Depois de haver conseguido adiar a execução por três vezes, o último  recurso apresentado ao Supremo Tribunal dos EUA foi indeferido. Em 2007, a decisão que suspendeu a execução motivou-se por insuficiência de provas.

A arma do crime jamais foi encontrada. Troy Davis passou os 20 anos em que esteve preso alegando inocência.

Pediram pela sua vida o ex-presidente estadunidense Jimmy Carter, ex-governador da Geórgia; o Papa; e até mesmo o ex-diretor do FBI, William Sessions. Além de cerca de 650.000 pessoas por todo o planeta. Em vão.

O presidente dos EUA, Barack Obama, negro, tem sido alvo de sérias acusações e campanhas desquafilicatórias pelas forças conservadoras de seu país (vocalizadas sobretudo pelo canal de televisão Fox), toda vez que apresenta medidas no sentido de promover alguma justiça social. No momento presente, Obama encontra-se às voltas com enormes problemas, decorrentes da ideologia que crê ser possível as forças capitalistas existirem em equilíbrio, prescindindo de regulamentações estatais. Imerso a esse contexto,  decidiu não interferir, negando-se a conceder ao condenado clemência.

É bastante curioso que uma nação que tem a estátua da liberdade por símbolo e a fantasia de ser a guia e mentora da humanidade, prefira, na dúvida, assassinar uma pessoa, depois de submetê-la a 20 anos de cárcere, ao invés de aplicar o princípio básico do direito penal,  que precisamente postula dever-se preservar o réu em caso de dúvida.

O brocardo latino in dubio pro reo, determina que, dividido entre a possibilidade de penalizar um inocente ou deixar livre um criminoso, diante da dúvida quanto a culpabilidade, deve-se optar pela absolvição do acusado, em razão do entendimento de que a primeira alternativa é infame, não condiz com uma sociedade que se pensa civilizada, isto é, pautada pelo respeito absoluto à dignidade humana.

O representante da seção portuguesa da Anistia Internacional, Vitor Nogueira, afirmou, no dia seguinte à execução de Davis - dia 22/09/11 - que, nesse caso, houve grave violação, precisamente pela não observância desse princípio elementar.

Troy Davis abriu mão do direito legal de pedir a última refeição, bem como do, também legal direito a fazer uso de tranquilizante para minorar as dores do processo de assassinato legalmente instituído. Afirma-se que fez uso do direito de proferir suas últimas palavras. Essas teriam sido as mesmas dos últimos 20 anos em que viveu encarcerado: "Não fui eu. Eu não tinha nenhuma arma. Sou inocente."


No blog Bule Voador, no post dedicado ao assunto, consta a afirmação de que Troy Davis assim teria proferido as suas últimas palavras, amarrado à cama onde receberia a injeção letal e diante das testemunhas da execução:

Jimmy Carter, após a execução de Troy Davis declarou: “Espero que esta tragédia nos empurre, como nação, para uma rejeição total da pena de morte”. 

Após vinte e quatro horas passadas do assassinato legal promovido pelo estado da Georgia, em Nova York gente de todas as idades e cores foram para as ruas em protesto contra o que consideram Dia do Ultraje. Pessoas com crianças nos ombros e Crust-punks marcharam pelas ruas, com camisetas estampando sua indignação, também expressa através de palavras-de-ordem como "O Sistema é racista. Ele matou Troy Davis".

Consta, ainda, que seria de Troy Davis o seguinte texto:
Quero agradecer a todos vocês por seus esforços e dedicação aos Direitos Humanos e à Gentileza Humana, no ano passado eu experimentei tanta emoção, alegria, tristeza e fé sem fim. É por esforço de todos vocês que estou vivo hoje, quando olho para minha irmã Martina maravilho-me com o amor que ela tem por mim e, é claro, me preocupo com ela e com sua saúde, mas como ela me diz ela é a mais velha e não vai recuar desta luta para salvar a minha vida e provar ao mundo que eu sou inocente deste crime terrível.
Quando vejo minha correspondência vindo de todo o globo, [vem] de lugares sobre os quais nunca jamais sonhei que saberia alguma coisa a respeito, e pessoas falando línguas e expressando culturas e religiões que eu apenas poderia ter a esperança de um dia ver em primeira mão. Sinto-me humilde na emoção que enche meu coração com uma Alegria irresistível e abundante. Não consigo nem explicar o brotamento da emoção que sinto quando tento expressar a força que ganho de todos vocês, ela compõe minha fé e me mostra uma vez mais que este não é um caso sobre a pena de morte, este não é um caso sobre Troy Davis, este é um caso sobre Justiça e o Espírito Humano de ver a Justiça prevalecer.
Sem dinheiro para o sepultamento
Pelo Twitter, afirma-se que o custo da execução, para o Estado da Georgia, teria sido de US $ 18.000. Esse mesmo estado, entretanto, se recusou a custear as despesas de seu funeral.

Há quem afirme, através de blogs, que foi organizada uma campanha de doações para auxiliar a família de Troy Davis nas despesas com o seu sepultamento.

Se você quiser contribuir, veja aqui como fazê-lo.


Como disse a Presidenta Dilma em seu discurso na ONU:
O autoritarismo, a xenofobia, a miséria, a pena capital, a discriminação - todos são algozes dos direitos humanos.

sábado, 17 de setembro de 2011

Comissão de DH da Câmara apoia integração da Palestina à ONU


Comissão de Direitos Humanos apoia integração da Palestina à ONU

(01'16") - De Brasília, Idhelene Macedo - 21h00 - 14/09/2011

A presidente da Comissão de Direitos Humanos, Manuela D´Ávila, do PCdoB do Rio Grande do Sul, entregou ao embaixador da Palestina uma moção de solidariedade e apoio à integração daquele país na ONU.

Segundo o documento, "o reconhecimento de um estado palestino soberano, baseado no fim da ocupação, na erradicação dos assentamentos e no retorno dos refugiados, é imperativo dos direitos humanos e do direito internacional."

O embaixador Ibrahim Alzeben agradeceu o apoio e disse que a solicitação será entregue à ONU no próximo dia 23. Ele destacou que tem esperança de que os Estados Unidos não impeçam o ingresso da Palestina no Conselho de Segurança.

"Esperamos que eles não utilizem o direito ao veto e que deixem passar essa resolução. Também tenho esperança, enorme esperança, de que Israel seja o primeiro país a reconhecer a Palestina."

Para o embaixador Ibrahim Alzeben, reconhecer o estado palestino é também cuidar dos direitos humanos, tanto de palestinos como de judeus. Segundo ele, os palestinos querem Israel como bons vizinhos e não como soldados atrás do muro.

De Brasília, Idhelene Macedo.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011 

http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/geraArquivo.asp?veiculo=Radio&tituloMateria=21:00%20-%20Comiss%C3%A3o%20de%20Direitos%20Humanos%20apoia%20integra%C3%A7%C3%A3o%20da%20Palestina%20%C3%A0%20ONU%20(01%2716%22)&dataMateria=Radio\2011\09\&nomeArquivo=rdflash20110914-IM2-0022-mp3-028.mp3

Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?lnk=2100-COMISSAO-DE-DIREITOS-HUMANOS-APOIA-INTEGRACAO-DA-PALESTINA-A-ONU-0116&selecao=MAT&materia=126719&programa=41

quinta-feira, 27 de maio de 2010

HOJE: DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE 17:30 horas

Hoje, às 17:30 horas, no Clube de Engenharia (av.Rio Branco, 124, 25º) estará acontecendo o seminário DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE

Será exibido um filme documentário sobre o financiamento da ditadura brasileira pelos EUA e, em seguida, será proferida palestra pelo Ministro Paulo Vanucchi

O evento contará, ainda, com a participação da historiadora Dulce Pandolfi, diretora do IBASE e do CPDOC/FGV.

A sociedade brasileira, por seus setores efetivamente comprometidos com os Direitos Humanos, vem travando luta em prol da recuperação da história sobre os mortos e desaparecidos nos porões da ditadura de 1964.

A OAB, inclusive, coerente com o seu passado histórico, realiza belíssima campanha nesse sentido.

Um fato curioso dessa luta

Há meses, postei em meu blog http://www.memoriamhb.blogspot.com/, trecho de editorial da revista Carta Capital em defesa da recuperação da memória e da verdade histórica dos desaparecimentos ainda hoje não esclarecidos, havidos no contexto da ditadura civil-militar brasileira instaurada em 1964.

Surpreendentemente, a então colaboradora daquele blog diligentemente fez questão de postar, logo em seguida, matéria denunciando o fato de haver um militar que ainda não havia obtido a indenização que pleiteava, por haver, segundo alegava, sofrido prejuízos em razão do regime de exceção.

Ainda hoje não encontro qualquer ligação entre uma demanda e outra. Mas, enfim, a diversidade é tambem isso - o fato de haver pessoas que se pensam e se dizem democráticas, libertárias e, no entanto, posicionam-se em defesa do regime instaurado no Brasil em 1964 e de todas as privatizações havidas no governo FHC; afirmam que o Partido dos Trabalhadores (PT) foi a pior coisa que aconteceu na história do país; negam a liderança - reconhecida inclusive internacionalmente - do presidente Lula, e, claro, desconsideram todas as conquistas socioeconômicas advindas ao segmento mais pobre de nosso país em seu governo (apenas para citar dois dados: o aumento real e muito acima da inflação do salário mínimo, que hoje passa dos 200 dólares, e a ampliação das escolas técnicas e universidades federais).

A diversidade é tamanha que essa ex-colaboradora passou a afirmar que a postagem que realizei em seguida - o texto do código publicado pela ONU em 1979, com prescrições quanto à observância dos direitos humanos aos servidores encarregados doo cumprimento da lei - tinha por objetivo único e exclusivo defenestrar o seu texto sobre o militar que ainda não recebera a indenização pleiteada. Haja diversidade! Maior autocentramento, impossível.

Baixe aqui o livro Direito à Memória e à Verdade, lançado pela Presidência da República

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Direitos Humanos Net Direito à Memória e à Verdade, Comprometidos com os Direitos Humanos

Leia

A Concretização do Direito à Memória e à Verdade e o respeito aos Direitos
Humanos: uma análise do processo de anistia política no Brasil


Direito à Memória, à Verdade e à Justiça

A decisão do STF na ADPF 153, promovida pela OAB



domingo, 5 de julho de 2009

Drª Deborah Duprat - Pela Justiça, pelo Direito, pelo Republicanismo democrático

à Drª Deborah Duprat,
MD Sub-Procuradora-Geral no
Exercício da Procuradoria-Geral da República


Nós, cidadãos brasileiros e em especial os cidadãos e cidadãs lésbicas, travestis, transexuais e gays, sentimo-nos orgulhosos e com a confiança revigorada de que possamos ver em tempo não tão remoto o dia em que a plena cidadania, no Brasil, seja efetivamente de garantia e exercício universais.

Semelhante confiança e orgulho se devem à promoção, por V.Exª, da ADPF que visa assegurar aos cidadãos lgbts a isonomia dos direitos fixados na Constituição da República.

Como bem disse a douta Procuradora, "a discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos".

A atuação da instituição ora dirigida por V.Exª nos últimos anos tem contribuido sobremaneira no esforço cívico nacional de efetivação de uma democracia republicana em nosso país.

Esperamos e confiamos agora que o Supremo Tribunal Federal também cumpra o seu papel constitucional e ponha uma pá de cal em séculos de estigmatização, violência, usurpação de direitos, enriquecimento sem causa, insegurança jurídica, existencial e psicológica, afirmando a eficácia dos princípios do direito constitucional nacional e dos direitos humanos internacionais, pelo Brasil ratificados.

Com os melhores votos e sinceros cumprimentos,

Rita Colaço
Ms Política Social
Doutoranda em História

quarta-feira, 15 de abril de 2009

A Luta pelos Direitos Humanos – as normatizações internacionais

Origens
Com o fim da II Guerra Mundial decorreu o que se convencionou chamar de constitucionalização dos direitos. Este termo é empregado para indicar a migração, para a constituição – a norma maior dos Estados –, das normas fixadoras dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Os impactos moral e político decorrentes do amplo conhecimento das atrocidades praticadas pelos regimes nazista e stalinista provocaram intensas reflexões acerca do binômio positivismo x ética. Percebeu-se que o apego à mera letra da lei não implicava necessariamente na garantia da observância dos valores éticos.

Isto ficou chocantemente claro quando da submissão ao Tribunal de Nuremberg do encarregado da operacionalização das normas que determinavam a solução final – o assassinato em massa dos indesejáveis ao regime nazista como uma política de Estado.

Eichmann, o responsável por colocar em prática o genocídio determinado nos regulamentos nazistas, afirmava àquela Corte Internacional nada ter feito além de cumprir com exatidão as ordens recebidas. Sempre fora um cidadão alemão cioso do cumprimento de seus deveres e obediente às leis de seu país.

Irrompe, no seio da comunidade internacional de países, a brutal constatação de que os imperativos morais, aquele conjunto de valores que nos possibilita discernir entre o certo e o errado, entre uma ordem válida e uma ordem absurda a partir do exame de suas consequências, está longe de integrar uma suposta natureza humana.

Assim, de forma chocante, constata-se a possibilidade de os seres humanos, ainda que integrantes de nações tidas como de elevado grau de desenvolvimento civilizacional, absterem-se do exercício da atividade crítica, isto é, do discernimento prévio a respeito da implicação e desdobramentos de suas ações, notadamente na esfera pública.

Isto impôs a concertação internacional de países, com o sentido de fixar os valores máximos da humanidade em tratados e normas internacionais, a serem tornados obrigatórios pelos países subscritores e integrantes da comunidade de nações (dignidade, autodeterminação etc).

Requisitos de validade
Tornar obrigatórias e exigíveis as determinações prescritas em tratados e convenções internacionais, porém, não decorre automaticamente seja do pertencimento do país ao organismo internacional, seja de sua assinatura ao instrumento coletivo. É preciso, antes, o cumprimento de uma série de etapas, de formalidades reguladas pelo direito de cada país.

No caso brasileiro, após a assinatura, de competência privativa do Presidente da República (art. 84, VIII da Constituição), é necessário o referendo pelo Congresso e, depois, nova assinatura do Presidente da República – a chamada ratificação.

Somente após o cumprimento desses procedimentos formais é que o acordo internacional (Convenção, Tratado, Pacto etc) passa a produzir efeitos jurídicos, isto é, passa a tornar-se observável e exigível o seu cumprimento.

É importante termos consciência dessas formalidades e prerrequisitos, a fim de melhor compreendermos como é possível a existência de países que, embora integrantes da comunidade internacional (ONU, OEA, OTAN) e signatários de acordos ou tratados, se recusem a dar-lhes cumprimento em sua jurisdição nacional.

Apaixonante
Outro aspecto igualmente importante diz respeito a sua hierarquia frente à Constituição. Isto é, qual a natureza jurídica dos acordos internacionais depois de serem tornados exigíveis, isto é, após serem ratificados? Passam a ser incorporados pelo texto constitucional ou são meramente normas ordinárias?

Como se vê, a questão do direito internacional e, por extensão, dos direitos humanos, é apaixonante e vale ser conhecida. Afinal, diz respeito à vida de tod@s nós! Somente com a sua divulgação podemos compreendê-la e lutar pela sua defesa e eficácia. Em outras palavras, como tudo na esfera pública e política, depende de luta, de organização, de informação.

Voltaremos ao tema.