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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Golpe dos fundamentalistas contra o Conselho Federal de Psicologia

MANIFESTO DE REPÚDIO AO PDC QUE VISA SUSTAR A RESOLUÇÃO CFP 001/1999
O CFP vem publicamente manifestar seu repúdio à forma antidemocrática com que vem sendo construído o “debate” sobre o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa sustar a aplicação de trechos da Resolução CFP 01/1999, que estabelece normas de atuação para as(o) psicólogas(o) em relação à orientação sexual.
O projeto, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), é pauta de Audiência Pública marcada para o dia 28 de junho, por requerimento dos Deputados Roberto de Lucena (PV-SP) e Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Quatro, dos(a) cinco(a) profissionais convidados(a) para a mesa indicam posicionamento favorável à suspensão dos artigos da Resolução e não representam instituições ou lugares de produção de conhecimento que possam garantir a necessária pluralidade ao debate.
Além disso, outros atores importantes não foram sequer convidados ao debate, como o Ministério Público e o CNCD/LGBT (Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Conselho esse que tem a missão de propor e debater a política de direitos humanos na sua interface com a questão da diversidade sexual. Em especial, não foram convidados também segmentos do Movimento Social ou representações da sociedade civil organizada, que expressam a defesa dos direitos das pessoas LGBT.
Vale salientar que a militância LGBT congrega inúmeras entidades que vêm garantindo o avanço da promoção dos direitos humanos nas políticas públicas. A exemplo disso, citamos a recente decisão judicial da Corte Suprema do país, o STF, de reconhecer a união estável homoafetiva, como emblema da sensibilidade da sociedade brasileira e do poder judiciário.
Nesse sentido, é lamentável que audiências públicas, dispositivos de grande potência democrática, presentes na formação de opiniões, sejam desperdiçadas ao invés de ouvir diferentes atores, como preconiza o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Inclusive, o psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT.
A norma foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.
É preocupante que um Projeto de Decreto Legislativo esteja sendo utilizado para atender interesses personalísticos ao invés de estar a serviço do bem comum. Ademais, é preciso lembrar que eventual ato de sustação pode ser objeto de questionamento judiciário, inclusive com o argumento de sua inconstitucionalidade, já que o PDC flagrantemente exorbita a função do Congresso.
O CFP reafirma a importância da construção democrática e se coloca à disposição para os debates críticos, reflexivos, construtivos e respeitosos, que refletem a real intenção de incluir todas as vozes, como sempre fez, e se nega a colaborar com falsos debates de cunho unilateral como o dessa audiência.


pela participação democrática nas audiências públicas! 
que assegurem todas as vozes!
pelo debate respeitoso que garanta os direitos humanos da sociedade brasileira!


CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA


Brasília, 27 de junho de 2012.


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domingo, 27 de maio de 2012

Bancada religiosa: a mais ausente, inexpressiva e processada

Avaliação e processos em que integrantes da bancada religiosa figuram como réus

(Texto de elaboração coletiva por integrantes do grupo Todos contra a homofobia, a lesbofobia e a transfobia, com DADOS DO SITE TRANSPARÊNCIA BRASIL) 

1) DA BANCADA “EVANGÉLICA” (Frente Parlamentar Evangélica), TODOS OS DEPUTADOS QUE A COMPÕE RESPONDEM PROCESSOS JUDICIAIS ;

2) 95% DA REFERIDA BANCADA ESTÃO ENTRE OS MAIS FALTOSOS;

3) 87% DA REFERIDA BANCADA ESTÃO NA CATEGORIA DOS “MAIS INEXPRESSIVOS” DO DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar);

4) NA ÚLTIMA DÉCADA NÃO HOUVE UM SÓ PROJETO DE EXPRESSÃO OU CAPAZ DE MUDAR A REALIDADE DO PAÍS ENCABEÇADO POR UM PARLAMENTAR EVANGÉLICO.

Assembleia de Deus

1 – Hidekazu Takayama – PSC/PR

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – de Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. STF – Inquérito nº 2652/ 2007 – Inquérito apura crimes contra a ordem tributária, estelionato e peculato.

2 – Sabino Castelo Branco – PTB/AM

STF – Processo nº 538 – Réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por peculato.

STF – Inquérito nº 2940 – É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TSE –

Processo nº 504786.2010.604.0000 - É alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

TSE – Processo nº 874.2011.604.0000 - É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

TRE-AM – Processo nº 90095.2002.604.0000 - Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002.

TRE-AM – Processo nº 424843.2010.604.0000 - Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.

TRE-AM – Processo nº 485034.2010.604.0000 - É alvo de representação movida pelo MPE.TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – Processo nº 0001172-68.2007.4.01.3200 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.

TJ-AM Comarca de Manaus – Processo nº 0039972-21.2002.8.04.0001 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

3 – Ronaldo Nogueira – PTB/RS

TCE-RS (processo 008255-02.00/ 08-2) – Irregularidades na gestão da Câmara de Carazinho.

TCE-RS (processo 001084-02.00/ 01-0) – Idem. TCE-RS (processo 010264-02.00/ 00-4) – Idem.

4 – João Campos de Araújo – PSDB/GO

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

5 – Costa da Conceição Costa Ferreira – PSC/MA

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de São Luís:

TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 7092-32.2007.8.10.0001.

TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 1793-35.2011.8.10.0001

6 – Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara – PSC/AC

TRE-AC – processo 497/ 2002 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2002. É alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público por crimes eleitorais (peculato/captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral).

STF – processo 585. STF – Processo nº 587. TRE-AC – processo 177708/ 2010

 – É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais e contra a administração em geral:

STF – inquérito 3083, TRE-AC – Inquérito 245, STF – Inquérito nº 3133.

É alvo de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico:

TRE-AC – processo 142143/ 2010, TRE-AC – processo 178782/ 2010, TRE-AC – processo 142835/2010. É alvo de representações movidas pelo MPE por captação ilícita de sufrágio e/ ou captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral: TRE-AC – processo 180081/ 2010, TRE-AC – processo 194625/ 2010 e TRE-AC – processo 142058/ 2010

7 – Cleber Verde Cordeiro Mendes – PRB/MA

STF – processo 497/2008 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes praticados contra a administração em geral (inserção de dados falsos em sistema de informações).

TRE-MA – processo 603979.2010.610.0000 - É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por uso de poder político e conduta vedada a agentes públicos.

8 – Nilton Baldino (Capixaba) – PTB/RO

STF – Processo nº 644 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo nº 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo MPF.

TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná – Processo nº 0000432-26.2007.4.01.4101 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias.

9 – Silas Câmara – PSC/AM

STF – inquérito 2005/2003 – É alvo de inquérito que apura peculato e improbidade administrativa.

STF – inquérito 3269 e STF – inquérito 3092 – É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais.

TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – processo 0004121-02.2006.4.01.3200 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de representação e ações de investigação judicial movidas pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico:

TRE-AC – processo 180081.2010.601.0000,

TRE-AC – processo 142835.2010.601.0000,

TRE-AC – processo 178782.2010.601.0000,

TRE-AM – processo 73203919.2005.604.0000

- O PTB teve reprovada a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004, quando o parlamentar era ordenador de despesas do partido em nível estadual.

10 – José Vieira Lins (Zé Vieira) – PR/MA

É alvo de inquéritos que apuram crimes de responsabilidade, peculato e sonegação de contribuição previdenciária:

STF – inquérito 3051, STF – inquérito 3078, STF – inquérito 2945, STF – inquérito 2943, STF – Inquérito 3047.

É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público e pelo município de Bacabal:

TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão – processo 0005980-37.2008.4.01.3700, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 378-16.2009.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 1771-15.2005.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 279-56.2003.8.10.0024.

É alvo de ações de execução movidas pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000629-69.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 693-79.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000908-55.2011.4.01.3703, TJ-MA Comarca de São Luís – Processo 6007-40.2009.8.10.0001.

Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e aplicação de recursos e teve contas reprovadas: TCU – Acórdão 5659/ 2010, TCU – Acórdão 3577/2009, TCU – Acórdão 3282/2010, TCU – Acórdão 2679/2010, TCU – Acórdão 749/2010, TCU – Acórdão 1918/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCU – Acórdão 801/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCE-MA – processo 2600/1999 e TCE-MA – processo 3276/2005.

11 – Marcelo Theodoro de Aguiar – PSC/SP

TRE-SP – Processo 1077244.2010.626.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.

Igreja Presbiteriana

1 – Leonardo Lemos Barros Quintão – PMDB/MG

STF – Inquérito nº 2792 - É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais.

TJ-MG Comarca de Belo Horizonte – Processo nº 5034047-88.2009.8.13.0024

– É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

2 – Edmar de Souza Arruda – PSC/PR

STF – inquérito 3307 – É alvo de inquérito que apura crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.

3 – Edson Edinho Coelho Araújo (Edinho Araújo) – PMDB/SP

STF – Inquérito nº 3137 – É alvo de inquérito que apura crimes previstos na lei de licitações.

TJ-SP Comarca de São José do Rio Preto – Processo 576.01.2009.043791-5 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda estadual. É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual: TJ-SP (segunda instância) – processo 9035424-43.2006.8.26.0000, TJ-SP (Comarca de São José do Rio Preto) – Processo nº 576.01.2010.062759-8. O TCE-SP julgou irregulares processos licitatórios e contratos firmados pela prefeitura de São José do Rio Preto: TCE-SP – processo 2832/008/04, TCE-SP – processo 313/008/02, TCE-SP – processo 2432/008/07

4 – Benedita Souza da Silva SampaioPT/RJ

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 - É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de ações de improbidade administrativa: TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0040421-83.2007.8.19.0001, TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0050419-80.2004.8.19.0001 e TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0372416-70.2009.8.19.0001.

5 – Anthony William Garotinho Matheus De Oliveira (Anthony Garotinho) – PR/RJ

É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais:

STF – Inquérito 2601/2007,

STF – inquérito 2704/2008,

TRF-2 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 2008.51.01.815397-2

– É réu em ação penal referente à máfia dos caça-níqueis e movida pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e crimes contra a administração pública. Chegou a ser condenado a dois anos meio de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços e suspensão de direitos.

É alvo de ações de improbidade administrativa:

TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0026769-53.2005.8.19.0038,

TJ-RJ Comarca de São Fidelis – processo º 0000249-07.2011.8.19.0051,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0050419-80.2004.8.19.0001,

TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes – processo 0011729-64.2009.8.19.0014,

 TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040380-19.2007.8.19.0001,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040412-24.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0039456-08.2007.8.19.0001,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0064717-67.2010.8.19.0001,

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0183480-95.2008.8.19.0001,

TRE-RJ – processo 764689.2008.619.3802

- Em ação judicial eleitoral, foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação social. A Justiça decretou inelegibilidade.

Igreja Universal do Reino de Deus

1 – José Heleno da Silva – PRB/SE

É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal:

TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005364-36.2010.4.05.8500,

TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005511-67.2007.4.05.8500 (Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias),

TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0015233-58.2008.4.01.3600

– É alvo de medidas investigatórias referentes à máfia das ambulâncias e conduzidas pelo Ministério Público Federal.

O TRE reprovou as prestações de contas do PL referentes aos exercícios financeiros de 2003 e de 2005, quando o parlamentar era dirigente do partido em nível regional:

TRE-SE – processo 34792.2004.625.0000,

TRE-SE – processo 438664.2006.625.0000

2 – Vitor Paulo Araújo dos SantosPRB/RJ

STF – processo 592 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público por crimes eleitorais.

3 – Antonio Carlos Martins de Bulhões – PRB/SP

STF – inquérito 2930/ 2010 – É alvo de inquérito que apura peculato.

TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Processo 0044601-82.2002.4.03.6182 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.

TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Inquérito 0005062-78.2003.4.03.6181 – É alvo de inquérito que apura apropriação indébita e crimes contra o patrimônio.

4 – Jhonatan Pereira de Jesus – PRB/RR

TRE-RR – processo 229176.2010.623.0000 - Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010.

Igreja Do Evangelho Quadrangular

1 – Jefferson Alves de Campos – PSB/SP

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias:

TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – processo 0004928-22.2011.4.03.6100, TRF-3 Subseção Judiciária de Santos – processo 0000249-06.2007.4.03.6104

2 – Mário de Oliveira – PSC/MG

TRE-MG – Processo 60069.2011.613.0000 - É alvo de inquérito que apura crime eleitoral.

STF – inquérito 2727 – É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade, contra a ordem tributária e previstos na lei de licitações, além de formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

3 – Josué Bengtson – PTB/PA

TRF-1 Seção Judiciária do Pará – rocesso 3733-02.2007.4.01.3900 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0004032-69.2008.4.01.3600 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é alvo de medidas investigatórias conduzidas pelo MPF por crimes previstos na lei de licitações.

Igreja Internacional da Graça

1- Rodrigo Moreira Ladeira Grilo – PSL/MG

2 – Jorge Tadeu Mudalen – DEM/SP

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Igreja Mundial do Poder de Deus

1 – José Olímpio Silveira Moraes (missionário José Olímpio) – PP/SP

TJ-SP Comarca de São Paulo – Processo 0424086-16.1997.8.26.0053 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

TJ-SP Comarca de Itu – processo 286.01.2009.514728-4 – É alvo de ação de execução fiscal movida pelo município de Itu.

2 – Francisco Floriano de Souza SilvaPR/RJ

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0139394-68.2010.8.19.0001 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal decorrente de violência doméstica.

Igreja Metodista

1 – Walney Da Rocha CarvalhoPTB/RJ

STF – Processo 627 - É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva.

TRE-RJ – Processo nº 197118.2002.619.0000 - Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002.

É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de Nova Iguaçu e pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000562-61.2010.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0112599-45.2009.8.19.0038, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0083231-88.2009.8.19.0038

2 – Áureo Lidio Moreira RibeiroPRTB/RJ

É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias:

TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000153-61.2005.4.02.5110,

TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – Processo nº 0005413-58.2002.8.19.0021.

Igreja Nova Vida

1 – Washington Reis de OliveiraPMDB/RJ

STF – processo 618 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético e formação de quadrilha.

STF – inquérito 3192 – É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais. É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público:

TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0007523-23.2007.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0008324-65.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0003813-92.2007.4.02.5110 (Foi condenado por improbidade administrativa, pois não houve divulgação de recursos recebidos pela prefeitura de Duque de Caxias. A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa).

É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias — por exemplo:TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004113-83.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004857-78.2009.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223580-32.2008.8.19.0021, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223582-02.2008.8.19.0021, TRE-RJ – processo 386718.2010.619.0000

– É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico. TRE-RJ – processo 772.2011.619.0000

- É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. TRE-RJ – Processo 674343.2010.619.0000

- É alvo de representação movida pelo MPE por conduta vedada a agente público. TCE-RJ detectou irregularidades e emitiu pareceres contrários à aprovação das contas referentes à administração financeira da prefeitura de Duque de Caxias: TCE-RJ – Processo 203.163-8/10. TCE-RJ – processo 206.291.7/09

Igreja Cristã Evangélica

1 – Iris de Araújo Resende MachadoPMDB/GO

TRE-GO – Processo nº 999423170.2006.609.0000 – Teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2006.

Congregação Cristã no Brasil

1 – Bruna Dias Furlan – PSDB/SP

É alvo de representações movidas pelo Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a agentes públicos: TRE-SP – processo 15170.2010.626.0199, TRE-SP – processo 1949115.2010.626.0000

Igreja Sara Nossa Terra

1 – Eduardo Cosentino da Cunha - Partido? Estado?


STF – inquérito 2984/ 2010 – É alvo de inquérito que apura uso de documento falso. STF – inquérito 3056

– É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400

– É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001

- É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000

– Alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153

– Alvo de ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007

 – Alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.

sábado, 17 de setembro de 2011

Bolsonaro discursa contra políticas públicas de superação do preconceito e da discriminação

Continua o senhor deputado federal Jair Bolsonaro com sua campanha contra a superação da cultura da discriminação e do preconceito em face de LGBTs, fruto de seu desconhecimento histórico e antropológico.

Aferrado às suas pré-noções, se recusa terminantemente, assim como toda a sua família de  parlamentares profissionais, a simplesmente buscar se informar, a conhecer sobre um assunto ANTES de assumir algum posicionamento - como tem sido a regra dos parlamentares de formação religiosa fundamentalista ou conservadora, como foi o caso, por exemplo, da deputada estadual Miryam Rios, ao pontificar sobre a demanda por não discriminação aos LGBTs associando-a de forma vil e ignóbil à pedofilia.

Tomado por essas visões pré-constituídas, calcadas na ignorância, na desinformação, se recusam a buscar informação, conhecimento a respeito de um assunto sobre o qual tanto se posicionam, sempre em flagrante desrespeito aos princípios válidos, legítimos e obrigatórios fixados na Constituição da República (não-discriminação, inclusão, autodeterminação, isonomia) e em flagrante desconsideração às orientações emanadas pela Organizações das Nações Unidas - ONU.

É sintomatico como o senhor Jair Bolsonaro concebe família e as famílias formadas por pessoas do mesmo sexo. Em sua concepção, gays, lésbicas, travestis e transexuais não passam de pessoas imorais, abjetas e desmerecedoras de qualquer resquício de dignidade e, via de consequência, de direitos.


Para esse senhor, a família heterossexual de modelo patriarcal - aquela família cujo pai todo poderoso "senta o cacete" nos filhos, caso esses não correspondam à expectativa de identidade de gênero e orientação sexual normativa - é o único modelo de família a ser reconhecido e legitimado pelo estado.

Não consegue reconhecer esse senhor que família é uma construção histórica, cultural, que varia na medida em que se modificam as coletividades humanas;

Não enxerga que, na atualidade, o cimento que estrutura as organizações familiares é o cuidado recíproco, vale dizer, o afeto, o compromisso.

Não consegue reconhecer que esse modelo patriarcal de família que ele à força quer fazer crer exista desde sempre foi o resultado de um processo de dominação religioso e cultural, construído à custa de profunda opressão das mulheres e das crianças.

Em vivo mecanismo de negação, esse senhor se mantém aferrado a uma noção idealizada de família, que em nada corresponde à realidade da civilização humana ocidental.

Desconsidera o processo de conquista de poder que foi a instituição do casamento enquanto sacramento religioso;

Ignora o fato histórico de que a Igreja Católica levou do século IV ao século XIII para conseguir transformar o casamento  de simples contrato civil e privado em sacramento religioso;

Desconsidera o fato histórico de que antes da ascensão da ideologia católica, o casamento se constituía num contrato de compra e venda, celebrado por meio do pagamento dos "esponsais", ou dote (do latim pretium, preço, ou dos, doação), prática originária do código visigótico e que chegou ao direito portugues sob o nome de arras - Tanto que a expressão "mulher arriada" significava "mulher legalmente casada", em oposição à "mulher barregã" - mulher amancebada (ALMEIDA, 1993, pág. 46-58);


Mantém-se cego a toda sorte de neuroses que esse seu modelo de família construiu, na medida em que suprimia as liberdades individuais de seus integrantes.

As contradições na sua própria família
Entretanto, embora busque a viva força, tanto o senhor Jair quanto os seus filhos, se capitalizar politicamente através da ignorância, do desconhecimento, da visão obscurantista e preconceituosa (constituída a partir de ideias pre-concebidas), como um ato falho, às vezes irrompe a íntima convicção de que a todas as pessoas é devido o respeito à sua dignidade - ao menos em seu filho, Carlos.

Em 09 de setembro, Carlos Bolsonaro, vereador pelo Rio de Janeiro (que entende tão irrelevante a importância dos partidos políticos que suprime a informação daquele ao qual é filiado e em nome do qual exerce o mandato), afirmava que "nada temos contra os gays decentes".

Carlos Bolsonaro

Nada temos contra os gays decentes, nunca apoiaremos oportunistas q sobrevivem d votos e verba pública p/ "justificar sua existência".

Sem entrar no mérito daquilo que o vereador entende seja ou não "decente", percebe-se que em certos momentos há lampejos de racionalidade, ao menos no Bolsonaro vereador.

Vejamos esse outro exemplo, de 17 de agosto de 2011, ainda no Twitter:

Carlos Bolsonaro
Caracterizar a competência do ser humano por sua sexualidade é + puro desmerecimento de uma pessoa decente.
Ou seja, apesar de manterem-se aferrados à visão de mundo que associa homossexualidade, travestilidade e transexualidade a abjeção, delinquência, pedofilia, de tempos em tempos reconhecem - ao menos o vereador - que as pessoas, todas as pessoas, tem o direito à dignidade, a serem respeitadas; a conduzirem-se com liberdade e compromisso social, com vistas a conquista da alegria, a felicidade.


Veja, a seguir, o discurso na Câmara Federal do deputado Jair (os negritos são de minha autoria):
Sessão: 234.1.54.O Hora: 09:50 Fase: BC
Orador: JAIR BOLSONARO, PP-RJ Data: 6/9/2011

O SR. JAIR BOLSONARO (PP-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Prezado Presidente Manato, eu esperava não ter mais que tocar neste assunto, uma vez que já sofri um desgaste muito grande e fui jogado no Conselho de Ética. Acabei sendo absolvido, porque a maioria do Conselho era composta de héteros e de pessoas com vergonha na cara. Quanto ao restante, lógico que alguns votaram para me cassar.

Agora, o que acontece, Sr. Presidente? O kit gay foi recolhido pela Presidente Dilma Rousseff. Ela fez aquela cara de santa, de quem não sabia de nada, muito comum no PT, mas o que acontece agora? Em decreto presidencial de 18 de maio, Dilma Rousseff convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, para o período de 15 a 18 de dezembro.
Serão 4 dias em que 800 homossexuais e simpatizantes estarão aqui em Brasília, com tudo pago pelo Governo. Se fosse para tratar de como fazem amor ou têm prazer entre eles, o dinheiro público estaria apenas envolvido nessa questão. Mas vêm tratar, como está publicado aqui - eu não estou inventando nada -, novamente, do currículo escolar.
Entre as questões tratadas sobre o currículo escolar, no item 1.4.6 - tudo isso que eu estou falando está publicado no Diário Oficial da União, edição de 4 de julho. Para não falarem que eu estou inventando -, eles atacam diretamente os livros escolares.
O item 1.4.6 diz:
"1.4.6 - Distribuição de livros para bibliotecas escolares com a temática diversidade sexual para o público infanto (até 10 anos) juvenil (10 aos 15 anos)"
Até 10 anos de idade! São 180 itens.
Eles estão classificando, esses 800 homossexuais, com o apoio da Secretária Maria do Rosário, como inadequadas para crianças obras com conteúdos homofóbicos. O que é isso? Primeiro, eu desconheço qualquer pregação contra homossexuais em qualquer livro escolar.
Mas o que vai ser daqui para frente? Em qualquer livro que tenha uma figura de um homem de calça comprida, de uma mulher de saia e uma criança do lado tem que ter também uma outra figura de um homem, com outro homem de calça comprida e uma criança adotada do lado. É isso! Ou também uma figura de duas mulheres e uma criança adotada.
Qual é o objetivo disso? Está publicado aqui, não estou inventando não: "Reconhecer todas as configurações familiares protagonizadas por lésbicas, gays, bissexuais e travestis com base na desconstrução da heteronormatividade".
O que eles querem com isso? Mostrar para a garotada que um casal não é apenas um homem e uma mulher. Garotada de 6 anos de idade, como está escrito aqui.
Sra. Presidente, para concluir. É a desconstrução da família. Parece que é um partido que quer apoiar o ateísmo em nosso País e esculhambar a família. É um projeto de poder. Quanto mais gente ignorante estiver recebendo o Bolsa Família e com o título de eleitor na mão, melhor é para esse pessoal se perpetuar no poder.
Como resolver isso? A Câmara dos Deputados não participa disso. Isso não passa por aqui. Mas passa a nossa pressão lá fora.
O que nós fizemos? Por meio do meu filho, que é Vereador no Rio de Janeiro, o Vereador Carlos Bolsonaro, nós entramos com um projeto de lei no Município do Rio de Janeiro. O que ele visa? Proibir a distribuição de livros, publicações, cartazes, filmes, vídeos, faixas, etc. com material sobre diversidade sexual para as escolas de 1º grau.
O que nós queremos com isso e para o que apelamos? Para que as demais Câmaras Municipais do Brasil façam a mesma coisa. É a maneira que nós temos de conter essa sanha homossexual arraigada neste Governo.
Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=234.1.54.O&nuQuarto=23&nuOrador=2&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=09:50&sgFaseSessao=BC&Data=6/9/2011&txApelido=JAIR%20BOLSONARO,%20PP-RJ

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Arte de manipular - arrogância e prepotência

A seguir, o texto do substitutivo da ex-Senadora Fátima Cleide ao PLC 122/2006 (PL 5.003/2001), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, em 2009 e que foi alvo de "industriada e voluntarista" campanha de deturpação obscurantista.

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716 [esta é a lei antirracismo, já em vigor], de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
....................................................................................................
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”
(NR)
..........................................................................................................
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
....................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2009.
Senadora ROSALBA CIARLINI, Presidente

 Peço que me mostrem, por favor, onde é possível encontrar, nessa proposta e na sua anterior:

* A instituição de Privilégios aos homossexuais (LGBTs);
* O ataque à vida e à família
* "Privilegiar um grupo em detrimento de toda a sociedade"

A primeira matéria aqui linkada, após afirmar toda essa sorte de acusações, é perfeitamente clara e expressa em revelar o que é que realmente está sendo combatido; o que exatamente esse bloco obscurantista e preconceituoso (portador de uma pré-noção daformada, irreal) se opõe, não consegue admitir:

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é que ele pretende dar direitos ao vício. O homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O mesmo se pode dizer de qualquer outro vício. O bêbado, o adúltero, a prostituta... só têm direitos como pessoas, mas não por causa da embriaguez, do adultério ou da prostituição. [...]
Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público.
O texto é assinado "Anápolis, Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis19 de maio de 2007".


Nele está bem claro o tom emocional e preconceituoso que não permite enxergar a proposta - ou melhor, enxerga, mas não concorda com ela.


E esse é justo o ponto central da questão. Esse bloco pseudo-cristão entende que a sua peculiar forma de interpretar a Bíblia - que é a expressão de sua crença pessoal e particular - e de ser a homossexualidade deve se impor a toda a sociedade brasileira, indistintamente, como se diz, do Oiapoque ao Xuí.

Ignoram completamente as contemporâneas conclusões da ciência médica e seguem rotulando "alcoolismo" como "vício". Como "vício" também percebem outras formas de comportamento - prostituição, adultério.


São pessoas que não conseguem de modo nenhum vivenciar os valores praticados e propagados pelo Cristo (freternidade, humildade) e compreender que vivemos numa República - democrática, pluralista, secular.

Isto é, um Estado Nacional que não se move a partir de credo religioso qualquer, seja Bíblia, Alcorão, O Livro dos Espíritos Torá, ou mesmo os preceitos das religiões de origem africana ou indígena. Que, ao contrário, todos gozam do republicano direito de culto e liturgia, sem, porém, poderem pretender se instalar como uma força política estatal.


O "credo" que funda e move a sociedade brasileira é unica e exclusivamente a Constituição da República. E, ali, diz, em cláusulas imutáveis, que é proibida no país toda e qualquer manifestação de preconceito e discriminação. Toda e qualquer, seja por qual motivo for.

- E o que significa isso? Significa que devo aprender a respeitar os outros, ainda que, intimamente, não concorde com as suas ideias e formas de conduzir as suas vidas. Tenho o dever de guardar isso para mim. No máximo, posso comentar em meus espaços de intimidade, com a minha família, meus amigos - mas sempre ressaltando que é a minha forma pessoal de ver. - Isso é respeito ao outro. Não posso desqualificá-lo em suas verdades, querendo que apenas a minha seja respeitada.


Esse, porém, é o grande problema dessas pessoas. Elas acreditam profunda e furiosamente que tem todo o direito de impor a sua verdade pessoal sobre toda a população brasileira. E, com base nessa visão totalitária, pensam que podem impedir que outras pessoas conquistem o direito de viverem sem discriminação, sem humilhação, sem violência, sem serem assassinadas.

Tal como os colonizadores portugueses, espanhóis e ingleses, não conseguem ter a humildade necessária ao encontro com o outro. Não conseguem conviver com a idéia de que as outras formas de crer e perceber o mundo, as pessoas e suas culturas, são tão merecedoras de respeito quanto as suas.

Totalmente tomados pela arrogância que os faz pensar que a única verdade é a sua; o único deus verdadeiro é o seu; a única forma correta de compreender a Bíblia é aquela ditada pela sua Igreja, voltam as costas para a história.

Esquecem todo o nosso passado de prepotência e assassinato dos povos da terra, da perseguição desferida contraos os cultos e tradições indígenas, africanos,  judeus, muçulmanos.

Esquecem dos séculos que levaram discutindo se por acaso africanos escravizados e povos nativos do continente invadido eram verdadeiramente pessoas, se tinham ou não "alma", se mereciam ser tratados com respeito - coisa que, na atualidade, buscamos até para os animais, pois não temos o direito de submetê-los, fazê-los sofrer.


Esquecem que nosso país é formado por inúmeras nações indígenas (lamentavelmente, a grande maioria destruída justamente por essa forma de pensar), africanas e, na atualidade, além dos povos mediterrâneos, gente de todos os continentes e religiões -  muçulmanos, judeus, budistas, cardecistas etc.


Tomados por essa visão autorreferente, totalitária, se esforçam por impedir que se efetive precisamente aquilo que diz a nossa Constituição: - Um país fraterno e justo, onde haja verdadeira observância do respeito diante das diferenças; onde todas as concepções religiosas sejam respeitadas - inclusive a concepção filosófica de não ter religião alguma.


Não conseguem construir dentro de si os valores de que dizem acreditar - fraternidade, humildade.

Ao contrário. Entendem que tem todo o direito de impor sobre toda a nação, sobre todos os mais de cem milhões de brasileiros - de todas as cores, origens, etnias, religiões e filosofias -, a sua concepção pessoal, ainda que partilhada por inúmeros, muitos, a maioria que seja, pois na democracia respeita-se sobretudo os direitos das minorias.


E, nesse caminho, se acham com o legítimo e divino direito de definir o modo de vida das pessoas segundo a sua ótica pessoal ("vício", "imoralidade").

Misturam orientação homossexual com pedofilia e toda a sorte de fantasias sexuais que trazem dentro de si.


E, baseados nisso, se acham com o direito a impedir que cada qual viva do seu jeito, busque a sua felicidade, sem violência, sem incomodar ninguém - princípio constitucional da autodeterminação, corolário da liberdade.


Afinal, em que a homossexualidade, isto é, o exercício da sua própria sexualidade com outra pessoa adulta e de sua vontade, na sua intimidade como qualquer outro casal heterossexual, incomoda tanto a essas pessoas?


Qual o direito alheio que os homossexuais estariam a violar?


É absolutamente inconcebível que no século XXI ainda existam pessoas que defendam publicamente a dominação de um grupo por outro; o impedimento de determinadas pessoas conquistarem o direito à vida e à vida com dignidade.


E, de tão cegos em sua obssessão, esquecem que essas pessoas tambem pagam impostos, cumprem todas as suas obrigações cidadãs.


O que é mais curioso, é que não se vê esse grupo de pessoas se mobilizarem com a mesma fúria e determinação, por exemplo, contra as práticas de pedofilia no interior das Igrejas; contra os cotidianos assassinatos de mulheres por seus excompanheiros; contra a miséria; a corrupção.


Mas ousam dizer de si cristãos.