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terça-feira, 8 de maio de 2012

Assédio moral na De Millus 1978

Obrigadas pela empresa De Millus, de propriedade do senhor Nahum Manela, a se desnudarem e se submeterem a apalpadelas, a fim de provarem que não estavam furtando peças das roupas íntimas produzidas; a utilizarem refeições do restaurante interno cujas péssimas condições de higiene já haviam sido diversas vezes por elas denunciadas; receber remuneração abaixo do piso da categoria e por tarefa; submetidas a jornada diária de dez horas,  um contingente de quase 90% de empregadas entre 14 e 18 anos (em desacordo com a legislação trabalhista, que determinava apenas 15%), cerca de três mil trabalhadoras da fábrica, na Penha, se rebelam.


O primeiro dia da inspeção corporal, no início da semana, já havia resultado em um segurança com um braço quebrado. Na quinta-feira, indignadas, passam a jogar pedras e a depredar o espaço onde suas bolsas ficavam retidas. Primeiro os seguranças da empresa, seguidos pelos policiais da delegacia próxima e, depois, a tropa da PM, chamada pelo próprio dono da empresa, partem para cima das mulheres com cassetetes e camburões – muitas ficaram imprensadas entre o muro e os carros. Sete mulheres foram hospitalizadas, duas das quais grávidas. Uma perdeu o bebê.


Na delegacia de Polícia Política e Social - DPPS, o agente da lei chama de baderneiras aquelas que lutam pela dignidade pessoal e indaga se o ato tinha “objetivos políticos”. No dia seguinte a jornada de trabalho iniciada às cinco horas da madrugada foi interrompida às nove pela direção da empresa, temerosa de outros conflitos.


 O resultado foi inverso: aproximadamente mil (1.000) mulheres retomaram os protestos, organizando passeata pela Avenida Lobo Júnior, na Penha, onde fica a fábrica. Na mesma manhã a vitória foi anunciada: estavam suspensas as inspeções corporais e a retenção de suas bolsas.


Esta manifestação se constituiu em um marco na luta das mulheres operárias na década de 1970, principalmente no Rio de Janeiro que, na época se encontrava aquém do nível de organização e consciência das mulheres paulistas que contavam com Clubes de Mães, movimento do custo de vida, associações de bairros etc. 


Referências: 

Jornal Em Tempo, 1978.

sábado, 6 de agosto de 2011

Gestão Duloren: gritos, murros e xingamentos - Onde o respeito à dignidade pessoal?

Na postagem anterior, procurei demonstrar como é apenas aparente a contradição no fato de Roni Argalji pretender usar a imagem de Bolsonaro como o novo garoto-propaganda de sua fábrica de calcinhas, sutiãs e sungas.
Comparei as peças publicitárias produzidas por Olivero Toscani para a Benetton e as que tem sido elaboradas pela agência de Agnelo Pacheco com a aprovação pessoal de Roni Argalji para a Duloren, pontuando os modos pelos quais a fábrica de peças íntimas opera validando os mesmos signos hegemônicos.

Por meio dessa comparação, explicitei como o único interesse por trás das supostas "mensagens sociais" contidas nas campanhas produzidas por Agnelo Pacheco era, ao contrário de Olivero Toscani e da Benetton, pura e simplesmente a maximização das vendas das peças fabricadas e comercializadas pela Duloren - ver, como exemplo, a vazia e inconsistente "Senhora D", criada no Facebook

Através desse percurso comparativo, pude demonstrar como Roni Argalji se utiliza da polêmica raza, oportunista - totalmente descompromissada com a realidade social e sua transformação - para alcançar o seu verdadeiro objetivo, que é apenas aumentar as vendas. 

Examinando em conjunto as suas campanhas publicitárias é possível compreender que o dono da Duloren simplesmente se apropria um tema controvertido em destaque no momento para, polemizando ainda mais, alavancar seus lucros. 

Assim, tomando em consideração o seu real objetivo - o aumento das vendas - e o papel que a polêmica ocupa na busca da concretização desse objetivo, fica bastante claro que não importa se a "mensagem" veiculada em uma campanha hoje seja, amanhã, renegada.

Nesse sentido, é possível afirmar que a contradição apontada entre as campanhas veiculadas pela marca e o anúncio do uso da imagem de Bolsonaro na realidade não existe.

Como as supostas "mensagens sociais" inexistem - existindo somente temas empregados como insumos, ingredientes do bolo chamado aumento das vendas -, não há que se falar em contradição entre os temas que a marca se apropria em suas publicidades.

Como a proposta da Duloren - ao contrário da Benetton, recorde-se mais uma vez - não é a crítica dos moralismos e preconceitos, mas simplesmente o aproveitamento barato da polêmica e o apelo ao erótico, sensual, libertino, transgressor, há, sim, completa coerência. 
 

Hoje, porém, o que eu quero é demonstrar como a decisão de usar uma personagem como o Bolsonaro está em total coerência com o próprio perfil do dono da Duloren - Roni Argalji.

Por trás de calcinhas e sutiãs, o assédio moral

Foto do www.exame.abril.com.br/edicoes/0892/noticias

Segundo matéria de Samantha Lima para o Portal Exame, republicada no sítio Gestão Estratégica da Comunicação organizacional e Relações Públicas, o dono da Duloren, de 53 anos, embora seja graduado em economia e administração (pela Universidade Cândido Mendes), não dá a mínima para o conhecimento construído, testado e acumulado por esses campos do saber. Ao contrário.

Roni Argalji se ufana em "seguir sua própria cartilha", mandando às favas os protolocos de gestão empresarial, sobretudo os de gestão de pessoal.

Prefere muito mais gritar com seus empregados, dizer impropérios quando contrariado, e ofensas às modelos que participam das seleções para as campanhas publicitárias de sua marca:
Estilo informal e agressivo Veste sempre calça jeans e camiseta de malha. Um soco na mesa é sua forma de dizer não. Cobra aos brados mais desempenho e menos desperdício em reuniões periódicas com executivos e também com operários

Chamado de "trator" em duas matérias, Roni Argalji parece tambem fazer questão de ignorar os preceitos das boas maneiras, do respeito ao próximo, principalmente àqueles em posição vulnerável em relação a ele.

Sentindo-se todo-poderoso - "Não conheço a derrota, só a vitória" -, age como um feitor, não medindo palavras quando o assunto é humilhar e desrespeitar pessoas em posição social inferior à sua
 Tambem com os profissionais da área de marketing não costuma Argalji primar pelas boas maneiras:

O respeito e reconhecimento que destina aos empregados pode ser conferido no próprio sítio da empresa. O texto apresentado na seção "história" em nenhum momento faz referência aos seus empregados - apenas ao número de empregos gerados. 

Exalta suas "máquinas e equipamentos de última geração", a tonelagem de tecidos produzidos mensalmente, o número de peças produzidas e " orgulha-se de operar um dos mais avançados marketing estratégicos do mercado de lingerie", mas sobre a contribuição de seus operários para a consecução desses resultados, nada.

A matéria assinada por Samantha Lima para a Revista Exame não à toa é entitulada "Só a tirania resolve?"

Roni Argalji
Camisa da campanha de Bolsonaro
Percebe-se, portanto, o quão próximos são os estilos de comportamento de Bolsonaro e de Roni Argalji.

Mais uma vez, nenhuma incoerência!

Inconsistência foi tomar suas peças publicitárias meramente mercantis como propostas à reflexão crítica.

Não foi à toa que a empresa e seus departamentos se recusaram a conceder entrevista a Vanderlúcio Souza, do blog Ancoradouro, comentando sua campanha sobre pedofilia, que se utilizou da imagem de um padre a quem é exibido um crucifixo a modo de exorcismo, tendo ao fundo a Igreja de São Pedro, sede do Vaticano.

Em seu blog, Vanderlúcio encerra com uma pergunta:
Samantha Lima, do Portal Exame, adverte que esse seu estilo "enérgico", se auxiliou no processo de recuperação da empresa na crise em que estava mergulhada em 2000, "pode acabar atrapalhando no futuro".


Uma dessas atrapalhadas é, sem dúvida, apostar nesse seu hábito de impor a sua opinião à base de gritos e ofensas ("QI de ameba"; "idiota", "burra") e, mais do que se identificar pessoalmente com a imagem pública de Bolsonaro, promover uma associação publicitária de sua marca com essa persona e tudo o que ela representa.


Afinal, as mulheres heterossexuais (entre estas as transexuais), as travestis e as lésbicas - que tambem são mulheres, caso alguem se esqueça -, por mínima que seja a sua consciência da opressão androcêntrica e heteronormativa, não aprovam patrões que humilham e gritam com as suas empregadas - Elas sabem que isso é assédio moral, prática nociva  e proibida.

E, como consumidoras de peças íntimas femininas, não empregarão o seu rico dinheirinho a aumentar os lucros e perpetuar essa cultura do assédio moral empregada pelo dono da Duloren.

Como cidadãs conscientes da luta tenaz e ancestral contra a desqualificação, o desrespeito, a violência (dez mulheres são assassinadas todos os dias, fruto dessa mesma cultura) não aplicarão o seu dinheiro a alimentar essa prática gerencial opressiva e ilegal. 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Jornalistas Não Podem Incitar a Violência nem Promover a Ridicularização de Pessoas

É bastante frequente assistirmos veículos de comunicação exibirem matérias cujo conteúdo promove a ridicularização de travestis, gay e lésbicas, violando o dever que têm de guardar a dignidade da pessoa humana e o de COMBATER a prática de perseguição ou discriminação por motivo de orientação sexual.

A inserção da proibição de discriminação por motivo de orientação sexual fno Código de Ética dos Jornalistas foi uma conquista da primeira geração do Movimento Homossexual Brasileiro, cuja campanha foi conduzida eficazmente pelo jornalista Carlos Tosta na década de 1980.

Mais abaixo, os instrumentos do Código de Ética dos Jornalistas que os obrigam a observar e defender os Direitos Humanos, para que seja utilizado.

Não basta lutar para conquistar instrumentos legais de defesa e reconhecimento de direitos,. A população LGBT, assim como todos os demais cidadãos, devem fazer com que tais mecanismos normatizadores sejam observados, atuando no sentido de seu emprego.

De nada adianta termos instrumentos normativos, se não lutamos para exigir que sejam cumpridas.

Ressalte-se que denúncias contra práticas de violação aos Direitos Humanos podem (e devem) também ser promovidas perante o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para apuração do DANO MORAL COLETIVO, decorrente da discriminação de minoria sexual.

Nos Direitos Individuais, a competência é da PESSOA que teve a sua imagem e dignidade pessoal agredida - por meio da Defensoria Pública ou de advogado.

Há, porém, os Direitos Coletivos e Difusos. Entre eles está a imagem, a dignidade das MINORIAS, no caso, as homossexuais (gays e lésbicas), travestis e transexuais.

É disso, aliás, que tratou o III Encontro Nacional da VI Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em sua Carta de Maceió, de 25 de março de 1999:

"Os Procuradores da República reunidos no III ENCONTRO NACIONAL SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA DEFESA DAS COMUNIDADES INDÍGENAS E MINORIAS, promovido pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, realizado na cidade de Maceió-AL, no período de 23 a 25 de março de 1999, reconhecem:

g) a necessidade de a 6ª Câmara identificar, em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as minorias que estão atribuídas à atuação de cada um desses órgãos, em especial as minorias sociais - como os privados de sua liberdade, as minorias relacionadas à livre orientação sexual, e outras."



Código de Ética dos Jornalistas
Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.

Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.

Art. 6º É dever do jornalista:

I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;

XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode:

V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.

Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

Art. 12. O jornalista deve:

III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;

Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.


Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:

I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;

II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;

III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;

IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;


V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;

VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.

Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.

Vitória, 04 de agosto de 2007.

Federação Nacional dos Jornalistas


Referências:
http://www.fenaj.org.br/federacao/cometica/codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf
http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/institucional/encontros/iii-encontro/
http://www.pgr.mpf.gov.br/

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Nota da ABGLT sobre o Projeto de Lei 674/2007

A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - vem mostrar preocupação com a aprovação no último dia 26/08, do Projeto de Lei 674/2007, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, de acordo com o substitutivo apresentado pelo deputado José Linhares. Ao instituir o Estatuto das Famílias, os nobres parlamentares perdem uma excelente oportunidade de finalmente incluir na legislação civil o reconhecimento das uniões homoafetivas, suprindo uma lacuna que o Judiciário tem sido constantemente chamado a fazer.



Também causa perplexidade a previsão expressa de vedação da adoção por casal homossexual, o que representa um grave retrocesso, especialmente considerando as várias decisões judiciais que já reconhecem a possibilidade de adoção.



A ABGLT espera que na continuidade da tramitação do projeto, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, esses pontos possam ser devidamente revistos, por meio da atuação da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT e das lideranças do governo e da oposição, em conformidade com as disposições da Constituição Federal relativas aos preceitos fundamentais da igualdade e da não discriminação, e também em conformidade com as deliberações da I Conferência Nacional LGBT.



Toni Reis

Presidente da ABGLT

61 8181 2196

quarta-feira, 29 de julho de 2009

DANILO GENTILI: O Que é Possível Pensar?

Primeiro li a matéria na Folha Online (Diógenes Muniz, 27/07/2009 - 20h02). Depois, críticas aos borbotões. Acusavam o integrante do programa “CQC” da Rede Bandeirantes, de racismo, intolerância, arrogância e assemelhados. Houve quem falasse, também, que o programa é contumaz veiculador e reforçador de idéias preconceituosas, em humilhar e ridicularizar parcelas da sociedade frequentemente alvo de desqualificação. E, aí, pelo programa, também o texto seria absurdamente preconceituoso.

Depois, alguém enviou uma mensagem sugerindo se lesse o texto do “humorista” na íntegra e não através das pinçadas produzidas pela matéria da Folha. Em seguida, trazia boa parte do texto. Dava, de longe, uma boa idéia do contexto de desenvolvimento da argumentação de seu autor. (http://danilogentili.zip.net/)

Quero aqui me fixar na pergunta que Gentili lançou, em resposta à repercussão de sua postagem primeira e transcrita pela Folha: "Alguém pode me dar uma explicação razoável por que posso chamar gay de veado, gordo de baleia, branco de lagartixa, mas nunca um negro de macaco?"

Também em sua suposta demonstração de perplexidade: “Falando em burro, cresci ouvindo que eu sou uma girafa. E também cresci chamando um dos meus melhores amigos de elefante. Já ouvi muita gente chamar loira caucasiana de burra, gay de viado e ruivo de salsicha, que nada mais é do que ser chamado de restos de porco e boi misturados.
Mas se alguém chama um preto de macaco é crucificado. E isso pra mim não faz sentido. Qual o preconceito com o macaco?"

Através de sua pergunta e de sua “perplexidade”, Gentili coloca uma questão, a meu ver, decisiva para a verdadeira implantação entre nós de idéias fundamentais como direitos humanos, dignidade humana.

A maior parte de nossa história as relações sociais estiveram baseadas no arbítrio & temor, opressão & reverência, desmandos & subserviência. Somos - ainda somos - uma sociedade, mais do que de classes, de castas.

As discussões sobre respeito e dignidade como valores inegociáveis e de todos indistintamente são muito recentes em nosso país. Vieram através da redemocratização, das conquistas fixadas pelo Congresso Constituinte de 1986.

Entre nós, a idéia republicana de universalidade, isto é, de que verdadeiramente todos são igualmente portadores de direitos, ainda é um sentimento em construção. Em diversos aspectos de nossa vida cotidiana podemos perceber o quanto ainda é forte a convicção de que algumas pessoas são verdadeiramente “mais iguais”.

Marcados, constituídos e mergulhados em um mar de desigualdades, arbítrio e violência de toda ordem, não raro topamos com alguém – não raro comunicadores e jornalistas – que “não consiga compreender” o que há de tão errado em extrair riso da ridicularização e humilhação do outro. Veja, por exemplo, a recente reação do “Faustão” à carta da ABGLT protestando contra as constantes manifestações de desrespeito à dignidade de gays e travestis que promove em seu programa dominical.

Estamos em um momento na história de nosso país no qual a mudança se encontra em processo ativo. Enquanto uma parcela de nossa sociedade já compreendeu que é impossível haver alegria, humor, quando alguém está sendo humilhado, outra permanece impregnada da mentalidade arcaica – incapaz de se colocar no lugar do outro, de perceber que formas de ridicularização, por mais “naturais” e “inocentes” que pareçam, são na verdade, mecanismos muito, muito costumeiros e eficazes de inferiorizar, destruir a imagem pública, a dignidade. São, portanto, produtoras de sofrimento moral.


Uma resposta mais rasteira para Danilo Gentili poderia ser que, diferentemente dos demais por ele citados, não se pode ofender ou humilhar um negro em nosso país porque existe uma lei que prevê pena para quem o faça.

Há outra, de ordem ética, isto é, daquilo que é apropriado no relacionamento entre os seres, de modo que o viver em sociedade seja possível. Esta aponta que, embora haja lei punindo apenas o racismo, isto não significa que infrações éticas devam ser toleradas.

Outra, ainda, aponta para a Constituição da República. Ali os representantes eleitos da sociedade brasileira fixaram os valores, os princípios que organizam nosso país e que não podem e não devem ser desrespeitados.

Cabe ao Estado brasileiro, através de suas distintas esferas, fazer com que tais princípios sejam observados. Em respeito à Constituição, aos Acordos e Tratados Internacionais assinados e ratificados pelo Brasil.

Daí porque não é possível que se tolere práticas de humilhações, seja por qual motivo for.

Daí porque é necessário que também o Congresso Nacional consiga superar a visão arcaica e aprovar o projeto de lei que alarga a lei antirracismo, protegendo, ao lado dos negros e judeus, as mulheres, os homossexuais, as travestis e transexuais.

Porque, enquanto vivemos esse processo de transformação de mentalidades, pessoas e vidas precisam ser protegidas de pessoas outras que ainda não conseguem compreender tais idéias e valores e que apenas sabem respeitar leis punitivas.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

DIGNIDADE, RESPEITO, IGUALDADE - A árdua e longa construção da efetividade e eficácia dos Direitos Humanos

Em A Invenção dos Direitos Humanos – Uma História, a historiadora Lynn Hunt demonstra como foi sendo elaborada a convicção de que os humanos, simplesmente por serem humanos e não mais pela classe, origem, sexo - inclusive orientação sexual e identidade de gênero - etc., são dotados de um conjunto básico e fundamental de direitos que não podem (e não devem) ser desrespeitados (Companhia das Letras, 2009).

Segundo ela, o desenvolvimento da empatia – a percepção de que o Outro é um semelhante, portanto, passível das mesmas dores e dissabores que nós – teve papel fundamental nesse processo, iniciado no século XVIII.

Os primeiros textos legais a empregar as características inafastáveis dos Direitos Humanos – o seu caráter natural (não divino), a igualdade e a universalidade - foram a Declaração da Independência dos Estados Unidos da América, em 1776 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, fruto da Revolução Francesa.

Processo longo, árduo e até mesmo sangrento em diversos momentos, a lenta e conflitiva transformação nas mentalidades permitiu que novas compreensões pudessem surgir, juntamente com novos tipos de sentimentos (Hunt, 2009, 33).

Assim, o desenvolvimento da “identificação imaginativa”, isto é, a capacidade de se colocar no lugar no outro e imaginar aquilo que o outro sente – empatia, “simpatia”, solidariedade ou compaixão -, foi tornando possível aos humanos perceber o quanto despropositado, imoral e indigno era, por exemplo, a escravidão, a tortura, os castigos humilhantes, a inferiorização das mulheres, dos negros, das crianças, dos pobres...

Poder se ver no Outro tornou possível idéias como livre determinação (quer dizer, autonomia, liberdade) e inviolabilidade (física e moral - respeito à dignidade pessoal, repúdio a qualquer forma de humilhação ou agressão corporal).

Iniciado em meados de 1700, foi no século XX que a idéia de igualdade entre todos os humanos se fixou como um valor absoluto, inegociável, ampliando destinatários dos direitos políticos, civis e sociais, fortalecendo a noção de solidariedade e de equidade social (Renato Lessa, Revista Cult nº 135, p. 57).

Ocorre, porém, que, como dito, reconhecer o Outro como semelhante, como um igual, dotado dos mesmos direitos que nós, depende de que sejamos capazes de nos identificar com esse Outro. Se não somos capazes de perceber o Outro como “um de nós” não conseguimos sentir dentro de nós nenhuma referência positiva de ligação a ele.

Apenas percebido pela via do estranhamento, de um estranhamento desqualificador – seja pelo local de residência (“tu mora mal, hein?”), seja pelo sotaque (“Paraíba!”), pelo time que torce, pela cor da pele, formato do rosto, tipo de cabelo (“gringo!”), pelo que possui (“eu tenho, você não tem!”) divindade em que acredita ou não, idade (“aborrecente!”, “velhote!”, “cacura!”) etc. – o Outro deixa de ter a sua humanidade considerada. Vida, liberdade, dignidade tornam-se, a partir desse olhar que afasta e desfigura, valores não inerentes a ele, como são a mim.

Tal forma de se relacionar com determinados tipos de diferença – as diferenças estigmatizadas –, moldada que está no binômio superioridade x desqualificação, ao invés da noção da igualdade universal entre todos os humanos, propicia o surgimento de atitudes e comportamentos predatórios, cruéis, semelhantes àqueles vigentes nas épocas mais sombrias da história.

Através desse não-reconhecimento – esse não ver a humanidade do Outro –, sinto-me autorizado a não apenas afastá-lo, mas, inclusive, a agir no sentido de eliminá-lo – seja pela via da humilhação pública e contínua, seja pela tortura e morte. Tais práticas de afastamento e eliminação do portador de diferença tida como desqualificável também produzem em seus autores um sentimento de prestígio (“melhor do que”; “superior a”) e, consequentemente, segurança (Ver: Norbert Elias e John L. Scotson, Os Estabelecidos e os Outsiders, Ed. Jorge Zahar, 2000). Por meio delas, afastam-se medos e incômodos; atrações e curiosidades.

As maneiras de ver e lidar com diferenças pessoais tidas como inferiorizantes, de tão costumeiras, são tidas como “naturais”, imperceptíveis quanto à sua profunda vinculação com concepções primitivas, inconciliáveis com os valores da democracia e do republicanismo (ver A Dominação Masculina, de Pierre Bourdieu, Ed. Bertrand Brasil, 2007).

É assim que vemos irromper justificativas, após crimes bárbaros, as mais absurdas, fundadas sobre o desprezo diante de determinadas diferenciações entre os humanos, embora os 61 anos da Declaração dos Direitos Humanos, elaborada pela ONU e os 21 anos da nossa “Constituição Cidadã”.

Embora já tenha se passado três séculos desde que se começou a compreender que todos tem direito à existência digna, à liberdade, à autodeterminação, não raro encontramos comportamentos que beiram a irracionalidade completa – “pensei que era um índio”; “pensava que era uma prostituta”.

Não menos absurdos e injustificáveis, encontramos também, ainda, aqueles que tentam convencer que zombaria (ataques depreciativos, escárnio, humilhação pública por meio de “gracejos”) é o mesmo que humor.

Pois não é que nos dias de hoje, embora todos os avanços e publicização das lutas pelos direitos humanos, ainda existem pessoas que, apesar de possuírem mediano nível de informação e até elevado nível econômico, tentam nos fazer crer que ridicularizar e escarnecer publicamente alguém constitui humor - ato legítimo e inocente, capaz de divertir e curar, fortalecendo o sistema imunológico (Ver: Mente & Cérebro, nº 198, 36-43, especialmente 42-43).

Para tais pessoas, ao que parece, é tão difícil compreender a diferença quanto era, aos defensores da escravidão, da “natural” inferioridade das mulheres e da desumanidade de negros, índios e demais povos nativos, reconhecer-lhes o direito à dignidade.

Impossibilitados de se identificar com o Outro, incapazes de sentir empatia ou solidariedade ante traços de diferenciação aprendidos como não merecedores de respeito, sentem-se legitimados a operar cotidianas práticas de aviltamento, como se nenhum dano (moral, psíquico) decorresse de suas ações – seja porque é “loura”, nordestino, pobre, estrangeiro, ubandista, candomblecista, ateu, homossexual, prostituta, doméstica.

Embora, paradoxalmente, já tenham conseguido compreender que determinados diferenciadores outros não podem mais impunemente continuar a ser alvo de humilhação e achincalhe – negros, judeus e deficientes físicos, por exemplo.

Sabemos que as mentalidades não se transformam de modo uniforme nem de um só tempo. É necessário, sobretudo, muita informação – sejam dados históricos, sobre comportamentos distantes no tempo, mas profundamente assemelhados no padrão cultural da intolerância ante a diferença, sejam dados médicos e psicológicos, informando sobre os efeitos sociais nefastos (incitação à violência, à intolerância, ao desrespeito, baixa autoestima, depressão, suicídio).

Mas, também, são necessários instrumentos legais sancionadores de tais condutas, capazes de inibi-las com eficácia – como foi com o racismo, o antisemitismo, os castigos corporais.

Pois, como temos visto diariamente, a Constituição e os Códigos de Ética profissionais somente não tem sido suficientes na superação de tais mentalidades que se mantem presas numa visão deformada – do que seja respeito, dignidade e mesmo responsabilidade pessoal pelas consequências dos próprios atos.

É por isso que lésbicas, travestis, transexuais, gays e bissexuais, juntamente com todos os brasileiros e estrangeiros aqui residentes, comprometidos com a efetivação da democracia e dos direitos humanos em nosso país tem lutado pela aprovação do projeto de lei que iguala a homofobia ao racismo.

Para que não mais vejamos em nosso país jornalistas desrespeitarem a memória de um morto como fizeram com Andréa Albertine, a travesti que ficou conhecida pelo envolvimento com o jogador Ronaldo Fenômeno; para que não mais vejamos veículos de comunicação tratarem travestis como trataram Andréa quando da divulgação do caso.

Para que não continuemos a ver programas como o do Faustão, onde gays são referidos sempre de maneira pejorativa, zombeteira, negativa.

sábado, 25 de abril de 2009

Judiciário condena Bradesco a indenizar ex-empregado por homofobia

22/04/2009 - 18h30
Justiça condena Bradesco a indenizar em R$ 1,3 milhão ex-funcionário por homofobia
CAROLINA FARIASda Folha Online
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u554602.shtml
Depois de 22 anos de trabalho no Baneb (Banco do Estado da Bahia) e mais cinco anos no Bradesco, que incorporou o banco estatal, o então gerente-geral de agência Antonio Ferreira dos Santos, 47, foi demitido por justa causa. No entanto, no período em que passou pelo banco privado, de 1999 e 2004, Santos diz ter sido vítima de homofobia. Na semana passada, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) acatou os argumentos da defesa do ex-gerente e condenou o Bradesco a indenizar a vítima por assédio moral, discriminação e dano material. O valor da indenização pode chegar a R$ 1,3 milhão.
Homossexual assumido, Santos diz que era chamado de "bicha" e de "veado" por seu gerente-regional, que chegava a dizer que ele deveria usar o banheiro feminino. "Ele não pegava na minha mão. Achava que minha homossexualidade 'passaria' pelo suor", disse o ex-gerente à Folha Online.
Os advogados de Santos conseguiram com que o TST aplicasse ao caso a lei 9.029, de 1995, que proíbe a dispensa do trabalho discriminatória, ou seja, por motivo de sexo, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
"As pessoas interpretavam a palavra sexo da lei como sendo só aspecto de gênero, como, por exemplo, privilegiar homens. Mas fizemos uma interpretação extensiva de que, na verdade, a palavra sexo se reporta como a sexualidade como um todo. A orientação sexual do trabalhador não pode servir de pretexto para que ele venha a ser demitido. Fizemos uma análise constitucional da dignidade da pessoa humana, do preceito da igualdade", afirmou o advogado Bruno Galiano, que representa Santos na ação.
De acordo com o advogado, o ex-gerente não poderia ser demitido sem justa causa porque possuía uma estabilidade, adquirida por ter sido incorporado do Baneb.
"Ele sofreu esse assédio e arranjaram uma forma de dizer que estava demitido por justa causa, quando na verdade o motivo da demissão era a homofobia", disse Galiano. Santos disse ter recebido uma carta de demissão que o informava de seu desligamento da empresa por infringir o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo o TST, em sua defesa, o Bradesco rejeitou a alegação de discriminação. O motivo da demissão por justa causa teria sido o descumprimento de normas da sua política de crédito e a liberação de recursos "de forma incorreta, sem a devida análise, provocando irregularidades operacionais deveras relevantes", com "operações acima da capacidade de pagamento dos tomadores", informou o tribunal.
Inicialmente, na decisão em primeira instância, a Vara do Trabalho de Salvador considerou que o banco não conseguiu provar os motivos da justa causa condenou o Bradesco a indenizar Santos em R$ 916 mil por dano moral e material. O TST reformou essa decisão e diminuiu o valor para R$ 200 mil.
Como a defesa conseguiu aplicar a lei 9.029, a legislação tem duas opções de aplicação de pena. Se constatada a discriminação, o empregador, nesse caso o banco, deve reintegrar o demitido à empresa ou pagar a ele o dobro do seus salários até quando a decisão não couber mais recurso.
Segundo o advogado de Santos, a juíza da primeira instância identificou que não havia mais clima para que o ex-gerente fosse reintegrado ao banco, por isso, ela determinou que ele receba os vencimentos em dobro, desde 2004, quando foi demitido, até quando o Bradesco não puder mais recorrer.
Como Santos recebia R$ 5.000, o valor de cada salário passaria para R$ 10 mil. "Chega a esse valor alto porque, de 2004 até 2009 dá 60 meses aproximadamente, o que daria R$ 600 mil de vencimentos, mais R$ 200 mil de indenização que dá R$ 800 mil. Com a correção aproximadamente, nós 'colocamos' R$ 1 milhão e com mais um prazo de dois anos até trânsito e julgado [fim dos recursos] do processo mais R$ 300 mil. Foi o cálculo estimado que fizemos", disse o advogado.
Galiano disse não acreditar que a Justiça mude a sentença do caso. Ele admitiu a hipótese de que o valor pode sofrer reformas, no entanto, disse acreditar que as provas são concretas.
"Existe o distanciamento geográfico e de tempo, isso aconteceu entre 1999 e 2004 lá na Bahia. Dificilmente um ministro vai reformar algo que foi definido nos fatos apurados no Estado da Bahia. Isso nos dá uma segurança de que dificilmente vai haver uma reforma no julgado, mas há a possibilidade. Todo o recurso tem possibilidade de reformar", afirmou o advogado.
Por meio da assessoria de imprensa o Bradesco disse que vai recorrer da decisão e que não comenta assuntos que ainda estão sob a esfera judicial.
Artigo 482
Santos disse que recebeu uma carta de demissão lacônica, que dizia somente que ele estava sendo desligado da empresa por infringir o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O artigo lista 12 motivos para a justa causa na demissão, entre eles atos de improbidade, má conduta, condenação por crime e trabalhar embriagado.
No entanto, o ex-gerente alega que era um funcionário exemplar e que sua agência ultrapassava as metas determinadas pelo banco.
"O que me levava a estar no banco era as metas que eu cumpria. Ele [gerente regional] não tinha como me derrubar porque eu era um cumpridor de metas. Eu me superava. Quando o Bradesco dizia quero cem eu fazia 500. A única maneira de continuar na empresa era me superando", afirmou Santos.
Diferentemente do que informou seu advogado, ele afirma que não tinha estabilidade, mas não tinha como ser demitido por justa causa porque a agência que gerenciava ultrapassava todas as outras em metas.
"Eu cumpria com facilidade as metas, mas meus colegas me ligavam e diziam "parem de ficar produzindo porque não to conseguindo cumprir aqui' Também chegavam a dizer "Aquele veado cumpre as metas, porque não posso cumprir?'. Até nisso eu sofria. Meu colega ficava contra mim, porque ele os jogava contra mim", disse Santos.
Em 2004, quando o gerente regional assumiu temporariamente o cargo de diretor, demitiu Santos por justa causa.
"Além de ser demitido, me tiraram a possibilidade de conseguir emprego [devido à justa causa]. Eu não consegui emprego em lugar nenhum. Eu me vi com meus direitos tirados e sem a possibilidade de conseguir outro trabalho porque ninguém me dava emprego. Hoje montei corretora e sobrevivo vendendo seguro porque o mercado fechou para mim. O Bradesco ele não queria me demitir, queria me matar, porque só consegui sobreviver porque tive amigos e parentes que me bancaram", afirmou o ex-gerente.
Para provar o assédio que sofria no Bradesco, Santos conseguiu encontrar várias testemunhas que comprovaram a situação vexatória a qual era submetido. "Essa causa não é minha. As empresas têm de pensar duas vezes antes de fazer uma desgraça dessa com uma pessoa".