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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Ativistas a serviço de Malafaia?

Marília Gabriela entrevistou Silas Malafaia.

Até o pó do Cais da Imperatriz sabe o quanto  esse senhor se aproveita de sua titulação como bacharel em psicologia (?) para dar ares de "verdade científica" às suas invectivas obsedadas em obstaculizar a conquista do reconhecimento sociojuridico pela população LGBT.

Desconheço as injunções de mercado que acaso determinaram uma apresentadora da posição de Marília Gabriela exercer a função de alavancar ainda mais à visibilidade as concepções desse senhor.

Não se vê na televisão jornalistas e apresentadores se dedicarem a ouvir quem desqualifique negros, nordestinos, macumbeiros, candomblecistas, judeus, mulheres - segmentos tradicionalmente tão desqualificados quanto, mas ao abrigo de processos discriminatórios, como preconiza a Constituição.

Mas usualmente os vemos se utilizarem de homossexuais, travestis e transexuais para alavancar sua audiência. Travestis, transexuais, lésbicas e gays ainda são, aos olhos de nosso Congresso e de muitos de nossos jornalistas e "humoristas" uma boa e útil "Geni" - aquela da música na qual Chico buscou denunciar os mecanismos hipócritas vigentes em nossa cultura em relação à sexualidade.

Nenhum serviço ao bom debate fez Marília Gabriela. Em nada contribuiu para o esclarecimento da população.

Ao contrário. Serviu de escada ao projeto de poder desse senhor e do seu segmento.

A cada dia que passa mais vemos avançar o totalitarismo, a intolerância, o obscurantismo em nosso país.

Parece que estamos a vivenciar o "lado sombra" das décadas de 1960 e 1970, em termos culturais.

Hoje, o blog do Maurício Stycer trouxe um dado capaz de elucidar semelhante pauta:

(No domingo dia 27 de janeiro, o Fantástico explora a inocência política de Lea T; no domingo dia 03, é a vez de o SBT, via Marília, entrevistar Malafaia).

Não sei qual foi o Ibope que deu a entrevista com Lea T. Mas o tema do reconhecimento sociojurídico das pessoas travestis, transexuais e homossexuais vem, de há muito, sendo usado para alavancar lucros pela via da audiência , sensacionalista, desrespeitosa, fomentadora da intolerância e do ódio.

Jamais para o adequado esclarecimento do público - uma das funções das concessões de serviço públicio que são as transmissões de rádio e televisão.

O pior, é assistir grandes nomes do ativismo LGBT dedicar o seu tempo, não a refletir mecanismos de construção de uma frente ampla pela democracia e pelo secularismo.

Mas, sim, a engolindo a isca de Malafaia, mais se antagonizarem em torno de falsas questões.

Não interessam a essas populações as teorias culturalistas ou geneticistas, caso não cuidem de explicar tanto a homo quanto a heterossexualidade.

Enquanto se voltam a investigar exclusivamente a homo e a transexualidade, apenas reforçam o aspecto normativo da heterossexualidade.

E os ativistas, enquanto engolem a isca e reinstalam o dissenso interno, mantém-se fora do foco.

Mantém-se atrelados em debates inócuos e antagonizantes. Ao invés de inauguraram o tempo das concertaçoes proativas.

Tanto Marília Gabriela quanto os nossos melhores ativistas parecem não se dar conta, mas estão, tanto uma como outros, fazendo precisamente aquilo que é útil ao projeto de poder tanto de Malafaia quanto de seu bloco teocrata.

Marília Gabriela está submetida a um contrato; tem patrão. O blogo hegemônico - os  ativistas LGBT petistas -, também: - O acordo infame do Partido com a escória da política brasileira.

Os ativistas autônomos, independentes, críticos, cônscios, não.

- Até quando vão se permitir o consumo de seu tempo e intelecto a discutir o que não seja ações políticas cooedenadas e estratégicas?

(Atualizado 17h23)

quinta-feira, 28 de junho de 2012

O medo da morte não permite esperar!

Por mais que reconheça os benefícios que certamente advirão da expressa previsão do casamento civil igualitário, continuo tendo muitas dúvidas que ele será capaz de fazer algo em prol sobretudo das travestis e transexuais.

Sabemos todos que a mudança nas mentalidades leva tempo para se processar. A norma jurídica que venha aperfeiçoar aquilo já dito à unanimidade pelo STF lamentavelmente não terá o condão de transformar as visões preconceituosas de fundamentalistas e demais obscurantistas totalitários.

Entretanto, ainda que a norma por si só não seja capaz de operar mudanças, a norma penal, pela sanção que traz em si embutida (a pena resultante da prática do ato proibido), tem esse poder de obrigar a sua obediência.

Veja, por oportuno, a declaração dada, hoje, pelo deputado federal Lincoln Portela, do PR, da Igreja Batista, referindo-se a uma lei reconhecendo o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo:
- A partir do momento em que houver uma legislação que trate deste tema, eu vou respeitar todas as decisões e não vou me manifestar de forma discriminatória.
Percebe o que digo? - Agora, imagine uma lei penal criminalizando as práticas discriminatórias, como determina a Constituição.

Claro que haverá aqueles que seguirão com suas práticas, a exterminar travestis, transexuais, gays e lésbicas. Do mesmo modo como segue havendo homens que matam as suas ex-mulheres; do mesmo modo que continua a haver aqueles que bebem e depois saem dirigindo um automóvel.

Ninguém pode dizer, porém, que o número de acidentes motivados pelo alcoolismo não reduziu. Ninguém pode dizer que hoje as mulheres vulnerabilizadas pela violência machista e androcêntrica não encontram possibilidades de proteção pela via da Lei Maria da Penha. É certo que ela não vem sendo cumprida em sua inteireza. É certo que temos ainda em muitas regiões que lidar com o seu boicote por parte de muitos operadores do sistema de justiça. Nada disso, porém, é capaz de negar ou apequenar a sua validade.

Sigo com o meu entendimento de que direitos não podem ser objeto de escolha. Não consigo conceber um movimento social que sequer pense em estabelecer prioridades sobre qual direito deverá lutar em primeiro plano.

Nós do Brasil temos uma tendência a sempre nos apequenar, concordar com pouco, aceitar o nada. Sob o epíteto de que o brasileiro é um povo ordeiro e pacífico, a violência simbólica nos fez e faz de rastros, feito sabujos, a insistir em, por exemplo, submeter a garantia de seu direito à vida digna - direito esse previsto na Constituição há 24 anos! -  ao escrutínio de uma ínfima parcela de parlamentares fundamentalistas e totalitários, isso sob um regime republicano e democrático; vale dizer, sob um regime de estado pautado na absoluta separação entre os negócios civis e as religiões e suas visões de mundo.
[...] A gente acha que o cidadão homossexual está tão acostumado a ouvir que ele não tem direito, que é um subcidadão, que ele acredita nisso.  [...] [Carlos Tufvesson

Direitos fundamentais são precisamente isso que a sua classificação diz: - Fundamentais! Não é possível se negociar com eles; daí serem também chamados de inalienáveis.

Mantenho minhas profundas dúvidas se uma lei que venha tornar ainda mais claro aquilo que o STF decidiu - que as conjugalidades de pessoas homossexuais, travestis e transexuais independentemente de sentença transitada em julgado averbada no Cartório de Registro de Nascimento alterando prenome, sexo e gênero,  constituem entidades familiares para todos os fins de direito -, acrescentando a elas o direito ao matrimônio CIVIL seja capaz de alterar imediata e substancialmente a vida cotidiana das travestis prostitutas, das travestis, gays e "viadinhos" de subúrbio, das regiões mais pauperizadas de nosso país.

Da mesma forma que a campanha do Betinho no Ação pela Cidadania nos lembrava a todos de que a fome não pode esperar, a garantia se ter um instrumento legal protegendo-nos contra o preconceito, também não! Uma lei que, cumprindo aquilo que determina a Constituição, já desde 1988, estabelece que é crime com sanção adicional matar, torturar, humilhar, por ódio à diferença, simplesmente porque determinados machinhos, de tão inseguros de sua macheza, sentem-se profundamente incomodados por quem o outro sente amor e desejo, deseja viver junto, constituir família. Da mesma forma e maneira que a proteção hoje garantia contra outras manifestações de preconceito, como o racismo e a discriminação religiosa.

É necessário que façamos uma imersão na realidade da maioria da população - e por extensão, da maioria da população de LGBTs -, que é pobre, foi educada para a subalternização; que desconhece os seus direitos; que não consegue se impor diante de uma "voz de autoridade"; que não tem acesso às esferas protetivas do Estado ou nelas não acredita; que não tem como vocalizar o seu cotidiano, as suas necessidades e urgências.
A ameaça que paira sobre as cabeças dessas pessoas que estão infinitamente mais expostas do que a ínfima minoria composta pelo segmento branco, intelectualizado, classe média, treinada desde a infância para "saber se impor", "mostrar com quem é que está falando", com acesso aos meios de sua defesa, aos veículos de comunicação; com uma agenda de telefones capaz de serem imediatamente acessados e os seus contatos postos em circulação em sua defesa, na eventualidade de alguma atitude desrespeitosa, é real, concreta e muito, muito próxima. É algo que eles e elas tem que enfrentar, conviver, todos os dias, do acordar ao adormecer. Na ida para a escola, na padaria, ao tomar um ônibus...
Enquanto passavam-se esses vinte e quatro anos que a nossa Constituição Cidadã determinou que neste país ninguém podia ser alvo de discriminação e que a lei (federal complementar) estabeleceria as devidas punições, sem que o Parlamento tivesse a honradez de cumprir o que a nossa Lei Maior determina, quantos travestis, gays, lésbicas, jovens (lembram do menino Alexandre Ivo Rajão, de 14 anos, trucidado em São Gonçalo, RJ?) foram mortos, depois de horas e horas de torturas? Quantos foram espancados? E aqueles e aquelas que são diariamente humilhados, ridicularizados?, alvo de cochichos e comentários desqualificadores?

Mas nossos deputados federais e senadores seguiam incólumes, despreocupados, com a "consciência tranquila", recebendo todos os seus estipêndios polpudos mês a mês, pagos também com o dinheiro dos tributos de gays, lésbicas, travestis e transexuais, posando para fotos, dando entrevistas, sentindo-se "poderosos", "pessoas especiais".

- Quem está com uma navalha no pescoço todos os dias, não pode esperar, não tem o que escolher. É da sua vida, da possibilidade de manter-se vivo que se trata.
 *** 
Garoto de 19 anos teve rosto desfigurado após ser arrastado para matagal. 
Amigos gays denunciaram que a vítima vinha sofrendo ameaças no bairro.

G1 - 28/06/2012 12h42 - Atualizado em 28/06/2012 12h54


Família presente no velório do jovem que teve o
caixão lacrado  (Foto: Edijan Del Santo/EPTV)
O jovem de 19 anos, encontrado desfigurado e morto em um matagal de Piracicaba (SP) na madrugada do dia 15 de junho, foi vítima de homofobia (agressão contra homossexuais). É o que aponta nesta quinta-feira (28) a organização não governamental (ONG) Casvi. O garoto vinha sendo ameaçado há meses no bairro onde mora, no Jardim Oriente.[...]

Segundo o presidente da ONG Casvi, Anselmo Figueiredo, a entidade recebeu denúncias de que a vítima vinha sendo ameaçada há meses no bairro. "Amigos homossexuais do garoto disseram que ele sofria bullying, principalmente devido às roupas e à sexualidade", afirmou. Amigos do jovem não quiseram se identificar por medo de represálias. 

"Soubemos que ele era humilhado e ouvia sempre muitas piadas por causa das roupas e do jeito mais afeminado", contou Figueiredo. A ONG não entrou em contato com a família. No ano passado, um travesti também foi assassinado em Piracicaba, ainda segundo a ONG.
***
Abraço de gêmeos motiva agressão e morte
José Leonardo da Silva, 22 anos, não imaginava que o gesto inocente de caminhar abraçado com seu irmão gêmeo, José Leandro, despertaria a ira de outros homens. Os gêmeos foram espancados por cerca de oito pessoas na madrugada do último domingo (24) quando voltavam do Camaforró, em Camaçari (Grande Salvador).  Leonardo morreu no local ao receber várias pedradas na cabeça, enquanto Leandro foi levado ao Hospital Geral de Camaçari com um afundamento na face,  mas já recebeu alta.

Os agressores, que não tinham passagem na polícia, foram presos no mesmo dia do crime e estão custodiados na 18ª Delegacia (Camaçari). Segundo a delegada da 18ª DT, Maria Tereza Santos Silva, trata-se de um crime de homofobia. “Pensaram que eles fossem um casal homossexual. Os agressores e as vítimas não se conheciam e não tiveram nenhuma briga anterior, por isso acho que a motivação seja a homofobia”, explica.

Homofobia cultural - Para a delegada Maria Tereza, o crime contra os gêmeos mostra um problema social. “Estamos no século 21 e matar uma pessoa porque é homossexual é um absurdo. Um jovem pagou com a vida porque foi confundido com um gay”, destaca a delegada. O presidente do Grupo Gay da Bahia (GGB), Marcelo Cerqueira, afirma que o episódio demonstra claramente o grau de homofobia cultural presente na sociedade. “Esse caso mostra o perigo que é ser homossexual e demonstrar carinho em público. A gente repudia a situação e chama a atenção para a aprovação da lei que torna a homofobia crime no Brasil. Enquanto isso não acontecer, muitos casos vão se repetir”, ressalta. “Defender os direitos dos homossexuais é defender os direitos humanos”, completa.

***

Não precisa ser gay. Basta ser confundido e ficar sob ameaça



[...] Os que cometeram o grave crime de homofobia e contra a vida dos irmãos gêmeos terão agora o que merecem como frios assassinos: o rigor da lei, o cárcere, o ostracismo e o repúdio social. A delegada Maria Tereza Santos Silva, responsável pela apuração do fato disse tudo: “Estamos em pleno século XX! e matar uma pessoa porque é homossexual é um absurdo”. Absurdo que precisa, pois, mesmo que o crime de homofobia ainda não tenha sido tipificado na lei penal brasileira, por falta de vontade política e descaso, ser punido com o máximo rigor, como crime hediondo, intolerável sob todos os aspectos.

Ninguém pode ser vítima de tratamento degradante por discriminação de raça, cor, sexo, sexualidade, credo, condição social ou cultural. Aos pais e responsáveis que ensinem aos filhos, sob pena de omissão e conivência com tais crimes, que homofobia e outros tipos de intolerância descabidas são graves violações de direitos humanos. Que a sociedade brasileira aprenda e se conscientize, de uma vez por todas, sob os males de tal prática abominável. Intolerância discriminatória é crime inaceitável. Prisão aos quadrilheiros intolerantes. Preconceito fútil e descabido tem limites.
                       Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Atualizada às 21h19. 

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

LGBTTs não são titulares de direitos?

A Constituição de 1988 afirma categoricamente que é proibida qualquer manifestação de discriminação, seja por qual motivo for.

Para que esta determinação possa ser cumprida, é necessário que o Congresso Nacional promulgue uma Lei Complementar regulamentando esta proibição, de modo a torná-la exequível.

Isso foi feito apenas parcialmente. A lei antirracismo em vigor em certa medida regulamenta este dispositivo da Constituição. Ela contempla as manifestações discriminatórias decorrentes da cor da pele, etnia, origem nacional ou religião.

Entretanto, é necessário que haja um dispositivo que vede toda e qualquer forma de manifestação discriminatória, seja por qual motivo for, de modo a que a Constituição da República seja respeitada, observada. Daí a nossa luta pela aprovação do PLC 122, com a redação do substitutivo construído pela Senadora Fátima Cleide.

O substitutivo apresentado pela Senadora Fátima Cleide abarca, além das já vigentes, as discriminações em decorrência da orientação sexual e da identidade de gênero e as discriminações por condição de pessoa idosa ou com deficiência, o que contemplará as discriminações em razão da idade da pessoa ou do fato de ser portadora de alguma deficiência física ou mental. Veja maiores detalhes desse substitutivo na página oficial do PLC 122.

O Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, já se declarou publicamente favorável à criminalização da homofobia. Na sua opinião, trata-se de uma "prática que chafurda no lamaçal do ódio" (entrevista ao jornal Folha de São Paulo, em 04/07/2011).



A ONU, através de sua Alta Comissária para os Direitos Humanos, Navi Pillay, já fez um alerta (17/05/2011) para o aumento dos crimes contra lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros, e pediu aos governos que tomem medidas para acabar com a discriminação e com o preconceito baseado na orientação sexual ou na identidade de gênero.

Por meio de uma mensagem de vídeo, elaborada para marcar o Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia (17 de maio), Pillay disse que estas formas de discriminação são muitas vezes negligenciadas pelos governos. Ela afirmou que estatísticas indicam que crimes contra homossexuais aumentaram em diversas partes do mundo, e que a homossexualidade continua sendo um crime em mais de 70 países. “Ninguém tem o direito de tratar um grupo de pessoas como sendo de menor valor, menos merecedores ou menos dignos de respeito”, declarou. Ela acrescentou que os padrões dos direitos humanos internacionais já incorporaram o princípio de que ninguém deve sofrer discriminação com base em sua sexualidade ou identidade de gênero. “Dezessete anos atrás, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas confirmou que, nos termos do direito internacional, os Estados têm a obrigação de descriminalizar a homossexualidade e proteger seus indivíduos contra a discriminação com base na sua orientação sexual.”

Entretanto, no Brasil, uma minoria obscurantista e fundamentalista de parlamentares tem conseguido impedir a plena vigência da Constituição da República, no que concerne à garantia da efetiva proteção contra discriminação em face da orientação sexual e da identidade de gênero.



Ou seja, em bom português, o Congresso Nacional encontra-se dominado por essa minoria que quer a todo custo impor à sociedade brasileira a sua concepção de mundo na contramão dos Direitos Humanos e do futuro do Brasil.

Enquanto a maioria dos congressistas se deixam controlar por esse bloco fundamentalista, milhares de travestis, gays, lésbicas e transexuais são espancados, humilhados, ridicularizados, assassinados impunemente. Enquanto LGBTTs seguem sendo agredidos, trucidados, esses parlamentares dão seguimento às suas vidinhas, desfrutando do bem bom proporcionado pelos estipêndios mensais que recebem, formado também pelo fruto do trabalho desses travestis, gays, lésbicas, transexuais, bissexuais.

Eu, de meu canto, sigo defendendo o recurso da Denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (como fez Maria da Penha e os familiares dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, para conseguir estancar a omissão do Estado brasileiro) e o recurso do Mandado de Injunção, para compelir o Congresso Nacional a cumprir sua função constitucional e regulamentar a Constituição, em nosso caso no que concerne às manifestações de discriminação contra LGBTs.

No que diz respeito ao emprego do Mandado de Injunção, fiz contato com um jovem constitucionalista. Ele partilha a mesma opinião. Entretanto, tal como a ADI, é necessário que alguma entidade coletiva assuma a iniciativa de ajuizar a ação: OAB, ABGLT, alguma federação ou partido político. 

Enquanto ninguém se move, seguimos contabilizando os assassinatos, suicídios e espancamentos. É preciso lembrar, porém, que omissão também é crime!

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Sair do armário é um ato político

O título desta postagem é uma antiga frase de protesto do movimento gay internacional. Ela procura chamar atenção para o fato de que não ocultar a própria orientação homossexual constitui uma ação política.

Remete aos movimentos dos anos 60 do século passado, pois parte da consciência de que as atitudes pessoais, equivocadamente vistas como privadas são, na realidade, ações políticas. Naquele período, essa noção era veiculada através da máxima "O pessoal é político". 

Remete, igualmente, ao movimento gay estadunidense e sua campanha para que os e as homossexuais assumissem publicamente sua orientação sexual, como estratégia de combate ao processo de desqualificação e discriminação que rotineiramente eram (e ainda são) submetidos gays e lésbicas e travestis (também transexuais). 

O Movimento LGBT brasileiro importou essa ideia, embora devido às características historico-culturais de nosso país, não tenha ganhado muita adesão. É que, como sabemos, nossa sociedade nacional não prima muito por atitudes firmes, afirmativas, preferindo muito mais comportamentos digamos, mineiros; isto é, flexíveis, adaptativos, miméticos - apresentando-se como portador/a das características exigídas por cada contexto.

Em razão dessa característica é que nossas personalidades públicas nacionais portadoras de orientação homossexual  tem se prestado ao papel tradicional de não apenas não afirmar publicamente a realidade de sua forma de desejo, mas, sobretudo, de negar peremptoriamente que sejam homoafetivos, ainda que a torcida do flamengo e do coríntians juntas saibam qual seja a realidade sob tanta hipocrisia. Isso é verificado sobretudo entre cantores/as, pois entre os atores muitos tem dado a conhecer sua orientação homossexual, sem problemas.

Esse tipo de prática de dissimulação e negação apenas realimenta o preconceito. Ao nos ocultarmos através da negação ou dos não ditos, da dissimulação, de frases construídas na primeira pessoa do singular quando na realidade compomos com nosso/a parceiro/a uma conjugalidade que, acaso heterossexual, levaria com a maior tranquilidade a frase para o 1ª pessoa do plural, estamos em verdade nos curvando e fortalecendo (pela realimentação) a representação das homossexualidades como se fora uma forma de desejo afetivossexual inferior, desqualificada, imoral. De tão vil, precisa ser ocultado, suprimido, disfarçado, negado.

Entretanto, o mundo mudou e o Brasil - embora discordem muitos/as obscurantistas - mudou também. Diversas são as situações em que na atualidade podemos, sem risco à nossa integridade ou de nosso/a parceiro/a, lidar com a nossa orientação sexual com mesma naturalidade que os heterossexuais. 

Mas, de tão atemorizados pelo sempre presente fantasma da rejeição e segregação (que tão bem conhecemos), optamos - muitas vezes de forma inconsciente, automática - pela dissimulação e/ou pela negação.

Recordo um exemplo que me é muito próximo. Ou melhor, dois, dois exemplos. O primeiro, uma conhecida lésbica que vive junto com a sua parceira e a sua filha adotiva. Muito comunicativa e popular, ela possui muitos conhecidos entre seus vizinhos de condomínio, frequentando os eventos coletivos e constantemente organizando almoços e celebrações de natalícios. Mesmo quando os eventos são em sua casa, convida sempre algum/a vizinho/a. Essa moça minha conhecida poderia com toda a tranquilidade do mundo substituir as frases que constroi na primeira pessoa do singular (eu), por frases que trouxessem a sua companheira (que todos conhecem e igualmente convivem e respeitam, inclusive participando das assembléias do condomínio) ao lugar que efetivamente ocupa, ou seja, de sua cônjuge, já que ela lhe auxilia na resolução de todos os problemas pessoais, inclusive os relacionados com a educação da criança. Além do mais, todos que vão à sua casa constatam a cama de casal no quarto onde ambas dormem, fora o fato de a sua filha adotiva chamar a sua companheira de Mãe Fulana, enquanto que a ela chama simplesmente de mãe. Ou seja, nesse contexto de vizinhança, todos que com elas se relacionam intuem, inferem que elas formam um casal, uma família homoafetiva. E todos a respeitam. Nesse ambiente, não há efetivamente nada - a não ser o seu medo introjetado - que lhe impeça de agir com naturalidade e fazer referência à sua companheira, colocando as frases na primeira pessoa do plural (nós). Ao persistir nessa supressão tola e desnecessária, essa minha conhecida apenas fortalece o estigma e desrespeita a sua companheira - que fica aos olhos dos demais quase como um ser inexistente, porque embora esteja ali, desempenhe de fato o papel de companheira, jamais é referida como tal.

O outro exemplo diz respeito a um outro colega que embora viva uma conjugalidade de mais de 15 anos com o seu parceiro, ainda se presta ao papel do finge que esconde que eu finjo que não sei. Toda vez que algum consanguíneo do companheiro vai visitar a casa, ele se retira como um clandestino. Como se não bastasse viver a vida íntima sob essa humilhação, quando saem de férias não tem coragem de solicitar um quarto de casal. Embora estejam fora de sua cidade natal, com remotíssimas probabilidades de encontrar alguem, por exemplo, do trabalho... 

Essas duas conjugalidades citadas são compostas por pessoas adultas, na faixa dos quarenta e  cinquenta anos de idade e autossuficientes economicamente. Entretanto, nenhum deles foi ainda capaz de resolver a homofobia internalizada. No segundo exemplo citado, eles sequer conseguem conversar entre si sobre isto; não são capazes de tocar no assunto. - No primeiro, eu não sei, mas imagino que se dê da mesma forma. 

(E lembro ainda um terceiro caso, de duas lésbicas, que moram juntas há bem duas décadas e ainda se prestam a esses mesmos estratagemas. Se submetem ao ridículo de inclusive viverem em um mesmo quarto, porém com camas... SEPARADAS. - Isso mesmo! E o outro quarto, igualmente, possui cama de solteiro. Quando recebem algum familiar - que moram em outros estados, tanto da família de uma como de outra -, encenam o disfarce estruturado. Sobre a extensão dos direitos trabalhistas e previdenciários, uma delas não suporta que a outra toque no assunto, reagindo sempre com lacônicas e evasivas...)

Eu poderia citar  outros tantos exemplos mais. Mas fico com esses, que me parecem eloquentes o suficiente. Eles trazem a dolorosa realidade a que são submetidas as pessoas cujo único motivo para esses processos de estigmatização é a direção de seu desejo afetivossexual. 

Por não conseguirem se aceitar com naturalidade, por não conseguirem perceber o quanto estão se reprimindo - com danos concretos à plena vivência de sua conjugalidade -, não são capazes de superar o medo de serem segregados, desqualificados, apontados, alvo de atitudes preconceituosas. 

E por se manterem reproduzindo essa lógica hipócrita e preconceituosa, estão igualmente contribuindo para retardar o pleno e integral reconhecimento dessa forma de afeto e desejo como simplesmente uma outra modalidade de expressão de nossa afetividade e erotismo.

Por isso que "sair do armário é um ato político". Porque a primeira revolução precisa ser realizada dentro de cada um de nós - no sentido de nos respeitarmos, reconhecermos, nos tratarmos e nos conduzirmos com dignidade, não participando desse ignóbil joguinho do "finge que disfarça, que eu finjo que não sei".

- Façamos deste um ano realmente novo! Não há nada de intrinsecamente mau, imoral, aviltante em ser homossexual, travesti ou transexual. Todos nós temos o direito a uma vida digna.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O Direito à não discriminação e o Mandado de Injunção

A Constituição da República, promulgada em cinco de outubro de 1988, fixa, no inciso XLI do parágrafo único do artigo 5º, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Significa dizer que a Constituição determina ao Congresso Nacional a aprovação de legislação complementar que descreva dos tipos penais do crime de discriminação (as condutas delituosas) e as sanções correspondentes – de todas as formas de discriminação.


 Diz também a Constituição da República:

Art. 5º, inc. LXXI, da Constituição da República:

“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. [Sublinhei]


Volto a abordar a questão do Mandado de Injunção como ferramenta estratégica na luta pela efetividade do direito à não discriminação.

Indago:

- É admissível Mandado de Injunção para o fim de viabilizar aos LGBTs, idosos e deficientes o direito constitucional à não discriminação (garantia do exercício de direito constitucional e de prerrogativa inerente à cidadania), pela via de decisão judicial determinando tão-somente que se aplique a lei antidiscriminação em vigor (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989) quando os casos-tipo ali definidos tenham por motivadores a orientação sexual e/ou a identidade de gênero?


Antes de tudo talvez seja necessário recordar que todo Direito que há é fruto da luta travada continuadamente ao longo da história; e que somente se efetiva por meio de tenaz disposição para a luta (Ihering, 1987, 15).

Feita essa recorção, informo que parto do princípio de que o texto constitucional definidor da competência da Injunção trata da norma em seu aspecto global, não colocando nenhuma de suas categorias fora de seu alcance. Via de consequência, não tendo restringido o legislador constituinte, não é lícito ao intérprete interpretar restritivamente. O que significa dizer que, em tese, seria possível a sua aplicação em sede de norma de caráter penal.

Por outro lado, manter-se deliberadamente uma parcela da população fora da proteção antidiscriminatória constitucionalmente fixada a todos indistintamente resulta inconstitucional, ilegítimo e perverso, não podendo o Judiciário compactuar com semelhante negativa de cidadania.

Tomo como analogia o avanço do entendimento jurisprudencial no STF - a instância máxima judiciária -, no que respeita ao entendimento da regulação do direito de greve, por mais de 20 anos submetido à inércia do Legislativo, e ao direito de aposentadoria especial por atividade penosa, perigosa ou insalubre.

Dizem os doutos:

O mandado de injunção é ação constitucional de natureza mandamental, destinada a integrar a regra constitucional ressentida, em sua eficácia, pela ausência de norma que assegure a ela o vigor pleno.

A respeito da decisão integrativa do mandado de injunção, escrevi [Ministra CÁRMEN LÚCIA, do STF]:

“a ação de mandado de injunção realiza-se como eixo integrador da relação jurídica formulada pela regra constitucional estatuidora do direito, liberdade ou prerrogativa e o seu exercício. Como ordem formal de integração da regra constitucional, o mandado expedido pela ação torna plenamente eficaz o que a letra da lei fez dependente de plenificação de conteúdo por norma, cuja ausência comprometeu a existência mesma da regra e obstou, inicialmente, o exercício. A eficiência total do direito faz-se imposição por via da ordem exarada na ação de injunção e passa a valer a se exercer direito, a liberdade ou prerrogativa constitucional segundo o modelo cunhado judicialmente nesse remédio.

O mandado expedido na ação em causa torna definido, certo e concreto o comando normativo constitucional, inteirando-o em sua conceituação e possibilitando a plena produção dos seus efeitos típicos para o impetrante.

O que se busca, pois, no mandado de injunção é que o Poder Judiciário integre a regra jurídica constitutiva ou assecuratória do direito ou prerrogativa enfocada na hipótese concreta com os elementos de que carece para que possa ter inteira aplicação e com os meios que lhe faltam para que possa ser plenamente efetivada nos termos constitucionalmente previstos e que persistem como lacunas por balda de norma prevista e que não adveio” (O mandado de injunção na ordem constitucional brasileira. Análise & Conjuntura, v. 3, n. 3, p. 12-19, set./dez. 1988). [Sublinhei]

“O sentido especial e inédito desta ação de Mandado de Injunção é que a sua concessão importa em não mandar que alguém faça a regulamentação que viabiliza o Direito Constitucional demonstrado no processo, mas fazer-se esta viabilização na própria ação. A ação de mandado de injunção realiza a integração do direito, liberdade ou prerrogativa constitucional ao fato sobre o qual deve ele se fazer valer, sem que se tenha que aguardar a superveniência de norma regulamentadora que realizaria, se tivesse sido positivada, oportuna e celeremente, o atributo da eficácia normativa constitucional.[Sublinhei]

O Mandado de Injunção é o instrumento que dá movimento à norma constitucional mantida em seu estado inercial por ausência de norma regulamentadora (infraconstitucional) que possibilitasse eficazmente a sua aplicação. [Sublinhei]

A aplicação plena do direito faz-se, pois, neste caso, por ordem judicial exarada na ação de injunção e passa a valer e a se exercer o direito, a liberdade ou prerrogativa constitucional segundo o modelo definido na decisão judicial a que se tenha chegado naquele processo. [Sublinhei]

A ordem de injunção, expedida na ação em causa, torna definido, certo e concreto o comando normativo constitucional, inteirando-o em sua conceituação e possibilitando a plena produção de seus efeitos típicos para o impetrante. [Sublinhei]

O que se busca, pois, no Mandado de Injunção é que o Poder Judiciário integre a norma jurídica constitutiva ou declaratória de direito, liberdade ou prerrogativa, enfocada na hipótese concreta, com os elementos de que carece e com os meios que lhe faltem para que possa ser perfeitamente efetivada nos termos e com sentido constitucionalmente previsto e que persistiam, até o advento da decisão judicial, como inoperantes por baldos de norma prevista que não veio a tempo certo permitindo a sua eficiente aplicação. (Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 358-360). [Sublinhei]
[...]
1. SINAIS DE EVOLUÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

(...)

3. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. HIPÓTESE DE OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL. MORA JUDICIAL, POR DIVERSAS VEZES, DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. RISCOS DE CONSOLIDAÇÃO DE TÍPICA OMISSÃO JUDICIAL QUANTO À MATÉRIA. A EXPERIÊNCIA DO DIREITO COMPARADO. LEGITIMIDADE DE ADOÇÃO DE ALTERNATIVAS NORMATIVAS E INSTITUCIONAIS DE SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE OMISSÃO.


(...)

3.3. Tendo em vista as imperiosas balizas jurídico-políticas que demandam a concretização do direito de greve a todos os trabalhadores, o STF não pode se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo.

3.4. A mora legislativa em questão já foi, por diversas vezes, declarada na ordem constitucional brasileira. Por esse motivo, a permanência dessa situação de ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis passa a invocar, para si, os riscos de consolidação de uma típica omissão judicial.

(...)

4. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL (LEI No 7.783/1989). FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL.

4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às ‘atividades essenciais’, é especificamente delineada nos arts. 9º a 11 da Lei no 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF, art. 9o, caput, c/c art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF, art. 9o, §1o), de outro. Evidentemente, não se outorgaria ao legislador qualquer poder discricionário quanto à edição, ou não, da lei disciplinadora do direito de greve. O legislador poderia adotar um modelo mais ou menos rígido, mais ou menos restritivo do direito de greve no âmbito do serviço público, mas não poderia deixar de reconhecer direito previamente definido pelo texto da Constituição. Considerada a evolução jurisprudencial do tema perante o STF, em sede do mandado de injunção, não se pode atribuir amplamente ao legislador a última palavra acerca da concessão, ou não, do direito de greve dos servidores públicos civis, sob pena de se esvaziar direito fundamental positivado. Tal premissa, contudo, não impede que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional. [Destaquei]

4.2 Considerada a omissão legislativa alegada na espécie, seria o caso de se acolher a pretensão, tão-somente no sentido de que se aplique a Lei no 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis (CF, art. 37, VII). [Destaquei]

(...)


6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA APRECIAÇÃO DO TEMA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, VII, DA CF. FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS Nos 7.701/1988 E 7.783/1989.
[...]

6.2. Nessa extensão do deferimento do mandado de injunção, aplicação da Lei no 7.701/1988, no que tange à competência para apreciar e julgar eventuais conflitos judiciais referentes à greve de servidores públicos que sejam suscitados até o momento de colmatação legislativa específica da lacuna ora declarada, nos termos do inciso VII do art. 37 da CF.

(...)

6.6. Em razão da evolução jurisprudencial sobre o tema da interpretação da omissão legislativa do direito de greve dos servidores públicos civis e em respeito aos ditames de segurança jurídica, fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria.

6.7. Mandado de injunção conhecido e, no mérito, deferido para, nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis nos 7.701/1988 e 7.783/1989 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis” (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário). [Sublinhei]

De igual forma, mandados de injunção foram impetrados neste Supremo Tribunal Federal ao argumento da falta de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição da República, o que inviabilizaria o exercício dos direitos constitucionais dos servidores públicos que trabalham sob condições prejudiciais de obter a denominada aposentadoria especial. [Sublinhei]

Assim, por exemplo, os Mandados de Injunção n. 879, de minha relatoria; 781, 786, 791 e 792, Rel. Min. Eros Grau; 780, 785 e 793, Min. Ricardo Lewandowski; 788 e 796, Rel. Min. Carlos Britto. Todos tiveram liminares indeferidas ao fundamento da natureza satisfativa do pedido, estando o mérito a depender de julgamento.

12. Em 30.8.2007, no julgamento do Mandado de Injunção n. 721, Relator o Ministro Marco Aurélio, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o mandado de injunção impetrado por servidora pública ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem que pleiteava fosse integrada a lacuna legislativa para que se pudesse reconhecer o seu direito à aposentadoria especial decorrente de trabalho realizado há mais de 25 anos em ambiente insalubre, nos termos seguintes:

“MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91” (DJ 30.11.2007).

Ressalto a fundamentação do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio:

“Não se há de confundir a atuação no julgamento do mandado de injunção com atividade do Legislativo. Em síntese, ao agir, o Judiciário não lança, na ordem jurídica, preceito abstrato. Não, o que se tem, em termos de prestação jurisdicional, é a viabilização, no caso concreto, do exercício do direito, do exercício da liberdade constitucional, das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania. O pronunciamento judicial faz lei entre as partes, como qualquer pronunciamento em processo subjetivo, ficando, até mesmo, sujeito a uma condição resolutiva, ou seja, ao suprimento da lacuna regulamentadora por quem de direito, Poder Legislativo.

(...) Impetra-se este mandado de injunção não para lograr-se simples certidão da omissão do Poder incumbido de regulamentar o direito a liberdades constitucionais, a prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Busca-se o Judiciário na crença de lograr a supremacia da Lei Fundamental, a prestação jurisdicional que afaste as nefastas conseqüências da inércia do legislador. (...)”. [Grifei]

13. Embora o Impetrante questione a ausência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição da República, alterada pela Emenda Constitucional n. 47, de 5.7.2005, em outubro de 2008 a ausência de lei complementar para regulamentar essa matéria comemorou vinte anos, pois na norma constitucional originária, o § 1º do art. 40 dispunha que “lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, ‘a’ e ‘c’, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas”.

Para pensar. Quantas ousem.

Recorde-se o tempo que foi necessário às lideranças de ongs LGBTs para implementar sugestão que a responsável por este blog não se cansava de apresentar em sede da listagls - a da ADPF -, recebendo por resposta o silêncio autoritário e desqualificador cujo manejo tanto lhes caracteriza. ...Tudo se resolvendo somente após a iniciativa determinada e sem pejo de um ativista independente.

domingo, 4 de setembro de 2011

É preciso estabelecer o confronto político-cultural diante dessa cruzada homofóbica

O texto a seguir é de autoria de Emiliano José e parte da postagem da edição 92, de 01/09/2011, do Teoria e Debate.org.

O articulado que nos apresenta o deputado federal pelo PT-BA e jornalista Emiliano José vai na mesma direção do que venho aqui demonstrando, procurando sensibilizar, chamar atenção para a gravidade desse avanço das forças integrantes do que há de mais obscurantista (Ver postagens a partir dos marcadores aqui neste blog, no final da página, entre eles as séries "ativismo - movimento - estratégia" e "projejo de poder evangélico - neopentecostais - fundamentalismo cristão - estado evangélico").

Os negritos no corpo do texto do deputado são de minha autoria.

Outro aspecto preocupante dessa disputa político-cultural que vem sendo realizada pelos evangélicos fundamentalistas ou neopentecostais é, ao meu ver, a visível indiferença com que os partidos e lideranças de esquerda, progressistas, comprometidos com os valores do estado republicano e constitucional tem destinado a esse escancarado projeto de poder. Indirefença tão radical ao ponto de levá-los a estabelecer alianças com esses setores, tornando-se por vezes suas vítimas, tendo o seu programa político-partidário contraditado por suas práticas.

http://www.facebook.com/groups/144360835655023/
Exemplo mais emblemático nesse sentido foi o caso da Presidenta Dilma que, arbitraria e açodadamente, sem sequer buscar previamente conhecer o material, ouvir seus assessores, veio a público proclamar que havia determinado a suspensão do processo de produção do material paradidático a ser usado no programa Escola Sem Homofobia.

Mas ela não é caso isolado. O Partido Verde (PV), que historicamente havia se caracterizado por ações comprometidas com as liberdades civis em associação com a defesa da sustentabilidade, hoje é, dentre os partidos progressistas, o que mais apresenta projetos de lei que violam o princípio da absoluta separação entre igrejas e estado.

O altar da intolerância

A onda de violência contra LGBTs no país inteiro tem aumentado seu volume e intensidade, mostrando que há um ódio quase que fora de controle e feito vítimas, inclusive, heterossexuais
Estamos diante de uma luta político-cultural. Que envolve a trincheira dos valores morais, no sentido amplo da palavra. E é nesse terreno, no terreno da cultura, que se estabelece a hegemonia de uma sociedade. Essa batalha em torno de valores morais deu-se durante a campanha de 2010, com o impressionante ataque que o candidato derrotado, José Serra, fez contra direitos das mulheres brasileiras. Temos que desenvolver a luta política também no campo dos valores.
Não é possível qualquer conciliação com as consequências que a homofobia provoca. Ela é retrógrada e é politicamente perigosa, é caldo de cultura para o desenvolvimento de outras intolerâncias. Caminha na contramão de uma sociedade fraterna, solidária, que seja capaz de congregar a todos, sem a pretensão de que sejam iguais. A homofobia guarda parentesco com o racismo, com todo tipo de exclusão, com o ódio aos diferentes, com a repulsa aos direitos humanos, se coloca contra tudo que um programa político democrático-libertário defende.

 Não creio que aos partidos de esquerda, todos, adeptos do Estado laico, defensores da democracia e do socialismo, entusiastas da diversidade, do respeito às diferenças, seja possível ficar indiferentes à luta contra essa cruzada homofóbica, de corte tão conservadora e, não custa usar a palavra que parece antiga, tão reacionária. Essa cruzada nos leva de volta, como já disse, ao medievo trevoso. É preciso reagir politicamente a ela. Estabelecer o confronto, no sentido político-cultural. Opor a ela o Estado laico, o Estado de direito democrático, o direito da escolha das pessoas – todo mundo é livre para desenvolver sua orientação sexual, desde que não prejudique outra pessoa, e ponto.
O que fazer?
Se quisermos tratar as coisas no âmbito religioso, cabe proclamar abertamente que nenhuma religião tem o direito de impor seus valores a quem quer que seja. Nenhuma. Todas as religiões devem ser respeitadas. Todas têm o direito de defender os seus pontos de vista. Nunca de pretender que o Estado siga suas diretrizes. Nunca. Isso acabou já há muito tempo, e talvez possamos lembrar o marco da Revolução Francesa. O Estado democrático tem a obrigação de garantir a liberdade de crença, de todos. E tem a obrigação, também, como Estado laico, de não se submeter a nenhuma. Essa é uma característica do Estado moderno. Não podemos retroagir.

E depois de lembrar isso, defendo que é fundamental a luta dos partidos de esquerda e de todos aqueles que professam o respeito aos direitos humanos em favor da diversidade em sentido amplo, e do direito dos homossexuais, no particular, já que esses têm sido vítimas de tanta violência. O silêncio não é boa companhia nesses casos. E creio que a questão é muito séria para que nos deixemos levar apenas por razões circunstanciais – como a de dizer que a sociedade é conservadora, e que nós devemos tomar cuidado em relação ao assunto para não nos prejudicarmos politicamente. Um pouco de Iluminismo não faz mal a ninguém. Nessa luta, não dá para bancar Pôncio Pilatos.
Uma parcela da Câmara Federal, lamentavelmente, também entrou na cruzada homofóbica, e alguns movimentos parlamentares tiveram a marca da chantagem, sempre liderados por grupos religiosos de variada extração, todos de matriz cristã e envolvendo parlamentares de várias siglas partidárias. Eu não imaginava mais ver esse tipo de ação político-religiosa, pressões de credos religiosos pretendendo constranger o Estado a se curvar diante de suas crenças e convicções. E sei que há uma multidão de cristãos que não comunga com esse tipo de política.
Devemos proclamar que, à falta de iniciativa legislativa, foi corretíssima a decisão do STF de estender direitos a casais homossexuais. Devemos defender a criminalização da homofobia. Sustentar os direitos legítimos dos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Assim como defendemos os direitos das mulheres, dos negros, dos índios e de todo o povo brasileiro. Somos diversos, temos diferenças de variada natureza, e devemos saber respeitar e valorizar as diferenças, e com esse respeito, construir uma sociedade cada vez mais solidária, justa e fraterna.
O caminho do silêncio, da omissão política é grave. Ninguém que comungue do pensamento de esquerda ou, ao menos, que se perfile teoricamente numa visão iluminista do mundo, pode se dar ao luxo de ficar de braços cruzados, silente. É inevitável a lembrança de Maiakóvski.
         “Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor do nosso jardim, e não dizemos nada.
         Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.
         Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada”.
A mim me basta, e creio que a todo o pensamento progressista e de esquerda, que o Estado continue laico, que se dê a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. É pouco: voltar à Revolução Francesa e a seus princípios fundadores. Só isso. Insista-se também: não é possível abrir mão da luta constante, permanente, cotidiana, em defesa da diversidade, do respeito às diferenças de qualquer natureza. Isso é da essência do pensamento democrático, da continuidade da afirmação da democracia. É uma luta própria da revolução democrática em curso no Brasil.
Emiliano José é jornalista, escritor, deputado federal (PT-BA) www.emilianojose.com.br, (emiljose@uol.com.br)

domingo, 28 de agosto de 2011

Enquanto o PLC 122/2006 não vem... Indenização por injúria (dano moral) contra Ratinho (Roberto Massa, SBT) custa R$ 150 mil

Não é porque ainda não temos a aprovação da lei antidiscriminação (PLC 122/2006) que somos obrigados a ficar inertes, assistindo e sofrendo toda a sorte de escárnio, humilhações.

Injúria moral cabe indenização! 

Como já mencionei aqui, o órgão mais sensível do corpo humano é o bolso!

Portanto, não há porque não fazer com que tais práticas preconceituosas, escarnecedoras, fiquem impunes.

Veja mais um exemplo:

A intolerância e a baixaria renderam ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e a Rede SBT, o pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil. A condenação foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e deverá ser paga a Victor Ricardo Soto Orellana, pastor e fundador da Igreja Acalanto – Ministério Outras Ovelhas. A congregação é freqüentada, entre outras pessoas, por homossexuais e foi vítima de chacota e tratamento chulo e depreciativo pelo apresentador do programa do SBT. [...] O apresentador, ao divulgar imagens feitas com câmera escondida, mostrando o culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003, disse que a igreja era para gays, homossexuais e fez diversos comentários “jocosos” sobre os freqüentadores e o local. Ratinho disse que a igreja era de “viadinhos”, de “viados” e quando se referiu a outras sedes da congregação afirmou que não tinha filial, mas “viadal”.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mais do que as leis, decisões judiciais mudam a sociedade

Dando seguimento ao convite à reflexão e ao debate, remeto para o excelente artigo de Rodrigo Haidar, publicado no Consultor Jurídico em
14 outubro 2006

A mão da Justiça
Mais do que as leis, decisões judiciais mudam a sociedade
Um grupo de criminosos planeja um seqüestro. No meio da reunião para discutir os detalhes da operação, o chefão avisa: “Queria advertir os nobres colegas que a pena máxima de prisão para seqüestro aumentou de oito para 20 anos”. Um a um, os colegas respondem: “Se é assim, estou fora dessa”. A sessão se encerra, voltam todos para casa aterrorizados com os rigores da nova lei, um crime brutal deixa de ser cometido e em pouco tempo os índices de criminalidade desabam.

A improvável cena, montada pela imaginação de um reconhecido criminalista, ilustra à perfeição a impossibilidade prática de querer modificar a realidade com a simples edição de leis. E remete à idéia de que o contrário disso é muito mais verdadeiro do que pode parecer. Não são as leis que mudam a realidade. É a realidade que muda as leis.

Em seu trabalho de interpretar a legislação e a Constituição Federal — que atende também pelo nome de hermenêutica jurídica — juízes e tribunais relevam-se responsáveis pelas maiores transformações sociais dos últimos anos. “A atividade dos tribunais é uma importante fonte criadora do direito. O juiz não se limita a aplicar o direito existente, mas é muitas vezes co-participante do processo de criação do direito. E faz isso por meio da interpretação”, afirma o constitucionalista Luís Roberto Barroso.

São fartos os exemplos da influência da Justiça nas mudanças sociais. O mais recente se deu nas eleições de 1º de outubro [de 2006], quando o Tribunal Superior Eleitoral impediu a candidatura de um punhado de maus administradores públicos.

Até estas eleições, funcionava assim: o prefeito ou governador geria mal — ou assaltava — os cofres públicos. Condenado pelos tribunais de contas, tinha os direitos políticos suspensos. Na teoria, a Justiça estava feita. Na prática, bastava ao mau político entrar com um processo contra a condenação administrativa para recuperar seus direitos e se candidatar a qualquer cargo eletivo.

Isso mudou. O TSE reinterpretou suas decisões e acabou com a farra. Num julgamento capitaneado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, a Corte Eleitoral decidiu que para garantir o registro da candidatura, o candidato tem de obter a suspensão da decisão administrativa na Justiça Comum ou a Justiça Eleitoral tem de reconhecer a idoneidade da ação que contesta a decisão do tribunal de contas.

A virada se deu no julgamento da candidatura a deputado estadual de Elizeu Alves, ex-prefeito de São Luiz do Anauá (RR). Alves (PP) teve as contas rejeitadas em agosto de 2003 e novamente em dezembro de 2004, mas só contestou a decisão do Tribunal de Contas Estadual em 4 de julho deste ano — um dia antes do término do prazo legal para requerer o registro de sua candidatura.

Ficou claro que a intenção de Alves era apenas concorrer às eleições, não discutir sua suposta inocência. Mas o candidato dançou, e fez bailar ao som da música da renovação mais um punhado de maus políticos que até então se aproveitavam desta regra.

Tratamento da Aids
A permissão legal para que doentes de Aids ou trabalhadores com dependentes soropositivos saquem o Fundo de Garantia para tratamento, por exemplo, só nasceu depois de seguidas decisões judiciais determinando que eles pudessem dispor desse dinheiro.

Em outubro de 1998, uma sentença pioneira do juiz federal Maurício Kato, de São Paulo, obrigou a Caixa Econômica Federal a liberar os recursos do FGTS de pessoa empregada e em perfeito estado de saúde para custear o tratamento de dependente, portador do vírus da Aids. Até então, admitia-se a liberação do dinheiro apenas para quem tinha a doença, não para seus tutores. Neste caso, uma trabalhadora pediu na Justiça a liberação do seu Fundo de Garantia para custear o tratamento do irmão.

O juiz Kato classificou como “absolutamente irrelevante” o fato de a lei do FGTS não mencionar expressamente a figura do dependente aidético como condição para o saque do FGTS. E lembrou que o papel do juiz, na aplicação da lei, deve ser o de atender “aos fins sociais a que ela se dirige e à exigência do bem comum”.
 

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Por um novo paradigma: valorizemos TAMBEM os meios civis de punição

Precisamos abrir nossa sensibilidade e raciocínio crítico. Não é possível concentrar toda energia política apenas na tentativa de aprovação de uma lei penal.

Sabemos todos e todas o quão é importante igualar juridicamente LGBTs a religiosos, negros, judeus, nordestinos, homens, mulheres etc na perspectiva do repúdio legal a práticas preconceituosas e discriminatórias, como manda a Constituição.

- Não é possível manter-se legislação que criminaliza somente determinadas motivadoras de práticas discriminatórias, deixando outras sem a devida punição - Isso, sim, é inconstitucional!:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]; 
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (Constituição da República, 1988).
Assim como os judeus, os negros, as mulheres, idosos, deficientes físicos, crianças e adolescentes, consumidores, trabalhadores, travestis, gays, lésbicas, transexuais, bissexuais fazem parte dos segmentos vulneráveis, discriminados, alvo de práticas desrespeitosas, violentas.

Como disse o juiz Marcelo Semer, em seu blog Sem juízo
Se isso [a norma constitucional e a lei federal da não-discriminação] vale para impedir chutar a santa, quanto mais bater no gay.

Nossas leis penais são pródigas em tutelar o patrimônio.

Não lhes faria mal algum defender um pouco também a pessoa.
Diferentemente dos demais segmentos alvo de preconceito e discriminação, porém, gays, lésbicas, travestis e transexuais compõem o único segmento social - ao lado talvez das mulheres - que é assassinado (e sempre barbaramente) apenas e tão somente por ser o que é: 

- Uma pessoa autônoma, dotada e em gozo de seu direito à livre determinação.

Nesse sentido, dado que o Parlamento Federal vem se recusando sistematicamente a fazer cumprir aquilo que a Constituição determina, é preciso que xs LGBTTs passem a se apropriar dos recursos jurídicos já disponíveis para promover a coibição das práticas violentas, discriminatórias, ampliando sua capacidade de enfrentamento à avassaladora ascensão das práticas homofóbicas que estamos verificando em nosso país.

Manter-se atuando apenas através do campo penal é atrasar ainda mais a superação dessa mentalidade totalitária e preconceituosa que infelizmente, alguns setores religiosos, militares e civis tem em muito contribuido para fazer ampliar.
Somando forças
Algumas pessoas vem demonstrando partilhar desse entendimento de que é necessário atuar em outros campos, sair da mentalidade exclusivamente penal e incorporar as outras formas de punição, previstas no ordenamento civil. - O que não significa em absoluto abandonar a luta por igual proteção legal contra a discriminação e o preconceito, em cumprimento ao que determina a Constituição.

Nessa perspectiva, já se posicionaram comungando a mesma compreensão:

* O escritor e co-fundador do movimento homossexual brasileiro, João Silvério Trevisan - que inclusive recordou as atuações do movimento LGBT paulistano frente ao Ministério Público Federal, para coibir práticas perpetuadoras da discriminação e inferiorização de gays, lésbicas, travestis e transexuais, veiculadas pelo canal de televisão Rede TV, no programa João Cléber. 
No MPF, coube ao procurador federal Sérgio Gardengui Suiama  fazer valer a Constituição.

Diz-nos Trevisan:
A rede foi obrigada, por decisão judicial, a apresentar em torno de 12 programas contemplando vários tipos de grupos discriminados. Mais de um programa foi sobre discriminação contra homossexuais. Participei dos programas q foram elaborados em estúdios independentes, por nós mesmos.
 * O jornalista e doutor em ciência política Leonardo Sakamoto. Em seu blog, Sakamoto postou ontem texto que vai na mesma direção do que tenho aqui defendido. Confira:


sábado, 16 de julho de 2011

PLC 122 - A via alternativa mais eficaz: Processemos os agressores na esfera civil!

Em criança e adolescente, sempre ouvia minha mãe dizer um dito popular do nordeste - sua região natal, da qual muito me orgulho:
Enquanto "descansa", carrega pedras!
Assimilei a práxis! Ela  me é muito cara, pois possibilita a maximização do tempo, a busca da eficácia em nossas ações. 

O "descansa" tem aí o sentido daquele intercurso durante o qual uma transformação, um acontecimento segue seu curso até a completa operacionalização. Esse durante em cujo transcurso nos encontrammos meio "amarrados", "paralizados", totalmente tomados pela luta em prol da finalização do acontecimento que buscamos.

Com base nessa filosofia popular, conclamo todxs a uma grande campanha nacional em prol do combate sem tréguas a todas as formas de injúria, discriminação e violência, através da legislação civil:

Ajuizar ações de responsabilidade civil, buscando indenizações pelas agressões sofridas!

Ao exigirmos reparação financeira por violação aos nossos direitos fundamentais estaremos atacando o bem humano mais precioso depois da liberdade: - o bolso!

Não temos que permanecer inertes, "nas cordas", alvo de práticas homofóbicas cada vez mais acirradas, contabilizando cada vez maiores números de mortos e agredidos.

Podemos - e devemos - lançar mão da legislação disponível - no caso, a civil - para exigir a reparação dos atos de violação de nossos direitos fundamentais.

[...] O que se deve mudar é o paradigma de que somente exercendo a tutela penal o bem jurídico restará protegido. [...] Não esqueçamos que existe o direito civil e a consequente reparação do dano. [...]
Os atores jurídicos precisam descobrir outros meios de tutela que não a penal ou a prisão, e dedicar seu tempo e os recursos insuficientes para o que realmente importa: crimes que violem de maneira grave os direitos fundamentais.
Nesse mesmo diapasão, diz o art. 186 do Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Sendo assim, sendo a tutela civil a adequada para o presente caso, determino que se intime a vítima, enviando os dados pessoais existentes do acusado, para que ela possa cobrar judicialmente a reparação dos danos causados pela conduta antissocial. Dê-se ciência à vítima de que o valor do prejuízo eventualmente sofrido, de ordem patrimonial e moral, poderá ser cobrado gratuitamente perante o Juizado especial Cível, desde que observado o limite de 20 salários mínimos, conforme reza a lei 9.099/95 em seu art. 9º:
“Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”
Ou seja, sejamos criativos e inteligentes na defesa de nosos direitos fundamentais:

- Ao invés de seguirmos esperando indefinidamente que o Parlamento Nacional regulamente a Constituição no que diz respeito à manifestações de preconceito, para a população LGBT, da mesma forma que já está regulamentado para religião, raça/etnia, origem/procedência, sexo, hajamos!

Acionemos esses brucutus na esfera civil, pela via da ação de responsabilidade civil!  A sanção econômica, dados empíricos apontam, é muito mais eficaz na coibição de práticas delituosas!

Veja este exemplo:

Governo de SP terá que indenizar aluno Gay em R$ 50 mil por danos morais

domingo, 26 de junho de 2011

A Organicidade dos fundamentalistas cristãos e os movimentos LGBTTs

Estamos às portas da comemoração dos 42 anos do Levante de Stonewall. 

Talvez seja um bom momento para reflexões. Para um bom e necessário balanço de avaliação desses 33 anos das lutas no Brasil do movimento homossexual ou movimento de libertação homossexual  - hoje conhecido como movimento LGBT.

Da ditadura militar aos fundamentalistas cristãos
Nos primeiros anos de luta do movimento homossexual brasileiro o grande adversário era o regime ditatorial. Não que as polícias estaduais antes e depois do regime de exceção tivessem se destacado por atuação nos estritos limites da legalidade. Toda a história de nosso país é marcada por práticas ilegais, onde a tortura sempre esteve presente, sobretudo dirigida às camadas mais pobres e discriminadas, como as putas, as bichas, os pobres sem carteira assinada e os pretos e "pardos".


Foi justamente essa truculência, em São Paulo estimulada pelas classes médias e proprietários de grandes veículos de imprensa, como os Mesquita - donos do jornal O Estado de São Paulo - e  operacionalizada pelo Delegado Richetti e suas caçadas denominadas Operação Rondão, prendendo e espancando travestis e putas, que, em 13 de junho de 1980, levou às ruas pela primeira vez no pais, as bichas "pão com ovo" - as "rasgadas que pouco tem a perder além da vida" -, as lésbicas do Grupo de Ação Lésbica Feminista, gays e demais entendidos, num memorável protesto contra a discriminação e a violência de estado.  



Esta data entrou para a história dos movimentos sociais brasileiros e era rememorada com muito orgulho por aqueles militantes pioneiros como o primeiro ato público do movimento de liberação homossexual do Brasil.


Depois, logo no ano seguinte (1981), tem início o grande desafio: a pandemia da Aids.

Cristãos, padres, arcebispo, papa, pastores, jornalistas irresponsáveis e inescrupulosos, por um lado; médicos e demais profissionais da saúde, por outro, todos portadores de igual preconceito forjado em torno das homossexualidades e transexualidade com a ascensão do catolicismo, promoveram o que ficou conhecido como A terceira epidemia (Herbert DANIEL e Richard PARKER. Aids: A terceira epidemia. Ensaios e Tentativas. Iglu, 1991) - a morte social do paciente, decorrente da estigmatização, do preconceito:
Um dos aspectos da pandemia da AIDS, que incontáveis pessoas não querem considerar com inteira seriedade e coerência, é a íntima relação existente entre a disseminação da doença e a crescente agressividade de homossexuais, enquanto formando grupos de pressão que agem dentro da sociedade e contra ela (do sítio Catolicismo, da TFP, parte de um texto de 1994).
O contexto cultural de "Peste" - a "Peste Gay" -, fomentado por tais personagens, reforçou e reatualizou os processos de estigmatização aos homossexuais, travestis, bi e transexuais, justamente no momento de maior fragilidade emocional e física desses indivíduos. Acometidos por doença então tida como terrível e mortal, ainda desconhecida em sua etiologia, formas de transmissão e remédios para o seu combate, foram submetidos a toda sorte de indignidade, abandono e negativa de assistência médica. 
CatolicismoEntão, na origem da AIDS poderá estar um pecado contra a natureza...
Dr. RiotortoÉ bem verdade. Não se pode descartar a hipótese de que tenha sido por um infamante pecado de bestialidade que o vírus se tenha transferido dos símios para os homens. Nesse caso, a conotação moral ficaria ainda mais clara, pois na causa do mal encontraríamos a bestialidade, e em sua propagação a homossexualidade. Duas gravíssimas desordens morais, dando origem a um terrível flagelo (trecho de texto de dezembro de 2001, do mesmo sítio).

Novamente, travestis, homossexuais, transexuais, lésbicas, juntamente com hemofílicos e outros ativistas, realizaram com determinação e tenacidade o enfrentamento. De início, espontaneamente, fazendo frente à urgência que se apresentava, cada um dava de si, mobilizando os recursos ao seu alcance da forma como podia.

E fez-se o reinvestimento no valor da solidariedade. Essa seria a grande "vacina" contra a morte social que estava sendo promovida aos portadores do vírus e pacientes que já haviam desenvolvido a doença. Esse foi o investimento cultural e político promovido sobretudo por Herbert Daniel, para contrapor as terríveis manifestações de preconceito que se verificaram durante aqueles primeiros anos da síndrome.
 
O outro grande investimento foi, sem dúvia, a construção do Programa Nacional de combate à Aids, com a quebra das patentes sobre os medicamentos e a criação do programa de distribuição de remédios - inovador, ousado e universal, premiado e adotado mundialmente, tendo como grande protagonista o médico infectologista Paulo Roberto Teixeira.

Nos dias que correm, são os fundamentalistas cristãos que despontam como os grandes adversários, determinados a impedir que pessoas lésbicas, travestis, transexuais, gays, bissexuais, conquistem os direitos da cidadania em igualdade de condições com qualquer outra pessoa, livres de toda e qualquer manifestação de discriminação ou preconceito, como reza a Constituição da República de 1988. E uma vez mais os segmentos LGBTs - em ongs ou fora delas -, conscientes, comprometidos, determinados, estão na luta pelo reconhecimento de seu direito à isonomia social e jurídica.
Inúmeras pessoas partilham do entendimento de qual seja o projeto político dessa vertente religiosa (seu projeto mediato):


- a Bíblia tomada de forma literal, infalível e ahistórica;

- explicação do mundo e suas espécies na perspectiva criacionista e não evolucionária;

- autopercepção de seus adeptos enquanto portadores de uma "missão" divina: promover a salvação humana, por meio da conversão massiva à sua visão religiosa;

- repúdio à coexistência pacífica com outras modalidades religiosas, bem como com as liberdades laicas;

- prática e disseminação da intolerância e do preconceito;

- interpretação seletiva  (não integrativa nem histórica) da Bíblia;

- oposição de forma totalitária ao direito ao aborto - que combatem como se o que estivesse sendo proposto fosse a institucionalização de uma obrigatoriedade e não o direito à opção pessoal, íntima, individual de cada mulher;

- oposição veemente e determinada à conquista da plena cidadania de homossexuais (gays e lésbicas), travestis, bi e transexuais, empenhando-se a que permaneçam como párias, portadores de estigma.

De forma semelhante, muita gente vem percebendo a cada vez maior ingerência dessas religiões nos negócios do Estado e da vida civil das pessoas no Brasil. Sabemos que nunca conquistamos de fato a laicidade em nosso regime republicano. No entanto, é visível o avanço da ótica religiosa sobre a sociedade civil (secular).

Das salas de audiência ostentando crucifixos, isenção tributária aos templos religiosos, passamos a ver instituições prisionais públicas propagandeando em seus muros trechos bíblicos; "pregadores" invadirem espaços de cultos tradicionalmente utilizados pelas religiões de origem africanas, tradicionalmente inclusivas e fraternas; afrontarem imagens e objetos de culto de outras religiões; destruírem e perseguirem templos outros, notadamente os afrobrasileiros; postarem-se em frente a campus universitários públicos e templos de igrejas inclusivas, ostentando cartazes com dizeres disseminadores de intolerância e discriminação aos "homossexuais" (LGBTs); parlamentares de suas denominações apresentarem propostas legislativas tendentes a tornar obrigatório o ensino religioso nas escolas públicas e moções de repúdio a religiosos não fundamentalistas que se posicionem de forma cristã (fraterna, não discriminatória, não julgadora); a institucionalização de sessões de cultos no interior de instituições públicas do estado - Assembleia Legislativa, Câmaras de Deputados, de Vereadores, Universidades, Tribunais de Justiça etc.

O avanço, nos anos 80
No quadro das concessões de canais de teve e emissoras de rádio, promovidas sobretudo na batalha pelos cinco anos de mandato para o então presidente José Sarney, adquiriram diversos canais e emissoras, ampliando enormemente a sua rede de influência, em muito facilitados pelo contexto econômico de crise inflacionária e elevado desemprego - grandes promotores da sensação de fragilidade, impotência, desamparo, numa nação marcada constitutivamente pela injustiça social, concentração de renda, inexistência de políticas públicas de proteção social e baixíssimos índices de escolarização (Mascarenhas, J.A.S. A Tríplice conexão; Vaz, Lúcio, A ética da malandragem - no submundo do Congresso Nacional).

Facilitadas por esse contexto de fragilização pessoal, por um lado, e fisiologismo político, por outro, essas correntes religiosas souberam se beneficiar amplamente, fincando os pontos estratégicos de seu projeto de tomada de poder. Alavancadas pelos recursos advindos da obrigatoriedade do pagamento dos dízimos e de doações realizadas em momentos de vulnerabilidade emocional e psíquica, não raro com o comprometimento da subsistência pessoal do doador, conforme diversos casos levados ao Judiciário e noticiados pelos veículos de informação, puderam arregimentar capitais suficientes para a exploração de espaços e canais televisivos, bem como de horários em diversas emissoras de rádio.

De forma concomitante, atuaram na ampliação nos seus quadros de pastores, multiplicando, igualmente, o número de templos, tanto nos espaços rurais quanto urbanos. Multiplicaram, assim, o número de adeptos, pessoas adestradas por uma crença dogmática, promotora da subordinação obediente e acrítica de seus fiéis às concepções políticas e visões de mundo disseminadas pelos seus Pastores - que passam a ser repetidas como verdades absolutas, aplicáveis inclusive e sobretudo àqueles que professem outras religiosidades e àqueles destituídos de qualquer crença.

Institucionalização na política nacional
Com a consolidação de sua representatividade política, organizaram-se em torno de uma frente parlamentar evangélica. Veja aqui a sua composição, por denominação religiosa, partido e estado da federação.

Ao contrário de atuar, de forma republicana e democrática, em prol da filosofia cristã (fraternidade, amor ao próximo, solidariedade), lutando por

# justiça social, distribuição de renda, reforma agrária,

# ensino e saúde públicos de qualidade e efetivamente universais;

# superação da violência familiar e contra a mulher;

# combate à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes,

tais "cristãos" tem se empenhado vigorosamente em fazer com que a sua forma peculiar de ver o mundo se torne obrigatória a todos os demais integrantes da sociedade brasileira.

Determinados a impor seus pontos de vista baseados numa determinada e muito peculiar perspectiva religiosa e cristã - dogmática, intolerante, discriminatória, disseminadora de ódio e violência -, vem atropelando não apenas o princípio do estado secular (Estado autônomo e independente de toda e qualquer religião), como outros princípios igualmente fundamentais da República brasileira:

- o respeito às minorias sociais e políticas, bem como a todas religiões - inclusive àqueles que não professem nenhuma crença;

- o princípio da não discriminação:a proibição de discriminar e manifestar preconceito, seja por qual motivo for (inclusive aqueles decorrentes de determinadas visões religiosas);

- o da fraternidade;

- o da inclusividade;

- o da autodeterminação.

Características de sua organicidade
Pessoas progressistas, entre essas LGBTs comprometidas com a efetivação e observância dos princípios constitucionais, vem se perguntando o que faz com que semelhante visão de mundo (a um tempo religiosa e política) tenha adquirido essa forma orgânica que atualmente vem apresentando. Me parece interessante observar suas características.

Uma delas é sem dúvida o forte sentimento de identidade que conseguem construir para si. Seus fieis passam a se ver como pessoas especiais, dotadas de uma "missão divina": eleitas pelo seu Deus para promover a "salvação" da humanidade, por meio de sua conversão (impositiva, diga-se de passagem). Em pararelo a esse vem o sentido de que pertencem a uma comunidade especial e forte - porque escolhida pelo Senhor seu Deus para a realização daquela missão.

Porém, o que é que os torna tão comprometidos com os objetivos do grupo, capazes de abrir mão de suas individualidades, senso crítico e autodeterminação?

Autonomia e responsabilidade pessoal
Primeiro é preciso lembrarmos que a manutenção de uma vida autônoma e responsável por si próprio - assumindo pessoalmente a responsabilidade pelas próprias decisões e escolhas - é um projeto que demanda esforço contínuo, determinação e capacidade reflexiva - senso crítico para avaliar não somente os acontecimentos e os outros, mas, sobretudo, a si próprio. Implica não ter alguem a quem atribuir a culpa pelos nossos erros, fracassos e escolhas equivocadas. Tampouco pela nossa situação física, emocional ou material.

Como nos diz Tzvetan Todorov, jamais somos completamente determinados por forças exteriores. Por mais que estejamos contingenciados por forças sobre as quais não temos poder (a situação econômica nacional e mundial, níveis de salário e de empregabilidade, a qualidade da prestação dos serviços de saúde pública e privados ("planos de saúde") e da educação (tambem pública e privada), até mesmo sob regimes totalitários, como o nazista, o franquista, o fascista e o stalinista, sempre resta alguma margem para a ação pessoal; para a realização de nossa autonomia, nosso poder de decisão, de escolha (Todorov, Tzvetan. O homem desenraizado).

"Se quebro uma perna ao cair", diz ele, "a Providência e eu somos ambos responsáveis." 

- Isso é muito penoso para algumas pessoas, sobretudo aquelas acostumadas a ter alguem a quem outorgar o poder de decidir por elas - na terra ou no céu -, aliviando, assim, o fardo de erguerem-se sobre as próprias pernas e traçarem o seu próprio rumo. 

Aqui talvez seja necessário abrir-se um parêntesis para recordar nossa tradição autoritária e aristocrática, assujeitada a religiões e regimes políticos repressores e alienantes, totalmente na contramão de um projeto de nação que busque constituir seus cidadãos enquanto pessoas autônomas e responsáveis pelos seus destinos e ações, bem como pelo destino da própria nação à qual integram.

Alienação pessoal vinculando-se a um grupo
Uma das maneiras de se livrar da angústia e responsabilidade perante as próprias escolhas é se anular através da imersão a um grupo - qualquer grupo que exija adesão acrítica e incondicional.

É uma maneira muito fácil e aceita socialmente de renúncia ao dever pessoal de exercer o julgamento próprio (o livre arbítrio, segundo alguns). Não tenho que pensar, ponderar sobre as consequências de meus atos. Basta que apenas me deixe levar, que aja de maneira igual aos outros; àquilo que é esperado, ordenado, determinado. Depois, caso venha a ser cobrado, posso dizer com a tranquilidade dos santos, que não sou responsável, que todos faziam assim; que apenas cumpri ordens; só fiz obedecer aos meus superiores (Pastor, Padre, Patrão, Chefe).

Em grupo, as pessoas tendem a se sentir mais fortes, poderosas - tem com quem contar; alguem para vir em seu socorro; partilhar dos mesmos pontos de vista. Em troca, sentem-se aceitos, reconhecidos, amados. Desfrutam dos pequenos favores que o grupo pode lhes outorgar.

Reconfortante, acolhedor, o grupo é, também, potencialmente totalitário, na medida em que exige a renúncia a autonomia individual, em benefício da observância de seus preceitos e princípios. O medo de ser repudiado, segregado, privado do convívio, do reconhecimento, dos favores e agrados que o grupo pode conferir, tende a tornar mais palatável o preço cobrado - a capacidade crítica, a responsabilidade de um julgamento próprio.

Obtenção da organicidade grupal
Uma das formas para se conquistar a adesão e a permanência dos indivíduos em determinado grupo é torná-lo de tal modo integrado ao dia a dia de seus membros que ele sinta que pode recorrer à sua "comunidade", sempre que necessitar ou se sentir em apuros.

Saber que se tem alguem com quem contar e que partilha de nossos pontos de vista, cada vez mais torna-se importante, nesses tempos de neoliberalismo (transitoriedade, impermanência, individualismo, competitividade, mercantilização de tudo - água, órgãos, crianças, gestações, genoma, ar, as espécies vivas, afetos, energia vital, principalmente na versão Reiki etc) e supressão da alteridade, da diferença, do Outro, enfim, que me desafia, inquieta e instiga a refletir sobre os seus argumentos, pontos de vista, modos de ser e compreender as coisas e o mundo.

Preservando autonomias, construindo comunidades demmocráticas, participativas
Se todo grupo é potencialmente totalizante, a pergunta que se impõe é: em que medida seria possível a construção de grupos de ação política que a um tempo garanta o espaço da crítica e da autocrítica, mas tambem da unidade? Grupos que sejam efetivamente representativos daqueles em nome dos quais se diz atuar? Comprometidos com a mais ampla participação e horizontalidade? Estruturados sob preceitos éticos, não discriminatórios e transparentes? Que construa a cultura da escuta e fala respeitosa e universal a todos aqueles em nome dos quais se busca atuar?

Eu, pessoalmente, não possuo nenhuma fórmula mágica, capaz de materializar a receita para uma tal instituição, provida de pessoas portadoras de uma cultura radicalmente democrática, incapazes de se manterem reproduzindo a lógica externa de assimetria, autoritarismo, desqualificação, fisiologismo e personalismos pseudo heróicos. Nodatamente numa sociedade com as características das nossas - ausência de tradição participativa, de comprometimento com o coletivo, de processos socializadores baseados na autonomia e na responsabilidade.

Entretanto, tenho para mim que, fundamentalmente, é imperioso que se assegure o direito à ampla participação, à verticalidade e à impessoalidade.

Apenas se seus integrantes puderem se desvencilhar do sentimento de propriedade (os "donos do grupo") e de necessidade de distinção (visões heróicas que nutrem sobre as prestações de serviços públicos desincumbidas por meio de transferência da responsabilidade do Estado para entidades privadas, por via de convênios); de compreenderem que o trabalho que realizam ou realizaram - seja a prestação de serviços remunerada ou voluntária, ou a ação política estrito senso - resulta pura e simplesmente de uma decisão pessoal, cuja responsabilidade é exclusiva de seu agente, não cabendo o envio de nenhuma "fatura" à coletividade em nome da qual disseram agir, exigindo-lhes a "gratidão eterna".

Somente se os integrantes que se encontrem no controle desse coletivo imaginário superarem a necessidade de exigir gratidão dos destinatários - reais e supostos - de suas ações, poderão enfim perceberem-se fora da ótica distintiva, aristocrática, na qual tanto gostam de atuar e fazer perpetuar.

E, assim, por meio desse desapego e impessoalidade, conseguirão, enfim, ver os demais como um seu igual, permitindo-lhes sentirem-se incluídos, integrados, pertencentes, passíveis de contribuir com suas ações, críticas e sugestões. Não apenas como massa de manobra, contingente mobilizável ao bel prazer de "lideranças" autoconsagradas, notadamente em eventos festivos e adesistas.

As lições de Robert Kuttner
Como pode uma simples faxineira de hotel ter coragem para denunciar um político peso-pesado como Dominique Strauss-Kahn?

É que ela não estava só, diz-nos Robert Kuttner. Ela tinha por traz de si o seu sindicato, entidade bastante forte politicamente.

- E por que o seu sindicato é tão forte politicamente?


Em resumo, somente se for capaz de se tornar representativo, inclusivo, integrado à vida de seus integrantes, poderá o grupo, partido, agremiação, clube ou igreja tornar-se forte, provido do poder político necessário à condução de sua agenda política, preferencialmente construída conjuntamente com todos os indivíduos.