segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PLC 122/2006: A posição consensuada do MLGBT-SP

O pessoal do MLGBT de São Paulo realizou ampla convocação para uma Plenária de todos os setores do Movimento, com a finalidade de discutir os últimos acontecimentos na tramitação do PLC 122/2006 (originariamente PL 5.003/2001). Foi no dia 28 de julho passado e contou com ampla adesão. Veja, abaixo, a íntegra da deliberação tirada nessa Plenária. - O Rio de Janeiro, como era de se esperar, continua a fazer-se de morto, já que participação democrática não é lá algo muito presente em seu DNA cooptado e formatado na linha das antigas sociedades secretas.

A PLENÁRIA DO MOVIMENTO LGBT DE SP, convocada por um amplo conjunto de redes e organizações do movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais do Estado de São Paulo, realizada no dia 28 de Julho de 2011, na sede da APEOESP na capital paulista, após um intenso, rico e democrático debate sobre as perspectivas e os rumos da luta pela criminalização da homofobia e da necessidade de defendermos o PLC nº 122 de 2006, vem a público por meio dessa carta aberta manifestar nossas posições sobre este tema.(Negritos de minha autoria)

  1. Todos os dias, milhões de brasileiras e brasileiros lésbicas, gays, bissexuais, travestis e ou transexuais – LGBT – têm violados os seus direitos humanos, civis, econômicos, sociais e políticos. Essa violação é conseqüência da homofobia, uma das manifestações de ódio e de intolerância contra a humanidade que decorre da ideologia patriarcal e do machismo, e da negação à diversidade sexual, atingindo não apenas a população LGBT, como vimos recentemente na agressão a um pai e seu filho que estavam abraçados e foram “confundidos” como homossexuais. Essa discriminação ocorre tanto no espaço familiar, quanto em locais de trabalho, de lazer, na escola, ou seja, em todos os ambientes de convívio, doméstico e social. E, embora a forma mais aguda e bruta da homofobia seja a dos assassinatos – e o Brasil é recordista mundial nesta lamentável contagem – este ódio passa também pelas piadas ofensivas a LGBT, pelo discurso religioso e parlamentar, pela exclusão escolar, pelo impedimento do acesso ao trabalho ou pela demissão do emprego e a pura e simples negação de direitos. Se é verdade que o Supremo Tribunal Federal aprovou recentemente o reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo com o mesmo “status” das uniões estáveis, também é verdade que o Congresso Nacional não aprovou até hoje nenhuma legislação reconhecendo direitos à população LGBT, apesar de já existirem projetos nesse sentido desde 1995. Esse fato aponta para a extrema covardia do legislativo brasileiro que se esconde por trás das falácias dogmáticas, negando o principio constitucional da Laicidade do Estado que veta qualquer interferência religiosa, corroborando para o aumento das estatísticas de violência homofóbica no país,
  2. Acreditamos que as raízes da homofobia são as mesmas de outras formas de opressão que afrontaram a humanidade e que mantém seus pilares até nossos dias: o holocausto nazista contra o povo judeu, o racismo, o machismo e todas as desigualdades sociais. Portanto, a luta contra a homofobia deve estar ao lado da luta de mulheres, comunidade judaica, negras e negros, bem como outros segmentos oprimidos, contra qualquer forma de discriminação. Alertamos, que não há hierarquia de opressões, portanto qualquer que seja o tipo de discriminação, violência e opressão, ela deve igualmente ser punida.
  3. O PLC nº 122 de 2006 é uma proposta de legislação condizente com as políticas de direitos humanos da República Federativa do Brasil e contém as garantias mínimas e necessárias para uma lei que de fato criminalize a homofobia e sirva antes de tudo como um instrumento pedagógico de afirmação do compromisso do Estado e da sociedade em nosso País, de combate a esta e a qualquer outra forma de opressão. Reafirmamos nosso ponto de vista no sentido de que não há nada no PLC nº 122 de 2006 que possa ser caracterizado como inconstitucional – por ser evidente que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio e discursos que incitem a discriminação e/ou o preconceito em geral – e o Senado Federal tem a obrigação política, como uma casa legislativa e de representação da sociedade, de aprová-lo sem mais delongas.
  4. Alertamos ainda que qualquer proposta alternativa ao PLC nº 122 de 2006 será inaceitável, para aquelas e aqueles que de fato têm compromisso na luta contra a homofobia, se não trouxer em seu conteúdo dispositivos hoje presentes no PLC nº 122 de 2006, como a proposta referente ao artigo 20 da Lei nº 7.716 de 1989, e tal proposta jamais poderá ser inferior aos parâmetros legais da criminalização do racismo.
  5. Apelamos aos parlamentares que têm sido aliados as lutas de direitos humanos e da população LGBT em nosso País para que não negociem textos novos, emendas ou substitutivos, que impliquem em previsão legal da tipificação criminal da homofobia em bases inferiores ao racismo ou qualquer outra opressão e violência. Numa legislação de direitos humanos, é inaceitável que se hierarquize as opressões, como se uma fosse mais grave do que a outra.
  6. Conclamamos a militância LGBT de todo o Brasil à mobilização em torno da defesa do PLC nº 122 de 2006 e pela criminalização da homofobia nas mesmas bases do racismo, e propomos que essa mobilização nacional se dê especialmente nas ruas, na perspectiva de um dia nacional de luta em defesa do PLC nº 122 de 2006 e pela criminalização da homofobia.
  7. A construção de uma sociedade efetivamente democrática passa pelo reconhecimento dos direitos de todas e de todos, sem exclusões de qualquer tipo, razão pela qual a luta pela criminalização da homofobia, mais do que uma luta da população LGBT, é uma luta de todas as brasileiras e todos os brasileiros.

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