domingo, 8 de janeiro de 2012

Propostas Aprovadas âmbito estadual pela II CEPP para LGBTs - RJ

ATA DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS


As propostas Âmbito Estadual aprovadas foram 
(Negritos, destaques e sublinhados e [ ]s, de autoria da responsável por este blog. 
***Não vi nenhuma proposta específica para o segmento da "terceira idade", como verificado para a juventude. - Lamentável!!!)

1. Assistência Social
1.1 – Âmbito Estadual
1.1.1       Qualificar profissionais de serviços públicos em todos os âmbitos de atuação, bem como as lideranças comunitárias na temática da diversidade sexual para um atendimento humanizado.
1.1.2       Qualificar as Secretarias Estaduais e as Secretarias Municipais, em todos os níveis, em relação ao respeito à identidade de gênero de transexuais e travestis em situação de abrigamento, e garantir nas unidades de serviços a inclusão do atendimento a população LGBT, respeitando suas especificidades.
1.1.3       Pautar junto as Secretarias Estadual e as Secretarias Municipais, em todos os níveis, o respeito a Casais e famílias homoafetivas em situação de abrigamento, possibilitando a manutenção dos vínculos.
1.1.4       Que o Estado fomente a assinatura de termos de compromisso com os municípios para o desenvolvimento de ações integradas para promoção da cidadania LGBT e implemente o Programa “Brasil Sem Homofobia” e o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em todos os municípios do Estado.
1.1.5       Criar Mecanismo de Controle Social Permanente que articule sociedade civil e poder publico como meio de ampliar a discussão sobre a temática da diversidade sexual e defesa das políticas LGBT, assim como, criarem Conselhos Municipais de defesa das políticas LGBT e combate a discriminação com caráter deliberativo, propositivo e fiscalizador, garantindo nesses a representatividade dos/das jovens e mulheres.
1.1.6       Criar e executar projetos com cobertura estadual para qualificação profissional e encaminhamento de travestis e transexuais para o mercado formal de trabalho com a divulgação dos direitos LGBT, bem como a legislação vigente para a população em geral através de cartilhas, seminários, folders e etc.
1.1.7       Incluir o item identidade de gênero e orientação sexual entre declarados nos cadastros de assistência.
1.1.8       Buscar incentivos fiscais e dotação orçamentária entre entes da União, para a criação de espaços culturais, políticas públicas à comunidade LGBT, extensivas às suas famílias e programas de capacitação para os profissionais afins
1.1.9       Criar Fóruns de discussão permanente sobre a temática de diversidade sexual com atividades periódicas entre as Secretarias (saúde, assistência social, educação, etc.), os conselhos tutelares e de direitos, ONGs e instituições diversas, como meio de ampliar a discussão dessa temática nas diversas políticas no combate a homofobia, divulgar os direitos LGBT, discutir estratégias de ação e apoiar seus movimentos sociais.
1.1.10    Criação de projetos específicos de inclusão e proteção social (acolhimento institucional) para transexuais e travestis com ênfase no respeito à identidade deste grupo, no reconhecimento de vínculos familiares e comunitários, saúde, educação e inclusão no mercado de trabalho.

2.       Educação
2.1 Âmbito Estadual
2.1.1.     Promover ações de sensibilização e formação continuada (com no mínimo de 60H) em serviço voltada a profissionais de educação e rede de proteção à criança e adolescência nos temas de diversidade sexual e de gênero, visando o combate à homofobia, lesbofobia e transfobia e a valorização da cidadania LGBT. Estas ações deverão ser asseguradas com dotação orçamentária própria e orçamentária específica das secretarias estadual e municipais de educação.
2.1.2.     Incluir no Currículo da educação Básica, Questões de Gênero e Sexualidade na perspectiva da diversidade, dos direitos humanos e da autonomia e nos cursos de formação de professores.
2.1.3.     Garantir, através das secretarias estaduais e municipais de educação o acesso de travestis e transexuais à educação formal com respeito à identidade de gênero de travestis e transexuais assim como dos/das estudantes, professores/as, dirigentes, funcionários/as da escola e também no uniforme. Inclui-se a possibilidade da criação de portarias que garantam esse acesso.
2.1.4.     Incentivar e fomentar pesquisas realizadas por instituições de pesquisa nacionais e internacionais, cruzando as temáticas: diversidade sexual, orientação sexual, identidades de gênero, raça e etnia, outros arranjos familiares e educação, criando linhas de financiamento específico e garantindo acesso de pesquisadores às escolas e a toda rede do sistema educativo.
2.1.5.     Garantir orçamento e recurso necessários através do governo do estado para a confecção de materiais didáticos e paradidáticos que trabalhem a temática diversidade sexual e gênero para distribuição em nível estadual e municipal, além da distribuição de materiais existentes.
2.1.6.     Promover e divulgar as políticas públicas e direitos de diversidade sexual e adequação às diferentes realidades, através de materiais e campanhas de comunicação.
2.1.7.     Incluir no calendário das escolas públicas estaduais e municipais as datas 29 de janeiro (visibilidade trans), 17 de maio (dia mundial de combate a homofobia), 28 de junho (orgulho LGBT) 29 de agosto (visibilidade Lésbica), dia 25 de novembro (combate à violência contra a mulher) e 1º de dezembro (combate à AIDS).
2.1.8.     Criar no âmbito das Secretarias Municipais de educação um setor (departamento ou coordenadoria) voltado para as questões de diversidade sexual, orientação sexual e identidade de gênero. Garantir assentos nos conselhos estadual e municipais de educação para representação do Movimento Social.
2.1.9.     Solicitar a extinção da disciplina ensino religioso do currículo das escolas públicas e retirada de todos os símbolos religiosos de seus espaços físicos para garantia do estado laico.
2.1.10.  Criação de cotas universitárias voltadas para travestis e transexuais nos programas de extensão e iniciação científica, com respeito ao nome social de travestis e transexuais.

3.       Cultura
3.1 Âmbito Estadual
3.1.1 Fortalecimento do Sistema estadual de cultura com o Conselho do Estado de Cultura paritário e inclusão da cultura LGBT no Plano Estadual.
3.1.2 Apoiar a produção de bens culturais e de eventos de visibilidade massiva de afirmação de orientação sexual, identidade de gênero e de uma cultura de paz, através da Lei de Incentivo a Cultura e editais públicos, visando apoiar a produção de estudos, seminários, livros, memória cultural LGBT, espaços culturais, centros de acervo e exposições artísticas, incluindo a descentralização de recursos de financiamento das paradas LGBT do Estado.
3.1.3 Capacitação da Comissão de Seleção de Projetos Culturais para trabalhar a questão de orientação sexual e identidade de gênero (fomento direto e editais).
3.1.4 Capacitar os grupos LGBT para elaboração e gestão de projetos culturais e captação de recursos junto às Leis de Incentivo Cultural, com a criação de “pontos focais” capacitadores tanto na região metropolitana quanto no interior e em toda sua diversidade.
3.1.5 Criação, adequação e apoio de espaço físico da sociedade civil e poder público – como bibliotecas e afins – para que se caracterize como centro de pesquisa, arquivamento e visibilidade cultural LGBT contemplando a diversidade de manifestações artísticas e sujeitos LGBT preservando assim sua história e memória.
3.1.6 Estimular por meio de campanhas o patrocínio de empresas públicas e privadas as manifestações e produções culturais LGBT criando um selo promocional que as identifique.
3.1.7 Apoiar a publicação e distribuição de livros, CD e DVD que dão visibilidade à população LGBT e combatem a homofobia.
3.1.8 Criar um grupo de trabalho, dentro da Secretaria de Estado de Cultura, para elaborar um plano de fomento e apoio à produções artísticas e culturais que promovam a cultura e a não discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
3.1.9 Criação e consolidação de programas e fomento à cultura LGBT que contemplem projetos artísticos, culturais e de formação (que prevejam contrapartidas sociais) nos âmbitos municipal, estadual e federal, por meio de leis específicas e outros instrumentos legais, garantindo a periodicidade anual de destinação de recursos. Tais programas deverão ser elaborados através de grupos de trabalho específicos, que envolvam representantes da sociedade civil.

4.                             Saúde
4.1 Âmbito Estadual
4.1.1.     Reforma e Ampliação do Centro Cirúrgico do Hospital Pedro Ernesto – RJ para a expansão do número de cirurgias de transgenitalização com aporte de recursos necessários para essa realização.
4.1.2.     Dar acesso a travestis e transexuais para o atendimento em hormoniterapia, mudanças corporais (próteses de mama, glúteo e todos os insumos necessários) e o acompanhamento de equipe multidisciplinar, independente de processo transgenitalização.
4.1.3.     Promover a capacitação, sensibilização e qualificação dos trabalhadores da saúde nos diferentes níveis de atenção e atendimento para as especificidades da população LGBT, com ênfase nos programas de saúde da mulher, saúde mental e estratégias de saúde da família. Bem como o processo transexualizador no SUS, priorizando as temáticas pertinentes a essa população.
4.1.4.     Criar o Serviço de Reprodução Assistida no âmbito estadual, contemplando a população LGBT, juntamente com a criação de banco de esperma para toda a população.
4.1.5.     Criar em âmbitos estadual e municipal, nas estruturas das secretarias de saúde a coordenadoria de Saúde Integral da População LGBT, articulada com a Sociedade Civil e o Controle Social.
4.1.6.     Garantir o atendimento a todas as formas de composição familiar e integrar na rede de referência os serviços específicos para a população LGBT, na estratégia saúde da família e nas unidades básicas de saúde.
4.1.7.     Garantir a inclusão nas fichas clínicas e prontuários de atendimento o campo orientação sexual e identidade de gênero, no âmbito do SUS.
4.1.8.     Incluir a temática da diversidade sexual e identidade de gênero como conteúdos curriculares obrigatórios, numa perspectiva interdisciplinar para todos os cursos de formação dos profissionais da saúde de nível técnico e superior.
4.1.9.     Qualificar as equipes de profissionais do programa de saúde da mulher para a atenção as particularidades apresentadas no atendimento às lésbicas, bissexuais e transexuais, em especial nos casos de violência.
4.1.10.  Facilitar o acesso do adolescente à informação e insumos de prevenção ligados às DST/HIV/AIDS através de um projeto de saúde e prevenção nas escolas em âmbito estadual.

5.       Segurança Pública
5.1 Âmbito Estadual
5.1.1.     Efetivação da Comissão Processante da Lei 3406, a fim de garantir a sua aplicação e propor a criação de uma Resolução, no âmbito da Secretaria de Segurança, que codifique os atos decorrentes de homofobia nos T.R.O´s (Talões de Registro de Ocorrência) e R.O´s (Registros de Ocorrência).
5.1.2.     A estrutura governamental utilizada no combate à homofobia deve dar prioridade às áreas mais carentes economicamente.
5.1.3.      Tendo em vista a realização de grandes eventos internacionais sediados na cidade do Rio de Janeiro, assim como as mudanças nos espaços urbanos, o Poder Público, através dos órgãos de segurança e ordem pública, deve respeitar o direito fundamental de ir e vir de todas e todos cidadãs e cidadãos. Desta forma, deve-se garantir que os e as profissionais do sexo, sejam homens, mulheres, travestis e transexuais não sejam removidos de espaços públicos historicamente ocupados num processo de higienização social.
5.1.4.      Promover espaços permanentes de diálogo entre as Polícias Civil, Militar e comunidade LGBT, garantindo a participação de travestis e transexuais, respeitando o atendimento digno e respeitoso aos LGBT´s pelos policiais.
5.1.5.     Implantar do PROEIS (Programa Estadual de Integração na Segurança) em todos os grandes eventos LGBT, para melhorar a atuação da Polícia Militar.
5.1.6.      Ampliação do Programa Delegacia Legal para todo o Estado do Rio de Janeiro, aonde ainda não tenha sido implantado.
5.1.7.      Propor à Polícia Civil a criação de um Núcleo de Monitoramento Técnico para crimes envolvendo a discriminação e violência de LGBT, com recorte étnico/racial e geracional com profissionais da área de segurança pública que já vem atuando no tema da segurança pública e violência contra LGBT, a fim de acompanhar e assessorar os casos e divulgar estatísticas periódicas, com informações sistematizadas, estabelecendo indicadores para o acompanhamento e o desenvolvimento de políticas de segurança e avaliação permanente de seu impacto social, visando o aperfeiçoamento das atividades e procedimentos da Polícia, estabelecendo parceria com a Polícia Federal para a investigação e monitoramento de grupos nazi-facistas.
5.1.8.      Garantir a participação da população LGBT na formulação, institucionalização e implantação da temática de Direitos Humanos, voltada para a população LGBT, tanto no processo de formação e aprimoramento dos operadores de segurança pública e justiça criminal, quanto no desenvolvimento de materiais para divulgação e em campanhas informativas, contemplando travestis e transexuais, além de propor constantemente o intercâmbio com outros Estados/países, visando à troca de experiências  e qualificação permanente dos profissionais.
5.1.9.      Desenvolver estratégias para a sensibilização dos profissionais que atuam em Delegacias de Atendimento à Mulher e em Distritais, no que tange ao respeito à identidade de gênero feminina de travestis, transexuais, bissexuais e lésbicas. 

6.       Turismo
6.1 Âmbito Estadual
6.1.1.     Incentivo e fomento dos governos estadual e municipal através da criação de editais voltados para turismo LGBT e eventos de grande fluxo turístico voltados para esse segmento.
6.1.2.     Incentivo a inclusão da associação brasileira de turismo LGBT no Conselho estadual de Turismo e nos “convention bureau” estadual e municipal.
6.1.3.     Capacitação dos operadores e profissionais de turismo para o atendimento e recepção do turista LGBT em todo o Estado.
6.1.4.     Interiorização das campanhas de divulgação do estado do Rio de Janeiro como destino turístico LGBT nas localidades onde existam opções de lazer para esse público.
6.1.5.     Criação e confecção de material gráfico e endereço eletrônico para o público LGBT para maiores esclarecimentos e divulgação de eventos turísticos e locais voltados para o segmento.
6.1.6.     Valorização e inclusão do artista LGBT nos eventos turísticos produzidos pelo Estado.
6.1.7.     Garantir a realização das paradas e manifestações populares nos locais de maior visibilidade nas localidades e pleiteadas pelo movimento
6.1.8.     Capacitação da População LGBT local, dentro de sua região, para a profissão de guia de turismo.
6.1.9.     Apoiar a vinda de caravanas de jornalistas de outros países para cobrir eventos de visibilidade massiva LGBT do Estado.
6.1.10.  Apoiar a produção de pesquisas junto a turistas LGBT para levantar perfil e outros aspectos de interesse para as políticas públicas de turismo e de direitos humanos.

7.       Esporte e Lazer
7.1 Âmbito Estadual
7.1.1.     Criar Divisão LGBT na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer como instâncias de assessoramento para tratar do segmento, como fez o Ministério do Turismo.
7.1.2.     Ampliar a oferta de meios de comunicação que promovam a pratica esportiva dirigida ao Público LGBT, incluindo a divulgação das cidades que possuem atrativos de esporte e lazer para o segmento LGBT.
7.1.3.     Incentivar a iniciativa privada a promover programas, projetos, eventos e competições esportivas para Público LGBT com recursos da Lei Estadual de Incentivo do Esporte.
7.1.4.     Incluir uma disciplina eletiva nos Cursos de Educação Física que ofereça formação em Cidadania LGBT e combate à Homofobia.
7.1.5.     Promover a capacitação de toda a cadeia profissional do esporte, da cultura e do lazer de modo a qualificá-la para o atendimento ao Público LGBT, incrementando sua inclusão social.
7.1.6.     Criar, apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, voltadas para o Público LGBT, considerando as vocações e potencialidades locais e regionais.
7.1.7.     Criação de Campeonato Multi Esportivo da população LGBT, com participação e promoção das Secretarias de Esporte e Lazer do Estado e do Município. 

8.       Adolescentes LGBTs: Inclusão Social e Medidas Socioeducativas
8.1 Âmbito Estadual
8.1.1.     Solicitar a apuração das denúncias relativas à discriminação/expulsão de adolescentes LGBT de comunidades pacificadas.
8.1.2.     Estimular a participação e a prática do controle social do segmento LGBT no Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como nos programas sociais instituídos nas três esferas públicas.
8.1.3.     Unir esforços entre sociedade civil organizada e poder público (escola) para o incremento e a ampliação de ações de sensibilização da comunidade escolar e civil para compreensão das ações de Bullying/violência (discriminação, agressão física, verbal e qualquer outra forma de constrangimento) alunos LGBT, notificando os dados de violência contra essa população.
8.1.4.     Abrir espaços adequados de acolhimentos de crianças e adolescentes LGBT com maior número de funcionários sensibilizados e formados na temática e ampliação da rede de apoio social
8.1.5.     Qualificação dos profissionais das diferentes políticas (saúde, educação, assistência social, esporte e lazer) para o reconhecimento [melhor teria sido reconhecimento do direito ao exercício ...]do exercício da sexualidade e das identidades de gênero de adolescentes, jovens e idosos LGBT
8.1.6.     Garantir a representatividade dos/das jovens nos espaços que elaboram e implementam políticas públicas.

9.       Trabalho, Emprego e Renda
9.1 Âmbito Estadual
9.1.1.     Incluir, incentivar e criar cursos profissionalizantes, nas esferas municipais, estadual e federal, com bolsa auxílio através da Secretaria de Trabalho e Renda para a população LGBT, de acordo com a vocação regional, mediante levantamento de diagnóstico das especificidades, principalmente para travestis e transexuais, realizadas em parceria com profissionais da área de serviço social.
9.1.2.     Obrigatoriedade de empregabilidade a população LGBT apta, nas empresas públicas e privadas e em grandes eventos nos municípios, estados e união com previsão de multa às empresas que descumprirem a exigência.
9.1.3.     Criação de uma Câmara Técnica dentro do programa Rio Sem Homofobia para diagnosticar, avaliar, propor e monitorar políticas públicas e/ou ações afirmativas de empregabilidade formal e geração de renda para a comunidade LGBT envolvendo a Secretaria de Trabalho e as redes sociais de economia solidária, fóruns de cooperativismo e autogestão.
9.1.4.     Criação de Cursos de formação profissional para a comunidade LGBT, excluindo aqueles que criam guetos e estigmatizam, potencializando a inserção no mercado formal de trabalho.
9.1.5.     Garantir dentro dos Conselhos de Trabalho e Emprego e Renda vaga para um membro LGBT.
9.1.6.     Política de Proteção Social à população LGBT assegurando a esta população o acesso a todos os programas sociais e governamentais.

10.   Legislação, Justiça e Direitos Humanos
10.1 Âmbito Estadual
10.1.1 Propor a Deputados Estaduais e Vereadores a inclusão de orçamento específico para políticas públicas para LGBT na LOA
10.1.2 Realização de um seminário para os órgãos públicos estaduais e municipais para que sejam informados e cumpram o Decreto 43.065/2011 que autoriza o uso do nome social bem como que haja sensibilização em relação ao uso dos banheiros em locais públicos e privados por travestis e transexuais em razão da identidade de gênero.
10.1.3 Que o Poder Executivo e Legislativo reconheça o casamento civil sem * necessidade da Declaração de União Estável Homoafetiva, bem como “garanta” o pleno direito de adoção aos LGBT individualmente ou em União Homoafetiva.
10.1.4 Criar em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro projetos de lei para garantir * direito de pensão e plano de saúde de companheiros/as do mesmo sexo.
10.1.5 Incluir a garantia de direitos de adolescentes travestis e transexuais, nas campanhas de enfrentamento da exploração sexual infanto-juvenil.
10.1.6 Abertura de Editais dos Governos Estadual e Municipais em apoio a Projetos de Combate à Homofobia e Cidadania LBGT, priorizando as comunidades carentes.
10.1.7 Criar mecanismos estaduais junto aos Municípios para exigibilidade de elaboração [e implantação, deveria ser] de planos municipais de políticas públicas para a população LGBT, dando preferência à atuação conjunta com os Centros de Referência, quando estes existirem nas respectivas regiões.
10.1.8 Instalação da Comissão Processante a fim de dar cumprimento a Lei Estadual 3.406 que pune administrativamente estabelecimentos que discriminem em razão da orientação sexual e identidade de gênero, com lotação na SUPERDir.
10.1.9 Propor estratégias de capacitação e implantação de políticas públicas para gestores públicos, servidores públicos estaduais e municipais, assessorias legislativas e operadoras [profissionais, não operadores] de direito sobre diversidade sexual.
10.1.10 Criar um fundo de combate à homofobia a partir dos recursos auferidos com a aplicação das multas previstas na lei 3.406/00, a ser gerido através do Conselho Estadual LGBT[Repetição do decidido pela I Conferência. Ou seja, até hoje não criado!]

11.   Rio Sem Homofobia: Serviços de Atendimento, Monitoramento, Avaliação e Controle Social das Políticas para LGBT
11.1 Âmbito Estadual
11.1.1 Implantação, até dezembro de 2011 [?], dos Centros de Referência da Cidadania LGBT de Nova Iguaçu e Niterói e até 2013, dos 3 Núcleos de Atendimento Descentralizados da Capital e os Centros de Referência da Cidadania LGBT de Cabo Frio, Resende, São Gonçalo, Petrópolis, Natividade, Macaé e Angra dos Reis, com realização de concursos públicos e que 75% do quadro seja composto por servidores públicos.
11.1.2Que a Política Pública Estadual de Governo “Programa Rio Sem Homofobia” estabeleça um Termo de Cooperação Técnica entre Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, através dos Centros de Referência de Cidadania LGBT, e as Superintendências de Proteção Básica e Espacial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos para a garantia da efetividade dos fluxos de encaminhamento.

11.1.3 Estabelecer Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos * com as demais Secretarias de Estado para a garantia da efetividade dos fluxos de encaminhamento, sendo efetivados Termos em todas as Secretarias até dezembro de 2012.
11.1.4 Garantir a estruturação física do Disque Cidadania LGBT com a aquisição de equipamento adequado e plataforma de registro de atendimentos informatizado e em rede.
11.1.5 Garantir a implantação do Núcleo de Monitoramento de Violências e Políticas LGBT * com garantia de divulgação de dados estatísticos e resultado de análises amplamente em todo o estado do Rio de Janeiro, com os recortes étnico/racial e geográfico.
11.1.6 Criar Grupos de Articulação Regionais para a implantação de Coordenadorias, Conselhos e Planos de Promoção da Cidadania LGBT nos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro.
11.1.7 Garantir a implantação da Comissão Processante a fim de dar cumprimento a Lei Estadual 3.406/00 que pune administrativamente estabelecimentos que discriminem em razão da orientação sexual e identidade de gênero, com lotação na SUPERDir no prazo de 5 meses.[Repetido, agora com prazo]
11.1.8 Promover a formação continuada da Equipe Técnica do Disque Cidadania LGBT e Centros de Referência da Cidadania LGBT, com a criação de acervo bibliográfico impresso e digital. [Servidores concursados ou contratados? Ou via Gratificação?]
11.1.9 Realização de 10 Seminários Regionais para a Instrumentalização do Movimento Social LGBT para o Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Promoção da Cidadania LGBT.                                             
11.1.10 Realização de 10 Seminários Regionais para a Sensibilização e Instrumentalização [de quem???] da Gestão Pública para a implantação de Políticas Públicas de Promoção da Cidadania LGBT.

12. Comunicação, Ciência e Tecnologia
12.1 Âmbito Estadual
12.1.1 Ampliar, pela Subsecretaria de Comunicação Social, SEASDH/SUPERDIR, de peças publicitárias no âmbito do Programa Rio Sem Homofobia, em caráter permanente, abordando as especificidades de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e também o conjunto da população LGBT para informação sobre ampliação do conceito de família, divulgação da agenda cultural LGBT e adoção por pessoas LGBT, contra a discriminação por homo/lesbo/transfobia em todos os meios de comunicação presentes em TODOS municípios do Estado do Rio de Janeiro (TV, rádios, jornais impressos, redes sociais inclusive mídias comunitárias).
12.1.2 Combater, através do Ministério Público Estadual, com base nos Artigos 220 e 221 da Constituição Federal de 1988, a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero nos meios de comunicação em todo o Estado do Rio de Janeiro garantindo a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento.
12.1.3 Garantir a inserção de um assento da Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil no Conselho LGBT – RJ.
12.1.4 Incentivo pelo Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia e Secretarias Estaduais de Saúde da produção/aprimoramento de tecnologias biomédicas e do campo da saúde em geral, assim como a produção de insumos como próteses para travestis e transexuais.
12.1.5 Fomento a grupos/ núcleos de pesquisas voltados ao público LGBT nas ações do MEC/Ministério da Ciência e Tecnologia e Fundações Estaduais e Municipais e Secretarias Estaduais e Municipais de Ciência e Tecnologaia, assim como a publicação de estudos por eles desenvolvidos.
12.1.6 Fomento a estudos/pesquisas, inclusive laboratoriais, sobre células tronco que considerem as necessidades de pessoas transexuais e intersexuais.
12.1.7 Incentivar pesquisas e estudos sobre o tema da diversidade sexual e de gênero.
12.1.8 Estimular a produção de material informativo de sensibilização para Universidades particulares e públicas visando incentivar o acesso de estudantes travestis e transexuais aos programas de bolsa de estudo.
12.1.9 Criar programa de extensão específico ou de apoio a programas já existentes que incentivem os docentes e discentes a produzirem pesquisas/intervenções visando à produção de conhecimentos nas áreas de combate à homofobia e promoção dos direitos LGBT.
12.1.10 Criar disciplina sobre o tema Cidadania LGBT nas faculdades e cursos de Ensino Superior.
12.1.11 Criar curso de extensão para gestores públicos, sociedade civil e interessados, com ênfase na elaboração de políticas públicas para LGBT.
12.1.11 Criar concurso anual de monografias, teses e dissertações sobre políticas de ação afirmativa para LGBT.
12.1.12 Criar concurso no âmbito do Colégio de Aplicação de redações, trabalhos e outros relacionados ao tema de valorização das questões LGBT.
12.1.13 Estabelecer cotas para travestis e transexuais no vestibular, inserido nas cotas para negros e carentes nas universidades.
12.1.14 Ampliar e Fortalecer o Laboratório de Políticas Públicas para LGBT, na UERJ e criar em demais Universidades no Estado do rio de Janeiro em parceria com Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, envolvendo pesquisadores de diversas faculdades, objetivando o levantamento e a produção acadêmica, além de propor ações afirmativas para a população LGBT nas diversas áreas. [Bem mal redigida]
12.1.15 Garantir Bolsa de estágio, como iniciação científica, para estudantes LGBT de Pré-Vestibulares Comunitários, ONGs e Órgãos Públicos.
12.1.16 Criar módulo sobre o tema LGBT na formação de professores e profissionais de saúde.[repetido]
12.1.17 Criar um centro de acolhimento e preparação para os estudantes travestis e transexuais nas Universidades.
12.1.19 Estabelecer, pelo Governo estadual ato administrativo determinando que todas universidades o tratamento de travestis e transexuais pelo nome social em todas as suas instalações, sejam funcionários públicos, estudantes, empregados terceirizados e usuários dos serviços oferecidos pela universidade para inscrição em formulários, cadastro e chamadas oficiais como: na inscrição de vestibular, registro de matrícula, lista de chamada em sala de aula, livro de ponto, prontuário hospitalar, e na abordagem individual nas ações acadêmicas em geral.
12.1.20 Estimular e apoiar a aprovação de ato administrativo determinado como falta grave os atos homofóbicos ocorridos dentro das instalações da UERJ e UENF, bem como fundações do poder executivo.
12.1.21 Estabelecer ato administrativo determinando a permissão de acompanhamento em consultas, exames e internações de companheiros/as do mesmo sexo de usuários do Hospital Pedro Ernesto/UERJ.
12.1.22 Promover estratégias de articulação da produção acadêmica voltada para atemática LGBT por meio de um seminário internacional, coordenado pela UERJ e Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos.

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