quarta-feira, 29 de junho de 2011

SESSÃO DESAGRAVO LGBTs ALERJ

Muita gente assistiu aos vídeos da ALERJ no último dia 22, com as falas dos deputados durante a sessão de votação da PEC 23/2007.

Viram e ouviram a quantidade de injúria proferida pelos parlamentares fundamentalistas para impedir que os LGBTTs tenham assegurados os seus direitos.
Eu me senti muito incomodada com tanta mentira, ma fé, ignorância, manipulação. Não consigo admitir que parlamentares, eleitos para legislar em nome de todo o povo sob os mandamentos da Constituição da República, possam misturar suas ideias religiosas com o direito à vida e à dignidade alheios.

Não consigo admitir que parlamentares atuem em nosso nome e com o nosso direito com tamanha leviandade, ignorância, má fé.

Não tem o cuidado em saber do que se trata. O que é que significa orientação sexual; o que significa pedofilia; o que significa identidade de gênero; transexualidade; travestilidade.

Não. Vão a uma das esferas do Legislativo, uma das dimensões da República (laica!) democrática para, num medievalismo inaceitável, promover uma nova Inquisição.

Diante disso, não vejo outra alternativa a não ser clamar aos deputados da ALERJ, ao Presidente da ALERJ, a todos os cidadãos comprometidos com a democracia, a república, o estado laico, que, em nome de Deus, em nome de Jeová, de Tupã, de Oxalá, Maomé, Abraão, de todos os santos e arcanjos, de todos os orixás - porque o Brasil é miscigenado, fraterno e é assim que deve continuar a ser; é assim que está escrito na Constituição da República! -, mas, sobretudo, EM NOME DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI; DO PRINCÍPIO NA NÃO DISCRIMINAÇÃO; DA AUTODETERMINAÇÃO; DA LAICIDADE; DA INCLUSÃO E DA FRATERNIDADE - todos fixados na Constituição da República -, EM NOME DE TODOS OS TRATADOS E ACORDOS INTERNACIONAIS FIRMADOS PELO BRASIL EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CONTRA QUALQUER PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E, MAIS RECENTEMENTE, PELA RESOLUÇÃO DA ONU DE QUE SEJAM REALIZADOS ESFORÇOS EM TODOS OS PAÍSES PARA QUE SE ELIMINE DE UMA VEZ POR TODAS A DISCRIMINAÇÃO E O PRECONCEITO CONTRA LGBTTs, promovam uma SESSÃO DE DESAGRAVO AOS LGBTTs na ALERJ.

Uma sessão pacífica, ordeira, fraterna, cívica. Para mostrar a essas pessoas que gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais não são nada mais nada menos do que seres humanos iguais em direitos e obrigações.

Se você concorda, se você tambem se sentiu e continua se sentindo indignado/a, por favor, envie mensagens aos deputados pedindo que eles façam esse requerimento.

Essa PEC 23/2007 que os fundamentalistas se mobilizaram para impedir fosse aprovada é um simples acréscimo da expressão "orientação sexual" no artigo da Constituição do estado do Rio de Janeiro que, seguindo a Constituição da República, proibe toda e qualquer espécie de atos e práticas de discriminação. Só e somente isto. Nada além. Não estabelece nenhuma penalidade. Não cerceia direito de ninguem. Não é absolutamente inconstitucional - pois ela segue o que dis a Constituição da República, que não é admitida nenhuma forma de discriminação. Leia, mais abaixo, a fundamentação do projeto. Se não assistiu ao vídeo com as falas dos deputados (não foi apenas a Myrian rios a fundamentalista), assista; está tambem a qui outra vez.
Art. 9º - (...)
§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.
Ou seja, apenas mais um exemplo de motivações de preconceito, dentre tantos que são diariamente praticados.

Pois bem. Aprovada em primeira votação em 26/05/2011, retornou para a 2ª votação. Nessa 1ª votação, ela foi aprovada por 47 votos, contra 02. Nenhuma abstenção.

Daí, os pastores funtamentalistas "cristãos" (que de cristãos não tem nada, pois não praticam o amor fraterno pregado pelo Cristo) passaram a disseminar na internet - e provavelmente nas igrejas - uma verdadeira batalha CONTRA a aprovação em 2ª votação.

Até aí nada demais, visto que estamos em um regime que - diferente do que os fundamentalistas querem - é democrático.

O problema é que, ao que parece, muitas pessoas pessoas embarcaram nessa onde medieval, sem se dar ao trabalho de refletir sobre efetivamente qual era o bem que se buscava proteger - o bem da vida digna, assegurado na Constituição da República a TODA PESSOA HUMANA, sem qualquer distinção.
Outras, de tão envenenadas pelo ódio e pelo preconceito (que afirmam e reafirmam que não possuem), convictas de que gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais estão possuidos pelo demônio, fazem "abominação", entendem que, por isso - por conta de SUAS ÍNTIMAS CONVICÇÕES RELIGIOSAS, eles, os LGBTTs, que nada tem a ver com essas crenças, NÃO DEVEM JAMAIS DESFRUTAR DE QUALQUER PROTEÇÃO CIDADÃ, NÃO DEVEM CONQUISTAR NENHUM DIREITO. Apenas pagar impostos.

E passaram a disseminar essa sinistra e nefasta e inacreditável campanha. Inacreditável porque é surpreendente que no século XXI, na cidade do Rio de Janeiro, a gente perceba o quanto existe gente inculta, teleguiada, arcaica, preconceituosa, violenta - sim, porque o nome disso é violência simbólica!, violência cultural, psíquica.

E, como o movimento LGBT no Rio de Janeiro não foi suficientemente eficaz em sua comunicação, não organizou uma campanha de esclarecimento, explicando, informando, o que se viu foi, durante a sessão, uma série de deputados e deputadas fazendo toda a sorte de injúria: associando homossexualidade à pedofilia, à imoralidade; que os LGBTs estão querendo dominar a nação e outras sandices incríveis de de supor pudesse ainda alguem praticar, acreditar.

Veja alguns links:
http://www.guiame.com.br/v4/126774-1692-Silas-Malafaia-quot-A-PEC-23-2007-uma-emenda-inconstitucional-quot-.html
http://olharcristao.blogspot.com/2011/06/pec-232007-alerta-sobre-o-pl-122-do-rio.html

Aqui você tem a relação dos emeios de TODOS os deputados, conforme publicação do Silas Malafaia, no olhar cristão, acima:
claisemariazito@alerj.rj.gov.br; gersonbergher@alerj.rj.gov.br; lucinha@alerj.rj.gov.br; mailto:gracamatos@alerj.rj.gov.br; paulomelo@alerj.rj.gov.br; pedroaugusto@alerj.rj.gov.br; pedrofernandes@alerj.rj.gov.br; rafaelpicciani@alerj.rj.gov.br; robertodinamite@alerj.rj.gov.br; gustavotutuca@alerj.rj.gov.br; marcelosimao@alerj.rj.gov.br; rafaeldogordo@alerj.rj.gov.br; rogeriocabral@alerj.rj.gov.br; gilbertopalmares@alerj.rj.gov.br; inespandelo@alerj.rj.gov.br; niltonsalomao@alerj.rj.gov.br; robsonleite@alerj.rj.gov.br; zaqueuteixeira@alerj.rj.gov.br; gracapereira@alerj.rj.gov.br; enfermeirarejane@alerj.rj.gov.br; aspasiacamargo@alerj.rj.gov.br; xandrinho@alerj.rj.gov.br; marcosabrahao@alerj.rj.gov.br; dionisiolins@alerj.rj.gov.br; flaviobolsonaro@alerj.rj.gov.br; andreiabusatto@alerj.rj.gov.br; bebeto@alerj.rj.gov.br; brunocorreia@alerj.rj.gov.br; cidinhacampos@alerj.rj.gov.br; janiomendes@alerj.rj.gov.br; luizmartins@alerj.rj.gov.br; marcossoares@alerj.rj.gov.br; myrianrios@alerj.rj.gov.br; pauloramos@alerj.rj.gov.br; ricardoabrao@alerj.rj.gov.br; wagnermontes@alerj.rj.gov.br; andrecorrea@alerj.rj.gov.br; comtebittencourt@alerj.rj.gov.br; drjoseluiznanci@alerj.rj.gov.br; geraldomoreira@alerj.rj.gov.br; coroneljairo@alerj.rj.gov.br; marciopacheco@alerj.rj.gov.br; sabino@alerj.rj.gov.br; atilanunes@alerj.rj.gov.br; altineucortes@alerj.rj.gov.br; clarissagarotinho@alerj.rj.gov.br; fabiosilva@alerj.rj.gov.br; iranildocampos@alerj.rj.gov.br; migueljeovani@alerj.rj.gov.br; robertohenriques@alerj.rj.gov.br; samuelmalafaia@alerj.rj.gov.br; samuquinha@alerj.rj.gov.br; alessandrocalazans@alerj.rj.gov.br; joaopeixoto@alerj.rj.gov.br; alexandrecorrea@alerj.rj.gov.br; rosangelagomes@alerj.rj.gov.br; janirarocha@alerj.rj.gov.br; marcelofreixo@alerj.rj.gov.br; marcusvinicius@alerj.rj.gov.br;
thiagopampolha@alerj.rj.gov.br; waguinho@alerj.rj.gov.br
 Fonte: Vitoria em Cristo


 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23/2007

EMENTA:
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.


Autor: Deputado GILBERTO PALMARES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 9º, § 1º da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º - (...)

§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de novembro de 2007.

GILBERTO PALMARES
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição que “MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.”, cujo objetivo é a inclusão da orientação sexual como direito individual e coletivo dos cidadãos fluminenses.

O Artigo 5º da CRFB preconiza que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”

Neste artigo encontra-se esculpido o princípio da igualdade, os quais materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram a solidariedade principiológica e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, que são reivindicações morais, e nascem quando podem, quando devem nascer, ou seja, depende do momento político vivido em cada sociedade, sendo estes valores fundamentais indisponíveis. Portanto, a discriminação que se baseia em atributo ou qualidade do indivíduo, como a raça, o sexo, a orientação sexual, etc., é inconstitucional.

A homosexualidade é a atração afetiva e sexual por uma pessoa do mesmo sexo; já orientação sexual é a atração afetiva ou sexual que uma pessoa sente por outra. É importante dizer que embora as pessoas tenham a possibilidade de escolher se vamos ou não demonstrar nossos sentimentos, os psicólogos não consideram que a opção sexual possa ser modificada por ato da vontade humana. Logo, é preciso que nossa sociedade exclua toda e qualquer forma de discriminação, para enfim tornarmo-nos um país mais justo e igualitário, ou seja, um país de todos, um Rio de Janeiro de todos os seus filhos.

De acordo com estudos realizados por diferentes entidades e, sobretudo, pela Secretaria dos Direitos Humanos da ONU, o Brasil é um dos países que mais apresenta atitudes homofóbicas, através de pressões psicológicas, ameaças e agressões físicas. Indubitavelmente este quadro constitui uma nódoa para a sociedade brasileira, que precisa o quanto antes fortalecer a democracia nas mais diversas dimensões de sua sociedade.

O dia 28 de junho marca o início do movimento organizado contra a discriminação por orientação sexual. Neste dia, no ano de 1969, na cidade de Nova York, os homossexuais, pela primeira vez, reagiram publicamente à discriminação que vinham sofrendo. Este dia passou a ser então internacionalmente reconhecido como o dia do combate à homofobia.

Vale mencionar que outros Estados-membros já efetuaram a inclusão da orientação sexual como direito individual e coletivo, dentre os quais podemos citar Mato Grosso, Pará e Sergipe.[1]

Pelo exposto, e por se tratar de matéria de extrema relevância para a sociedade Fluminense, por se referir a promoção da igualdade entre os cidadãos, conclamamos todos os parlamentares desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição.

Processo: 20070100023

Entrada:
27/11/2007
Protocolo:10531

Publicação no DO: 28/11/2007
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Um comentário:

Rita Colaço disse...

O mandato da deputada Estadual Janira Rocha (PSOL-RJ) realizará amanhã, 29/08/2011, sessão solene em homenagem ao Dia da Visibilidade Lésbica.

Será às 17 horas, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho.

É uma ótima oportunidade para o desagravo às manifestações de preconceito contra LGBTs, por ocasião da sessão de segunda votação da PEC 23, ocorrida em 22/06/2011.