o IDENTIDADE - Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual, de Campinas, apresentou, na semana passada, dia sete de junho, DENÚNCIA DE DISCRIMINAÇÃO A CIDADÃOS HOMOSSEXUAIS contra a DRAGÕES DA REAL, uma das torcidas organizadas do São Paulo Futebol Clube.
Segundo a narrativa dos fatos apresentada na petição dirigida ao Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, a Dragões da Real, através de seu sítio na internet, no dia 25 de maio teria divulgado matéria de conteúdo discriminatório contra homossexuais, a partir da representação estigmatizante construída sobre uma suposta orientação homoafetiva do jogador Rycharlyson:
"Richarlyson em boate gay... Até quando vamos agüentar isso?"
"Não é de hoje que esse traste suja a imagem sagrada do São Paulo Futebol Clube com seu jeito afeminado. (...)
"Hoje em dia, muitas crianças estão com VERGONHA de dizer que são são-paulinos justamente porque logo são chamados de bambis e de Richarlyson. Será que nossa Diretoria vai ver um jogador homossexual mediano manchar a imagem do clube sem fazer nada? Se Richarlyson recebe dinheiro alto para um Contrato de Imagem com o clube, ele tem de honrar o contrato. E Direto de Imagem envolve SIM ter um mínimo de postura também fora de campo.
As piadas virão aos montes, mas o são-paulino não agüenta mais isso. Os pais são-paulinos não agüentam mais verem os filhos terem vergonha de dizer pro time que torcem por causa de trastes como Richarlyson.
Agora já chega! Ou o cara tem postura e honra o Contrato de Direito de Imagem que tem com o clube ou pede para sair e vai lá para aquele time sem estádio, pois o Rei Momo que é estrela principal deles adora sair com travesti ..."
Segundo o texto da denúncia do Identidade, "atitude homofóbica da denunciada não se limita a atacar a pretensa homossexualidade do jogador Richarlyson, mas também adota uma postura discriminatória contra jogador de outro time: Ou o cara tem postura e honra o Contrato de Direito de Imagem que tem com o clube ou pede para sair e vai lá para aquele time sem estádio, pois o Rei Momo que é estrela principal deles adora sair com travesti ..."
Assim, em razão dos fatos narrados, a torcida denunciada estaria violando a Lei Estadual nº 10.948 de 2001, além da própria Constituição da República (em seus artigos art. 3º e 5º, inciso XLI) e de todas as normas nacionais e internacionais de direitos humanos, ratificadas pelo Brasil.
Conforme a petição do Identidade, "o art. 2º da Lei Estadual nº 10.948 de 2001, descreve as condutas consideradas atentatórias e discriminatórias dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais e transgêneros. Dentre estas condutas, encontramos no inciso I a previsão de atitudes que correspondem exatamente ao ocorrido com os cidadãos vítimas da discriminação praticada pela denunciada:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica".
Além disso, a matéria apontada caracterizaria o tipo de infração prevista no inciso VII do mesmo artigo 2º, ao afirmar que a presença de um atleta de futebol homossexual "mancharia" a imagem do clube:
"VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional".
No que diz respeito ao agente infrator, sempre segundo a petição do Identidade, o artigo 3º da mesma lei esclarece:
"Artigo 3º. São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei."
Em vista disso, o Identidade requer a "instauração do competente processo administrativo, para que a Comissão Processante Especial apure a prática de atos discriminatórios, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 10.948/2001", sendo, a final, a entidade infratora submetida às "penalidades previstas no art. 6º" da lei mencionada.
Como é possível facilmente perceber, a importância de os grupos de defesa dos direitos das populações de LGBTs fazerem valer a legislação protetiva já existente, ainda que restrita ao âmbito administrativo, é vital.
Parte integrante do processo de transformação das mentalidades, no sentido de conscientizar a população em geral da indignidade de práticas estigmatizantes seja de quem seja, representa o trabalho de formiguinha, esse indispensável e decisivo trabalho sociopolítico, cotidiano, todo feito de pequenos gestos e atos de nosso cotidiano mas que, juntos todos, sinalizam no sentido da indispensável transformação das visões de mundo, rumo a um paradigma verdadeiramente respeitoso, fraterno, dignificante.
Por isso a atitude do grupo Identidade, materializada através do trabalho de seu Coordenador de Direitos Humanos, o Dr. Paulo Mariante, merece todo o nosso apoio e solidariedade, servindo de estímulo e exemplo para diversas outras entidades de defesa dxs LGBTs em nosso país.
Parabens Dr. Paulo Mariante!
Parabens Identidade - Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual de Campinas/SP!
Segundo a narrativa dos fatos apresentada na petição dirigida ao Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, a Dragões da Real, através de seu sítio na internet, no dia 25 de maio teria divulgado matéria de conteúdo discriminatório contra homossexuais, a partir da representação estigmatizante construída sobre uma suposta orientação homoafetiva do jogador Rycharlyson:
"Richarlyson em boate gay... Até quando vamos agüentar isso?"
"Não é de hoje que esse traste suja a imagem sagrada do São Paulo Futebol Clube com seu jeito afeminado. (...)
"Hoje em dia, muitas crianças estão com VERGONHA de dizer que são são-paulinos justamente porque logo são chamados de bambis e de Richarlyson. Será que nossa Diretoria vai ver um jogador homossexual mediano manchar a imagem do clube sem fazer nada? Se Richarlyson recebe dinheiro alto para um Contrato de Imagem com o clube, ele tem de honrar o contrato. E Direto de Imagem envolve SIM ter um mínimo de postura também fora de campo.
As piadas virão aos montes, mas o são-paulino não agüenta mais isso. Os pais são-paulinos não agüentam mais verem os filhos terem vergonha de dizer pro time que torcem por causa de trastes como Richarlyson.
Agora já chega! Ou o cara tem postura e honra o Contrato de Direito de Imagem que tem com o clube ou pede para sair e vai lá para aquele time sem estádio, pois o Rei Momo que é estrela principal deles adora sair com travesti ..."
Segundo o texto da denúncia do Identidade, "atitude homofóbica da denunciada não se limita a atacar a pretensa homossexualidade do jogador Richarlyson, mas também adota uma postura discriminatória contra jogador de outro time: Ou o cara tem postura e honra o Contrato de Direito de Imagem que tem com o clube ou pede para sair e vai lá para aquele time sem estádio, pois o Rei Momo que é estrela principal deles adora sair com travesti ..."
Assim, em razão dos fatos narrados, a torcida denunciada estaria violando a Lei Estadual nº 10.948 de 2001, além da própria Constituição da República (em seus artigos art. 3º e 5º, inciso XLI) e de todas as normas nacionais e internacionais de direitos humanos, ratificadas pelo Brasil.
Conforme a petição do Identidade, "o art. 2º da Lei Estadual nº 10.948 de 2001, descreve as condutas consideradas atentatórias e discriminatórias dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais e transgêneros. Dentre estas condutas, encontramos no inciso I a previsão de atitudes que correspondem exatamente ao ocorrido com os cidadãos vítimas da discriminação praticada pela denunciada:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica".
Além disso, a matéria apontada caracterizaria o tipo de infração prevista no inciso VII do mesmo artigo 2º, ao afirmar que a presença de um atleta de futebol homossexual "mancharia" a imagem do clube:
"VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional".
No que diz respeito ao agente infrator, sempre segundo a petição do Identidade, o artigo 3º da mesma lei esclarece:
"Artigo 3º. São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei."
Em vista disso, o Identidade requer a "instauração do competente processo administrativo, para que a Comissão Processante Especial apure a prática de atos discriminatórios, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 10.948/2001", sendo, a final, a entidade infratora submetida às "penalidades previstas no art. 6º" da lei mencionada.
Como é possível facilmente perceber, a importância de os grupos de defesa dos direitos das populações de LGBTs fazerem valer a legislação protetiva já existente, ainda que restrita ao âmbito administrativo, é vital.
Parte integrante do processo de transformação das mentalidades, no sentido de conscientizar a população em geral da indignidade de práticas estigmatizantes seja de quem seja, representa o trabalho de formiguinha, esse indispensável e decisivo trabalho sociopolítico, cotidiano, todo feito de pequenos gestos e atos de nosso cotidiano mas que, juntos todos, sinalizam no sentido da indispensável transformação das visões de mundo, rumo a um paradigma verdadeiramente respeitoso, fraterno, dignificante.
Por isso a atitude do grupo Identidade, materializada através do trabalho de seu Coordenador de Direitos Humanos, o Dr. Paulo Mariante, merece todo o nosso apoio e solidariedade, servindo de estímulo e exemplo para diversas outras entidades de defesa dxs LGBTs em nosso país.
Parabens Dr. Paulo Mariante!
Parabens Identidade - Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual de Campinas/SP!
Nenhum comentário:
Postar um comentário