No último dia cinco deste mês de maio foi proclamada a decisão do STF afirmando, por unanimidade, o império civil e laico da nação brasileira; afirmando a total validade e obrigatoriedade dos princípios da não discriminação, da dignidade pessoal, da autodeterminação pessoal, da laicidade, da isonomia e da equidade.
Em seu lastro, vemos se acirrarem os ânimos nessa disputa travada entre aqueles que reconhecem o direito à dignidade e à isonomia aos homossexuais e aqueles que lutam para que estes cidadãos, em razão pura e simples da direção de seu desejo afetivossexual, permaneçam vistos e tidos como párias, abjetos, despossuídos do direito à dignidade, à constituição de família, apenas capazes de deveres e obrigações.
Os que insistem pela negativa de direitos a cada momento empregam argumento mais fantasioso.
Durante a discussão do PL 122/06, na legislatura anterior, protagonizada pela Senadora Fátima Cleide (PT/RO), esse setor da sociedade, por seus representantes eleitos, promoveu ampla campanha de desinformação.
Apostando na parca cultura crítica da maioria da população – desprovida dos meios necessários ao consumo de informação proveniente de fontes distintas e confiáveis – passou a veicular a idéia (falsa) de que o projeto de lei cercearia o direito à expressão.
Apostando na parca cultura crítica da maioria da população – desprovida dos meios necessários ao consumo de informação proveniente de fontes distintas e confiáveis – passou a veicular a idéia (falsa) de que o projeto de lei cercearia o direito à expressão.
De má fé, omitiram deliberadamente que se tratava de proposta de alteração da vigente lei antirracismo para torná-la uma Lei Antidiscriminação.
O PL 122/06, como esclarece a própria senadora Fátima Cleide, nada mais faz do que propor a alteração da Lei nº 7.716, que tipifica como delitos
Como parlamentares, partícipes de todo processo legislativo em curso, seus oponentes estavam perfeitamente conscientes da realidade do projeto 122/06.
Sabiam que apenas propunha a alteração de uma lei já existente. Lei essa que tem como objetivo a superação das manifestações de discriminação e de preconceito racial, para nela incluir outras características igualmente objeto de práticas discriminatórias - gênero, origem, orientação sexual e, com a aprovação do substitutivo apresentado pela ex-Senadora Fátima Cleide, tambem as pessoas com deficiência e os idosos.
Sabiam que apenas propunha a alteração de uma lei já existente. Lei essa que tem como objetivo a superação das manifestações de discriminação e de preconceito racial, para nela incluir outras características igualmente objeto de práticas discriminatórias - gênero, origem, orientação sexual e, com a aprovação do substitutivo apresentado pela ex-Senadora Fátima Cleide, tambem as pessoas com deficiência e os idosos.
Entretanto, esses parlamentares, em associação com outros fundamentalistas, todos profundamente comprometidos com a manutenção do preconceito e da discriminação que a Constituição Federal proibe e que parte do Congresso busca dar efetividade -
- deliberadamente disseminaram a falsa noção de que o projeto de lei 122/06 configuraria uma "mordaça" à liberdade de expressão.
Art. 1º A República Federativa do Brasil ... constitui-se em Estado Democrático de direito e tem como fundamentos:
...
III - a dignidade da pessoa humana;
...;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - constituir-se como uma sociedade livre, justa e solidária;
...
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- deliberadamente disseminaram a falsa noção de que o projeto de lei 122/06 configuraria uma "mordaça" à liberdade de expressão.
Agora, tambem com consciência e determinação, é a vez do Deputado Bolsonaro. Na ânsia por se promover, investe pesado no segmento preconceituoso, autoritário e desinformado da população, colocando-se como o seu representante.
Para se manter em evidência como o bastião de uma suposta e equivocada moralidade que nada mais é do que truculência, engodo e má fé, promove deliberada associação entre orientação homossexual (desejo sexual por alguem de seu mesmo sexo) e pedofilia (fixação sexual em crianças); entre superação da cultura discriminatória e proselitismo.
- Como se fosse possível alguem induzir alguem a esta ou aquela orientação sexual; como se desejo sexual fosse algo manejável ao sabor da influência de alguem ou própria.
Para se manter em evidência como o bastião de uma suposta e equivocada moralidade que nada mais é do que truculência, engodo e má fé, promove deliberada associação entre orientação homossexual (desejo sexual por alguem de seu mesmo sexo) e pedofilia (fixação sexual em crianças); entre superação da cultura discriminatória e proselitismo.
- Como se fosse possível alguem induzir alguem a esta ou aquela orientação sexual; como se desejo sexual fosse algo manejável ao sabor da influência de alguem ou própria.
Operando com argumentos completamente contraditórios, Bolsonaro por um lado defende que se deva levar em consideração apenas o ponto de vista "da maioria" (destituído de qualquer pesquisa de opinião para tal), por outro, defende e advoga o regime ditatorial - minoritário, de exceção, autoritário.
Com seu estilo peculiar, o deputado provoca ao máximo seus adversários para, depois, dissimuladamente, ao vê-los chegar ao descontrole emocional, posar de vítima. No entrevero que protagonizou ontem, 13/05/2011, nota-se que ele se posta atras da senadora Marta Suplicy e seus lábios se movimentam em direção à Presidenta da Comissão de Direitos Humanos, Deputada Marinor.
Não se sabe o que ele disse. Apenas vemos a deputada Marinor "sair do sério", como queria do deputado Bolsonaro - pelo que se lê de seu semblante, ao ver que conseguiu reconfigurar a cena, chamar para si os holofotes e, melhor, postar-se como o agredido.
É claro que ninguem disse ou supôs que seria fácil a conquista pelos homossexuais do reconhecimento ao seu direito à isonomia, à dignidade; a superação da visão preconceituosa que os mantem enquanto cidadãos de segunda, terceira, quinta categoria.
Mas era de se esperar um mínimo de decência no uso dos argumentos.
Da forma em que se vai desenvolvendo a disputa, o aspecto positivo é que põe-se à mostra o quilate moral de certos indivíduos, através de como se conduzem na defesa de seus pontos de vista.
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