segunda-feira, 31 de agosto de 2009

A VOTAÇÃO DO PL 674/2007 (QUE INCLUI O PROJETO DO ESTATUTO DAS FAMÍLIAS, DO IBDFAM) NÃO LEVOU NEM DEZ MINUTOS

Como se sabe, este Projeto de Lei nº 674/2007, cujo principal apenso é o projeto do Estatuto das Famílias, trata da família e da adoção. No projeto original constava o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidades familiares e também o direito à adoção conjunta por ambos os/as parceiros/as.

No início da sessão, o deputado Sergio Barradas (PT/BA), autor da apresentação do Projeto do Estatuto das Famílias, elaborado pelos especialistas Como do Instituto Brasileiro de Direito Familiar (IBDFAM), esclareceu à CSSF que aquele texto representava o que de mais autorizado havia na matéria, conforme o próprio Poder Judiciário.

Os nobres deputados, no entanto, preferiram, por unanimidade, relegar as famílias homoafetivas à margem da juridicidade, suprimindo as partes que lhes garantia o reconhecimento e, inclusive, acrescentando a expressa vedação à adoção conjunta.

Lendo o voto do Relator, deputado José Linhares (PP/CE) - ver postagem anterior - constata-se o seu sofisma, ao argumentar que a família é uma instituição "natural", à margem de ideologias (inclusive religiosas e jurídicas), da cultura e da história. Também se desnudam os usos que sua excelência faz da ciência Estatística [veja a pesquisa integral da Fundação Perseu Abramo aqui].

Por outro, causa enorme estranhamento a forma pela qual os representantes da sociedade brasileira decidem as questões de enorme repercussão na vida cotidiana do cidadão. Até mesmo aqueles parlamentares comprometidos com os direitos humanos, com a superação das discriminações, com a promoção da equidade e da justiça social.

É que, embora a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que procedeu a esta votação, tenha em seu seio 13 (treze) integrantes da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT (ver lista abaixo), nenhum deles se opôs a instituição de vedação expressa à adoção por casais homossexuais - no que se constitui grave retrocesso, pois até então inexistia norma jurídica proibitiva. Também nenhum deles se opôs à supressão da parte do projeto do Estatuto das Famílias que reconhecia a união civil homoafetiva como entidade familiar.

Todos, sem exceção preferiram o silêncio confortável e cúmplice com o obscurantismo, a desqualificação, a perpetuação de "famílias de segunda classe". Embora tivessem recebido com antecedência o texto com as alterações.

De forma unânime, todos os integrantes da CSSF votaram pela aprovação do Parecer elaborado pelo Relator, o deputado Padre José Linhares, integrante do PP/CE.

Tudo ocorreu em menos de 10 (dez) minutos.
Em menos de dez minutos decidiram a vida, os direitos de milhares de famílias que, por serem formadas por parceiros do mesmo sexo, são condenadas à margem da cidadania - mas não da capacidade tributária!

Você pode conferir o áudio da votação em http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00015198
Especificamente entre os intervalos de minutos de 10:07 às 10:18.

Eis os integrantes da CSSF e pertencentes à Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT:
Henrique Fontana PT/RS dep.henriquefontana@camara.gov.br
Angela Portela PT/RR dep.angelaportela@camara.gov.br
Alceni Guerra DEM/PR (consta na página do Aliadas que estaria licenciado)
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br
Chico D'angelo PT/RJ dep.chicodangelo@camara.gov.br
Darcísio Perondi PMDB/RS dep.darcisioperondi@camara.gov.br
Dr. Paulo César PR/RJ dep.dr.paulocesar@camara.gov.br
Henrique Fontana PT/RS dep.henriquefontana@camara.gov.br
Maurício Trindade PR/BA dep.mauriciotrindade@camara.gov.br
Rita Camata PMDB/ES dep.ritacamata@camara.gov.br
Eduardo Barbosa PSDB/MG dep.eduardobarbosa@camara.gov.br
Jô Moraes PCdoB/MG dep.jomoraes@camara.gov.br
Ribamar Alves PSB/MA dep.ribamaralves@camara.gov.br

Como recordou o próprio relator, deputado José Linhares, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), para onde o projeto será enviado, certamente haverá mudanças. Esta Comissão tem por competência regimental apreciar o texto à luz da Constituição e, inclusive, examinar o mérito do que foi aprovado e, inclusive, alterar tudo.

No entanto, caso dez por cento (10%) do total de deputados (52) requereiram, o texto poderá ser enviado para apreciação pelo Plenário. Como o projeto é polêmico, a tendência a que isso venha a ocorrer é muito grande. Ocorre, porém, que o Plenário passa 90% do tempo com a votação trancada!

Talvez seja oportuno recordar aos nobres deputados, principalmente os que advogam credos religiosos, que numa república democrática o parlamento não pode ser pautado pela religião, qualquer que seja ela, qualquer que seja o percentual de seus adeptos. Também que uma democracia não é a ditadura da maioria.

Você pode conferir os nomes dos integrantes da Frente em: http://www.aliadas.org.br/site/congresso/depsen2.php?tip=Deputado

Os nomes e e-mails dos deputados da CCJC, você encontra em um dos comentários à postagem anterior, neste mesmo blog.

Os objetivos da Frente, você encontra em http://www.aliadas.org.br/site/congresso/frente.php


"A Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT, de caráter supra-partidário, tem como objetivo reunir todos os parlamentares comprometidos com os direitos humanos, com o combate à discriminação e ao preconceito de todos os tipos. E que, independente de suas crenças religiosas, reafirmam o caráter laico e republicano do Estado brasileiro.
A Frente apóia e articula a apresentação e aprovação de proposições legislativas de interesse da comunidade GLBT, assim como trabalha para colaborar na garantia de recursos para a execução do Programa Brasil Sem Homofobia, atuando em parceria com a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), através do Projeto Aliadas."


Não deixa de ser sintomático que, no campo dos projetos de interesse em tramitação, a União Civil e a Adoção não apareçam entre eles. Confira: http://www.aliadas.org.br/site/projcongresso/uniao.php

A se manter a mesma atuação do Projeto Aliadas e de sua Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT, o melhor é os LGBTs brasileiros requererem cidadania uruguaia.

Ao contrário do que nos induz a acreditar o nobre Relator, deputado José Linhares (PP/CE), segundo a pesquisa da Fundação Perseu Abramo,
62% dos respondentes afirmaram que existe gente decente e indecente, isto não depende da orientação ou preferência sexual das pessoas;
43% dos respondentes afirmaram CONCORDAR TOTALMENTE e 16% afirmaram CONCORDAR PARCIALMENTE, enquanto 8% afirmaram que NÃO CONCORDAM NEM DISCORDAM que um casal de pessoas do mesmo sexo pode viver um amor tão bonito quanto o de um um casal de pessoas de sexo oposto. Isso dá um total de 67% das pessoas.
Confira: http://www2.fpa.org.br/portal/uploads/img498f23b054090.jpg

Para conferir o gráfico com os índices de preconceito (discriminação, desqualificação) que a sociedade em geral percebe existir contra o segmento LGBT, segundo os participantes da Pesquisa, clique em
http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/index.php?storytopic=1788

Colaborou F. M. F.

sábado, 29 de agosto de 2009

Texto do voto do Relator do PL 674/2007, na CSSF, em 26 08 09

Voto do Deputado José Linhares, Relator do Projeto de Lei nºPL-674/2007, de autoria do deputado Vaccarezza, do PT /SP, que regulamenta o art. 226, § 3º da Constituição Federal, trata da união estável, institui o divórcio de fato. Estão apensados os projetos de Lei:
PL 2285/2007 - que institui o Estatudo das Famílias, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro - PT /BA
PL 1149/2007 - Estabelece que fará prova plena de união estável a escritura pública na qual ambos os companheiros declarem a sua existência.
PL 3065/2008 - Dispõe sobre o regime de bens adotados na União estável
PL 3112/2008 - Torna obrigatório constar de formulários o campo opção por união estável
PL 3780/2008= modifica e acrescenta dispositivos sobre o trâmite para a conversão da união estável em casamento.

Este Parecer foi aprovado por Unanimidade em 26 08 09. Apresentaram votos em separado os Deputados Pepe Vargas e Pastor Manoel Ferreira. Os textos desses votos não foram localizados na página da Câmara dos Deputados.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=347575


"II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 32, inc. XVII, estabelece os campos temáticos de competência desta Comissão de Seguridade Social e Família, entre os quais se encontram o direito de família e do menor. Por sua vez, o inc. IV, alínea e, do mesmo artigo reserva à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania as matérias relativas a direito civil e processual.
Não obstante o direito de família constituir ramo do direito civil, cabe à Comissão que nos sucederá a análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos projetos (RICD, art. 32, IV, a). Sendo assim, abordaremos o mérito das proposições sob um aspecto eminentemente social, pela ótica das famílias brasileiras.
Devemos reconhecer, de início, que o conceito de família extrapola a mera definição legal. Família é uma instituição que transcende simples relações patrimoniais, pois constitui uma realidade sociológica que se situa na base de todas as relações entre indivíduos e grupos, formando o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social.
Sob qualquer aspecto que se queira considerar, a família surge como berço sagrado da formação humana, merecedor da mais ampla proteção do Estado, independentemente de quaisquer disposições de ordem privada. Na medida em que exerce a missão de célula mater formadora da sociedade, a família abrange a idéia de grupo social orientado a preparar novas
gerações de indivíduos, a quem cabe a transmissão de seu legado cultural e de seus valores, que se sedimentarão ao longo do tempo.
Cabe observar que essa visão institucional conduziu nosso constituinte originário, levando-o a reconhecer, como entidade familiar, para fins de proteção do Estado, apenas a união estável entre o homem e a mulher (CF, art. 226, § 3º) e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (CF, art. 226, § 4º). Esse fato, por si só, já seria suficiente para excluir a união homoafetiva do conceito legal de família, ao menos no âmbito do direito constitucional positivo brasileiro.
Ocorre que outros aspectos devem ser levados em consideração na construção do marco legal da união estável. Para compreender a formação de uma entidade familiar, mostra-se fundamental ressaltar que a família é um fato natural, independentemente de qualquer ideologia ou interpretação constitucional que se queira adotar. Sendo assim, não é criada pelo legislador nem pelo juiz de paz. Forma-se, simplesmente, a partir da união de dois indivíduos que se disponham a gerar ou adotar prole e provê-la dos cuidados necessários à sua sobrevivência. Em toda a sociedade ocidental, cuja tradição baseia-se no referencial judaico-cristão, a sexualidade institucionalizada e legitimada justifica-se pela consagração do casamento, com vistas à constituição de família, por meio de reprodução natural, no seio de uma relação harmoniosa entre os cônjuges.
O Brasil não constitui exceção. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, havia cerca de 125 milhões de católicos à época do censo de 2000, um total correspondente a 73,8% da população brasileira. Esse contingente posiciona nosso País na condição de maior comunidade católica do mundo.
A predominância da orientação católica evidencia-se expressamente na opinião dos brasileiros sobre o modelo escolhido para se definir uma família. Em recente pesquisa conduzida pela Fundação Perseu Abramo, cujos resultados foram divulgados em fevereiro de 2009, apurou-se que 58% dos brasileiros consideram a homossexualidade um pecado contra as leis de Deus e que 84% concordam completamente com a idéia de que homem e mulher foram criados por Deus para cumprirem a função de ter filhos.
Convicções religiosas à parte, a mesma pesquisa levantou que 49% dos entrevistados são contrários à união civil entre pessoas do mesmo sexo, enquanto apenas 32% declaram-se favoráveis. Não é possível inferir, somente com base nesses números, que os brasileiros são um povo preconceituoso, mas parece-nos bastante evidente a opção, no conjunto, pelos valores judaico-cristãos que fazem parte de nossa formação como sociedade moderna.
Na condição de representantes eleitos do povo brasileiro, é nosso dever inafastável, portanto, produzir leis que se mostrem adequadas às referências por ele adotadas. Nesse sentido, assim escreveu o célebre Jean-Jacques Rousseau, ao tratar sobre o modo como somente a vontade geral pode dirigir o Estado de acordo com o bem comum: “o legislador sábio não começa formulando leis boas em si mesmas, mas sim investigando a aptidão do povo ao qual elas se destinam”.
Esses são os motivos pelos quais optamos por acolher os Projetos em sua essência, ressalvados os dispositivos sobre união homoafetiva, inclusive vedando a possibilidade de adoção por casal homossexual. Desse modo, para efeito de consolidação da matéria em análise, tomamos como base, por sua abrangência e relevância, o Projeto de Lei nº 2.285, de 2007, de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro, que dispõe sobre o Estatuto das Famílias, com alterações em seus arts. 3o, 68, 164 e 254.
Segundo a justificação oferecida pelo ilustre parlamentar, a proposta de um estatuto autônomo, desmembrado do Código Civil e associado às respectivas normas processuais, nasceu dos debates da comissão científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, para separar as questões visceralmente pessoais da vida familiar, perpassadas por sentimentos, das normas que regulam as questões patrimoniais, como propriedades, contratos e demais obrigações.
Ainda de acordo com a justificação, outra razão a recomendar a autonomia legal da matéria está no grande número de projetos de leis específicos, que tramitam nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, propondo alterações ao Livro de Direito de Família do Código Civil, alguns modificando radicalmente o sentido e o alcance das normais atuais.
Em relação ao divórcio de fato, reiteramos nossa posição pela manutenção das regras vigentes para o divórcio convencional, uma vez que não vislumbramos necessidade de suprimir as formalidades exigidas pela legislação atual.
Entendemos pela aprovação das Emendas ao Substitutivo que buscam adequar a redação do Substitutivo apresentado ao que está disposto na Constituição Federal (Emendas nos 6, 7, 11, 13, 23, 29, 32, 33, 37 e 39), no Código Civil (Emendas nos 15, 18, 24, 34, 43, 44, 45 e 46), no Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela recente Lei da Adoção (Emendas nos 4, 19, 20 e 31), na legislação que trata da união estável (Emendas nos 1 e 3) e no Código Internacional de Doenças (Emenda no 9). Além dessas, também as que contemplam critérios para definição do término da dependência econômica (Emenda no 8), alteração para adotar expressão com significado mais preciso (Emenda no 14) e proteção ao planejamento familiar no Brasil (Emendas nos 16 e 36).
Por seu turno, somos pela rejeição das demais Emendas ao Substitutivo, pelos motivos a seguir: privilegiar o núcleo da entidade familiar e sua coesão (Emendas nos 2, 5, 28 e 30); possibilitar ações pertinentes às relações de família que prescindam do segredo de justiça (Emenda no 10); desnecessidade de sentença de dissolução de união estável para a habilitação de casamento (Emenda no 12); afastar a responsabilidade do ascendente genético pela manutenção do descendente, em caso de inseminação artificial heteróloga (Emenda no 17); amparar juridicamente as pessoas que convivem há muito tempo juntas, por meio da família pluriparental (Emendas nos 21 e 27); desnecessidade de indicação dos dados propostos para a lavratura do assento do casamento (Emenda no 22); a fonte pagadora tem o dever de emitir comprovante de renda para as pessoas indicadas no art. 180 (Emenda no 25); manter a possibilidade de o casal dispensar o casamento religioso (Emenda no 26); o art. 21 dispõe apenas sobre o casamento civil, não havendo necessidade de acrescentar a autoridade religiosa (Emenda no 35); o Projeto deve abranger as famílias que não são religiosas e o § 3º do citado art. 87 já dispõe sobre assistência moral dos pais em relação aos filhos (Emenda no 38); o art. 5º do Código Civil estabelece que a menoridade cessa aos 18 anos completos e o § 3º do art. 87 dispõe que aos pais incumbe o dever de assistência moral e material, guarda, educação e formação dos filhos menores (Emenda no 40); nas hipóteses previstas no art. 25 qualquer pessoa pode opor impedimento, uma vez que há interesse público envolvido (Emenda no 41); o inciso I do art. 30 dispõe que é anulável o casamento dos relativamente incapazes (Emenda no 42); as hipóteses de falecimento e de perda do poder familiar dos pais ensejam tutela, enquanto o art. 96 trata sobre guarda e direito de convivência (Emenda no 47).
Ante o exposto, votamos pela aprovação parcial dos Projetos de Lei nºs 674, 1.149 e 2.285, de 2007; 3.065, 3.112, 3.780 e 4.508, de 2008,; e 5.266, de 2009; pela aprovação da Emenda Modificativa nº 1, oferecida ao Projeto de Lei nº 674, de 2007,; pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 23, 24, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37,39, 43, 44, 45 e 46; e pela rejeição das Emendas nºs 2, 4, 5, 10, 12, 17, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 30,35, 38, 40, 41, 42 e 47, na forma do Substitutivo anexo.

Sala da Comissão, em de de 2009.
Deputado JOSÉ LINHARES
Relator
2009_103648_16711_José Linhares_235"

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=347575


Na parte do projeto de Estatuto das Famílias que trata dos impedimentos ao casamento, veja as modificações introduzidas pelo Relator, deputado relator José Linhares, aqui em negrito:

"SEÇÃO II
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 24. Não podem casar:
VI – as pessoas do mesmo sexo;"


Na parte referente à adoção, consta originariamente:
CAPÍTULO II
DA ADOÇÃO
Art. 79.
Parágrafo único. Mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge, ou companheiro [Suprimido: ou parceiro] do adotante e respectivos parentes, [Acrescentado: salvo pessoas que apresentem transtornos mentais, sexuais e comportamentais], sendo vedada a adoção por casal homossexual.

Como diz o próprio relator José Linhares, "cabe à Comissão que nos sucederá [Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania] a análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos projetos"

Aguardemos, pois, a apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Nota da ABGLT sobre o Projeto de Lei 674/2007

A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - vem mostrar preocupação com a aprovação no último dia 26/08, do Projeto de Lei 674/2007, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, de acordo com o substitutivo apresentado pelo deputado José Linhares. Ao instituir o Estatuto das Famílias, os nobres parlamentares perdem uma excelente oportunidade de finalmente incluir na legislação civil o reconhecimento das uniões homoafetivas, suprindo uma lacuna que o Judiciário tem sido constantemente chamado a fazer.



Também causa perplexidade a previsão expressa de vedação da adoção por casal homossexual, o que representa um grave retrocesso, especialmente considerando as várias decisões judiciais que já reconhecem a possibilidade de adoção.



A ABGLT espera que na continuidade da tramitação do projeto, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, esses pontos possam ser devidamente revistos, por meio da atuação da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT e das lideranças do governo e da oposição, em conformidade com as disposições da Constituição Federal relativas aos preceitos fundamentais da igualdade e da não discriminação, e também em conformidade com as deliberações da I Conferência Nacional LGBT.



Toni Reis

Presidente da ABGLT

61 8181 2196

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Parlamento do Brasil x Parlamento Uruguaio: a Dimensão de nosso Obscurantismo

"Deputados uruguaios aprovam adoção por casais homossexuais
Projeto de lei deve passar pelo Senado até 15 de setembro.
[http://g1.globo. com/Noticias/ Mundo/0,, MUL1283327- 5602,00.html]
27/08/09 - 19h14 - Atualizado em 27/08/09 - 19h42
Da BBC

A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou, nesta quinta-feira, um projeto de lei que permite a adoção de crianças por casais homossexuais.

A lei passará agora pelo Senado, onde a votação está sendo considerada apenas uma formalidade, já que os senadores já haviam aprovado a versão preliminar do projeto.

Caso seja aprovada no Senado, o Uruguai se tornará o primeiro país da América Latina a autorizar a adoção por casais homossexuais.

Dos 99 deputados que compõem a Câmara no Uruguai, 53 estavam presentes na votação e 40 votaram a favor da medida.

O governo do presidente Tabaré Vázquez - o primeiro líder de esquerda a assumir a Presidência do Uruguai - aprovou em maio o acesso dos homossexuais às escolas militares do país.

Em 2008, o governo também aprovou a união civil entre homossexuais.

Críticas
Apesar disso, a lei sobre a adoção causou polêmica no país.

Em entrevista ao canal de televisão Univision, o arcebispo de Montevidéu, Nicolas Cotugno, afirmou que "o tema da adoção de crianças por homossexuais se refere essencialmente à natureza humana e consequentemente se trata de ir contra os direitos fundamentais do ser humano enquanto pessoa".

O porta-voz da ONG Coordinadora Nacional por la Vida, Nestor Martinez também criticou a medida em entrevista ao jornal uruguaio El Pais, na qual afirmou que o projeto de lei "constitui um retrocesso e um atentado aos direitos das crianças".

A votação da lei no Senado deve acontecer antes do dia 15 de setembro, quando se encerram as atividades do legislativo por conta das eleições presidenciais, agendadas para outubro."
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1283327-5602,00.html

(matéria divulgada em listas por Carlos Tufvesson)

Comissão rejeita união estável entre casais gays

Lamentavelmente, parece que de nada adiantou o discurso do deputado José genoíno, conclamando o Parlamento ao cumprimento de suas funções - reconhecimento e regulação de direitos.

O texto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal exclui as famílias homoafetivas da esfera da proteção jurídica.

Veja, a seguir, a matéria publicada em O Globo de hoje (27 08 09), e posta em circulação nas listas por diversos ativistas.

VEJA, TAMBÉM, mais abaixo, matéria publicada no sítio Congresso em Foco, do Ig - http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=29531
e postada na listagls por Marco Antonio, em 29 08 09.

"Projeto foi alterado
Comissão rejeita união estável entre casais gays

Publicada em 27/08/2009 às 00h02m
Leila Suwwan

BRASÍLIA - A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou nesta quarta-feira uma nova versão do projeto de lei que regulamenta a união estável. O texto exclui do reconhecimento jurídico os casais homossexuais. A proposta ainda passará por duas outras comissões antes de ser votada em plenário e seguir para o Senado.

O projeto foi alterado pelo deputado José Linhares (PP-CE), que considera que a entidade familiar é necessariamente composta por um homem e uma mulher. Linhares, que é padre, avalia que a polêmica continuará, mas torce para que as relações homoafetivas fiquem fora da lei. Para ele, não há rejeição da realidade, mas a fixação de regras.

- Quem tem direitos adquiridos não irá perdê-los. Um homem que vive com seu companheiro, por exemplo, poderá continuar e será respeitado. Mas eles ficam lá, não teriam legitimidade jurídica - disse.

- Essas relações não constituem a célula natural de uma família. O ser humano depende da presença afetiva de uma mulher e um homem. O pai e a mãe são figuras basilares da nossa existência. Não existe um pai mulher ou uma mãe homem.

Linhares removeu do texto o conceito do "divórcio de fato" (separação por mais de cinco anos). A nova proposta revoga explicitamente a lei 8.971/94, que exige a convivência de cinco anos para o reconhecimento da relação, alvo de controvérsia jurídica."

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/08/26/comissao-rejeita-uniao-estavel-entre-casais-gays-767339601.asp"

Matéria de CONGRESSO EM FOCO:
FOnte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=29531

Deputado cearense do PP excluiu de projeto a possibilidade de pessoas do mesmo sexo terem os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Proposta de "entidade familiar" volta a debate na CCJ, com apoio da esquerda e a oposição das bancadas religiosas


Eduardo Militão e Rodolfo Torres

Mais uma vez o homossexualismo vai colocar parlamentares de esquerda e as bancadas religiosas em campos opostos no Congresso. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou por unanimidade o “Estatuto das Famílias”, com modificações feitas pelo deputado Padre José Linhares (PP-CE) para excluir o reconhecimento da união entre duas pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”. Na mesma quinta-feira passada (26), o autor do projeto começou a articular a retomada do texto original na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator mais provável é José Genoino (PT-SP), que solicitou a tarefa na comissão. Na CCJ, os petistas acreditam que conseguirão reverter o texto. Mas as bancadas católica e evangélica certamente conseguirão levar os projeto ao plenário da Câmara, para evitar que, aprovado na CCJ, siga diretamente para o Senado. "Nossa luta é manter o texto", diz o deputado católico Miguel Martini (PHS-MG).

Leia as íntegras

O texto original — O substitutivo aprovado — Quadro com as modificações

Capítulo “Da união homoafetiva” foi excluído
Art. 68. É reconhecida como entidade familiar a união entre duas pessoas de mesmo sexo, que mantenham convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituição de família, aplicando-se, no que couber, as regras concernentes à união estável. Parágrafo único. Dentre os direitos assegurados, incluem-se: I – guarda e convivência com os filhos; II – a adoção de filhos; III – direito previdenciário; IV – direito à herança.

O “Estatuto das Famílias” é de autoria do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O PL 2285/07 tem 275 artigos e substitui completamente o Livro 4 do Código Civil (“Do direito de família”) em vigor, aprovado em 2002.
Segundo Barradas, a lei atual está desatualizada, pois começou a ser concebida no início dos anos 70. Só em 2002 acabou aprovada. A proposta do deputado é legalizar tipos de família existentes hoje, como um pai separado com seus filhos, uma tia que criam os sobrinhos cujos pais faleceram, irmãos solteiros que vivem sob o mesmo teto e parceiros homossexuais.

No caso da “união homoafetiva”, o artigo 68 do projeto original previa que essa modalidade de família teria direito a adotar filhos e ter a guarda deles, além das garantias patrimoniais, previdenciárias e relativas a herança.

Segundo Barradas, a sociedade mudou e a lei precisa acompanhar as alterações existentes. “Uma pessoa não pode ter menos direitos do que outras por conta da orientação sexual dela”, diz o deputado. Ele afirma que a adoção de filhos por homossexuais não é proibida atualmente e que isso não significa que haverá abusos sexuais das crianças por conta disso. Barradas diz que, atualmente, existem pedófilos heterossexuais.

Em pesquisa, 49% contra

A estratégia de Barradas é aguardar a CCJ. Ele contactou José Genoino para assumir a missão de restaurar o texto original. Genoíno fez um pedido por escrito ao presidente da comissão, Tadeu Filippelli (PMDB-DF) para ficar com a relatoria. Filippelli não retornou aos pedidos de entrevista da reportagem.

Tanto os petistas como o relator na Comissão de Família, padre José Linhares, utilizam a realidade da população brasileira para defender ou rejeitar as uniões homoafetivas.

Para Barradas, existem diversas famílias com configurações diferentes das do passado, baseadas no patrimonialismo e no matrimônio. Essa realidade teria que ser contemplada pela legislação.

Com linha de raciocínio semelhante, o deputado Linhares diz que a maior parte da população não concorda com a união sexual entre pessoas do mesmo sexo. Cita como exemplo pesquisa “Diversidade sexual e homofobia no Brasil”, da Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, em que 49% dos entrevistados se disseram contrários à união e 32% são favoráveis. O estudo foi divulgado em janeiro deste ano no Fórum Social Mundial; os dados, coletados em junho de 2008.

“Não é possível inferir, somente com base nesses números, que os brasileiros são um povopreconceituoso, mas parece-nos bastante evidente a opção, no conjunto, pelos valores judaico-cristãos que fazem parte de nossa formação como sociedade moderna”, afirma o deputado em seu relatório.

Concepções arcaicas

Genoino diz que o relatório é absurdo porque, embora respeite as bancadas religiosas, as convicções de fé não podem ser estendidas a políticas de estado. “A Câmara não pode ser dominada por essas concepções religiosas arcaicas”, critica o deputado do PT. Ele acredita que o debate na CCJ, formada por diversos juristas, não terá a “cegueira” da Comissão de Seguridade Social e Família.

Mas para o deputado e padre Linhares a cultura ocidental consagra diversos aspectos da fé cristã, que não podem ser ignorados na produção das leis. “Em toda a sociedade ocidental, cuja tradição baseia-se no referencial judaico-cristão, a sexualidade institucionalizada e legitimada justifica-se pela consagração do casamento, com vistas à constituição de família, por meio de reprodução natural, no seio de uma relação harmoniosa entre os cônjuges”, diz o relatório aprovado na última quinta-feira.


Mesma opinião tem o deputado Miguel Martini. Ele diz que a maioria da população é católica e têm uma concepção de família e sociedade que não pode ser ignorada: um homem e mulher que se unem para procriar e ter uma estrutura familiar que dê "pleno desenvolvimento" ao ser humano que vai nascer.

Martini afirma que uma entidade familiar liderada por dois homossexuais não atende a esse modelo. "Não tem o objetivo de formar família e procriar. Não é sadio para a formação das crianças e agride a ordem natural das coisas", afirma o deputado. "Não é uma questão de fé, mas de convivência social."

Tendência

Martini diz que pesquisa científica de um homossexual radicado em Brasília mostra que a criança precisa de um referencial de pai e mãe, homem e mulher. "Uma das coisas que levam alguém a optar pelo homossexualismo é a criação", afirma o deputado.

A reportagem procurou o deputado Linhares desde a quinta-feira (27), mas ele não retornou os recados deixados em seu gabinete e celular. Outros parlamentares das bancadas católica ou evangélica e da CCJ também foram procurados, mas não retornaram os contatos ou preferiram não se manifestar enquanto não lessem a íntegra do projeto, como Gilmar Machado (PT-MG) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

José Genoíno conclama o parlamento a exercer a sua função: A inércia legislativa tem levado a sociedade a se socorrer no Judiciário

Temos visto em nosso país a atrofia do Legislativo no cumprimento de sua função principal - prover a sociedade nacional de normas necessárias ao convívio coletivo e ao funcionamento do estado.

Essa tendência à inércia tem levado a população a se socorrer no Judiciário, em busca de seus direitos, cujo reconhecimento e regulamentação o Legislativo vem se furtando.

O texto a seguir - o discurso do deputado José Genoíno, divulgado pelo presidente da ABGLT Toni Reis - aborda esta questão e conclama os parlamentares a exercerem seu ofício constitucional.


"CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


Sessão: 218.3.53.O
Hora: 14:48
Fase: PE

Orador: JOSÉ GENOÍNO
Data: 25/08/2009

O SR. JOSÉ GENOÍNO (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna para falar de um assunto que considero muito importante, mas, normalmente, não merece o destaque nos debates do Parlamento.

Cresce no Supremo o apoio à união estável entre pessoas do mesmo sexo. A partir de uma iniciativa do Governo do Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral da República protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo ao Tribunal reconheça as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Relatada pela Ministra Ellen Gracie, essa ação não tem data prevista.

E aí vai um apelo para que essa questão seja decidida pelo Supremo. A união estável entre pessoas do mesmo sexo significa criar uma entidade familiar, prevista já no Rio Grande do Sul e Goiás, partilha de bens, fins previdenciários e pensão por morte.

Essa ação, Sr. Presidente, também tem um sinal positivo da Advocacia Geral da União, que deu parecer favorável a essa ação protocolada pelo Ministério Público. O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, em 2004, a existência da família homoafetiva. É uma iniciativa muito importante.

Quero lembrar que nesta Casa está tramitando um projeto de minha autoria, o Projeto nº 4.914, de 2009, apensado a um Projeto de Lei nº 580, de 2007, que está parado nas Comissões. O ideal, o correto é que esta Câmara votasse essa matéria, isto é, o reconhecimento da união estável, para que uma ação protocolada no Supremo e uma decisão desse mesmo órgão não venham substituir a ação legislativa do Parlamento brasileiro.

Por omissão ou posição conservadora de não fazer o debate, mais uma vez o Supremo Tribunal Federal pode adotar uma posição. Apoio a ação do Ministério Público, o parecer da Advocacia-Geral da União e o parecer do Tribunal Superior Eleitoral, para que essa ação seja reconhecida no Supremo, mas entendo que esta Casa deveria acelerar a votação do projeto de lei de minha autoria, apensado ao projeto de lei do Deputado Clodovil, de 2007. É competência do Legislativo votar a matéria para que o Supremo não substitua a ação do Parlamento.

Faço esse apelo em forma de pronunciamento, destacando a importância dessa informação e dessas decisões e de que a Câmara delibere sobre essas matérias antes da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Muito obrigado, Sr. Presidente."

Discurso divulgado por Toni Reis, presidente da ABGLT.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO DÁ PARECER À ADI FAVORÁVEL AO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/GOVERNO+E+A+FAVOR+DA+UNIAO+ESTAVEL+ENTRE+PESSOAS+DO+MESMO+SEXO_65288.shtml?idConteudo=GOVERNO+E+A+FAVOR+DA+UNIAO+ESTAVEL+ENTRE+PESSOAS+DO+MESMO+SEXO_65288.shtml

MEC pergunta a sexualidade dos professores

Formulário de inscrição de um encontro regional perguntava qual a orientação sexual dos professores.

Ao preencher a ficha de inscrição para o congresso do magistério, realizado no último final de semana em Joinville, os professores tinham que responder qual sua orientação sexual.

Surpreendidos e impressionados, os professores interessados em participar do evento não conseguiram entender o alcance da inserção da pergunta. O estranhamento introduziu o debate sobre sexualidade, orientação sexual e identidade de gênero na agenda dos professores.

"De acordo com a coordenadora Vanessa da Rosa, as perguntas sobre a orientação sexual - como as demais do formulário - são propositais para mensurar a inclusão social e gênero sexual, um dos temas da Conferência Nacional de Educação (Conae).
Quem não se sentiu a vontade em responder, tinha a possibilidade de assinalar a opção "nada a declarar".
com informações clicRBS - http://www.clicrbs.com.br"

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

"Homossexuais podem mudar" - psicóloga insiste, após decisão do Conselho profissional, da Justiça Federal e da Associação Americana de Psicologia

A revista Veja chega às bancas contendo entrevista com a psicóloga Rosângela Alves Justino em suas páginas amarelas. (Crédito da foto para Ernani D'Almeida).

Mesmo depois do pronunciamento do Conselho Federal de Psicologia mantendo a censura pública, a decisão preliminar proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal (ver a íntegra da decisão neste blog) e o pronunciamento da Associação Americana de Psicologia (ver postagens neste bolg), segue a profissional afirmando ser possível modificar a orientação homossexual – apenas a homossexual.


Conluio persecutório?
Diz a senhora Rosângela sentir-se discriminada e ameaçada. – Será que lhe ameaça o procedimento científico adotado pela maior associação profissional de psicólogos do mundo, que revisou artigos desde 1960 e apresentou o seu relatório de 138 páginas, fruto de trabalho de dois anos de pesquisa?

Ameaça-lhe, talvez, que o Conselho Administrativo da Associação que congrega 150 mil psicólogos, em Assembléia Anual no Canadá, tenha deliberado que "não há qualquer evidência científica que comprove a possibilidade de mudança na orientação sexual por meio de terapia"?

Ameaça-lhe, quem sabe, a observação da APA de que “‘muitas das pesquisas [submetidas à revisão] continham falhas sérias de procedimento’”? De que “‘poucos estudos podiam ser considerados metodologicamente corretos e nenhum deles avaliou sistematicamente danos potenciais aos sujeitos, causados pelo esforço da conversão'"?

Ameaça-lhe a orientação da psicóloga Judith Glassgold, da Universidade de Rutgers, que presidiu o comitê que procedeu a revisão, de que "'os terapeutas devem ajudar seus clientes com procedimentos que não tentem alterar a orientação sexual, mas sim envolver a auto-aceitação e apoiar o fortalecimento da identidade, sem a imposição de
um tipo específico'."?

Ameaça-lhe a sugestão da mesma senhora Judith de que, aos homossexuais em conflito com sua religião, "a sugestão é de que sejam incentivados os aspectos de esperança e perdão em detrimento dos conceitos negativos sobre a diversidade sexual"?

Ameaça-lhe a sugestão de que busquem igrejas inclusivas?


A Justiça Federal do Distrito Federal, em 30/07/09, ao examinar o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo advogado da senhora Rosângela, decidiu pela inexistência “de plausibilidade” de sua invocação [decisão integral neste blog].

Nada encontrou que maculasse a decisão do Conselho Regional de Psicologia de lhe impor a pena de censura pública por sua contumácia em “curar” homossexuais - que atendeu a representação promovida pelo Grupo 28 de Junho, de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense.

Incidentalmente também se manifesta a magistrada no sentido de que a Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, determinando que os psicólogos devem se abster de propor tratamento ou ações tendentes à “cura” da homossexualidade, encontra-se adstrita aos contornos da competência do órgão profissional, não violando as normas legais e constitucionais.

Pelo que se lê das afirmativas da psicóloga Justino nas páginas de Veja, talvez creia ela que a Justiça Federal, tanto quanto a APA, estão, segundo sua percepção do Conselho Federal de Psicologia, “advogando em causa própria”, aliados a um “movimento pró-homossexualista”.


Premissas de abordagem
É revelador na postura da psicóloga Rosângela que sua abordagem seja sempre unilateral. Parte do pressuposto de que há algo intrinsecamente errado com a orientação homossexual.

Em momento algum considera a possibilidade de pessoas deixarem as práticas heterossexuais forçadas pela cultura e religiões intolerantes, em busca de uma sintonia harmoniosa com o seu eu interior homossexual.

O desacordo está sempre na homossexualidade. Nenhum preconceito advém da religião ou de certas visões de mundo. Apenas os homossexuais “estariam” homossexuais. Os heterossexuais, “são” heterossexuais e ponto final. Nenhum desconforto pode se instalar nessa ordenação.

A heterossexualidade permanece incontestável como o referente normatizador.

O traço de equívoco a orientar suas premissas e conclusões é passível de levar algum leigo a pensar se, acaso, a senhora Justino não estaria manifestando uma idéia fixa, obsessiva.

Suas afirmações produzem grande estranhamento - como a de que as políticas públicas de combate à discriminação e à homofobia visam “criar uma nova raça e eliminar pessoas”; e que “acabam contribuindo para o extermínio da população”, conforme dito perante a jornalista Juliana Linhares, de Veja.


Formação profissional
No processo formativo de psicanalistas, a sociedade profissional estabelece ao aluno a obrigatoriedade da submissão ao procedimento analítico como parte integrante indispensável da capacitação profissional.

Quem sabe o caso Rosângela Justino não termine por levar o Conselho Federal de Psicologia a discutir acerca da eventual revisão de seus parâmetros de aferição do domínio teórico do candidato a registro profissional, e mesmo da implantação de aferições continuadas, periódicas, para melhor segurança de pacientes e da reputação da profissão?

Na entrevista, a psicóloga Rosângela Justino afirma que irá retornar à Academia, para aperfeiçoar seus conhecimentos profissionais. - Deus seja louvado!

sábado, 8 de agosto de 2009

Juíza Federal do DF: Resolução 01/99 do CRP objetivou de forma ética coibir atuação profissional discriminatória à homossexualidade

A psicóloga Rosangela Alves Justino impetrou Mandado de Segurança em face do Presidente do Conselho Federal de Psicologia perante a 15ª Vara da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com o objetivo de, liminarmente, suspender o processo disciplinar que respondia perante o Conselho, até julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

No mérito, a psicóloga deseja seja reconhecida a inconstitucionalidade da Resolução nº 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, que impede seus afiliados de promoverem "terapia" para reorientação sexual.

Em 30/07/09 foi examinado o pedido de liminar e proferida a decisão. A liminar pretendida foi negada.

Tanto afasta a suspensão pleiteada, afirmando não constatar nenhum vício (erro ou impropriedade) na punição disciplinar aplicada pelo Conselho Regional de Psicologia (Censura Pública), quanto aborda a regularidade da Resolução atacada:

"... não verifico qualquer vício, material ou formal, a macular o ato administrativo promovido pela impetrada consistente na atribuição de penalidade de Sanção Pública à impetrante. ..."


"... O texto da regulamentação normativa supracitada, ao disciplinar a atuação do profissional de psicologia, objetivou de forma ética coibir a atuação laboral tendente à análise da homossexualidade como patologia a ser tratada ou mesmo evitar qualquer discriminação sexual em tal sentido. ..."


Confira o texto integral:
DECISÃO Nº: 151/2009-B
PROCESSO Nº 2009.34.00.024326-5
CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPETRANTE: ROZANGELA ALVES JUSTINO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ROSANGELA ALVES JUSTINO contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, postulando, em suma, a suspensão do processo disciplinar n. 1659/08, perante o Conselho Federal de Psicologia, até o julgamento de mérito do presente mandamus.

Sustenta a impetrante ser psicóloga e lhe ter sido atribuída, pela impetrada, uma sanção disciplinar de Censura Pública, por meio do procedimento administrativo suso mencionado, ao argumento de estar auxiliando pessoas que optaram por deixar a homossexualidade.

Argumenta que as razões que fundamentaram a instauração do processo administrativo n. 1659/08 são descabidas, haja vista que a impetrante não visa, em sua atuação profissional, promover a cura da homossexualidade em si, mas tão-somente cuidar dos transtornos dela advindos, por aqueles que voluntariamente procuram tratamento neste sentido.

Aduz, assim, que ante a patente ausência de fundamento à sanção que lhe foi aplicada pela impetrada, restaram violados os artigos 5º, IV, IX, XIII e 220, § 1º, ambos da Constituição da República de 1988, mormente os princípios da proporcionalidade e legalidade, uma vez que a Resolução do CRP n. 01/99, que fundamenta a penalidade atribuída à impetrante, encontra-se em desacordo com a norma constitucional, uma vez que tal matéria não poderia ser tratada por meio de resolução, além do que macula o livre exercício profissional, garantido pela Lei Maior.

Irresignada, interpôs a presente ação mandamental visando, em sede de liminar, a suspensão do processo administrativo disciplinar n. 1659/08 instaurado pela impetrada.

Informações prestadas às f. 312/357.

É o breve relatório.

DECIDO

Não vislumbro a presença de plausibilidade do direito invocado a amparar a pretensão da impetrante, uma vez que não verifico qualquer vício, material ou formal, a macular o ato administrativo promovido pela impetrada consistente na atribuição de penalidade de Sanção Pública à impetrante.

A questão trazida à lume está pautada na possibilidade de o Poder Judiciário interferir na atuação reservada à esfera administrativa quando se tratar de decisão em dissonância com preceito legal ou que se revele desarrazoada ao crivo do interesse da coletividade. No caso dos autos, seria a possibilidade de se questionar judicialmente o mérito da decisão do CFP de aplicar penalidade de sanção pública à impetrante e o mérito da Resolução 01/99.

Inicialmente, devo destacar que a jurisprudência, em regra, afasta essa possibilidade por entender que se cuida de ato discricionário, que não pode ser modificado pelo judiciário (ROMS 1566, STJ).

Ao contrário do pensamento esposado, entendo que seria possível a interferência do Poder Judiciário, desde que houvesse clara afronta a princípios constitucionais.

A possibilidade de análise do mérito do ato administrativo decorre do princípio da razoabilidade, pois, dentre as diversas escolhas postas aquele competente para prática do ato administrativo, algumas são, aos olhos do senso comum, inteiramente inadequadas. Nesses casos, é evidente que o poder judiciário poderá avaliar o mérito do ato administrativo.

Entretanto, no caso dos autos, a impetrante não logrou êxito em demonstrar que a decisão proferida pelo Conselho Federal de Psicologia, no processo administrativo em debate, tenha afrontado texto constitucional ou infraconstitucional.

A Resolução n. 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, em seus artigos 3º e 4º, regula a atuação profissional do psicólogo frente aos seus pacientes com relação à homossexualidade, estabelecendo que os profissionais que atuam na área deverão pautar suas condutas de forma a não tratar a homossexualidade como patologia a ser curada, ou mesmo ”não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades” (parágrafo único do artigo 3º da Resolução n. 01/99).

O texto da regulamentação normativa supracitada, ao disciplinar a atuação do profissional de psicologia, objetivou de forma ética coibir a atuação laboral tendente à análise da homossexualidade como patologia a ser tratada ou mesmo evitar qualquer discriminação sexual em tal sentido.

As diretrizes traçadas na referida resolução não desbordam da esfera de atuação ínsita ao próprio Conselho, qual seja, regulamentar a atuação do Psicólogo. Portanto, as disposições ali contidas, neste particular, não configuram violação aos preceitos legais e constitucionais invocados pela impetrante.

Obviamente, cabe ao Conselho Federal de Psicologia incluir ou não a homossexualidade ou os transtornos dela advindos como patologia a ser tratada. Tal aferição é incumbência dos profissionais da área especializada de psicologia, não sendo atribuição do Poder Judiciário rechaçar ou não o entendimento adotado pelo referido Conselho Federal, a menos que houvesse clara afronta ao princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, mas esse não é o caso dos autos.

A Resolução atacada visa preservar o direito à orientação sexual, que não pode ser taxada de “transtorno” ou “doença”. Ao contrário do que a impetrante alega, a CID-10 não considera o homossexualismo um transtorno. Aliás, há clara anotação na CID-10 nesse sentido:

F66 Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento sexual e à sua orientação
Nota:
A orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno.
F66.0 Transtorno da maturação sexual
O paciente está incerto quanto a sua identidade sexual ou sua orientação sexual, e seu sofrimento comporta ansiedade ou depressão. Comumente isto ocorre em adolescentes que não estão certos da sua orientação (homo, hetero ou bissexual), ou em indivíduos que após um período de orientação sexual aparentemente estável (freqüentemente ligada a uma relação duradoura) descobre que sua orientação sexual está mudando.
F66.1 Orientação sexual egodistônica
Não existe dúvida quanto a identidade ou a preferência sexual (heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade ou pré-púbere) mas o sujeito desejaria que isto ocorresse de outra forma devido a transtornos psicológicos ou de comportamento associados a esta identidade ou a esta preferência e pode buscar tratamento para alterá-la.
F66.2 Transtorno do relacionamento sexual
A identidade ou a orientação sexual (hetero, homo ou bissexual) leva a dificuldades no estabelecimento e manutenção de um relacionamento com um parceiro sexual.
F66.8 Outros transtornos do desenvolvimento psicossexual


Ademais, a leitura atenta do texto acima demonstra que não há nenhum caso onde o homossexualismo, por si só, seja considerado um transtorno. Os demais transtornos citados na petição inicial também não são homossexualismo (transexualismo e transtornos de identidade sexual na infância), como bem sabe a impetrante.

Dessa forma, a conduta praticada pela impetrante (dar tratamento a homossexuais para que se transformem em heterossexuais) não encontra acolhida nem na CID-10, nem entre os profissionais de psicologia, que têm se manifestado francamente contra tal tratamento.

Ademais, a impetrante está respondendo a processo administrativo no CFP não por estar tratando de transtornos em pacientes homossexuais, mas por defender idéias de que a orientação homossexual é patologia e por julgar (dar uma conotação moral) a homossexualidade (fls. 68). De fato, resta claro pela transcrição de parte da defesa escrita da impetrante (processo administrativo) o julgamento moral do homossexualismo, na medida em que utiliza a expressão “movimento pró-homossexualismo”.

A impetrante, também, mescla psicologia e religião ao dissertar sobre psicologia, além de ridicularizar o homossexualismo, o que resta evidenciado quando afirma que “ pessoas deixaram diversos comportamentos, inclusive os “gays/lésbicas que na linguagem bíblica eram chamados de efeminados e sodomitas, dentre os últimos também poderiam estar os pedófilos (interpretação minha)” (fls. 69). Diversos outros comportamentos discriminatórios contra a homossexualidade estão constantes do voto do relator do processo do CFP (fls. 72/75), inclusive a denominação do suposto transtorno homossexual: terapia reparativa. Além disso, há referência à “conversão dos infiéis” (fls. 84)

Nesses termos, não há como coibir o Conselho Federal de Psicologia de aplicar a sanção que entender necessária à impetrante, vez que sua conduta profissional atenta contra princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Na verdade, a impetrante desrespeita a orientação sexual dos homossexuais e o Conselho Federal de Psicologia tem a obrigação de reprimir esse comportamento, principalmente, no que concerne ao tratamento de homossexuais em consultórios de psicologia, como se fossem doentes (sujeitos à transtornos).

Por fim, não merece prosperar a alegação da impetrante de que a decisão coatora maculou a garantia constitucional do livre exercício da profissão, uma vez que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal garantia não significa a vedação à regulamentação profissional, como no caso vertente. Aliás, tal edição normativa infraconstitucional atende justamente ao princípio da legalidade, consubstanciada na observância dos incisos VIII e XIII da CF/88.

Assim, não vislumbro, por ora, qualquer ilegalidade na decisão administrativa ventilada, nos termos esposados à inicial, a justificar o acolhimento do pedido formulado pela impetrante.

Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.

Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal.
Após, vistas ao MPF.
P.R.I.
Brasília, 30 de julho de 2009.

EMÍLIA MARIA VELANO
Juíza Federal Substituta da 15ª Vara/DF

Processo: 2009.34.00.024326-5
Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 15ª VARA FEDERAL
Data de Autuação: 22/07/2009
Objeto da Petição: PROCESSO ETICO CFP Nº 1659/08 (RECURSOS PROC. ÉTICOS CRP-05 Nº 665/04, 666/04 E 667/04)-SUSPENSÃO PROC. DISCIPLINAR ATE MÉRITO DESTE MANDADO SEGURANÇA -RECONHECER INCONSTITUCIONALIDADE RESOLUÇÃO 01/99

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

UM BASTA NAS "TERAPIAS" DE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO SEXUAL

"Associação Americana de Psicologia repudia 'conversão' de gay para hétero
/ ciência e saúde / Psicologia O Portal de Notícias da Globo
http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1256934-5603,00.html
06/08/09 - 11h45 - Atualizado em 06/08/09 - 18h21
Do G1, com informações da AP

Comitê avaliou 83 pesquisas produzidas desde os anos 60.
Entidade sugere ponderação para orientar homossexuais religiosos.
A Associação Americana de Psicologia (APA, na sigla em inglês) declarou nesta quarta-feira (5) que profissionais de saúde mental não devem dizer a seus pacientes gays que eles podem se tornar heterossexuais por meio de terapia ou outra forma de tratamento. A orientação da entidade, específica para aqueles que atendem pessoas com conflitos entre sua orientação sexual e suas crenças religiosas, é que consideram opções múltiplas, que vão da adoção do celibato até a pura e simples troca da igreja que frequentam.

A resolução com esses princípios foi aprovada por 125 votos contra 4 durante convenção da APA, realizada este ano em Toronto, no Canadá, até domingo (9). Em um relatório baseado em dois anos de pesquisas, os 150 profissionais afiliados manifestaram firme oposição à chamada “terapia reparadora”, que busca a mudança de orientação sexual. O texto afirma que não há evidência sólida de que essa mudança seja possível. Alguns estudos, o relatório ressalta, sugerem até mesmo que esse tipo de esforço pode induzir à depressão e a tendências suicidas. “Quem atende deve ajudar seus pacientes por meio de terapias (…) que envolvam aceitação, apoio e exploração de identidade, sem imposição de uma identidade específica”, diz o documento.
Clique aqui para ler o documento na íntegra (em inglês, formato pdf, 138 páginas)"


Veja também em outros veículos a repercussão da decisão da APA, entidade de classe dos psicólogos que congrega o maior número de profissionais em todo o mundo - 150 mil associados:

"O ponto final aos tratamentos de cura aos homossexuais
Um novo relatório da Associação Americana de Psicologia repudia o tratamento.

06 de agosto de 2009 às 10:51 / Última alteração: 06 de agosto de 2009 às 11:10
http://www.dolado.com.br/noticias/o-ponto-final-aos-tratamentos-de-cura-aos-homossexuais.html

A Associação Americana de Psicologia (American Psychological Association – APA) declarou na última quarta-feira (5) que os profissionais que cuidam da saúde mental de seus clientes não devem falar a seus clientes homossexuais que é possível se tornar heterossexual através de terapia ou outros tipos de tratamento.

Ao invés disso, a APA insiste para que os terapeutas considerem diversas opções – que podem variar do celibato à mudança de igrejas – para aqueles clientes que a orientação conflitam com a religião."



"Psicólogos não devem sugerir aos clientes gay que podem mudar de orientação sexual
Deve um técnico de saúde mental dizer a um gay que é possível mudar de orientação sexual? A Associação Americana de Psicologia (APA) aprovou ontem em Toronto, no Canadá, uma resolução onde defende que não."
07.08.2009 - 09h41 Andreia Sanches"
Ver a íntegra da máteria em http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1395123&idCanal=62

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

"Reações ao relatório da APA contra terapia para ‘reorientação sexual’"

Fontes: Yahoo News e site da APA

"Um dia após a publicação do relatório oficial da Associação Norte-Americana de Psicologia (APA), afirmando que não há qualquer evidência científica que comprove a possibilidade de mudança na orientação sexual por meio de terapia, Alan Chambers, presidente do Grupo Exodus Internacional – uma das maiores organizações cristãs voltadas para a ‘cura’ de pessoas LGBT – declarou que “é um passo positivo o relatório científico respeitar a crença religiosa das pessoas”, completando: “mas eu vou além: não se deve negar a possibilidade de haver mudança nos sentimentos de uma pessoa”.

O relatório da APA, de 138 páginas, traz os resultados de uma pesquisa de dois anos, feita por um comitê especial criado para tentar resolver a questão do envolvimento da Psicologia no processo de “cura” de pessoas LGBT, que é uma iniciativa principalmente de psicólogos cristãos. Foram estudadas 83 pesquisas feitas desde 1960e não foi identificada qualquer resposta positiva à terapia. Ao contrário, “muitas das pesquisas continham falhas sérias de procedimento. Poucos estudos podiam ser considerados metodologicamente corretos e nenhum deles avaliou sistematicamente danos potenciais aos sujeitos, causados pelo esforço da conversão”, afirma a psicóloga Judith Glassgold, da Universidade de Rutgers, que presidiu o
comitê.


Ela espera que o relatório venha acalmar os ânimos dos debates que vem ocorrendo há anos sobre o tema: “Os dois lados precisam se educar sobre essa questão. Os psicoterapeutas religiosos precisam abrir seus olhos para os aspectos potencialmente positivos de ser LGBT. Os terapeutas céticos e seculares devem compreender que algumas pessoas vão escolher sua fé em detrimento da sua sexualidade”.

Em sua assembléia anual, que está acontecendo em Toronto nesta semana, o Conselho Administrativo da APA decidiu, por 125 votos favoráveis e quatro contrários, que seus 150 mil associados na América do Norte deverão se posicionar firmemente contra a chamada ‘terapia reparadora’ que pretende alterar a orientação sexual.

Glassgold opinou que “os terapeutas devem ajudar seus clientes com procedimentos que não tentem alterar a orientação sexual, mas sim envolver a auto-aceitação e apoiar o fortalecimento da identidade, sem a imposição de um tipo específico. Devemos desafiar as pessoas a serem criativas quanto às suas identidades”.

Para aquelas pessoas LGBT que ainda quiserem se manter na sua fé, a sugestão é de que sejam incentivados os aspectos de esperança e perdão em detrimento dos conceitos negativos sobre a diversidade sexual. As alternativas mais viáveis seriam o celibato ou a entrada em uma igreja inclusiva.

A líder do comitê alerta para a fragilidade mental e emocional das pessoas que vêm voluntariamente buscar a ‘terapia’ para mudar de orientação: “Essas pessoas estão muito frágeis, desesperadas e isso as torna vulneráveis e até sugestionáveis. Quando a terapia não funciona, os resultados podem ser desastrosos, com depressão e até suicídio. É preciso ser firme e dizer com sinceridade: ‘Você não pode mudar sua orientação sexual, mas podemos ajudar a verificar suas possibilidades daqui para a frente’. Só assim o profissional realmente estará auxiliando o paciente”.


*‘Atração sexual indesejável’ *

Alan Chambers discorda de Glassgold e afirma que ele mesmo “superou a atração sexual indesejável pelo mesmo sexo”. Ele e outros representantes evangélicos já tinham se reunido com o comitê da APA em 2007, quando a pesquisa começou.

O psicólogo evangélico Mark Yarhouse, da Universidade Regent, elogiou o relatório pela iniciativa de se usar uma abordagem criativa em relação às crenças do paciente, mas, tal como Chambers, discorda da ‘afirmação cética’ acerca da possibilidade de mudança da orientação sexual.

Yarhouse e um colega, o Professor Stanton Jones, do Wheaton College, vão apresentar à APA uma pesquisa feita em seis anos, com 61 pessoas que se submeteram ao programa Exodus de reorientação sexual. Segundo o estudo, mais da metade dos sujeitos ou se converteu à heterossexualidade ou ‘se desidentificou com a homossexualidade e abraçou a castidade’. Para os pesquisadores, os resultados provam que não apenas é possível haver a mudança, como a tentativa não tem consequências negativas.


*Diferentes conceitos*

Segundo o relatório da APA, uma das diferenças entre a pesquisa do comitê especial e os experimentos realizados pelo Exodus e outros grupos é o princípio norteador: enquanto o Exodus parte do conceito de que a homossexualidade seria um “desvio”, a pesquisa da APA começou tendo como ponto focal o princípio de que a homossexualidade é uma variação natural da sexualidade humana, só que permanece socialmente estigmatizada de tal forma que pode gerar conseqüências negativas – daí a procura do tratamento de reorientação.

Segundo a estatística, o subgrupo atualmente mais interessado em passar pela reorientação é formado por homens brancos, com escolaridade alta, cuja religião tem um papel importante em suas vidas – e é uma religião que não tolera a homossexualidade. O problema, então, surge do conflito e não da sexualidade. “A fé religiosa e a Psicologia não precisam estar em campos opostos. É preciso incentivar abordagens que integrem os conceitos da
psicologia da religião e da psicologia da orientação sexual”, afirma o relatório.

Perry Halkitis, psicólogo da Universidade de Nova York e que está à frente do comitê da APA para assuntos LGBT, elogiou o relatório pelos seus resultados sérios, sua fundamentação científica e sua busca de equilíbrio.
“Como clínico, preciso lidar com a pessoa como um todo. A fé e a sexualidade são aspectos importantes e ambos devem ser respeitados”, diz ele.

O relatório ressaltou a questão de se submeter adolescentes a terapias relativas à sua sexualidade, orientando profissionais a sempre usarem uma abordagem que ‘maximize a auto-determinação e o amor próprio’ e somente com o consentimento expresso do jovem.

O ativista Wayne Besen, que luta há anos contra os grupos que promovem a ‘terapia de reorientação’, aplaudiu o relatório da APA e reafirmou que ‘a terapia de ex-gay’ é ‘uma travesti trágica, com conseqüências profundas’."

O relatório da APA pode ser acessado em inglês no site:
http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/

Fontes: Yahoo News e site da APA

Versão para o português: Eduardo Peret

"Associação Norte-Americana de Psicologia declara: 'É impossível mudar a orientação sexual por terapia'"

Fonte: Los Angeles Times e site da APA (http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/)

"Nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2009, um comitê especial da Associação Norte-Americana de Psicologia (APA) apresentou relatório informando que ‘não há qualquer evidência que apóie a afirmação de alguns profissionais, de que a orientação sexual pode ser alterada por terapia’. O parecer foi de que ‘os profissionais de saúde mental não devem dizer aos pacientes que é possível mudar sua orientação sexual; em vez disso, devem explorar caminhos e possibilidades na vida que permitam acessar a realidade da sua orientação sexual’.

O documento foi apresentado publicamente em um encontro em Toronto e também online, no site da Associação: http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/

Apesar de a maioria dos cientistas acreditar que a predisposição para a orientação sexual pode ter causas genéticas, muitos terapeutas vinham afirmando serem capazes de alterar a orientação de pessoas homossexuais, tornando-as heterossexuais. Por causa da controvérsia a respeito do tema, a APA formou um comitê especial em 2007 para revisar os documentos existentes a respeito nos arquivos da organização e também atualizar o relatório de 1997 sobre o assunto. Após dois anos de trabalho, foi publicado o relatório de 138 páginas.

O grupo de trabalho revisou 83 artigos científicos em inglês, publicados entre 1960 e 2007. A maior parte dos experimentos registrados tinha sido feita antes de 1978 e somente algumas experiências tinham ocorrido nos últimos 10 anos. Segundo a psicóloga Judith Glassgold, da Universidade de Rutgers, que presidiu o comitê, “infelizmente, muitas das pesquisas continham falhas sérias de procedimento. Poucos estudos podiam ser considerados metodologicamente corretos e nenhum deles avaliou sistematicamente danos potenciais aos sujeitos, causados pelo esforço da conversão”. Os danos em potencial incluem depressão e tentativas de suicídio.

Os estudos mais antigos e cientificamente rigorosos na área já apontavam ser improvável que a orientação sexual pudesse ser modificada por esforços nesse sentido. No máximo, alguns estudos sugeriram que alguns indivíduos podiam aprender a ignorar ou não agir conforme sua atração homossexual. Porém, mesmo esses estudos não indicaram precisamente em quem o método podia ter efeitos, por quanto tempo ele duraria e quais seriam seus efeitos de longo prazo na saúde mental."

Fonte: Los Angeles Times e site da APA (http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/)

Versão para o português: Eduardo Peret

terça-feira, 4 de agosto de 2009

A Leviandade Intelectual da psicóloga Rosangela Justino

No blog da ABRACEH (ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SER HUMANO E À FAMÍLIA) - entidade presidida pela psicóloga Rosangela Justino
[http://abraceh.blogspot.com/], o último texto postado data de 16 04 09 e tem por título “A “NORMALIZAÇÃO” DA PEDOFILIA, Por Rozangela Justino”.” Em preâmbulo ou ementa, ela informa que “Este artigo é uma publicação da Câmara dos Deputados Federais. Centro de Documentação e Informação Coordenação e Publicações. Brasília, DF, 2008.
Faz parte de uma coletânea de artigos que o Deputado Henrique Afonso-AC reuniu no livro:
EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA, Em maio de 2008
.” (Destaquei)

Antes de expor minha leitura do "artigo" da senhora Justino, sugiro insistentemente que * leitor* leia el* mesm*, na íntegra [http://abraceh.blogspot.com/].

A psicóloga Rosangela em texto pseudamente acadêmico, científico, mistura, deliberada e conscientemente, pedofilia, luta pelo reconhecimento dos direitos humanos de homossexuais, teoria queer, desconstrutivistas, anarquismo e feminismo. Estes três últimos, inclusive pasteuriza, homogeneizando-os como se foram blocos uniformes.

Afirma textualmente que são, todos eles:
a) antissociais
b) satanistas
c) se opõem ao atual sistema de crenças e valores sociais, especialmente dos valores cristãos
d) declaram que o incesto é um tabu e que as relações sexuais entre pais ou familiares com as crianças e adolescentes devem fluir livremente sem censuras.

Textualmente [http://abraceh.blogspot.com/]:
“Teóricos como Judith Butler , do movimento da desconstrução social, também denominado “queer”, composto pelos movimentos homossexual, feminista e o da revolução científica, juntamente com anarquistas, anti-sociais, satanistas e todos os outros opositores do atual sistema de crenças e valores sociais, especialmente dos valores cristãos, já declaram que o incesto é um tabu que precisa ser desconstruído e que as relações sexuais entre pais ou familiares com as crianças e os adolescentes devem fluir livremente, sem censuras, pois as proibições não passam de “tabus” criados pelo sistema patriarcal e pelo que denominam “normatividade compulsória heterossexual”.” (Destaquei)


Também mistura erotização infantil com pedofilia; política de educação para a diversidade com o reconhecimento do trabalho das prostitutas.

Como motivos causadores da pedofilia, entre outras manifestações populares, ela refere-se explicitamente às “passeatas gays”, “nas quais participam crianças e adolescentes.”

Textualmente [http://abraceh.blogspot.com/]:
“As crianças podem ser estimuladas sexualmente quando, involuntariamente, assimilam de modo subliminar os conceitos e valores advindos da liberação sexual. A estimulação vem de ...
No calendário cultural do país, já foram incluídas diversas manifestações populares que incluem naturalmente cenas sensuais, de simulação de sexo (explícito ou não) sem censura, nas quais participam crianças e adolescentes. São imagens advindas da música, da poesia, das artes plásticas, até do Carnaval e das passeatas gays. ...
Também não se pode deixar de citar o incentivo fornecido pelo próprio Estado quando este distribui cartilhas “educativas” a crianças e adolescentes nas escolas, orientando-as quanto ao comércio do sexo, e ao defender a inclusão pelo Ministério do Trabalho da prostituição como categoria profissional.” (Destaquei)


Diz ainda a psicóloga senhora Rosangela Justino já haver ela mesma presenciado, em conferências e congressos de gays e lésbicas,
“os próprios ativistas declararem quanto ao seu empenho em aprovar as leis de “políticas antidiscriminação” para depois, então, aprovarem “outras”, pois querem que sejam legalizadas todas as formas de expressão sexual, visto que “o importante é ser feliz”. Parece que a livre expressão da orientação sexual envolvendo crianças e adolescentes está incluída na diversidade sexual tão proclamada por estes movimentos sociais!" (Destaquei)


Cabe indagar à psicóloga Rosangela Justino:

- Qual o título, edição e página do/s livro/s de Judith Butler consta/m a defesa de atos sexuais incestuosos (pais & filhos) ou com crianças e adolescentes?

- Em qual página do livro de Judith Butler, Stuart Hall, Jean Baudrillard, Tadeu Tomaz da Silva e Guacira Lopes Louro, citados em sua “bibliografia”, consta a defesa de atos sexuais incestuosos (pais & filhos) ou com crianças e adolescentes?

- Onde e quando viu ativistas do movimento pelo reconhecimento dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais defenderem a pedofilia e o incesto?

- Qual/is ativista/s pronunciou/aram tais defesas?


Se por valores cristãos a psicóloga quer se referir a fraternidade, tolerância e solidariedade, expressos nos clássicos “ama o teu próximo como a ti mesmo” e “não faças ao outro aquilo que não queres que façam a ti”, não conseguiu a senhora Rosangela demonstrar que o movimento lgbt os desrespeita.

Tampouco conseguiu convencer que ela própria os respeita.


Com sua retórica de generalização e mistura, leviana, inverossímel, fraudulenta e antiprofissional, fica clara a sua intenção de, através da confusão, exacerbar temores vigentes no senso comum e canalizá-los contra pessoas de orientação homoafetiva.

Eis porque ela se opõe tão ferrenhamente contra o projeto de lei que sanciona práticas discriminatórias, a exemplo do racismo, contra pessoas de orientação homoafetiva. A aprovação do projeto PLC 122/06 virá impedir que dê continuidade à sua estratégia de incitação à intolerância, ao ódio, à desqualificação de pessoas por conta de sua orientação sexual.

Lamentável constatar que os recursos de nossos tributos são aplicados em publicações de semelhante qualidade.

domingo, 2 de agosto de 2009

RECONHECIMENTO DE DIREITOS: Uma Luta Histórica ou O Que Une Rosangela Justino, Fausto Silva e Danilo Gentili

Ao longo da história, os pleitos em prol do reconhecimento de direitos tem sido objeto de resistências intensas e variadas. Adversários poderosos e mesmo paradoxais tem se mobilizado com vigor para garantir que nada mudasse. Nas incontáveis quedas de braço para assegurar a permanência do status quo, armas e argumentos os mais inimagináveis tem sido mobilizados.

É o que se viu durante a luta pela supressão da tortura judicial (parte integrante da idéia de dignidade) na segunda metade do século XVIII, por exemplo. Em 1780, preocupadíssimo com as críticas recebidas contra os castigos físicos, o governo francês proibiu que a academia de Châlons-sur-Marne continuasse a imprimir o ensaio vencedor sobre a reforma penal, de autoria de Jacques-Pierre Brissot de Warville. Em seu texto, Brissot falava de direitos “sagrados” [invioláveis], desrespeitados pelo aparato judicial. Afirmava que semelhantes práticas eram inconcebíveis a uma nação “gentil” – “de caráter amável e constumes pacíficos”.

Em 1786, ao perceber o quanto a opinião pública havia ficado favoravelmente mobilizada com o manifesto do juiz Charles-Marguerite Dupaty conclamando magistrados e o próprio rei pela sua abolição, o Parlamento de Paris vota para que a petição seja publicamente queimada.

Contradições flagrantes também são parte da história. Como a praticada pelos revolucionários franceses que, vitoriosos, trataram de se opor veementemente ao reconhecimento da isonomia política à mulher, embora elas tivessem participado ativamente do processo revolucionário.

Por falar em direitos à mulher, vale lembrar a luta das operárias brasileiras. A proposta de “permitir” o trabalho feminino independentemente da autorização do marido era veementemente repudiada com argumentos tipo o do deputado Augusto de Lima, para quem
“este contrato [de trabalho entre a mulher e seu empregador] traz a separação não sabida, não consentida pelo marido e, portanto, altamente suspeita, pondo em perigo o bom nome do lar. De uma mulher que se apresenta sem assistência do seu marido e até talvez com oposição deste, o que se presume logo? ... Seria repetição de uma disposição profundamente imoral e desorganizadora do lar.”

Ou o do deputado Carlos Penafiel, que, categórico, sentenciava:
“O salário da mulher não será nunca um salário normal ... O trabalho da mulher, economicamente anti-social, é, sob seu aspecto moral, profundamente desmoralizador.”

Sobre a proteção social da empregada gestante, o Jornal do Comércio de 10/09/1917 afirmava:
“A lei, neste caso, deve ser de mero amparo à mulher e não uma lei que torne a gravidez rendosa e cômoda profissão, fazendo o patrão, como o holandês, pagar o mal ou o bem que não fez!”
Segundo o diário, caso a lei contivesse “ tais exageros”, os patrões, por precaução, evitarão contratar mulheres. E conclui, seguro de que advoga a causa justa:
“É certamente o meio mais seguro de ensinar ao nosso operariado os processos de artificialmente diminuir a natalidade” (!)
O trabalho da mulher no Brasil apenas foi regulamentado em 1932. Embora desde 1919 o país fosse signatário de todas as convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho da mulher. Ainda hoje lutamos por isonomia salarial e acesso em igualdade de condições aos cargos de chefia, assessoramento e direção superior.

O projeto do Código de Trabalho, após tramitar por mais de 13 anos, foi inviabilizado. Borges de Medeiros, pelo Rio Grande do Sul, achava o projeto absurdo, uma “aberração legislativa”. Até os dias atuais permanecemos com uma simples Consolidação.

E quem não se lembra ou já não ouviu falar sobre as reações ante o projeto de lei do divórcio, de autoria do Senador Nelson Carneiro? – Quanta celeuma da Igreja Católica, branindo acusações e ameaças, misturando direito, faculdade, possibilidade de agir, com dever, condição impositiva.

A disputa entre diferentes formas de ver e pensar o mundo também tem ameaçado a eficácia de inúmeros direitos fixados na Constituição. Embora a do movimento homossexual tivesse ficado de fora, por conta da veemente oposição por parte dos congressistas de filiação religiosa conservadora, a Carta Republicana de 1988 incorporou diversas demandas encaminhadas pelos movimentos sociais, fruto de ampla e intensa mobilização participativa. Muitas conquistas fixadas no texto constitucional, porém, tem sido alvo continuado de sabotamento. As batalhas se dão tanto através da inviabilização de projetos de leis complementares regulatórias quanto por meio de Emendas Constitucionais supressivas ou modificativas.

Não é de hoje que setores religiosos e outros aferrados ao conservadorismo se opõem a toda tentativa de avanço civilizacional. Não superamos, ainda, a pretensão de inúmeros credos em submeter o poder civil às suas concepções de mundo. A laicidade fruto de luta tenaz e intensa, não está a salvo de ameaças. Os ataques são diários, constantes. Os fluminenses tem ainda muito viva a experiência com governantes desse tipo. Também ainda não se encontra disseminada a concepção de justiça social enquanto valor e urgência.

É, portanto, no quadro de uma luta histórica de transformação das mentalidades, pela afirmação dos direitos humanos e pela intransigente defesa da laicidade que os enfrentamentos a “humoristas” do tope de Fausto Silva e Danilo Gentili e “profissionais” no estilo da psicóloga Rosangela Justino devem ser compreendidos.

O Conselho Federal de Psicologia, ratificando a decisão do Conselho Regional, entendeu pela manutenção da pena de censura pública à senhora Justino. Embora advertida, enquanto aguardava julgamento do seu recurso ao CFP, a senhora Justino manteve a mesma conduta irresponsável, temerária e ilegal.

A senhora Rosangela se diz vítima de uma campanha persecutória. Não consegue ou finge não conseguir compreender que não pode violar impunemente as normas que regulam seu exercício profissional. Também parece não conseguir desenvolver a tolerância, o respeito pelo outro, necessários ao viver em sociedade democrática, republicana, laica. Insiste em querer impositivamente fazer com que outros vejam o mundo através das lentes de suas crenças pessoais.

Parabéns a tod*s que participaram da campanha perante o CFP. Aguardemos, vigilantes e mobilizad*s, pela decisão no processo aberto pela ABGLT em 2007 no CFP requerendo a cassação do registro profissional dessa senhora.

Como dizem os jovens, “A luta continua!”



Dados extraídos de:
Hunt, Lynn A Invenção dos Direitos Humanos – Uma história, Cia das Letras, 2009;
Melo, Floro de Araújo. O Trabalho da Mulher na História. RJ, 1978;
Cardoso, Irede A. Mulher e Trabalho. Cortex Editora, SP, 1980.
Sussekind, Arnaldo; Lacerda, Dorval; Vianna, J. Segadas. Direito Brasileiro do Trabalho. 1º volume. Livraria Jacinto Editora, RJ, 1943.
Eduardo Peret, msg à lista do yahoo do grupo Arco-Íris em 01/08/09, 18h04.