Por que quando se trata de nossa dor, de nossos mortos e feridos, sempre pedem que falemos menos?
Não lhes repugnam tantas mortes bárbaras, tanta homofobia, mas apenas o nosso clamor por justiça!

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Boas Festas! Feliz 2010!

Agradeço os mais de 4 mil leitores desejando muitas conquistas e alegrias para todos nos coletivamente.

Espero poder dar continuidade - aqui e no Memoria mhb.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O Judiciário Reconhece à Maite Schneider o Direito de Ser Ela Mesma


Enquanto os nossos nobres Deputados e Senadores não votam as leis necessárias à integração social, pelo reconhecimento de direitos, de parcela significativa da população brasileira que, exclusivamente por conta de sua sexualidade diferente, é privada do respeito à sua dignidade, muitos magistrados, em consonância com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos, vem, na medida em que provocados, suprindo esta lacuna.


A decisão coroando os anseios de Maite Schneider por Justiça e Reconhecimento veio em 25 de fevereiro deste ano de 2009, trazida por meio do Dr. Carlos Eduardo Richinitti, Juiz da Vara de Registro Público e de Ações Especiais da Fazenda Pública:

Logo, o seu sexo deve ser aquele que vem de seu íntimo, que vem de suas entranhas, que vem de sua alma, e, in casu, para Alexandre outro não é que não o feminino, motivo pelo qual se impõe o deferimento da alteração postulada.[...]
Os tempos mudam, evoluem, estamos no limiar do século XXI e os direitos fundamentais da pessoa humana devem acompanhar essas mutações, criando, inclusive, novos fatos e situações jurídicas, passíveis de ingresso em novas normas legais. [...]
Carlos Fernández Sessarego (El cambio de sexo y su incidencia em las relaciones familiares, Revista de Direito Civil, nº 56, p. 7), preleciona: “El derecho a la identidad personal es uno de los derechos fundamentales de la persona humana. Esta especifica situación jurídica faculta al sujeto a ser socialmente reconocido tal como ‘el es’ y, correlativamente, a imputar a los demás el deber de no alterar la proyeccion comunitária de sua personalidad. La identidad personal es la ‘manera de ser’ como la persona se realiza en sociedad, con sus atributos y defectos, con sus caracteristicas y aspiraciones, con su bagage cultural e ideológico. Es ele derecho que tiene todo sujeito a “ser él mismo”.

Impõe-se, de igual forma, o deferimento da alteração do prenome, para que o requerente, na expressão de Sessarego, tenho o direito de “ser él mismo”. [...]

No fornecimento de certidões não se fará referência à situação anterior.


Parabéns Maite Schneider. Parabéns a todas as pessoas que lutam, que crêem na possibilidade de um viver em bases mais respeitosas e fraternas.


Aliás, diz ela própria em seu sítio http://www.casadamaite.com/
"Sou Maite Schneider, atriz profissional, poetisa, escritora, depiladora, trabalho com TV e rádio, webdesign e lutadora por um mundo em que as pessoas possam ser elas mesmas, sem medo de arrancarem seus direitos e até perderem sua vida."
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Colaborou Carlos Alexandre Lima.
Foto originária do sítio oficial da atriz.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Ações Previstas para 2009 no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT

Como é sabido, em 2008 se realizou a I Conferência Nacional de Políticas Públicas para LGBTs, precedida por conferências estaduais e regionais.

Em maio de 2009, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República publicou o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, onde se encontram, compiladas, as deliberações tiradas na Conferência.

Sob a forma de diretrizes e ações a serem observadas nas Políticas Públicas dirigidas ao segmento, o Plano se estrutura em torno de"diretrizes e preceitos éticos e políticos que visam à garantia dos direitos e do exercício pleno da cidadania."

Tem como grande preocupação contemplar, na implementação de todas as suas ações, as transversalidades "de gênero, orientação sexual, raça/etnia, origem social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária, situação migratória, especificidades regionais, particularidades da pessoa com deficiência".

Seus objetivos específicos são:
Promover os direitos fundamentais da população LGBT brasileira, de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, dispostos no art. 5º da Constituição Federal;

Promover os direitos sociais da população LGBT brasileira, Especialmente das
pessoas em situação de risco social e exposição à violência;

Combater o estigma e a discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero.

Materializa o compromisso do Governo Federal com a implementação de políticas públicas que contemplem ações de combate à homofobia e de promoção da cidadania e dos direitos humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Incorporando os resultados da Conferência Nacional GLBT,
estabelece as diretrizes e medidas necessárias à transformação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Plano de Ação da Gestão Pública.

"O Plano foi elaborado partindo de dois eixos estratégicos, que se subdividem em um conjunto de estratégias de ação:

Eixo Estratégico I – Promoção e socialização do conhecimento; formação de atores; defesa e proteção dos direitos; sensibilização e mobilização;

Eixo Estratégico II – Formulação e promoção da cooperação federativa; Articulação efortalecimento de redes sociais; articulação com outros poderes; cooperação internacional; gestão da implantação sistêmica da política para LGBT.

Os prazos estabelecidos para a implementação das ações foram classificados em:

Curto Prazo - para as propostas cuja execução esteja prevista no Orçamento de 2009;

Médio Prazo - para as propostas cuja execução esteja contemplada no Orçamento de

2010 e 2011.

Passo a listar as ações previstas para 2009:

nº Competência Prazo

1.2.18 MS* 2009

Ação
Ampliar e qualificar a atenção básica no cuidado aos idosos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dando continuidade ao processo de implantação e implementação da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e a atenção domiciliar humanizada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa.

1.1.18 SEDH 2009
Capacitar os/as cuidadores/as de pessoas idosas, no que diz respeito às questões relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero.


1.1.12 MPS 2009
Capacitar os profissionais da Previdência Social para o atendimento digno para a população LGBT.

1.1.13 MS 2009
Sensibilizar e capacitar as equipes profissionais do Programa de Saúde da Mulher para a atenção às especificidades no atendimento às lésbicas, mulheres bissexuais e transexuais, nos estados e municípios.

1.1.14 MS 2009
Garantir a inclusão dos quesitos orientação sexual e identidade de gênero, das pessoas com deficiência, visando sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde no intuito de diminuir a discriminação em razão da homofobia.


1.1.19 SEDH 2009
Apoiar e realizar estudos e pesquisas sobre a discriminação múltipla ocasionada pelo racismo,
homofobia, sexismo, preconceito de gênero, aspectos geracionais, orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia, pessoas com deficiência ou de diversas crenças religiosas.

1.2.3 MJ-SNJ 2009
Classificar como inadequadas para crianças e adolescentes obras audiovisuais que apresentem conteúdos homofóbicos, racistas ou degradantes à população LGBT, em atenção à Portaria 264/07, que regula a classificação indicativa para a programação de filmes, espetáculos e programas de televisão no Brasil.

1.2.4 MJ-SNJ 2009
Criar, em âmbito nacional, uma Comissão Intersetorial, de controle social junto às redes de TV, programas de auditório e humorísticos a fim de coibir as discriminações por gênero, orientação sexual, identidade de gênero, sexo, etnia, geracional e deficiência.

1.2.5 MJ-SAL 2009
Garantir a efetivação das leis vigentes, cujos dispositivos contenham previsão legal para indiciar/multar as saunas, academias e os locais de lazer, como restaurantes, boates e casas noturnas que discriminam no atendimento e/ou preços/valores de acordo com a orientação sexual e identidade de gênero que desconsideram os LGBT em promoções, sorteios, concursos ou descontos.

1.2.6 MJ-SENASP 2009
Garantir a segurança em áreas freqüentadas pela população LGBT com grupos de policiais especializados, sobretudo nas quais há grande incidência de discriminação e violência, em decorrência de orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia, entre outras, garantindo o policiamento proporcional ao número de pessoas nos eventos.

1.2.7 MJ-SAL 2009
Instituir um Projeto de Lei no qual a aplicação das penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo que envolvam homofobia sejam freqüentar cursos de direitos humanos e fóruns de discussão LGBT além de prestar serviços às instituições públicas e privadas de defesa do direitos LGBT.

1.2.8 MJ-SAL 2009
Tornar obrigatória a identificação, em local visível, dos profissionais de segurança pública e privada com nome, patente ou cargo bordados à roupa.

1.2.9 MJ-SAL 2009
Promover a alteração do Estatuto dos Militares, no sentido de que se reconheça a companheira ou companheiro de militares do mesmo sexo como dependentes, passando estes a ter direitos comuns, tais como os heterossexuais.

1.2.16 MJ-SENASP / SPM 2009
Capacitar os serviços de disque-mulher, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e as delegacias especializadas de atendimento à mulher, Centros de Referência e demais serviços de atendimento às mulheres, garantindo a acolhida não discriminatória para mulheres lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais na aplicação da Lei Maria da Penha, por meio da SEDH, SENASP e SPM.

1.2.17 SPM 2009
Ampliar o conhecimento sobre a dimensão ideológica do racismo, sexismo e lesbofobia.

1.2.19 MS 2009
Capacitar os captadores e triadores das hemorredes para uma abordagem sem preconceito e discriminação.

1.2.20 MS* 2009
Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do SUS e no planejamento familiar, todas as configurações familiares protagonizadas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.

1.2.21 MS* 2009
Promover a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de AIDS e das DST entre Gays, HSH e Travestis e do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Epidemia de AIDS e outras DST nas secretarias estaduais e municipais de saúde.

1.2.22 MS* 2009
Promover a inclusão dos quesitos étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero nos prontuários clínicos do SUS.

1.2.28 MTE 2009
Buscar instrumentos para a profissionalização da população LGBT.

1.2.29 MTE 2009
Estimular a participação da população LGBT no Programa da Economia Solidária.

1.2.30 MTE 2009
Estimular o acesso de jovens LGBT de baixa renda nas ofertas de estágio remunerado.

1.2.34 SEDH 2009
Mobilizar parlamentares para assegurar a votação da PEC 4914/2009 e do PL 122/2006, que tramitam no Congresso, e dispõem, respectivamente, sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo e sobre a criminalização da homofobia.

1.2.35 SEDH/SPDCA 2009
Promover o acolhimento de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade e proteger contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assim como da exploração sexual.

1.3.11 MPS 2009
Promover palestras em órgãos públicos (Escolas, Universidades, e Unidade de Saúde) e privados sobre os direitos previdenciários da população LGBT, em parceria com o INSS.

1.3.12 MPS 2009
Divulgar, amplamente, o Plano Simplificado de Previdência Social junto à população LGBT.

1.3.13 MS 2009
Divulgar nas Ouvidorias de Saúde do SUS informações sobre a saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.


1.3.14 MS* 2009
Informar e sensibilizar profissionais de saúde acerca das especificidades de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais a fim de promover a prevenção de DST/AIDS, câncer de colo uterino e de mama no caso das lésbicas e mulheres bissexuais, assim como a prevenção entre travestis e transexuais - de câncer de mama a decorrentes do uso de silicone industrial. (SIC)

1.3.15 MS 2009
Assegurar que o Programa Nacional DST/AIDS promova uma campanha nacional de testagem de HIV para mulheres lésbicas e bissexuais, concomitante a uma campanha de conscientização de sexo seguro para mulheres lésbicas, bissexuais e outras mulheres que fazem sexo com mulheres. (SIC)

1.3.16 MS 2009
Assegurar que o PN DST/AIDS promova uma campanha nacional de testagem de HIV para adolescentes LGBT, concomitante a uma campanha de conscientização de sexo seguro para adolescentes LGBT, usando personagens adolescentes.

1.3.18 MTE 2009
Garantir a inclusão da temática orientação sexual e identidade de gênero na Comissão Tripartite.

1.3.21 MS 2009
Assegurar que o Programa Nacional DST/AIDS promova uma campanha nacional de testagem de HIV para travestis e transexuais, concomitante a uma campanha de conscientização de sexo seguro para travestis e transexuais.

1.3.22 MS 2009
Inserir travestis e transexuais nas campanhas sobre câncer de próstata, assim como elaboração de material informativo específico direcionado para Travestis e Transexuais.

1.3.23 MS 2009
Garantir a criação e divulgação de uma cartilha sobre a Saúde de LGBT contendo informações sobre a rede de saúde do SUS.

1.3.24 MS 2009
Divulgar de forma ampla e regular as atividades do Conselho Nacional de Saúde no que tange LGBT.

1.3.33 SEDH/SPDCA 2009
Estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada que trabalha com adolescentes e jovens LGBT para realizar capacitações em direitos humanos e combate à homofobia.

1.3.34 SEDH 2009
Constituir grupo de trabalho entre sociedade civil e poder público a fim de estudar proposta de Projeto de lei de estatuto dos direitos LGBT.

1.3.37 SEDH/MEsp 2009
Promover ações de combate à discriminação em virtude de orientação sexual, identidade de gênero e étnicoraciais sejam elas internalizadas ou não, em todas as instâncias do esporte enfatizando as discriminações e violentas agressões sofridas pelas pessoas envolvidas.

1.3.38 SEDH/MPOG 2009
Promover medidas que permitam o uso do nome social de travestis e transexuais no serviço público federal, tanto na administração direta quanto nas autarquias, fundações e empresas públicas.

1.3.39 SEDH/SG 2009
Garantir que a Secretaria Nacional de Juventude execute ações afirmativas no tocante aos direitos humanos da cidadania de jovens LGBT, podendo estas ações ser realizadas em parceria com SEDH.

1.4.9 SPM 2009
Apoiar a capacitação de lideranças do movimento de mulheres e feminista na promoção de políticas afirmativas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.