quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Ações Previstas para 2009 no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT

Como é sabido, em 2008 se realizou a I Conferência Nacional de Políticas Públicas para LGBTs, precedida por conferências estaduais e regionais.

Em maio de 2009, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República publicou o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, onde se encontram, compiladas, as deliberações tiradas na Conferência.

Sob a forma de diretrizes e ações a serem observadas nas Políticas Públicas dirigidas ao segmento, o Plano se estrutura em torno de"diretrizes e preceitos éticos e políticos que visam à garantia dos direitos e do exercício pleno da cidadania."

Tem como grande preocupação contemplar, na implementação de todas as suas ações, as transversalidades "de gênero, orientação sexual, raça/etnia, origem social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária, situação migratória, especificidades regionais, particularidades da pessoa com deficiência".

Seus objetivos específicos são:
Promover os direitos fundamentais da população LGBT brasileira, de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, dispostos no art. 5º da Constituição Federal;

Promover os direitos sociais da população LGBT brasileira, Especialmente das
pessoas em situação de risco social e exposição à violência;

Combater o estigma e a discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero.

Materializa o compromisso do Governo Federal com a implementação de políticas públicas que contemplem ações de combate à homofobia e de promoção da cidadania e dos direitos humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Incorporando os resultados da Conferência Nacional GLBT,
estabelece as diretrizes e medidas necessárias à transformação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Plano de Ação da Gestão Pública.

"O Plano foi elaborado partindo de dois eixos estratégicos, que se subdividem em um conjunto de estratégias de ação:

Eixo Estratégico I – Promoção e socialização do conhecimento; formação de atores; defesa e proteção dos direitos; sensibilização e mobilização;

Eixo Estratégico II – Formulação e promoção da cooperação federativa; Articulação efortalecimento de redes sociais; articulação com outros poderes; cooperação internacional; gestão da implantação sistêmica da política para LGBT.

Os prazos estabelecidos para a implementação das ações foram classificados em:

Curto Prazo - para as propostas cuja execução esteja prevista no Orçamento de 2009;

Médio Prazo - para as propostas cuja execução esteja contemplada no Orçamento de

2010 e 2011.

Passo a listar as ações previstas para 2009:

nº Competência Prazo

1.2.18 MS* 2009

Ação
Ampliar e qualificar a atenção básica no cuidado aos idosos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dando continuidade ao processo de implantação e implementação da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e a atenção domiciliar humanizada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa.

1.1.18 SEDH 2009
Capacitar os/as cuidadores/as de pessoas idosas, no que diz respeito às questões relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero.


1.1.12 MPS 2009
Capacitar os profissionais da Previdência Social para o atendimento digno para a população LGBT.

1.1.13 MS 2009
Sensibilizar e capacitar as equipes profissionais do Programa de Saúde da Mulher para a atenção às especificidades no atendimento às lésbicas, mulheres bissexuais e transexuais, nos estados e municípios.

1.1.14 MS 2009
Garantir a inclusão dos quesitos orientação sexual e identidade de gênero, das pessoas com deficiência, visando sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde no intuito de diminuir a discriminação em razão da homofobia.


1.1.19 SEDH 2009
Apoiar e realizar estudos e pesquisas sobre a discriminação múltipla ocasionada pelo racismo,
homofobia, sexismo, preconceito de gênero, aspectos geracionais, orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia, pessoas com deficiência ou de diversas crenças religiosas.

1.2.3 MJ-SNJ 2009
Classificar como inadequadas para crianças e adolescentes obras audiovisuais que apresentem conteúdos homofóbicos, racistas ou degradantes à população LGBT, em atenção à Portaria 264/07, que regula a classificação indicativa para a programação de filmes, espetáculos e programas de televisão no Brasil.

1.2.4 MJ-SNJ 2009
Criar, em âmbito nacional, uma Comissão Intersetorial, de controle social junto às redes de TV, programas de auditório e humorísticos a fim de coibir as discriminações por gênero, orientação sexual, identidade de gênero, sexo, etnia, geracional e deficiência.

1.2.5 MJ-SAL 2009
Garantir a efetivação das leis vigentes, cujos dispositivos contenham previsão legal para indiciar/multar as saunas, academias e os locais de lazer, como restaurantes, boates e casas noturnas que discriminam no atendimento e/ou preços/valores de acordo com a orientação sexual e identidade de gênero que desconsideram os LGBT em promoções, sorteios, concursos ou descontos.

1.2.6 MJ-SENASP 2009
Garantir a segurança em áreas freqüentadas pela população LGBT com grupos de policiais especializados, sobretudo nas quais há grande incidência de discriminação e violência, em decorrência de orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia, entre outras, garantindo o policiamento proporcional ao número de pessoas nos eventos.

1.2.7 MJ-SAL 2009
Instituir um Projeto de Lei no qual a aplicação das penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo que envolvam homofobia sejam freqüentar cursos de direitos humanos e fóruns de discussão LGBT além de prestar serviços às instituições públicas e privadas de defesa do direitos LGBT.

1.2.8 MJ-SAL 2009
Tornar obrigatória a identificação, em local visível, dos profissionais de segurança pública e privada com nome, patente ou cargo bordados à roupa.

1.2.9 MJ-SAL 2009
Promover a alteração do Estatuto dos Militares, no sentido de que se reconheça a companheira ou companheiro de militares do mesmo sexo como dependentes, passando estes a ter direitos comuns, tais como os heterossexuais.

1.2.16 MJ-SENASP / SPM 2009
Capacitar os serviços de disque-mulher, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e as delegacias especializadas de atendimento à mulher, Centros de Referência e demais serviços de atendimento às mulheres, garantindo a acolhida não discriminatória para mulheres lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais na aplicação da Lei Maria da Penha, por meio da SEDH, SENASP e SPM.

1.2.17 SPM 2009
Ampliar o conhecimento sobre a dimensão ideológica do racismo, sexismo e lesbofobia.

1.2.19 MS 2009
Capacitar os captadores e triadores das hemorredes para uma abordagem sem preconceito e discriminação.

1.2.20 MS* 2009
Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do SUS e no planejamento familiar, todas as configurações familiares protagonizadas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.

1.2.21 MS* 2009
Promover a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de AIDS e das DST entre Gays, HSH e Travestis e do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Epidemia de AIDS e outras DST nas secretarias estaduais e municipais de saúde.

1.2.22 MS* 2009
Promover a inclusão dos quesitos étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero nos prontuários clínicos do SUS.

1.2.28 MTE 2009
Buscar instrumentos para a profissionalização da população LGBT.

1.2.29 MTE 2009
Estimular a participação da população LGBT no Programa da Economia Solidária.

1.2.30 MTE 2009
Estimular o acesso de jovens LGBT de baixa renda nas ofertas de estágio remunerado.

1.2.34 SEDH 2009
Mobilizar parlamentares para assegurar a votação da PEC 4914/2009 e do PL 122/2006, que tramitam no Congresso, e dispõem, respectivamente, sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo e sobre a criminalização da homofobia.

1.2.35 SEDH/SPDCA 2009
Promover o acolhimento de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade e proteger contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assim como da exploração sexual.

1.3.11 MPS 2009
Promover palestras em órgãos públicos (Escolas, Universidades, e Unidade de Saúde) e privados sobre os direitos previdenciários da população LGBT, em parceria com o INSS.

1.3.12 MPS 2009
Divulgar, amplamente, o Plano Simplificado de Previdência Social junto à população LGBT.

1.3.13 MS 2009
Divulgar nas Ouvidorias de Saúde do SUS informações sobre a saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.


1.3.14 MS* 2009
Informar e sensibilizar profissionais de saúde acerca das especificidades de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais a fim de promover a prevenção de DST/AIDS, câncer de colo uterino e de mama no caso das lésbicas e mulheres bissexuais, assim como a prevenção entre travestis e transexuais - de câncer de mama a decorrentes do uso de silicone industrial. (SIC)

1.3.15 MS 2009
Assegurar que o Programa Nacional DST/AIDS promova uma campanha nacional de testagem de HIV para mulheres lésbicas e bissexuais, concomitante a uma campanha de conscientização de sexo seguro para mulheres lésbicas, bissexuais e outras mulheres que fazem sexo com mulheres. (SIC)

1.3.16 MS 2009
Assegurar que o PN DST/AIDS promova uma campanha nacional de testagem de HIV para adolescentes LGBT, concomitante a uma campanha de conscientização de sexo seguro para adolescentes LGBT, usando personagens adolescentes.

1.3.18 MTE 2009
Garantir a inclusão da temática orientação sexual e identidade de gênero na Comissão Tripartite.

1.3.21 MS 2009
Assegurar que o Programa Nacional DST/AIDS promova uma campanha nacional de testagem de HIV para travestis e transexuais, concomitante a uma campanha de conscientização de sexo seguro para travestis e transexuais.

1.3.22 MS 2009
Inserir travestis e transexuais nas campanhas sobre câncer de próstata, assim como elaboração de material informativo específico direcionado para Travestis e Transexuais.

1.3.23 MS 2009
Garantir a criação e divulgação de uma cartilha sobre a Saúde de LGBT contendo informações sobre a rede de saúde do SUS.

1.3.24 MS 2009
Divulgar de forma ampla e regular as atividades do Conselho Nacional de Saúde no que tange LGBT.

1.3.33 SEDH/SPDCA 2009
Estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada que trabalha com adolescentes e jovens LGBT para realizar capacitações em direitos humanos e combate à homofobia.

1.3.34 SEDH 2009
Constituir grupo de trabalho entre sociedade civil e poder público a fim de estudar proposta de Projeto de lei de estatuto dos direitos LGBT.

1.3.37 SEDH/MEsp 2009
Promover ações de combate à discriminação em virtude de orientação sexual, identidade de gênero e étnicoraciais sejam elas internalizadas ou não, em todas as instâncias do esporte enfatizando as discriminações e violentas agressões sofridas pelas pessoas envolvidas.

1.3.38 SEDH/MPOG 2009
Promover medidas que permitam o uso do nome social de travestis e transexuais no serviço público federal, tanto na administração direta quanto nas autarquias, fundações e empresas públicas.

1.3.39 SEDH/SG 2009
Garantir que a Secretaria Nacional de Juventude execute ações afirmativas no tocante aos direitos humanos da cidadania de jovens LGBT, podendo estas ações ser realizadas em parceria com SEDH.

1.4.9 SPM 2009
Apoiar a capacitação de lideranças do movimento de mulheres e feminista na promoção de políticas afirmativas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.




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