quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Jornalistas Não Podem Incitar a Violência nem Promover a Ridicularização de Pessoas

É bastante frequente assistirmos veículos de comunicação exibirem matérias cujo conteúdo promove a ridicularização de travestis, gay e lésbicas, violando o dever que têm de guardar a dignidade da pessoa humana e o de COMBATER a prática de perseguição ou discriminação por motivo de orientação sexual.

A inserção da proibição de discriminação por motivo de orientação sexual fno Código de Ética dos Jornalistas foi uma conquista da primeira geração do Movimento Homossexual Brasileiro, cuja campanha foi conduzida eficazmente pelo jornalista Carlos Tosta na década de 1980.

Mais abaixo, os instrumentos do Código de Ética dos Jornalistas que os obrigam a observar e defender os Direitos Humanos, para que seja utilizado.

Não basta lutar para conquistar instrumentos legais de defesa e reconhecimento de direitos,. A população LGBT, assim como todos os demais cidadãos, devem fazer com que tais mecanismos normatizadores sejam observados, atuando no sentido de seu emprego.

De nada adianta termos instrumentos normativos, se não lutamos para exigir que sejam cumpridas.

Ressalte-se que denúncias contra práticas de violação aos Direitos Humanos podem (e devem) também ser promovidas perante o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para apuração do DANO MORAL COLETIVO, decorrente da discriminação de minoria sexual.

Nos Direitos Individuais, a competência é da PESSOA que teve a sua imagem e dignidade pessoal agredida - por meio da Defensoria Pública ou de advogado.

Há, porém, os Direitos Coletivos e Difusos. Entre eles está a imagem, a dignidade das MINORIAS, no caso, as homossexuais (gays e lésbicas), travestis e transexuais.

É disso, aliás, que tratou o III Encontro Nacional da VI Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em sua Carta de Maceió, de 25 de março de 1999:

"Os Procuradores da República reunidos no III ENCONTRO NACIONAL SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA DEFESA DAS COMUNIDADES INDÍGENAS E MINORIAS, promovido pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, realizado na cidade de Maceió-AL, no período de 23 a 25 de março de 1999, reconhecem:

g) a necessidade de a 6ª Câmara identificar, em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as minorias que estão atribuídas à atuação de cada um desses órgãos, em especial as minorias sociais - como os privados de sua liberdade, as minorias relacionadas à livre orientação sexual, e outras."



Código de Ética dos Jornalistas
Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.

Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.

Art. 6º É dever do jornalista:

I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;

XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode:

V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.

Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

Art. 12. O jornalista deve:

III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;

Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.


Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:

I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;

II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;

III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;

IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;


V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;

VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.

Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.

Vitória, 04 de agosto de 2007.

Federação Nacional dos Jornalistas


Referências:
http://www.fenaj.org.br/federacao/cometica/codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf
http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/institucional/encontros/iii-encontro/
http://www.pgr.mpf.gov.br/

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

48 Horas de Brasil: Cenas da Cotidiana e Intensa Batalha Contra a Homofobia

Domingo, dia 21 de fevereiro. No romper da madrugada, a Unidos da Tijuca, campeoníssima das Escolas de Samba do Grupo Especial, realiza o seu desfile de vitória, outra vez arrebatando a multidão que no Sambódromo acompanhava o espetáculo das Campeãs. O "horário de verão" já havia terminado, estávamos portanto, com uma hora há mais no domingo pra curtir como melhor achássemos.

Vem a noite e, com ela, a expectativa de véspera de trabalho e a mistura de angústia e alegria pela permanência do "sol escaldante".

Passeando pelo "Fantástico", da Rede Globo, topo com a notícia estapafúrdia: um cidadão de 50 anos, incomodado com o beijo entre duas moças durante o desfile de um bloco carnavalesco na Zona Sul carioca, resolve chamar a polícia. O argumento de que se utiliza é que estaria havendo "sedução de menor", pois, segundo ele, uma das moças parecia ser "menor de idade".

Até que o delegado afirmasse o óbvio ululante inscrito na Constituição da República e introjetado no senso comum de pessoas razoáveis e nas regras de civilidade urbana do século XXI (beijo resultante de ato de livre vontade, sem coação ou violência, não é e não pode ser considerado tipo penal - não é crime; não consta do Código Penal, tampouco de qualquer legislação extravagante), muita confusão ocorreu: um policial foi atropelado e teve o pé fraturado; dois rapazes que defenderam o direito das moças, foram presos; e todo mundo ficou na delegacia até altas horas da noite/madrugada de sábado para domingo.

As moças, finalmente, conquistaram o direito de ter o seu direito reconhecido e puderam ir pra casa. Tambem o denunciante cinquentenário. A identidade deles, assim como a dos jovens detidos, foi preservada, a fim de evitar mais constrangimentos e discriminações.

Mais cedo no mesmo domingo, pela internet, descubro que no atual Big Brother Brasil, (que não assisto e sequer compreendo suas regras) tambem da Rede Globo, há um jovem, de nome Dourado, que afirmara, sobre uma integrante da casa: "se [ela] fosse homem ele tinha quebrado os dedos dela e mandado pro hospital"


Como se não fosse suficiente semelhante manifestação de ódio, consta que o mesmo Marcelo Dourado ostenta em seu ombro uma suástica tatuada - o que a Constituição formalmente proibe -, além de já haver se expressado de forma preconceituosa com relação aos homossexuais.

De forma sintomática, semelhantes atitudes desse rapaz, encarnando a persona (combatida por todas as pessoas comprometidas com os Direitos Humanos) do machão que espanca lésbicas e detesta homossexuais em geral (tem "nojo"), tem incentivado comportamentos igualmente violentos e estigmatizantes por parte de outros jovens que apresentam a mesma estrutura de personalidade e se autointitulam "esquadrão Dourado". Há mesmo uma catalisação da verve homofóbica sobre o Dourado. Veja os comentários que abarecem nesta postagem aqui.

Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais que são assíduas telespectadoras do programa Big Brother Brasil e especialmente desta versão atual (BBB10) acusam a Rede Globo de televisão de, na edição do programa, haver suprimido da transmissão as partes nas quais o tal Dourado expressa com inteireza a sua verdadeira índole - preconceituosa, violenta, machista, homofóbica, nazista (ler os posts dos blogs lincados neste texto)*.

Ainda pela internet, porém nesta segunda-feira, leio a notícia de que a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais) emitiu uma Nota Oficial contra o comportamento desse Dourado.

Tambem pela mesma internet e no mesmo dia, vem a notícia do posicionamento do Grupo Arco Íris do Rio de Janeiro (GAI), contrário às falas preconceituosas e agressivas do mesmo Big Brother.

E, ainda, a informação de que Representantes do movimento LGBT em São Paulo já noticiaram ao Ministério Público semelhantes práticas.

Enquanto o público que, independentemente de gostar/acompanhar ou não o tal BBB10 , possui senso de respeito aos Direitos Humanos e aguarda a pronta e eficaz ação do Ministério Público, por meio de sua Curadoria dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos, para fazer valer as normas jurídicas nacionais que proibem exaltação do nazismo (por palavras, manifestos ou uso de seus símbolos), práticas discriminatórias e incitação à violência, a mesma Globo em outras vias e empresas da Rede apresenta atitudes mais consentâneas com o respeito às normas vigentes e aos Direitos Humanos.

Hoje pela manhã, ouvindo a CBN, comentaristas Artur Xexeo, Viviane Mosé e Carlos Heitor Cony discutiram a ridícula atitude do cidadão que chamou a polícia para reprimir um beijo entre mulheres.


Tambem na mesma manhã desta segunda-feira, atraves da TVBrasil, vejo a novela educativa Tecendo o Saber que, sempre que posso, acompanho com prazer e que tem como uma das principais parceiras a Fundação Roberto Marinho, integrante das organizações Globo. E qual não foi o tema da aula exibida, senão o preconceito?

- Pois é. Até parece que foi uma resposta (pedagógica) a esse recrudescimento da mentalidade violenta, preconceituosa, desqualificadora, estigmatizante, autoritária, segregacionista.

Dentre as diversas manifestações preconceituosas mostradas nesse capítulo hoje exibido pela TVBrasil (todas nossas cotidianamente bem conhecidas), foi enfocada preponderantemente a questão do preconceito por motivo da orientação sexual.

O filho do personagem interpretado por Benvindo Siqueira (Celestino, um pequeno comerciante nordestino emigrado para a grande cidade) vem visitar o pai, após muitos e muitos anos sem contato pessoal entre os dois. E, para surpresa de Celestino, seu filho, Celestino José (interpretado pelo ator Rodolfo Mesquita), é gay.




Agora à noite, outra vez na internet, outra notícia sobre o domingo (21/02): O Grupo de jovens LGBTs de Campinas (o E-Jovem) realizou uma caminhada pelas ruas principais de Campinas, culminando com um ato público na Praça Bento Quirino.

Protestavam, sem qualquer carro de som ou trio elétrico, contra a homofobia que os expulsa das escolas e, não raro, levam-nos ao suicídio.

Exigiam o seu direito ao respeito por parte de seus familiares consanguíneos, dos profissionais da educação e da população em geral.


"Um deles chamava para a família a responsabilidade pelos jovens gays que se suicidam. Muitos clamavam por direitos iguais para todos, por respeito, por liberdade", disse Deco Ribeiro, Diretor da Escola Jovem LGBT, em seu blog.

Como se pode ver, a luta entre as mentalidades contra e a favor dos Direitos Humanos está inteiramente em curso no Brasil, mostrando que a nossa Democracia ainda é uma jovem em formação, a depender do comprometimento e da ação de todos nós. Efetiva e cotidianamente.

Não podemos nos esquecer, um minuto sequer que, todos os dias, a homofobia, a estigmatização, o desrespeito para com as mulheres, as lésbicas, os gays, as travestis, as transexuais, enfim, para com o outro, AGRIDE, VIOLENTA, HUMILHA, SEGREGA, MATA.

Por isso, enquanto seus direitos (como os de qualquer outro cidadão) não forem respeitados; enquanto forem alvo de bulling nas escolas e na vizinhança; enquanto forem vítimas de espancamentos por parte de seus pais e parentes consanguíneos; enquanto forem postos pra fora de casa; enquanto forem vítimas de espancamentos, "boa noite cinderela", tiros, empalamento, "estupros corretivos"; enquanto não puderem ter reconhecida jurídica e socialmente sua forma de conjugalidade, ninguem verdadeiramente comprometido com a Democracia e com os Direitos Humanos poderá se manter indiferente, omisso. Pois a omissão é crime: ela alimenta a violência, a intolerância, os assassinatos.


Notas:
*Enquanto redigia este texto, sintonizei na TV Globo justamente no momento em que era exibida a fala do Dourado afirmando (e reafirmando) que quebraria os dedos da moça.

Os sítios referidos encontram-se linkados no próprio texto. Muitos deles tomei conhecimento atraves da comunidade lgbt no yahoo, a cujos partícipes agradeço a constante partilha da informação.

As fotos utilizadas são todas oriundas do blog http://decoribeiro.blogspot.com/2010/02/jovens-lgbt-saem-as-ruas-e-lutam-por.html.

Caso algum/a detentor/a de direitos autorais sobre qualquer fotografia constante do presente blog deseje que a mesma seja retirada, favor entrar em contato.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Política de Combate ao Preconceito e à Discriminação aos GLBTs na Cidade do Rio de Janeiro: - Pra Inglês Ver?

O Carnaval acabou. Pelo país a dentro o que se viu foi o retorno dos folguedos de rua, no melhor estilo de participação democrática.

Muita alegria, descontração, desarme, aproximação entre diversos:
- A reapropriação do espaço público pela população é um ato político que deve ser praticado intensivamente.

Entre as Escolas de Samba, a vitória da Unidos da Tijuca trouxe a confirmação de um sentimento popular - quem assistiu ficou tomado de emoção pela ousada inventividade, no melhor estilo Joãosinho Trinta.

Sábado que vem teremos outra oportunidade para contemplar a inesgotável capacidade criativa de nosso povo.

Aliás, é bom que se diga: todo o desfile este ano foi uma sucessão de beleza e originalidade. A cada escola que se apresentava, um espetáculo encantador singular: cada qual à sua maneira, no seu estilo, com a "sua marca", a "personalidade" tanto do carnavalesco quando da própria Escola.

Outro aspecto digno de nota é a capacidade demonstrada pelo carnavalesco Paulo Barros, de se abrir ao novo, ao desconhecido; de se por ao alcance do público anônimo, mas desejoso de participação e, com humildade democrática, aceitar sugestões. Foi por meio dessa postura pessoal que ele pode receber a sugestão do enredo vitorioso, que lhe foi enviada pelo jovem Vinicius Ferraz, de 15 anos - um apaixonado por desfiles de Escola de Samba e aluno do segundo ano do ensino médio.



Como já faz parte da nossa tradição cultural, somente após o carnaval é que se inicia realmente o ano novo. É quando se retomam os temas da vida civil e cotidiana.

De minha parte, quero saudar o "Ano Novo" propondo a continuidade do exame da legislação fluminense antidiscriminação lgbt.

Assim, nesta postagem convido você a acompanhar e comentar a construção da legislação do município do Rio de Janeiro concernente à implantação de uma política de garantia de direitos (fundamentais, amparados pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil) para a população de lésbicas, gays, travestis, transexuais, bissexuais.


Cronologia e temática

Em 12 de setembro de 1996, a Lei municipal nº 2.475 definiu as práticas discriminatórias em razão da orientação sexual e determina sanções às mesmas.

Em 28 de dezembro de 2001 a Lei n.° 3.344 (alterada pela Lei N° 3.606), disciplina o Regime próprio de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro e equipara a união estável homoafetiva à união estável heterossexual.

Em 18 de julho de 2007 a Lei n.° 4.556 autoriza o Poder Executivo a incluir, como dependentes no Plano de Saúde da Prefeitura os companheiros do mesmo sexo dos servidores municipais.

Em 23 de janeiro de 2008, a Lei municipal nº 4.766 cria o "Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação", decorrente de projeto de lei de iniciativa da câmara de vereadores (autoria do vereador Pedro porfírio). Por meio desta lei, fica o poder público municipal autorizado a estabelecer convênios com instituições da sociedade civil, profissionais liberais e autônomos.

Comentário: Cria o Programa, sem porém definir o seu conteúdo.

Em 29 de janeiro de 2008, a Lei municipal nº 4.774 tem por ementa o estabelecimento de medidas de combate a toda e qualquer forma de discriminação por motivo de orientação sexual, em respeito aos princípios fundamentais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e outros afins previstos na Constituição Federal. - Na realidade, também define quais são as práticas discriminatórias motivadas pela orientação sexual.

Estabelece como uma das atribuições das ongs com sede no município que cuidem dos direitos "do segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual": formular e encaminhar propostas de políticas no interesse desse segmento, de forma articulada com os órgãos municipais competentes e a Câmara Municipal; "formular propostas e adotar medidas tendentes à eliminação de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual, em especial apoiar e promover eventos e campanhas públicas que tenham por objetivo conscientizar a população em geral sobre os efeitos odiosos causados à pessoa humana por essas condutas discriminatórias"; "atuar no sentido de, respeitada as suas competências, propor e aperfeiçoar instrumentos legais destinados a eliminar discriminações por orientação sexual, fiscalizando o seu cumprimento e assegurando a sua efetiva implementação"; "elaborar e executar ações diretas concernentes às condições do segmento, que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por determinados órgãos da municipalidade"; "acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, sejam destinados aos integrantes do segmento, por meio de medidas de aperfeiçoamento e de coleta de dados para finalidades de ordem estatística"; entre outras ações afins.

Em seu art. 4º afirma que, para a realização das finalidades dessa lei, "haverá o apoio do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão de caráter consultivo integrado paritariamente por representantes do Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara Municipal), do segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual da sociedade civil e das organizações não governamentais."

Em seu parágrafo único esclarece que "As atribuições, composição e formas de atuação do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão apresentadas pelo Poder Executivo", sem, porém, fixar prazo para tal.

Também por esta Lei (de 29/01/2008), em seu artigo 5º, "Fica criado o Centro de Referência GLBTT no Combate à Discriminação por Orientação Sexual, vinculado à Câmara Municipal através da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos", sendo fixadas as suas atribuições.

Entre elas a de "receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação por orientação sexual e/ou violência que tenha por fundamento a intolerância contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais"; "encaminhar, de imediato, representação ao Ministério Público, quando se tratar de denúncia por conduta discriminatória associada a atos de violência"; "verificar e atuar em casos de discriminação por orientação sexual noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio"; "criar fluxograma destinado ao encaminhamento e acompanhamento das denúncias, de modo a assegurar a transparência dos procedimentos e a fiscalização por parte dos munícipes e da sociedade civil organizada".

Afirma ainda a Lei de janeiro de 2008 que "as despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário."

Comentários: O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual chegou a ter seus ocupantes nomeados pelo anterior chefe do executivo municipal?

E o Centro de Referência GLBTT no Combate à Discriminação por Orientação Sexual, vinculado à Câmara Municipal através da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, teve exercício na legislatura anterior? Existe e funciona na atual?

Como se encontram estas duas instância de proteção de direitos na gestão atual?

- A aguardar ainda até quando o cumprimento da tarefa cometida ao GRUPO DE TRABALHO (ver abaixo)?


Em 31 de março de 2008 o Diário Oficial do Município do RJ publica o Decreto Municipal nº 29.135, de 28 de março de 2008, que cria o "o Comitê de Garantia de Direitos em função das Leis n.ºs 3.344/01, 4.556/07, 4.766/08 e 4.744/08", que

"terá como responsabilidade acompanhar a efetividade das legislações de quaisquer instâncias de governo, assim como decisões judiciais pertinentes e será formado por onze membros, sendo cinco representantes de organizações não governamentais convidados e seis representantes governamentais das Secretarias de Assistência Social - SMAS, Secretaria Municipal de Educação - SME, Secretaria Municipal das Culturas - SMC, Secretaria Municipal de Administração - SMA, Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVIRIO e Procuradoria Geral do Município - PGM".


Será o Comitê coordenado pelo representante da SMAS e, quando presente, pelo Secretário da SMAS.




Em 10 de novembro de 2008 o Decreto Municipal nº 30033, regulamentando as Leis n.º 2.475, de 12/09/1996, e n.º 4.774, de 29/01/2008,

afirma que "Todo ato de discriminação praticado contra pessoas, em virtude da orientação sexual destas, poderá ser levado ao Comitê de Garantia de Direitos, criado pelo Decreto n.º 29.135, de 28 de março de 2008, por meio de correspondência postal; mensagem eletrônica; telefone, ou pessoalmente" (art. 1º, caput, 1ª parte).

Por outro lado, no mesmo parágrafo, o Decreto de novembro de 2008 determina que "Resolução Conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Governo" estabelecerá a forma pela qual tais atos discriminatórios poderão ser levados ao Comitê de Garantia de Direitos (art. 1º, caput, 2ª parte).


Estabelece, ainda, o seu art. 4.º: "A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá:

I – dispor de estrutura para o recebimento das denúncias dirigidas ao Comitê de Garantia de Direitos, mediante a criação de um endereço eletrônico específico, uma linha telefônica e uma sala de atendimento para denúncias feitas pessoalmente, garantido o sigilo, quando solicitado;

II – elaborar material informativo a respeito do Comitê de Garantia de Direitos, dos direitos relacionados à livre orientação sexual, das eventuais infrações, assim como dos mecanismos de denúncia."

Comentários: Dado que a primeira parte do art. 1º dispõe que a denúncia dos atos discriminatórios pode ser levada ao Comitê de Garantia de Direitos tanto por correspondência postal, mensagem eletrônica, telefone, ou pessoalmente, parece adequado interpretar que a forma que a Resolução Conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Governo estabelecerá de tais denúncias serem levadas ao Comitê de Garantia de Direitos (2ª parte do caput do art. 1º) quer se referir aos aspectos logísticos, tais como: o endereço eletrônico, o número da linha telefônica e o local (a sala, o endereço físico) onde o Comitê de Garantia de Direitos receberá as denúncias.

Observe-se que o Decreto Municipal não fixa prazo para a edição conjunta da Resolução. Tampouco para que a Secretaria Municipal de Assistência Social crie a estrutura física e virtual necessária ao recebimento das denúncias.



Em 26 de junho de 2009 a atual gestão da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio da Resolução "P" nº 285, da Secretaria Municipal de Assistência Social, cria o GRUPO DE TRABALHO para "organizar e implementar a Política Municipal de Garantia de Direitos, voltada ao público Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT)".

Para a implementação dessa Política, o GRUPO DE TRABALHO "articulará com outras Secretarias Municipais, bem como com a Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Governo do Estado" (SuperDir, vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, SEASDH).

Comentários: Também a Resolução "P" nº 285 não estabelece prazo para que o GRUPO DE TRABALHO criado organize e implemente a Política Municipal de Garantia de Direitos, voltada ao público Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT).

Ao que tudo indica, a Política de Garantia de Direitos que o grupo de trabalho tem o encargo de organizar e implementar parece ser na realidade a implementação do "Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação" instituído pela Lei nº 4.766 de 23 de janeiro de 2008, devidamente renomeado, face ao novo ocupante do Executivo Municipal.

Não consegui localizar o ato de nomeação dos ocupantes do Comitê de Garantia de Direitos. Busquei ajuda junto aos militantes.

Segundo informações obtidas, após o Carnaval será divulgado o decreto de nomeação dos integrantes do Comitê de Garantia de Direitos.


Tomara que essa notícia se contretize, pois o puro exame da cronologia dos atos normativos, bem como de suas cláusulas em aberto (os prazos não fixados) poderiam levar a que se entenda que a implantação da Política Municipal de Garantia de Direitos ao segmento LGBT (ou Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação, como prefiram) é mais uma política "pra inglês ver" - mecanismo de cooptação de movimento social.

Ou que apenas se teria tratado de dar cumprimento formal aos compromissos assumidos pela municipalidade do Rio de Janeiro para com a cidade de Copenhagem, por ocasião dos festejos pelos trinta anos da Revolta de Stonewall. Ao invés da verdadeira implementação de uma Política Pública de garantia de direitos a um dos segmentos vulnerabilizados da população, com o que se estaria dando cumprimento ao compromisso assumido por ocasião da campanha política, além de dar cumprimento à Constituição da República e aos Tratados de Direito Internacional ratificados pelo Brasil.

É importante recordar que o segmento LGBT é, dentre os vulnerabilizados, aquele que permanece sem qualquer legislação em âmbito federal, capaz de dar efetividade às normas constitucionais (ao contrário de crianças e adolescentes, idosos, indígenas, deficientes, afrodescendentes).


Eis, em síntese, os órgãos colegiados municipais de defesa dos direitos da população LGBT:

Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual - 29 de janeiro de 2008, a Lei municipal nº 4.774

Centro de Referência GLBTT no Combate à Discriminação por Orientação Sexual, vinculado à Câmara Municipal através da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos - 29 de janeiro de 2008, a Lei municipal nº 4.774, art. 5º

Comitê de Garantia de Direitos - Decreto Municipal nº 29.135, de 28 de março de 2008

GRUPO DE TRABALHO para "organizar e implementar a Política Municipal de Garantia de Direitos, voltada ao público Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT)" - Resolução "P" nº 285, de 26 de junho de 2009.


Aguardemos, pois, o Carnaval passar, para podermos conferir a efetividade de tais mecanismos de proteção.


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Plantão 24 Horas nesse Carnaval para Disque Homofobia no Estado do Rio

"A SuperDir terá um plantão 24 horas para o recebimento de denúncias e a orientação aos LGBTs vítimas de homofobia no Rio de Janeiro, como segue abaixo:


Dias e Telefones (021):
Sexta-feira (12/02) 8311-6534
Sábado (13/02) 8311-6535
Domingo (14/02) 8311-6536
Segunda-feira (15/02) 8311-6537
Terça-feira (16/02) 8311-6538
"




Mesmo lamentando que sejam celulares ao invés de um número 0800, a ação pessoal do Superintendente e o uma vez mais demonstrado empenho e a total adesão de sua equipe de trabalho denotam o senso de compromisso pessoal de cada um e de todos.

Tambem dá prova da sua sensibilidade para importante lacuna apontada deste blog em 23/01 e reiterada em 07/02, ocasião em que contou com adesões determinandes.

Provocado a se manifestar, o Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, Claudio Nascimento, prontamente apresentou solução.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

A Cidade e o Estado do Rio de Janeiro e as Políticas Antidiscriminação LGBT: - A quantas Andamos nesse Carnaval?

Estamos às vésperas do Carnaval. Há dois finais de semana, blocos levam multidões a brincar pela cidade maravilhosa. O clima ajuda - o sol escaldante que vem fazendo faz meio mundo pensar em ir pras ruas, descontrair, brincar, se alegrar, conhecer gente e, conforme, paquerar, "ficar", transar.

Muitos blocos ainda irão desfilar. Sem falar no desfile no Sambódromo, nos bailes nos clubes. A cidade já está repleta de turistas e, certamente, ainda chegarão muitos mais - que bom!

Afinal, o jeito de ser carioca é conhecido nacional e internacionalmente como extrovertido, acolhedor, alegre, descontraído, irreverente. Isso fez com que a cidade ganhasse o prêmio de Melhor Destino Gay mundial.

Coisa que muita gente não entendeu - cariocas, inclusive. Gente que apontava para os aspectos censuráveis (e certamente superáveis) de nosso cotidiano. Entre eles, a homofobia.

- Como explicar uma cidade ganhar um prêmio internacional dessa monta e ostentar índices vergonhosos e inadmissíveis de violência (muitas letais) contra homossexuais e transexuais?

Há leis que punem a homofobia em âmbito municipal e estadual - ao menos administrativamente! -, disseram alguns.

É fato. O que não se disse é que os meios de fazê-las valer (a estadual e a municipal) não gozam de publicidade e transparência - o que seria de se esperar, mormente em gestões que assumiram publicamente o compromisso da defesa dos direitos humanos também desse segmento populacional.

Há alguns dias atrás (23/01) publiquei texto comentando a ausência de informações claras a respeito dos mecanismos institucionais para o oferecimento de denúncias contra o desrespeito a essas legislações - isto é, contra manifestações de discriminação contra lésbicas, gays, travestis, transexuais por parte de estabelecimentos comerciais, industriais, entidades, representações, sociedades civis ou de prestação de serviços e repartições públicas, por seus agentes e prepostos.

Não se trata apenas de compromisso político assumido pelos governos estadual e municipal. Trata-se de tais esferas de governo darem elas próprias cumprimento não apenas aos seus regulamentos, mas, sobretudo, à Constituição da República e aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, ratificados pelo Brasil.

Após aquela postagem noticiando o sucesso do beijaço no bar Armazém do Chopp, visitei outra vez os sítios do governo do Estado e do Município.

O resultado não podia ser menos alentador: no do Estado, continuei sem conseguir localizar, entre os órgãos da estrutura administrativa, qualquer referência à SuperDir - Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos. Superintendência amplamente conhecida pelas suas ações e ocupada pelo ativista Cláudio Nascimento, que inúmeras entrevistas tem concedido e igualmente incontáveis aparições públicas tem sido alvo.

A mensagem que enviei através do portal, solicitando informações sobre em qual pasta estava a SuperDir, pois ela não é referida em qualquer instância do Portal, mereceu nenhuma resposta - ainda que eu tivesse me identificado enquanto pesquisadora e autora de blog, com interesse em elaborar texto sobre os mecanismos institucionais para se oferecer denúncias em caso de desrespeito à legislação que proibe instituições públicas e particulares de praticar atos discriminatórios contra a população lgbt.

Não encontrar a SuperDir no organograma da SEASDH, tampouco em qualquer outro localdo portal do Governo do Estado
Palavra Pesquisada no Portal do Governo: SuperDir
Não foi encontrado nenhuma ocorrência para a palavra pesquisada. Tente novamente !
é completamente estranho, tendo em vista a notoriedade que dita Superintendência alcançou através de suas iniciativas.


Mais estranho se torna esse "desaparecimento" de qualquer referência à SuperDir no Portal do Governo ao nos recordarmos de que, no ano passado, coincidentemente no Carnaval, o mesmo portal apresentava notícia sobre o Plano de Ação para Policiamento Preventivo Diferenciado, por ocasião do Carnaval, em elaboração por iniciativa da "Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH, através de sua Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos (SUPERDir)".

Já o Portal da Prefeitura, modificações são verificadas, desde aquela consulta que originou o texto sobre o beijaço no Armazem do Chopp.

Agora, nenhum número de telefone é encontrado, assim como nenhuma referência é encontrada na aba "Serviços" ou na "Ouvidoria" (também já não encontramos mais a dupla referência ao "Projeto Mulher").

No link para o portal da Secretaria Municipal de Assistência Social, na opção "Direitos Humanos", encontramos, no final da lista, fora da ordem alfabética (ordem de "importância"?), as três últimas referências:

Grupo de Trabalho para Implementação da Política Municipal de Garantia de Direitos
Comitê de Garantia de Direitos
Atenção ao Travesti e ao Transexual

Desses três tópicos, o último é a continuidade, sob outro nome, como sói ocorrer em mudanças de governante, do Projeto Damas do governo passado.

O primeiro - o Grupo de Trabalho - como se vê no instrumento jurídico que o criou, não terá nenhum prazo para realizar o trabalho para o qual foi criado (pois não lhe foi fixado).

O Segundo, o Comitê de Garantia de Direitos, é apresentado como criado "pelo decreto nº 29135, de 28 de março de 2008", tendo "como responsabilidade acompanhar a efetividade das legislações de quaisquer instâncias de governo, assim como decisões judiciais relativas à diversidade sexual na cidade" e "formado por onze membros, sendo cinco representantes de organizações não governamentais convidados e seis representantes governamentais das Secretarias de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal das Culturas (SMC), Secretaria Municipal de Administração (SMA), Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) e Procuradoria Geral do Município (PGM)".

Porém, deixa de trazer (ou ser encontrada em qualquer outro lugar) qualquer informação sobre os nomes de seus componentes ou de como acessá-lo - oferecer as denúncias que lhe cometem por lei receber (veja a legislação que o instituiu, no post sobre o Beijaço no Armazém do Chopp, neste blog).

Em resumo, das leituras dos portais do governo do Estado e da prefeitura municipal do Rio de Janeiro, somos levados a ter a real dimensão do quão desasistida se encontra (e não somente neste Carnaval) tanto a população de lgbts cariocas e fluminenses, como a de lgbts visitantes - turistas nacionais e internacionais, atraídos pelo título democraticamente concedido à Cidade do Rio de Janeiro de Melhor Destino Gay Mundial.

Coisa que, ao que tudo indica, muitos de nossos aguerridos militantes parecem não ter conhecimento - talvez porque não tenham tido a oportunidade de visitar as páginas institucionais do governo do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

Com a palavra, os órgãos de governo, as ongs de defesa dos direitos de lgbts e todos os militantes dos Direitos Humanos - lgbt ou não.

Como o objetivo deste blog não é produzir insegurança, volto a sugerir que em caso de qualquer prática discriminatória se busque o necessário apoio e orientação nas ongs lgbts. Aqui na cidade, a mais presente tem sido o Grupo Arco Íris.

Um bom Carnaval a todas as pessoas brincantes e, acima de tudo, não se esqueçam de ter sempre à mão a (e fazer uso da) camisinha - seja você lgbt ou não.


Referências:
No Carnaval, ações em Benefício de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. De 20/02/2009 - 17h46, em http://www.social.rj.gov.br/detalhe_noticia.asp?ident=265.
http://www.social.rj.gov.br/estrutura.asp
http://www21.rio.rj.gov.br/siso/internet/ouvidoria.htm
http://www.rio.rj.gov.br/smas/
http://www.arco-iris.org.br/contato/

Agradeço à Jandira o haver socializado publicamente no Facebook o link para o acesso à relação dos blocos carnavalescos que desfilarão e desfilaram na cidade do Rio de Janeiro.
Igualmente agradeço a demonstração de interesse, preocupação e solidariedade de Alexandre para com este tema.



quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

O que se deve exigir é disciplina, treinamento e a defesa do país, diz o Presidente da OAB

Diante da declaração do general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, candidato (aprovado!) à vaga no Superior Tribunal Militar, o senador Suplicy reivindica nova audiência com o mesmo, enquanto que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nota condenando as declarações do general e o portal G1 entrevista o ex-sargento Fernando Alcântara.

Eis, a seguir, os títulos com os links para as matérias publicadas no portal da Globo:

‘É lamentável’, diz OAB sobre general contrário a gays nas Forças Armadas

Suplicy quer nova audiência com militar que diz que tropa não obedece gays

'Alexandre, o Grande, era homossexual e a tropa obedecia', diz ex-sargento gay

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

ONU CONTRA DISCRIMINAÇÕES PRATICADAS NO BRASIL

ONU lança campanha “Igual a você” contra o estigma e o preconceito no
Brasil


Iniciativa dá voz e notoriedade aos direitos humanos de estudantes, gays, lésbicas, pessoas vivendo com HIV, população negra, profissionais do sexo, refugiados, transexuais e travestis e usuários de drogas. Veiculação iniciará no dia 16 de novembro em emissoras de televisão de todo o país.

Igualdade de direitos e um chamamento à sociedade brasileira para o tema das discriminações que homens, mulheres e crianças vivem diariamente no Brasil.

Esses são os objetivos da campanha “Igual a Você”, que será lançada hoje (16/11) às 10h no Palácio do Itamaraty - Rio de Janeiro, pelas Nações Unidas e sociedade civil.

Durante a cerimônia, as agências da ONU apresentarão um panorama da realidade de cada população – estudantes, gays, lésbicas, pessoas vivendo com HIV, população negra, profissionais do sexo, refugiados, transexuais e travestis e usuários de drogas -, e apresentarão os 10 filmes de 30 segundos que integram a campanha. Os filmes estarão disponíveis para veiculação em emissoras de televisão de todo o país a partir do dia 16 de novembro. Além disso, os vídeos receberam versões legendadas em inglês e espanhol, para possibilitar a disseminação internacional.

O ato de lançamento será seguido de coletiva de imprensa, no Palácio do Itamaraty, com o representante do UNODC, Bo Mathiasen; o coordenador do UNAIDS, Pedro Chequer; a vice-diretora do UNIFEM Brasil e Cone Sul, Júnia Puglia; a oficial do Programa de Educação Preventiva para HIV/Aids da UNESCO no Brasil, Maria Rebeca Otero Gomes; o oficial de Informação Pública do ACNUR, Luiz Fernando Godinho, e o diretor do UNIC, Giancarlo Summa.
Representantes das entidades da sociedade civil e as lideranças que gravaram as mensagens também estarão no evento para atendimento à imprensa.

Visibilidade para os direitos humanos

“Igual a Você” – uma campanha contra o estigma e o preconceito dá voz e visibilidade aos direitos humanos das populações alvo da campanha. Produzidos pela agência [X]Brasil – Comunicação em Causas Públicas e gravados em estúdio com trilha sonora original de Felipe Radicetti, os filmes apresentam mensagens de lideranças de cada um dos grupos discriminados, levando em consideração às diversidades de idade, raça, cor e etnia.

A campanha surge como uma iniciativa contra as violações de direitos humanos e desigualdades, especialmente nas áreas da saúde, educação, emprego, segurança e convivência. Trata-se de uma oportunidade de sensibilização da sociedade brasileira para o respeito às diferenças, que caracterizam cada um dos grupos sociais inseridos na campanha, reafirmando a igualdade de direitos.

Estigmas e preconceitos cotidianos

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma das facetas do racismo se revela na remuneração média da população brasileira: homens brancos (R$ 1.200), mulheres brancas (R$ 700), homens negros (R$ 600) e mulheres negras (R$ 400).

O ambiente escolar também é outro local de resistência à diversidade. Segundo pesquisa de maio de 2009 realizada em 500 escolas públicas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, 55% a 72% dos estudantes, professores, diretores e profissionais de educação demonstram resistência à diversidade por meio do indicador “distância social”. O maior distanciamento é verificado com relação aos homossexuais (72%).

Filmes diferenciados: drogas e educação

No primeiro caso, são mostradas cenas reais de usuários de drogas lícitas (bebida, cigarro e medicamentos) e ilícitas (maconha, cocaína, crack e ectasy) nos diferentes ambientes de uso - nas ruas, nos bares, nos morros ou nas baladas -, sem que o rosto dos usuários apareça. O desafio aqui foi falar sobre usuários de drogas dentro de uma perspectiva do direito à saúde.

Para os filmes de combate ao estigma e ao preconceito nas escolas são utilizados desenhos feitos por crianças, com uma voz em *off* e trilha original. Estes filmes trabalham com duas situações diferentes: preconceito na escola contra crianças vivendo com HIV e preconceito de raça, cor, aparência, orientação sexual nas escolas.

Assinatura da campanha

O preconceito se manifesta por meio de atitudes e práticas discriminatórias, tais como humilhações, agressões e acusações injustas pelo simples fato de as pessoas fazerem parte de um grupo social específico. É contra o estigma e o preconceito que as agências UNAIDS (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids), ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), UNIFEM Brasil e Cone Sul (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher), UNESCO no Brasil (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), com apoio do UNIC Rio (Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil), somam-se, mais uma vez, ao esforço da sociedade civil pela igualdade de direitos: ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), AMNB (Associação Brasileira de Mulheres Negras Brasileiras), ANTRA (Articulação Nacional de Travestis, Transexuais e Transgêneros), Movimento Brasileiro de Pessoas Vivendo com HIV/Aids e Rede Brasileira de Prostitutas.

Acesse a Campanha:
*www.onu-brasil.org.br* ou *
http://www.youtube.com/user/UNAIDSBr*


*Spots para rádio (em
português)*

*Vídeos disponíveis para download *

*Português*

- *Usuário de Drogas* - Youtube
| Download
- *Transexuais e Travestis* -
Youtube
| Download
- *Refugiados* - Youtube |
Download
- *Profissionais do sexo* -
Youtube
| Download
- *População Negra* - Youtube
| Download
- *Pessoas vivendo com HIV* -
Youtube
| Download
- *Lésbicas* - Youtube |
Download
- *Gays* - Youtube |
Download
- *Estudantes* - Youtube |
Download
- *Crianças vivendo com HIV* -
Youtube
| Download

*Espanhol*

- *Usuário de drogas* - Youtube
|
Download
- *Tansexuales e Travestis *-
Youtube
| Download
- *Refugiados* - Youtube |
Download
- *Profesionales del sexo* -
Youtube
| Download
- *Poblacion negra* - Youtube
| Download
- *Personas viviendo con VIH* -
Youtube
| Download
- *Lesbianas* - Youtube |
Download
- *Gays* - Youtube |
Download
- *Estudiantes* - Youtube |
Download
- *Niños viviendo con VIH* -
Youtube
| Download

*Inglês*

- *Drug uses* - Youtube |
Download
- *Transexuals and Travestites* -
Youtube
| Download
- *Refugee* -
Youtube
| Download
- *Sex workes* -
Youtube
| Download
- *People living with AIDS* -
Youtube
| Download
- *Lesbians* -
Youtube
| Download
- *Gay men* -
Youtube
| Download
- *Students* - Youtube |
Download
- *Afro-Brazilians* - Youtube
| Download
- *Child living with HIV* -
Youtube
| Download

*
*

*Informações à Imprensa:*
*ACNUR*

Carolina Montenegro

(61) 3044.5720 / 9302.4552

*UNESCO no Brasil*

Nelson Souza Aguiar

(61) 2106.3539 / 8145.7747

*UNIFEM Brasil e Cone Sul*

Isabel Clavelin

(61) 3038.9287 / 8175.6315
*UNAIDS*

Naiara Garcia e Jacqueline Cortes

(61) 3038.9220 / 9224