sábado, 29 de agosto de 2009

Texto do voto do Relator do PL 674/2007, na CSSF, em 26 08 09

Voto do Deputado José Linhares, Relator do Projeto de Lei nºPL-674/2007, de autoria do deputado Vaccarezza, do PT /SP, que regulamenta o art. 226, § 3º da Constituição Federal, trata da união estável, institui o divórcio de fato. Estão apensados os projetos de Lei:
PL 2285/2007 - que institui o Estatudo das Famílias, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro - PT /BA
PL 1149/2007 - Estabelece que fará prova plena de união estável a escritura pública na qual ambos os companheiros declarem a sua existência.
PL 3065/2008 - Dispõe sobre o regime de bens adotados na União estável
PL 3112/2008 - Torna obrigatório constar de formulários o campo opção por união estável
PL 3780/2008= modifica e acrescenta dispositivos sobre o trâmite para a conversão da união estável em casamento.

Este Parecer foi aprovado por Unanimidade em 26 08 09. Apresentaram votos em separado os Deputados Pepe Vargas e Pastor Manoel Ferreira. Os textos desses votos não foram localizados na página da Câmara dos Deputados.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=347575


"II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 32, inc. XVII, estabelece os campos temáticos de competência desta Comissão de Seguridade Social e Família, entre os quais se encontram o direito de família e do menor. Por sua vez, o inc. IV, alínea e, do mesmo artigo reserva à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania as matérias relativas a direito civil e processual.
Não obstante o direito de família constituir ramo do direito civil, cabe à Comissão que nos sucederá a análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos projetos (RICD, art. 32, IV, a). Sendo assim, abordaremos o mérito das proposições sob um aspecto eminentemente social, pela ótica das famílias brasileiras.
Devemos reconhecer, de início, que o conceito de família extrapola a mera definição legal. Família é uma instituição que transcende simples relações patrimoniais, pois constitui uma realidade sociológica que se situa na base de todas as relações entre indivíduos e grupos, formando o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social.
Sob qualquer aspecto que se queira considerar, a família surge como berço sagrado da formação humana, merecedor da mais ampla proteção do Estado, independentemente de quaisquer disposições de ordem privada. Na medida em que exerce a missão de célula mater formadora da sociedade, a família abrange a idéia de grupo social orientado a preparar novas
gerações de indivíduos, a quem cabe a transmissão de seu legado cultural e de seus valores, que se sedimentarão ao longo do tempo.
Cabe observar que essa visão institucional conduziu nosso constituinte originário, levando-o a reconhecer, como entidade familiar, para fins de proteção do Estado, apenas a união estável entre o homem e a mulher (CF, art. 226, § 3º) e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (CF, art. 226, § 4º). Esse fato, por si só, já seria suficiente para excluir a união homoafetiva do conceito legal de família, ao menos no âmbito do direito constitucional positivo brasileiro.
Ocorre que outros aspectos devem ser levados em consideração na construção do marco legal da união estável. Para compreender a formação de uma entidade familiar, mostra-se fundamental ressaltar que a família é um fato natural, independentemente de qualquer ideologia ou interpretação constitucional que se queira adotar. Sendo assim, não é criada pelo legislador nem pelo juiz de paz. Forma-se, simplesmente, a partir da união de dois indivíduos que se disponham a gerar ou adotar prole e provê-la dos cuidados necessários à sua sobrevivência. Em toda a sociedade ocidental, cuja tradição baseia-se no referencial judaico-cristão, a sexualidade institucionalizada e legitimada justifica-se pela consagração do casamento, com vistas à constituição de família, por meio de reprodução natural, no seio de uma relação harmoniosa entre os cônjuges.
O Brasil não constitui exceção. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, havia cerca de 125 milhões de católicos à época do censo de 2000, um total correspondente a 73,8% da população brasileira. Esse contingente posiciona nosso País na condição de maior comunidade católica do mundo.
A predominância da orientação católica evidencia-se expressamente na opinião dos brasileiros sobre o modelo escolhido para se definir uma família. Em recente pesquisa conduzida pela Fundação Perseu Abramo, cujos resultados foram divulgados em fevereiro de 2009, apurou-se que 58% dos brasileiros consideram a homossexualidade um pecado contra as leis de Deus e que 84% concordam completamente com a idéia de que homem e mulher foram criados por Deus para cumprirem a função de ter filhos.
Convicções religiosas à parte, a mesma pesquisa levantou que 49% dos entrevistados são contrários à união civil entre pessoas do mesmo sexo, enquanto apenas 32% declaram-se favoráveis. Não é possível inferir, somente com base nesses números, que os brasileiros são um povo preconceituoso, mas parece-nos bastante evidente a opção, no conjunto, pelos valores judaico-cristãos que fazem parte de nossa formação como sociedade moderna.
Na condição de representantes eleitos do povo brasileiro, é nosso dever inafastável, portanto, produzir leis que se mostrem adequadas às referências por ele adotadas. Nesse sentido, assim escreveu o célebre Jean-Jacques Rousseau, ao tratar sobre o modo como somente a vontade geral pode dirigir o Estado de acordo com o bem comum: “o legislador sábio não começa formulando leis boas em si mesmas, mas sim investigando a aptidão do povo ao qual elas se destinam”.
Esses são os motivos pelos quais optamos por acolher os Projetos em sua essência, ressalvados os dispositivos sobre união homoafetiva, inclusive vedando a possibilidade de adoção por casal homossexual. Desse modo, para efeito de consolidação da matéria em análise, tomamos como base, por sua abrangência e relevância, o Projeto de Lei nº 2.285, de 2007, de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro, que dispõe sobre o Estatuto das Famílias, com alterações em seus arts. 3o, 68, 164 e 254.
Segundo a justificação oferecida pelo ilustre parlamentar, a proposta de um estatuto autônomo, desmembrado do Código Civil e associado às respectivas normas processuais, nasceu dos debates da comissão científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, para separar as questões visceralmente pessoais da vida familiar, perpassadas por sentimentos, das normas que regulam as questões patrimoniais, como propriedades, contratos e demais obrigações.
Ainda de acordo com a justificação, outra razão a recomendar a autonomia legal da matéria está no grande número de projetos de leis específicos, que tramitam nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, propondo alterações ao Livro de Direito de Família do Código Civil, alguns modificando radicalmente o sentido e o alcance das normais atuais.
Em relação ao divórcio de fato, reiteramos nossa posição pela manutenção das regras vigentes para o divórcio convencional, uma vez que não vislumbramos necessidade de suprimir as formalidades exigidas pela legislação atual.
Entendemos pela aprovação das Emendas ao Substitutivo que buscam adequar a redação do Substitutivo apresentado ao que está disposto na Constituição Federal (Emendas nos 6, 7, 11, 13, 23, 29, 32, 33, 37 e 39), no Código Civil (Emendas nos 15, 18, 24, 34, 43, 44, 45 e 46), no Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela recente Lei da Adoção (Emendas nos 4, 19, 20 e 31), na legislação que trata da união estável (Emendas nos 1 e 3) e no Código Internacional de Doenças (Emenda no 9). Além dessas, também as que contemplam critérios para definição do término da dependência econômica (Emenda no 8), alteração para adotar expressão com significado mais preciso (Emenda no 14) e proteção ao planejamento familiar no Brasil (Emendas nos 16 e 36).
Por seu turno, somos pela rejeição das demais Emendas ao Substitutivo, pelos motivos a seguir: privilegiar o núcleo da entidade familiar e sua coesão (Emendas nos 2, 5, 28 e 30); possibilitar ações pertinentes às relações de família que prescindam do segredo de justiça (Emenda no 10); desnecessidade de sentença de dissolução de união estável para a habilitação de casamento (Emenda no 12); afastar a responsabilidade do ascendente genético pela manutenção do descendente, em caso de inseminação artificial heteróloga (Emenda no 17); amparar juridicamente as pessoas que convivem há muito tempo juntas, por meio da família pluriparental (Emendas nos 21 e 27); desnecessidade de indicação dos dados propostos para a lavratura do assento do casamento (Emenda no 22); a fonte pagadora tem o dever de emitir comprovante de renda para as pessoas indicadas no art. 180 (Emenda no 25); manter a possibilidade de o casal dispensar o casamento religioso (Emenda no 26); o art. 21 dispõe apenas sobre o casamento civil, não havendo necessidade de acrescentar a autoridade religiosa (Emenda no 35); o Projeto deve abranger as famílias que não são religiosas e o § 3º do citado art. 87 já dispõe sobre assistência moral dos pais em relação aos filhos (Emenda no 38); o art. 5º do Código Civil estabelece que a menoridade cessa aos 18 anos completos e o § 3º do art. 87 dispõe que aos pais incumbe o dever de assistência moral e material, guarda, educação e formação dos filhos menores (Emenda no 40); nas hipóteses previstas no art. 25 qualquer pessoa pode opor impedimento, uma vez que há interesse público envolvido (Emenda no 41); o inciso I do art. 30 dispõe que é anulável o casamento dos relativamente incapazes (Emenda no 42); as hipóteses de falecimento e de perda do poder familiar dos pais ensejam tutela, enquanto o art. 96 trata sobre guarda e direito de convivência (Emenda no 47).
Ante o exposto, votamos pela aprovação parcial dos Projetos de Lei nºs 674, 1.149 e 2.285, de 2007; 3.065, 3.112, 3.780 e 4.508, de 2008,; e 5.266, de 2009; pela aprovação da Emenda Modificativa nº 1, oferecida ao Projeto de Lei nº 674, de 2007,; pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 23, 24, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37,39, 43, 44, 45 e 46; e pela rejeição das Emendas nºs 2, 4, 5, 10, 12, 17, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 30,35, 38, 40, 41, 42 e 47, na forma do Substitutivo anexo.

Sala da Comissão, em de de 2009.
Deputado JOSÉ LINHARES
Relator
2009_103648_16711_José Linhares_235"

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=347575


Na parte do projeto de Estatuto das Famílias que trata dos impedimentos ao casamento, veja as modificações introduzidas pelo Relator, deputado relator José Linhares, aqui em negrito:

"SEÇÃO II
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 24. Não podem casar:
VI – as pessoas do mesmo sexo;"


Na parte referente à adoção, consta originariamente:
CAPÍTULO II
DA ADOÇÃO
Art. 79.
Parágrafo único. Mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge, ou companheiro [Suprimido: ou parceiro] do adotante e respectivos parentes, [Acrescentado: salvo pessoas que apresentem transtornos mentais, sexuais e comportamentais], sendo vedada a adoção por casal homossexual.

Como diz o próprio relator José Linhares, "cabe à Comissão que nos sucederá [Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania] a análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos projetos"

Aguardemos, pois, a apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

5 comentários:

Rita Colaço disse...

Composição da Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF:
32 integrantes titulares
PT = 04
PMDB = 09
PC do B= 01
PV = 01
PSDB = 03
PDT = 01
DEM = 04

Rita Colaço disse...

São membros da Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF:
Presidente: Elcione Barbalho (PMDB/PA) PEDAGOGA dep.dr.talmir@camara.gov.br

1º Vice-Presidente: Fátima Pelaes (PMDB/AP) SOCIÓLOGA dep.fatimapelaes@camara.gov.br

2º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) MÉDICO dep.eduardobarbosa@camara.gov.br

3º Vice-Presidente: Dr. Paulo César (PR/RJ) MÉDICO dep.dr.paulocesar@camara.gov.br

TITULARES
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Acélio Casagrande PMDB/SC (Gab. 727-IV) PROFISSÃO NÃO INFORMADA dep.aceliocasagrande@camara.gov.br

Aline Corrêa PP/SP (Gab. 511-IV) Empresária dep.alinecorrea@camara.gov.br

Andre Zacharow PMDB/PR (Gab. 820-IV)ADMINISTRADOR dep.andrezacharow@camara.gov.br
(vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN)

Angela Portela PT/RR (Gab. 808-IV) PROFESSORA dep.angelaportela@camara.gov.br

Antonio Bulhões PMDB/SP (Gab. 327-IV) Apresentador de Televisão, Administrador, Teólogo e Bispo Evangélico dep.antoniobulhoes@camara.gov.br
(vaga do PSDB/DEM/PPS)

Armando Abílio PTB/PB (Gab. 805-IV)Médico dep.armandoabilio@camara.gov.br (vaga do PSOL)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Contabilista, Radialista, Professor e Advogado dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br

Chico D'angelo PT/RJ (Gab. 760-IV) MÉDICO dep.chicodangelo@camara.gov.br

Darcísio Perondi PMDB/RS (Gab. 518-IV) Médico dep.darcisioperondi@camara.gov.br

Dr. Paulo César PR/RJ (Gab. 565-III) Médico dep.dr.paulocesar@camara.gov.br

Elcione Barbalho PMDB/PA (Gab. 919-IV) PEDAGOGA dep.elcionebarbalho@camara.gov.br

Fátima Pelaes PMDB/AP (Gab. 416-IV) SOCIÓLOGA dep.fatimapelaes@camara.gov.br

Geraldo Resende PMDB/MS (Gab. 905-IV) MÉDICO dep.geraldoresende@camara.gov.br

Henrique Fontana PT/RS (Gab. 277-III) Médico e Administrador de Empresas (vaga do PSDB/DEM/PPS) dep.henriquefontana@camara.gov.br

Jofran Frejat PR/DF (Gab. 414-IV) MÉDICO dep.jofranfrejat@camara.gov.br

José Linhares PP/CE (Gab. 860-IV) Padre, Filósofo, Psicólogo, Professor, Pedagogo e Administrador dep.joselinhares@camara.gov.br

Luiz Bassuma PT/BA (Gab. 626-IV) Engenheiro dep.luizbassuma@camara.gov.br

Maurício Trindade PR/BA (Gab. 456-IV) Médico Dentista dep.mauriciotrindade@camara.gov.br

Rita Camata PMDB/ES (Gab. 836-IV) JORNALISTA dep.ritacamata@camara.gov.br

Roberto Alves PTB/SP (Gab. 566-III) PROFISSSÃO NÃO INFORMADA dep.robertoalves@camara.gov.br

Saraiva Felipe PMDB/MG (Gab. 429-IV) Professor Universitário e Médico dep.saraivafelipe@camara.gov.br

PSDB/DEM/PPS
Alceni Guerra DEM/PR (Gab. 528-IV) MÉDICO dep.alceniguerra@camara.gov.br

Eduardo Barbosa PSDB/MG (Gab. 540-IV) Médico dep.eduardobarbosa@camara.gov.br

Germano Bonow DEM/RS (Gab. 605-IV) Médico dep.germanobonow@camara.gov.br

José C. Stangarlini PSDB/SP (Gab. 403-IV) PROFISSÃO NÃO INFORMADA dep.josec.stangarlini@camara.gov.br

José Carlos Vieira DEM/SC (Gab. 925-IV) PROFISSÃO NÃO INFORMADA dep.josecarlosvieira@camara.gov.br

Lael Varella DEM/MG (Gab. 721-IV) EMPRESÁRIO dep.laelvarella@camara.gov.br

Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE (Gab. 725-IV) MÉDICO dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br

(Deputado do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

(Deputado do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

PSB/PDT/PCdoB/PMN
Jô Moraes PCdoB/MG (Gab. 322-IV) FUNCIONÁRIA PÚBLICA dep.jomoraes@camara.gov.br

Manato PDT/ES (Gab. 562-IV) MÉDICO dep.manato@camara.gov.br

Ribamar Alves PSB/MA (Gab. 729-IV) MÉDICO dep.ribamaralves@camara.gov.br

(Deputado do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga) (Deputado do PRB ocupa a vaga)

PV
Dr. Talmir PV/SP (Gab. 454-IV) MÉDICO dep.dr.talmir@camara.gov.br

PSOL
(Deputado do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)
(Deputado do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)

http://www2.camara.gov.br/comissoes/cssf/membros

Rita Colaço disse...

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC
Presidente: Tadeu Filippelli (PMDB/DF)
1º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB/RS)
2º Vice-Presidente: Bonifácio de Andrada (PSDB/MG)
3º Vice-Presidente: José Maia Filho (DEM/PI)

TITULARES [ver no próximmo comentário]

Rita Colaço disse...

Titulares da CCJC:
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Antonio Carlos Biscaia PT/RJ Procurador de Justiça e Professor Universitário dep.antoniocarlosbiscaia@camara.gov.br

Augusto Farias PTB/AL ( - vaga do PSDB/DEM/PPS profissão não informada dep.augustofarias@camara.gov.br

Carlos Bezerra PMDB/MT - vaga do PSDB/DEM/PPS Industrial, Advogado e Professor dep.carlosbezerra@camara.gov.br

Ciro Nogueira PP/PI Advogado e Empresário dep.cironogueira@camara.gov.br

Colbert Martins PMDB/BA Médico dep.colbertmartins@camara.gov.br

Eduardo Cunha PMDB/RJ ECONOMISTA dep.eduardocunha@camara.gov.br

Eliseu Padilha PMDB/RS ADVOGADO dep.eliseupadilha@camara.gov.br

Emiliano José PT/BA profissão não informada dep.emilianojose@camara.gov.br

Geraldo Pudim PMDB/RJ - vaga do PV Administrador Público e Técnico em Edificações dep.geraldopudim@camara.gov.br

Gerson Peres PP/PA Educador, Advogado e Jornalista dep.gersonperes@camara.gov.br

Jefferson Campos PTB/SP Ministro do Evangelho, Advogado, Tecnologo, Radialista, Bacharel em Teologia dep.jeffersoncampos@camara.gov.br

João Paulo Cunha PT/SP Metalúrgico dep.joaopaulocunha@camara.gov.br

José Eduardo Cardozo PT/SP ADVOGADO dep.joseeduardocardozo@camara.gov.br

José Genoíno PT/SP PROFESSOR dep.josegenoino@camara.gov.br

José Mentor PT/SP ADVOGADO dep.josementor@camara.gov.br

Magela PT/DF BANCÁRIO dep.magela@camara.gov.br
Marçal Filho PMDB/MS profissão não informada dep.marcalfilho@camara.gov.br

Marcelo Guimarães Filho PMDB/BA Advogado dep.marceloguimaraesfilho@camara.gov.br

Marcelo Itagiba PMDB/RJ Delegado de Polícia Federal dep.marceloitagiba@camara.gov.br

Maurício Quintella Lessa PR/AL Servidor Público dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br

Mauro Benevides PMDB/CE ADVOGADO, PROFESSOR, ADMINISTRADOR E JORNALISTA dep.maurobenevides@camara.gov.br

Mendes Ribeiro Filho PMDB/RS Advogado dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br

Nelson Trad PMDB/MS Advogado e Professor dep.nelsontrad@camara.gov.br

Osmar Serraglio PMDB/PR Advogado dep.osmarserraglio@camara.gov.br

Paes Landim PTB/PI Professor e Advogado dep.paeslandim@camara.gov.br

Pastor Manoel Ferreira PTB/RJ Advogado e Pastor Evangélico dep.pastormanoelferreira@camara.gov.br

Paulo Maluf PP/SP ENGENHEIRO CIVIL, INDUSTRIAL dep.paulomaluf@camara.gov.br

Regis de Oliveira PSC/SP Advogado, Professor Universitário e Administrador de Empresas dep.regisdeoliveira@camara.gov.br

Rubens Otoni PT/GO Professor Universitário, Consultor Jurídico e Consultor de Empresas dep.rubensotoni@camara.gov.br

Sérgio Barradas Carneiro PT/BA Advogado e Administrador de Empresas dep.sergiobarradascarneiro@camara.gov.br

Tadeu Filippelli PMDB/DF Servidor Público e Engenheiro Elétrico dep.tadeufilippelli@camara.gov.br

Vicente Arruda PR/CE Advogado, Cientista Político e Jornalista dep.vicentearruda@camara.gov.br

Vilson Covatti PP/RS Advogado dep.vilsoncovatti@camara.gov.br

Vital do Rêgo Filho PMDB/PB Advogado e Médico dep.vitaldoregofilho@camara.gov.br

[segue...]

Rita Colaço disse...

Continuação membros da CCJC:
PSDB/DEM/PPS
Antonio Carlos Pannunzio PSDB/SP Engenheiro Metalúrgico e Professor Universitário dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br

Arolde de Oliveira DEM/RJ Engenheiro, Economista e Professor dep.aroldedeoliveira@camara.gov.br

Bonifácio de Andrada PSDB/MG ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br

Efraim Filho DEM/PB ADVOGADO dep.efraimfilho@camara.gov.br

Felipe Maia DEM/RN Advogado dep.felipemaia@camara.gov.br

Fernando Coruja PPS/SC Médico Advogado e Professor dep.fernandocoruja@camara.gov.br

Indio da Costa DEM/RJ - vaga do PSOL ADVOGADO dep.indiodacosta@camara.gov.br

João Almeida PSDB/BA Geólogo dep.joaoalmeida@camara.gov.br

João Campos PSDB/GO Delegado de Polícia dep.joaocampos@camara.gov.br

José Carlos Aleluia DEM/BA Professor Universitário e Engenheiro Elétrico dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br

José Maia Filho DEM/PI profissão não informada dep.josemaiafilho@camara.gov.br

Jutahy Junior PSDB/BA Advogado dep.jutahyjunior@camara.gov.br

Mendonça Prado DEM/SE ADVOGADO dep.mendoncaprado@camara.gov.br

Paulo Magalhães DEM/BA Administrador de Empresas dep.paulomagalhaes@camara.gov.br

Roberto Magalhães DEM/PE ADVOGADO dep.robertomagalhaes@camara.gov.br

Zenaldo Coutinho PSDB/PA Advogado dep.zenaldocoutinho@camara.gov.br
PSB/PDT/PCdoB/PMN

Ciro Gomes PSB/CE Advogado e Professor Universitário dep.cirogomes@camara.gov.br

Flávio Dino PCdoB/MA ADVOGADO, PROFESSOR DE DIREITO dep.flaviodino@camara.gov.br

Gonzaga Patriota PSB/PE Advogado, Contador , Administrador de Empresas e Jornalista dep.gonzagapatriota@camara.gov.br

Márcio França PSB/SP - vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ADVOGADO dep.marciofranca@camara.gov.br

Sandra Rosado PSB/RN ASSISTENTE SOCIAL E ADVOGADA dep.sandrarosado@camara.gov.br

Sérgio Brito PDT/BA - vaga do PSDB/DEM/PPS ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO dep.sergiobrito@camara.gov.br

Valtenir Pereira PSB/MT Defensor Público e Professor Universitário dep.valtenirpereira@camara.gov.br

Vieira da Cunha PDT/RS PROCURADOR DE JUSTIÇA dep.vieiradacunha@camara.gov.br

Wolney Queiroz PDT/PE Empresário dep.wolneyqueiroz@camara.gov.br

PV
Marcelo Ortiz PV/SP ADVOGADO dep.marceloortiz@camara.gov.br

http://www2.camara.gov.br/comissoes/ccjc/membros