As discussões sobre o processo de construção de uma lei capaz de se tornar efetivamente eficaz no combate à homofobia prosseguem.
Listas virtuais de discussões, entre estas as de entidades acadêmicas, tem fomentado a participação crítica.
Discute-se o por quê de haver uma Lei Antidiscriminação e, no entanto, o combate à homofobia agora pretender-se seja realizado de forma diferenciada, através da inserção de agravantes em condutas-tipo já previstas no Código Penal, e não por meio de alteração nessa lei já existente, ampliando-a uma vez mais.
A LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, que originalmente apenas punia manifestações de discriminação resultantes de preconceito racial, foi ampliada em 1997, passando também a punir ações discriminatórias motivadas por preconceitos em relação a procedência nacional e religião:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Diversos setores dos movimentos LGBTs questionam, portanto, qual seria o motivo capaz de justificar tratamento diferenciado àquele dado quando a nação brasileira, por seus parlamentares, buscou a criminalização da discriminação e preconceito baseados em religião e origem (procedência nacional).
Dar tratamento normativo diferenciado, isto é, não fazer integrar em um mesmo diploma legal todas as motivadoras de discriminação (raça, etnia, religião, procedência nacional, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, condição pessoal), vem sendo considerado uma forma de desqualificar o pleito de LGBTs.
Esse é o entendimento, por exemplo, da equipe de editores do sítio PLC 122 e da FRENTE PAULISTA CONTRA A HOMOFOBIA, que reune
grupos do movimento social LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), de partidos políticos, órgãos públicos municipais e estaduais de São Paulo, entidades religiosas, centrais e sindicatos de diversas categorias de trabalhadores, entidades representativas de segmentos da iniciativa privada e cidadãs e cidadãos paulistas que atuam contra a homofobia.
A FPCH organizou um abaixo-assinado virtual em protesto contra essa iniciativa. Veja aqui.
São passados 23 anos que a Constituição da República proibiu expressamente toda e qualquer manifestação de preconceito ou discriminação (art. 3º, inciso IV). E, no entanto, parlamentares que juraram observar e fazer cumprir a Constituição ainda ousam promover essa ferrenha oposição aos esforços em prol da regulamentação do preceito constitucional. São setores obscurantistas, promotores do ódio, contrários à construção do Brasil como um país verdadeiramente fraterno e inclusivo (como determina a Constituição).
Um comentário:
Mônica Bérgamo, jornalista da Band News FM, desatualizada, afirma categoricamente como favas contadas a última versão costurada entre a senadora Marta e os fundamentalistas:
http://bandnewsfm.band.com.br/pop_audio.asp?MMS=http://www.bandnewsfm.com.br/audio/MBERGAMO_1507.mp3&ID=506249#
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