sábado, 16 de julho de 2011

PLC 122 - A via alternativa mais eficaz: Processemos os agressores na esfera civil!

Em criança e adolescente, sempre ouvia minha mãe dizer um dito popular do nordeste - sua região natal, da qual muito me orgulho:
Enquanto "descansa", carrega pedras!
Assimilei a práxis! Ela  me é muito cara, pois possibilita a maximização do tempo, a busca da eficácia em nossas ações. 

O "descansa" tem aí o sentido daquele intercurso durante o qual uma transformação, um acontecimento segue seu curso até a completa operacionalização. Esse durante em cujo transcurso nos encontrammos meio "amarrados", "paralizados", totalmente tomados pela luta em prol da finalização do acontecimento que buscamos.

Com base nessa filosofia popular, conclamo todxs a uma grande campanha nacional em prol do combate sem tréguas a todas as formas de injúria, discriminação e violência, através da legislação civil:

Ajuizar ações de responsabilidade civil, buscando indenizações pelas agressões sofridas!

Ao exigirmos reparação financeira por violação aos nossos direitos fundamentais estaremos atacando o bem humano mais precioso depois da liberdade: - o bolso!

Não temos que permanecer inertes, "nas cordas", alvo de práticas homofóbicas cada vez mais acirradas, contabilizando cada vez maiores números de mortos e agredidos.

Podemos - e devemos - lançar mão da legislação disponível - no caso, a civil - para exigir a reparação dos atos de violação de nossos direitos fundamentais.

[...] O que se deve mudar é o paradigma de que somente exercendo a tutela penal o bem jurídico restará protegido. [...] Não esqueçamos que existe o direito civil e a consequente reparação do dano. [...]
Os atores jurídicos precisam descobrir outros meios de tutela que não a penal ou a prisão, e dedicar seu tempo e os recursos insuficientes para o que realmente importa: crimes que violem de maneira grave os direitos fundamentais.
Nesse mesmo diapasão, diz o art. 186 do Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Sendo assim, sendo a tutela civil a adequada para o presente caso, determino que se intime a vítima, enviando os dados pessoais existentes do acusado, para que ela possa cobrar judicialmente a reparação dos danos causados pela conduta antissocial. Dê-se ciência à vítima de que o valor do prejuízo eventualmente sofrido, de ordem patrimonial e moral, poderá ser cobrado gratuitamente perante o Juizado especial Cível, desde que observado o limite de 20 salários mínimos, conforme reza a lei 9.099/95 em seu art. 9º:
“Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”
Ou seja, sejamos criativos e inteligentes na defesa de nosos direitos fundamentais:

- Ao invés de seguirmos esperando indefinidamente que o Parlamento Nacional regulamente a Constituição no que diz respeito à manifestações de preconceito, para a população LGBT, da mesma forma que já está regulamentado para religião, raça/etnia, origem/procedência, sexo, hajamos!

Acionemos esses brucutus na esfera civil, pela via da ação de responsabilidade civil!  A sanção econômica, dados empíricos apontam, é muito mais eficaz na coibição de práticas delituosas!

Veja este exemplo:

Governo de SP terá que indenizar aluno Gay em R$ 50 mil por danos morais

4 comentários:

Rita Colaço disse...

Por que essa insistência obsessiva em se concentrar tanto no Legislativo, deixando de fazer valer os instrumentos já disponíveis no enfrentamento da homofobia?

Por que as orgs tem se quedado inertes qto a utilização de interpelações, ação civil pública e ação de responsabilidade civil para os casos de injúria e incitamento ao ódio?

Por que jamais se cogitou de se criar uma força-tarefa para dar combate mais eficaz às manifestações discriminatórias - através dos recursos já disponíveis?

Para o ajuizamento da ADPF 132 foi necessária a iniciativa individual de uma única pessoa - ativista não integrante de ongs -, passados 20 anos da Constituição!

Rita Colaço disse...

CONFIRA este caso. O fato da discriminação por origem ou procedência já estar criminalizada não significa que não tenhamos recursos jurídicos penais e, sobretudo, civis.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2721770/estudante-de-direito-que-ofendeu-nordestinos-vive-reclusa

Rita Colaço disse...

Temos (a sociedade brasileira tem):

Defensorias Públicas
Ordem dos Advogados do Brasil
Escritórios de prática forense em faculdades de direito
Ministério Público
ONGs que atuam na promoção dos direitos humanos

E um sistema jurídico capaz de coibir e punir que está deixando de ser utilizado no combate à homofobia.

Enquanto isso, depositamos todas as nossas "fichas" no parlamento, com suas bancadas fundamentalistas, com seus recessos, com seus filtros na hora de repassar as informações corretas - entre a fala de um deputado e de uma senadora não há coerência, falam publicam coisas díspares entre si e, nós, daqui do outro lado, não temos como furar o bloqueio e conhecer verdadeiramente como está a ideia do substitutivo ao PLC 122.

Temos nos deixado convencer que todo o nosso futuro no que se refere ao respeito aos direitos fundamentais (dignidade, integridade, autodeterminação, busca por felicidade) DEPENDE de uma lei penal que criminalize a homofobia.

Não quero dizer que devamos abandonar essa frente de luta - o PLC 122.

Digo apenas que precisamos diversificar nossas formas de luta, fomentando o emprego de ações táticas, mais eficazes e céleres, na luta pela construção do Brasil livre de discriminação e preconceito, cujos princípios encontram-se fixados na constituição desde 1988

Rita Colaço disse...

Tá tudo aí: Mandado de Injunção; Interpelação; ação civil pública; ação de responsabilidade civil; Denúncia à OEA..

P/ a ADPF 132 foi preciso 2 pessoas com determinação e capacidade de fazer acontecer - Carlos Tufvesson e Sérgio Cabral Filho, 2 anos depois da ADI da Associação da Parada.

Só beijaços não dá. Precisamos empregar UM LEQUE de ações táticas.