Por que quando se trata de nossa dor, de nossos mortos e feridos, sempre pedem que falemos menos?
Não lhes repugnam tantas mortes bárbaras, tanta homofobia, mas apenas o nosso clamor por justiça!

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

ALGUMA COISA ACONTECE: - Defender o CNJ?

Deu ontem no sítio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Federal):

OAB lança campanha em defesa do CNJ e convida Eliana Calmon

Brasília, 22/02/2011 - A corregedora nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, aceitou hoje (22) o convite do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para participar, no próximo dia 21 de março, na sede da entidade, do lançamento do Movimento Nacional em Defesa do CNJ. O convite foi formulado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, por intermédio do presidente da Comissão de Relações Institucionais da entidade, Norberto Campelo.
Segundo Campelo, a OAB Nacional está muito preocupada com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando procedimentos do órgão de controle externo do Judiciário favoráveis ao afastamento de magistrados envolvidos em processos de desvio de conduta e de finalidade. Ele citou um caso recente ocorrido em Mato Grosso quando o CNJ afastou diversos desembargadores - todos acusados de corrupção - e o STF revogou a decisão.
Durante a conversa com a ministra Eliana Calmon, o presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB lembrou que outros casos semelhantes, em que o STF tem desautorizado as decisões do CNJ, tem se repetido e há "um temor na Ordem e nos meios jurídicos de que essa prática possa levar ao esvaziamento desse importante órgão de controle". Campelo foi mais além e afirmou que o CNJ não pode ser esvaziado, mas deve ser fortalecido por todos aqueles que lutam por uma magistratura de melhor qualidade e por um Judiciário mais eficiente como apontam todas as pesquisas feitas sobre aquele Poder.
Ao entregar o convite da OAB para a corregedora nacional do CNJ, Norberto Campelo estava acompanhado do vice-presidente da Comissão de Relações Institucionais da entidade, Leonardo Accioly da Silva.
 http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21451


Deu hoje no sítio do STF (Supremo Tribunal Federal):
 Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Deferida liminar a juiz afastado por criticar Lei Maria da Penha
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em Mandado de Segurança (MS 30320) para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues. O afastamento foi determinado em procedimento administrativo disciplinar em que o juiz era citado por ter feito considerações contrárias à Lei Maria da Penha e às mulheres. Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada “porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.
"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou.
O “excesso de linguagem” foi apontado em sentença prolatada em 2007 em processo que envolvia violência contra a mulher, quando o juiz era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Em junho daquele ano, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais formalizou representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça estadual e ao CNJ, solicitando providências quanto às “declarações de cunho preconceituoso e discriminatório”.
A representação foi arquivada pela Corregedoria do TJ-MG, mas, no CNJ, converteu-se em procedimento de controle disciplinar que resultou na imposição da pena de disponibilidade compulsória, por considerar a conduta discriminatória “análoga à do crime de racismo”. Para o ministro Marco Aurélio, “entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário, mediante a riscadura – artigo 15 do Código de Processo Civil”.
Em seu despacho, o ministro observa que o autor de atos contra a honra de terceiros responde civil e penalmente, conforme previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. “Agora, se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição”, afirma. No caso, a manifestação do juiz é, para o relator, “concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição”.
O despacho do ministro Marco Aurélio suspende a eficácia da decisão do CNJ até o julgamento final do Mandado de Segurança, e garante ao juiz o retorno, caso afastado, à titularidade do Juízo no qual atuava.
CF/CG

Leia mais:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172727

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Na rua, na chuva... Sem Deus?

Relação entre abrigos e organizações religiosas aumenta preconceito ao público LGBT
A rua é ainda mais inóspita para esse público

 Marcos Roberto Garcia
(Folha de São Paulo - 13/02/2011 - 12h15, via Agência de Notícias da Aids via Twitter @Louise Stern)

Além da violência nas calçadas, 
acolhida é dificultada por limites 
de caráter religioso da maioria dos albergues




O crescimento do número de pessoas LGBT em situação de rua nas grandes cidades brasileiras é claramente percebido por quem trabalha com este segmento.

E não é um fenômeno exclusivamente nacional, pois pesquisas com jovens em situação de rua em grandes cidades americanas mostram que cerca de 20% deles se identificam como LGBT e outras, feitas no Reino Unido e na Austrália, apontam o mesmo crescimento.

As explicações "estrangeiras" para este crescimento são compatíveis com as observadas recentemente em pesquisa com este segmento.

Uma das principais refere-se à homofobia no contexto familiar e comunitário, especialmente aquela direcionada aos jovens efeminados e às jovens masculinizadas, que faz com que estes sejam expulsos de casa ou se separem cedo da família ou cidade de origem, em busca de maior liberdade.

Neste processo, o apoio familiar em situações de crise financeira também é interrompido, levando muitos à situação de rua.

A homofobia no contexto escolar, levando ocasionalmente à evasão da escola, e no ambiente de trabalho, dificultando a empregabilidade, também contribuem para o processo de pauperização para jovens LGBT.

Soma-se a estas dificuldades o fato de alguns destes jovens, no processo de rompimento com as barreiras familiares, acabarem por mergulhar em drogas ilícitas.

Se a busca por maior liberdade frente à expressão da sexualidade deve ser vista como positiva, o aumento da vulnerabilidade ao abuso de drogas que por vezes a acompanha deve ser visto cuidadosamente pelas políticas voltadas a este segmento.

A dificuldade das instituições voltadas à população de rua em lidar com jovens LGBT sem-teto deve-se ao fato da maior parte destas instituições serem ligadas a organizações religiosas, onde a homossexualidade é muitas vezes fortemente criticada.

Outro fator relaciona-se à dificuldade por parte de gestores e funcionários de albergues em lidar com um segmento (felizmente) bastante sexualizado. Se a cama é para dormir e o banheiro para tomar banho, seu uso para outros fins é visto frequentemente como um desrespeito à finalidade do albergue.

Por este motivo, é imprescindível um investimento em formação junto aos funcionários destas instituições para um acolhimento da população LGBT de rua que respeite suas especificidades. Iniciativas como as de instituições específicas voltadas para este segmento também são muito bem-vindas, assim como o processo de reconhecimento crescente dos diversos estilos de homossexualidades populares por parte do movimento LGBT.

Em que pese o receio de que isto leve à formação de espaços segregados que acabem por contribuir para aumentar o processo de discriminação sofrida por esta população, experiências exitosas como a do Centro de Referência da Diversidade, na capital paulista, mostram que estas podem ser iniciativas importantes no processo de conquista da cidadania plena por parte destas pessoas.

Marcos Roberto Vieira Garcia é doutor em psicologia social pela USP, professor da UFSCar e coordenou pesquisa científica sobre moradores de rua gays

Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

DESARQUIVADO O PL 122

O Senado DESARQUIVOU o Projeto de Lei nº 122/07, que tem por objetivo inserir "orientação sexual" e "identidade de gênero" ao elenco de categorias protegidas pela lei antidiscriminação.

A iniciativa contou com o engajamento da Senadora Marta Suplicy, responsável pelas ações que garantiram as 27 assinaturas regimentais para requerer o desarquivamento.

Será, agora, retomada a sua tramitação.

Espera-se agora que o Congresso Nacional finalmente dê a sociedade brasileira instrumento legal capaz de fazer cumprir o preceito constitucional da não discriminação. 

E, via de consequência,  dê efetividade ao primado da dignidade da pessoa humana, fixado não apenas em nossa Carta Republicana, mas, igualmente, nos acordos e tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil.

Tirando, dessa forma, o país da vergonhosa e humilhante posição, no concerto das nações latinoamericanas, de não atuar no sentido de proteger e garantir a efetividade dos direitos das pessoas com práticas homossexuais de forma isonômica ao restante da sociedade brasileira.



Referências:
Repórter Brasil, TVBrasil, em 08.02.2010
http://tribodosmanaoss.blogspot.com/2011/02/criminalizar-homofobia-o-pl-122-volta.html
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=107032&codAplicativo=2&codEditoria=2