Quando fiz aqui a postagem divulgando a estrutura do condomínio residencial geriátrico praticado pela AGERIP – Associação Geronto-Geriátrica de São José do Rio Preto, sabia que inevitavelmente uma pergunta se colocaria:
- Como viabilizar um empreendimento daquele porte para um público de baixa renda – como é a realidade da população brasileira?
Na postagem seguinte, comentei sobre o método construtivo com tijolo solocimento (ou tijolo ecológico), que, segundo profissionais da área, é capaz de gerar uma redução nos custos entre 30 a 40%.
Esta tecnologia, construída na década de 1930, com o objetivo de viabilizar a superação do déficit de residências populares, vem, nos últimos anos, dada a sensibilização para as questões ambientais, merecendo atenção.
Algumas prefeituras, como é o caso da de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, RJ, tem utilizado esta técnica de construção para criar creches, postos de saúde etc.
O governo do estado do Rio de Janeiro, por sua vez, criou uma fábrica de tijolo solocimento na área do complexo prisional de Gericinó, na Zona Oeste, para viabilizar capacitação para detentos, de um lado, e a construção de equipamentos sociais, de outro.
Mas, sem dúvida, a pergunta sobre como garantir custos de manutenção suportáveis pelo conjunto dos moradores é a parte central a ser enfrentada.
Primeiro penso que é preciso deixar claro que pensar o apoio à população de idosxs lgbtts não significa exclusivamente pensar instituições na modalidade de hospitais de longa permanência.
Estas são importantes, mas não são as únicas formas possíveis de mecanismos de proteção social axs idosxs, notadamente, axs idosxs lgbtts.
O Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 que regulamenta a política nacional do idoso, estabelecida pelo governo federal, especifica as modalidades não-asilares de atendimento:
“Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:
I - Centro de Convivência: local destinado à permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;
II - Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia - local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional;
III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
IV - Oficina Abrigada de Trabalho: local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por normas específicas;
V - atendimento domiciliar: é o serviço prestado ao idoso que vive só e seja dependente, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária. Esse serviço é prestado em seu próprio lar, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade;
VI - outras formas de atendimento: iniciativas surgidas na própria comunidade, que visem à promoção e à integração da pessoa idosa na família e na sociedade.”
À parte a distância entre a beleza de um texto de lei que já conta com 13 (treze) anos de promulgada e a realidade social prevalente, fica mais claro a compreensão de que pensar em ações em proteção social axs idosxs, e axs idosxs lgbtt em especial, não significa necessariamente que todxs estejam enfermxs, desprovidxs de sua autonomia e capacidade física e psíquica.
É claro que este é um aspecto de alta relevância e está a exigir ação do Estado e dos movimentos sociais. Mas, definitivamente, não resume todas as possibilidades de ações protetivas.
Assim, bem demarcadas as diferentes possibilidades de apoio, fica mais exeqüível se pensar, por exemplo, os Espaços de Convivência e as “Casas-Lares”, onde novos vínculos de sociabilidade podem ser formados, trazendo o sentimento de pertença, o fortalecimento da autoimagem, a proteção contra a vulnerabilidade social, potencialmente maior em razão da idade.
Pensados e instituídos de forma cooperativa, e, caso necessário, com algum apoio institucional em termos de suplementação de financiamento, planejar e implementar tais alternativas de integração e proteção social deixa de ser algo inatingível e utópico e começa a se tornar perspectiva viável, de realização possível.
Espaços de Convivência, aliás, são ainda mais factíveis se pensarmos a possibilidade de utilização de horários nas sedes das ONGs lgbtts existentes, nos seus Centros de Referência e Apoio, o que estimularia, ainda, o salutar convívio entre gerações.
A partir daí, a possibilidade de surgimento de outras iniciativas se seguirão – como, por exemplo, clubes de excursionismo, círculos de leituras e dramaturgia, ligas poéticas e performáticas etc.
Como disse o integrante da lista gls em 2001, a perspectiva deve ser sempre a da esperança:
Na capacidade dos próprios sujeitos - individuais e coletivizados - em planejar e implementar as soluções mais apropriadas às suas necessidades.
Aliás, essa é uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994:
"Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
.......
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
"Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
IV - descentralização político-administrativa".
_________
Foto de instalação em exposição no CCBB, RJ, julho/2009, autoria de R.N.
- Como viabilizar um empreendimento daquele porte para um público de baixa renda – como é a realidade da população brasileira?
Na postagem seguinte, comentei sobre o método construtivo com tijolo solocimento (ou tijolo ecológico), que, segundo profissionais da área, é capaz de gerar uma redução nos custos entre 30 a 40%.
Esta tecnologia, construída na década de 1930, com o objetivo de viabilizar a superação do déficit de residências populares, vem, nos últimos anos, dada a sensibilização para as questões ambientais, merecendo atenção.
Algumas prefeituras, como é o caso da de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, RJ, tem utilizado esta técnica de construção para criar creches, postos de saúde etc.
O governo do estado do Rio de Janeiro, por sua vez, criou uma fábrica de tijolo solocimento na área do complexo prisional de Gericinó, na Zona Oeste, para viabilizar capacitação para detentos, de um lado, e a construção de equipamentos sociais, de outro.
Mas, sem dúvida, a pergunta sobre como garantir custos de manutenção suportáveis pelo conjunto dos moradores é a parte central a ser enfrentada.
Primeiro penso que é preciso deixar claro que pensar o apoio à população de idosxs lgbtts não significa exclusivamente pensar instituições na modalidade de hospitais de longa permanência.
Estas são importantes, mas não são as únicas formas possíveis de mecanismos de proteção social axs idosxs, notadamente, axs idosxs lgbtts.
O Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 que regulamenta a política nacional do idoso, estabelecida pelo governo federal, especifica as modalidades não-asilares de atendimento:
“Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:
I - Centro de Convivência: local destinado à permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;
II - Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia - local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional;
III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
IV - Oficina Abrigada de Trabalho: local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por normas específicas;
V - atendimento domiciliar: é o serviço prestado ao idoso que vive só e seja dependente, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária. Esse serviço é prestado em seu próprio lar, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade;
VI - outras formas de atendimento: iniciativas surgidas na própria comunidade, que visem à promoção e à integração da pessoa idosa na família e na sociedade.”
À parte a distância entre a beleza de um texto de lei que já conta com 13 (treze) anos de promulgada e a realidade social prevalente, fica mais claro a compreensão de que pensar em ações em proteção social axs idosxs, e axs idosxs lgbtt em especial, não significa necessariamente que todxs estejam enfermxs, desprovidxs de sua autonomia e capacidade física e psíquica.
É claro que este é um aspecto de alta relevância e está a exigir ação do Estado e dos movimentos sociais. Mas, definitivamente, não resume todas as possibilidades de ações protetivas.
Assim, bem demarcadas as diferentes possibilidades de apoio, fica mais exeqüível se pensar, por exemplo, os Espaços de Convivência e as “Casas-Lares”, onde novos vínculos de sociabilidade podem ser formados, trazendo o sentimento de pertença, o fortalecimento da autoimagem, a proteção contra a vulnerabilidade social, potencialmente maior em razão da idade.
Pensados e instituídos de forma cooperativa, e, caso necessário, com algum apoio institucional em termos de suplementação de financiamento, planejar e implementar tais alternativas de integração e proteção social deixa de ser algo inatingível e utópico e começa a se tornar perspectiva viável, de realização possível.
Espaços de Convivência, aliás, são ainda mais factíveis se pensarmos a possibilidade de utilização de horários nas sedes das ONGs lgbtts existentes, nos seus Centros de Referência e Apoio, o que estimularia, ainda, o salutar convívio entre gerações.
A partir daí, a possibilidade de surgimento de outras iniciativas se seguirão – como, por exemplo, clubes de excursionismo, círculos de leituras e dramaturgia, ligas poéticas e performáticas etc.
Como disse o integrante da lista gls em 2001, a perspectiva deve ser sempre a da esperança:
Na capacidade dos próprios sujeitos - individuais e coletivizados - em planejar e implementar as soluções mais apropriadas às suas necessidades.
Aliás, essa é uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994:
"Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
.......
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
"Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
IV - descentralização político-administrativa".
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Foto de instalação em exposição no CCBB, RJ, julho/2009, autoria de R.N.
Um comentário:
Oi Zora, valeu a força!
Te convido para a comunidade no Orkut.
Outra alternativa que vale destacar são as ecovilas - por que xs lgbttis não podem pensar estrategicamente o seu envelhecimento em bases mais sustentáveis e solidárias?
- É pra pensar! Tem muita gente por aí (hetero e homos) pensando alternativas.
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