quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

DEFINIDO PROTOCOLO DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

Deu no jornal:

Saúde define 1º protocolo para atendimento de travestis do País

Documento define procedimentos como doses adequadas na hormonioterapia, acompanhamento fonoaudiológico e avaliação urológica

O Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids, da Secretaria da Saúde, pioneiro na América Latina, definiu o primeiro protocolo para atendimento de travestis do País. O documento inclui a orientação e definições de dosagens em relação ao uso de hormônios, acompanhamento e tratamento das complicações decorrentes do uso de silicone industrial, avaliações urológicas e proctológicas, entre outras.

Um dos principais aspectos do protocolo se refere à avaliação endocrinológica, com orientação relativa aos efeitos colaterais provenientes do uso de hormônios sexuais. O protocolo define as dosagens de hormônios a serem usadas e determina a avaliação em consultas periódicas do desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários.

O ambulatório também incluiu no documento o acompanhamento fonoaudiológico aos usários para adequação e treino vocal. O tratamento prevê a modulação da voz em seu timbre e sons naturais, utilizando equipamentos específicos da clínica fonoaudiológica e avaliação com otorrinolaringologista.

O protocolo garante a realização de avaliações para procedimentos estéticos-reparadores (cirurgia plástica) necessários para melhor adequação da identidade de gênero, colocação de próteses e procedimentos terapêuticos necessários para reparar danos provocados pela colocação de silicone industrial, entre outros procedimentos.

Levantamento realizado durante os seis primeiros meses do ambulatório (completados em dezembro) revelou que a demanda mais recorrente no local é a hormonioterapia, responsável por 45% dos casos. A remoção de silicone industrial foi responsável por 14% dos casos.

O ambulatório foi responsável pela realização da primeira cirurgia para retirada de silicone realizada pelo SUS em todo o País. "Com o protocolo, damos mais um passo fundamental para garantir o atendimento humanizado e com as melhores práticas assistências possíveis para esse grupo social", afirma a coordenadora do Programa Estadual DST/Aids-SP.Maria Clara Gianna.

O CRT/Aids fica na rua Santa Cruz, nº 81, na Vila Mariana, São Paulo.

Da Secretaria da Saúde

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Do sítio: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=207470&q=Saúde+define+1º+protocolo+para+atendimento+de+travestis+do+País
Divulgado em listas por F. Martins

domingo, 24 de janeiro de 2010

Denunciar, pra que?, por que?

Qual a justificativa de se defender como melhor decisão estratégica buscar as ongs LGBTs locais para, em caso de se sentir alvo de práticas desqualificatórias, agressivas, degradantes de sua dignidade pessoal, seja em ambientes comerciais, seja em instituições públicas, seja mesmo no ambiente de sua casa, entre os de sua família consanguínea, efetuar a denúncia nos órgãos competentes?

Nos encontramos em um período de profunda transformação cultural em nosso país. Depois de vinte e um anos de regime autoritário, ditatorial, no contexto de uma tradição nacional de caráter aristocrático, casuístico, tendencioso, onde as relações sociais se organizavam (e ainda se organizam) em torno do poder pessoal - próprio ou acessível através das redes de relações -, onde o respeito pelo outro, qualquer que seja esse outro, não fazia absolutamente parte do referencial no modo de se ver e estar no mundo, os esforços no sentido da promoção e efetivação da noção de que a dignidade pessoal de toda e qualquer pessoa tem que ser respeitada, da premissa de que a propriedade não tem valor ou proteção em si mesma, mas somente quando se encontre cumprindo sua função social, tendem a ser alvo de grandes resistências.

Assim, vivendo no interior desse cenário de uma luta sociohistórica, cada pessoa integrante de qualquer segmento vulnerabilizado (trabalhadores sem terra, sem teto, negros, nordestinos, mulheres, lgbts etc), no curso da tarefa histórica de fazer valer os seus direitos, o respeito à sua dignidade, à sua cidadania, precisa ter a compreensão da resistência oferecida por parte de pessoas, instituições e setores da sociedade apegados àquele modo tradicional de percepção das relações sociais, tanto entre cidadões, como entre cidadão e o Estado.

No curso desse processo de transformação cultural da sociedade - de patrimonialista, aristocrática, clientelista, autoritária, arbitrária, organizada em torno da troca de favores pessoais, para um cenário social baseado em valores como a universalidade e indivisibilidade dos direitos (a cidadania plena é para todos, indistinta e incondicionalmente), a fraternidade, a tolerância (o respeito à diferença), a democracia, o diálogo, a pacificação -, esses dois modos de compreender o mundo (as formas de estruturação das relações sociais, a concepção de Estado, da sociedade nacional e da propriedade) disputam o poder de convencimento do conjunto da sociedade. Cada qual a seu modo. Cada qual empregando suas formas de ação.

Numa sociedade tradicionalmente truculenta, arbitrária, violenta, a passagem para um modo de compreensão das relações sociais e institucionais baseadas nos valores democráticos, republicanos, não se dará de forma fácil e tranquila. Muito menos no tempo histórico, por exemplo, de nossos vizinhos da América Latina - dirão aquelas pessoas mais impacientes com as incongruências da nossa marcha histórica, que nos vem deixando encabulados frente aos avanços democráticos conquistados por inúmeros países nossos vizinhos.

Diante desse quadro é que parece sempre oportuno ressaltar o potencial de empoderamento contido em um simples gesto de se recorrer às ongs que se dedicam ao trabalho da defesa intransigente do reconhecimento dos direitos de gays, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, bissexuais, intersexuais e, com o apoio delas, efetuar denúncia em casos de violência ou ameaça de violência homofóbica.

Sozinha, agredida, inferiorizada, com a subjetividade apequenada, pouca ou nenhuma chance tem a pessoa para fazer frente à cultura do arbítrio, da intimidação, da obstaculização do acesso aos serviços públicos garantidos pelo Estado.

Sabe-se bem os modos de desestímulo praticados por determinados tipos de agentes do Estado, que trabalham na lógica da obstaculização - pelas dificuldades que cria - à fruição das garantias jurídicas decorrentes do Estado de Direito.

Ao buscar apoio nas instituições da sociedade civil dedicadas especificamente a este trabalho de promoção, garantia, efetividade dos direitos do segmento populacional composto por lgbts, supera-se este estado de fragilidade (potencializada pelos efeitos físicos e psíquicos da agressão, pelo isolamento pessoal e pela pouca ou nenhuma experiência no trato com determinadas instituições do Estado) e o natural desconhecimento do "caminho das pedras" - os meios, as formas de fazer valer os seus direitos.

Através dessas entidades (as ongs lgbts) pode-se contar com pessoas capacitadas ao encaminhamento da questão em todos os seus aspectos, inclusive e principalmente no tocante à imperiosa necessidade do oferecimento da denúncia da agressão sofrida, junto aos órgãos competentes.

É através da denúncia que as leis conquistadas serão postas em ação, tornando-se efetivas, gerando efeitos práticos, contribuindo nesse processo de transformação de mentalidades.

Também por meio da denúncia, o Estado disporá de dados estatísticos dimensionadores da extensão e profundidade da violência homofóbica diariamente desferida sobre a população de cidadãos lésbicas, travestis, transexuais, gays e bissexuais. Será por meio desses índices que o Estado e os ativistas disporão de meios para a elaboração de políticas públicas visando o enfrentamento e a superação do problema da violência homofóbica.

Cada pessoa que deixa de efetuar a denúncia permite que fique sem registro um ato de violência, de desrespeito à Constituição, de desrespeito aos Acordos e tratados Internacionais, e às leis nacionais; permite que os órgãos do Estado que o movimento lgbt conquistou para cuidarem desse importante problema deixem de dar o enfrentamento justo e necessário à violação da ordem jurídica nacional. Em resumo, termina sendo cúmplice na permanência desse estado de coisas.

A cada violência deixada sem denúncia, sem registro, sem apuração, a luta pela observância (efetividade) dos direitos humanos nno país (e não apenas do segmento lgbt) é enfraquecida. E, pior, fortalece-se, por esta omissão, as mentalidades que apostam na manutenção da ordem social constituída sobre valores de intolerância, desrespeito, arbítrio.

Portanto, a decisão de formular a denúncia da agressão sofrida, com o apoio das ongs lgbts preferencialmente, envolve um compromisso não apenas com a dignidade própria mas, também, com a luta que é de todas as pessoas engajadas na construção de um Brasil verdadeiramente respeitoso, ético, solidário, republicano, laico, democrático.


sábado, 23 de janeiro de 2010

Sucesso Total no Beijaço de ontem em Protesto à Homofobia do Armazem do Chopp, no Flamengo, Mesmo com Toda a Chuva

A chuva diluviana que se abateu ontem, sexta-feira, sobre a Muy Leal e Maravilhosa cidade do Rio de Janeiro (fevereiro e março) não abalou a consciência cidadã da galera LGBT carioca/fluminense.

A manifestação convocada em protesto à discriminação homofóbica praticada na semana passada pelo restaurante Armazém do Chopp, no Flamengo, contra lésbicas (segundo pessoas que testemunharam o ocorrido, "o gerente afirmou que não as queria lá dentro, pois preferia a 'praça vazia a esse tipo de gente (LGBT)'”) foi um sucesso.

Compareceram cerca de setenta pessoas, apesar de o Aterro do Flamengo e o Centro da cidade terem ficado alagados com a chuva abundante que se derramou sobre a cidade na noite de ontem.

É preciso lembrar porém que, ao lado das manifestações públicas - sem dúvida, atos de grande coragem, postura cívica e importância - também é necessário fazer a denúncia junto aos canais competentes, para que as leis (estadual e municipal) que combatem práticas de intolerância e discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero sejam cumpridas (Lei nº 3406/2000, no âmbito estadual e a Lei nº 2475/96).

Como destacado nos consideranda do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral da ONU em 17/12/1979,
"as normas, enquanto tais, carecem de valor prático, a menos que o seu conteúdo e significado seja inculcado em todos."

Significa dizer que, para que a lei exerça o seu potencial de transformação das mentalidades, é imprescindível que aquele/s segmento/s que ela visa proteger (no caso, o bem (valor social) que ela visa proteger é a dignidade humana de gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais) a ponham em movimento; dela façam uso. Em última instância, tornem-na efetiva.

E como se torna uma lei efetiva?
- Fazendo com que ela opere efeitos na realidade prática, cotidiana.

E como é possível se fazer isso, no caso de ameaças e violações à dignidade pessoal de gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais, no Rio de Janeiro?

Buscando, por todos os meios possíveis, realizar uma denúncia formal aos órgãos municipal e estadual.

No âmbito do município, pode-se recorrer ao Comitê de Garantia de Direitos. Em tese, é possível acessá-lo através da Ouvidoria da Prefeitura ou pelo telefone 3973-3800, de segunda à sexta-feira, das 09h30 às 17h.

Digo em tese porque, contraditoriamente, no portal da Ouvidoria da Prefeitura não existe o tópico específico para a Garantia de Direitos (embora o projeto Rio Mulher figure duas vezes) .

Examinando o portal da Prefeitura, parece-me ser possível se realizar a denúncia selecionando o assunto "Assistência Social", já que a Subsecretaria de Proteção Social Especial, onde o Comitê de Garantia de Direitos está vinculado, encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Veja-se, porém, o que diz o Regulamento à Lei municipal: "cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social dispor de estrutura para o recebimento das denúncias dirigidas ao Comitê de Garantia de Direitos mediante a criação de um endereço eletrônico específico, uma linha telefônica e uma sala de atendimento para denúncias feitas pessoalmente, garantido o sigilo, quando solicitado."


No âmbito do Estado, a competência para fiscalizar parece ser da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SuperDir/SEASDH-RJ) .

Digo parece porque no Decreto que regulamenta a lei estadual está estabelecida a competência da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário como órgão de aplicação das penalidades.

Ocorre que temos conhecimento da existência da SuperDir enquanto subordinada à SEASDH-RJ, no entanto, na página oficial da SEASDH-RJ nenhuma referência é encontrada, seja à SuperDir, seja a qualquer projeto, órgão ou iniciativa de garantia de direitos à população lgbt.

De qualquer modo, por mais que descobrir como formalizar denúncia aos órgãos competentes possa parecer difícil, confuso, é vital que ela, denúncia, seja realizada. Uma estratégia bastante eficaz é se buscar auxílio nas ongs lgbts, localizáveis facilmente pela internet.

Abaixo alguns atos normativos concernentes à garantia dos direitos de gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais.

Lei Nº 2475 de 12 de setembro de 1996 do Rio de janeiro

DETERMINA SANÇÕES ÀS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas municipais que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do § 1º do art. da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta Lei.

Parágrafo Único - Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei, impor às pessoas de qualquer orientação sexual situações tais como:

I - constrangimento;

II - proibição de ingresso ou permanência;

III - atendimento selecionado;

IV - preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.

Art. 2º - As sanções impostas aos estabelecimentos privados que contrariarem as disposições da presente Lei, as quais serão aplicadas progressivamente, serão as seguintes:

I - advertência;

II - multa mínima de mil, duzentas e cinqüenta e quatro Unidades Fiscais de Referência - UFIR;

III - suspensão de seu funcionamento por trinta dias;

IV - cassação do alvará.

Parágrafo Único - Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator.

Art. 3º - VETADO.

I - VETADO;

II - VETADO;

III - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Parágrafo Único - Da regulamentação de que trata este artigo constarão obrigatoriamente:

I - mecanismos de denúncias;

II - formas de apuração das denúncias;

III - garantias para ampla defesa dos infratores.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

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LEI N.º 4.774 DE 29 DE JANEIRO DE 2008

Estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município e dá outras providências.

Autora: Vereadora Verônica Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município, em respeito aos princípios fundamentais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e outros afins previstos na Constituição Federal.

Art. 2.º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - orientação sexual: o direito do indivíduo de relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada a essa orientação;
II - discriminação por orientação sexual: toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, lhe cause constrangimento e/ou o exponha a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, em especial por meio das seguintes condutas:
a) inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento;
b) proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento;
c) praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
d) impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como qualquer serviço público;
e) criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas nãoDIVERSIDADE privativas de qualquer edifício;
f) impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento;
g) negar ou dificultar a locação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;
h) recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial público ou privado;
i) praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;
j) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo;
l) negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;
m) preterir, impedir ou sobretaxar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos artísticos ou culturais;
n) realizar qualquer outra forma de atendimento diferenciado não autorizado por lei.

Art. 3.º Sem prejuízo de suas atribuições, incumbirá a todas as organizações não governamentais com sede no Município, que lidem direta ou indiretamente com o segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual da sociedade de:

I - formular e encaminhar propostas de políticas de interesse específico do segmento, de forma articulada aos órgãos municipais competentes e a Câmara Municipal, com programa de acompanhamento de sua implementação;
II - oferecer diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Direta e Indireta e Câmara Municipal;
III - elaborar e divulgar, por meios diversificados, material sobre a situação econômica, social, política, cultural e jurídica do segmento, os direitos e garantias dos segmentos respectivos elencados no caput, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação por orientação sexual ou ainda que restrinjam o papel social desses cidadãos;
IV - formular propostas e adotar medidas tendentes à eliminação de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual, em especial apoiar e promover eventos e campanhas públicas que tenham por objetivo conscientizar a população em geral sobre os efeitos odiosos causados à pessoa humana por essas condutas discriminatórias;
V - atuar no sentido de, respeitada as suas competências, propor e aperfeiçoar instrumentos legais destinados a eliminar discriminações por orientação sexual, fiscalizando o seu cumprimento e assegurando a sua efetiva implementação;
VI - preparar, compilar e arquivar documentação concernente ao assunto reunindo, sempre que possível, livros, textos de lei, revistas e outros;
VII - estabelecer com órgãos afins parcerias para formação e capacitação dos servidores públicos municipais, visando eliminar discriminações por orientação sexual nas relações entre esses profissionais, bem assim entre eles e o público em geral;
VIII - propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de combate à discriminação por orientação sexual;
IX - elaborar e executar ações diretas concernentes às condições do segmento, que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por determinados órgãos da municipalidade;
X - acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, sejam destinados aos integrantes do segmento, por meio de medidas de aperfeiçoamento e de coleta de dados para finalidades de ordem estatística;
XI – buscar, junto a Administração e a Câmara Municipal a inclusão e a reinclusão dos integrantes do segmento na sociedade de direito;
XII - desenvolver e organizar ações de incentivo à inclusão e reinclusão dos integrantes do segmento nos campos socioescolar, socioeconômico, sociofamiliar e sociopolítico, contribuindo para a construção de uma identidade consciente e não-vulnerável à exclusão social;
XIII - outras ações afins.

Art. 4.º Para a consecução das finalidades desta Lei, haverá o apoio do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão de caráter consultivo integrado paritariamente por representantes do Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara Municipal), do segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual da sociedade civil e das organizações não governamentais.
Parágrafo único. As atribuições, composição e formas de atuação do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual serão apresentadas pelo Poder Executivo.

Art. 5.º Fica criado o Centro de Referência GLBTT no Combate à Discriminação por Orientação Sexual, vinculado à Câmara Municipal através da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, com as seguintes atribuições de participação e parceria:

I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação por orientação sexual e/ou violência que tenha por fundamento a intolerância contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais;
II - encaminhar, de imediato, representação ao Ministério Público, quando se tratar de denúncia por conduta discriminatória associada a atos de violência;
III - garantir apoio psicológico, social e jurídico aos casos de discriminação registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;
IV - verificar e atuar em casos de discriminação por orientação sexual noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;
V - criar fluxograma destinado ao encaminhamento e acompanhamento das denúncias, de modo a assegurar a transparência dos procedimentos e a fiscalização por parte dos munícipes e da sociedade civil organizada;
VI - manter atualizado banco de dados sobre discriminação e violência motivados por orientação sexual, disponibilizando-o aos demais órgãos municipais, estaduais e federais que também atuam no combate à essa espécie de discriminação;
VII - propugnar pelo reconhecimento e inclusão do debate sobre discriminação por orientação sexual, ações afirmativas e garantias de direitos para o segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual nas várias instâncias do governo municipal, estadual e federal;
VIII - buscar a concretização de ações integradas com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e a da Câmara dos Deputados e Senado Federal;
IX – outras atribuições e atividades compatíveis com suas finalidades.
§ 1.º Para o desenvolvimento das atividades sob a incumbência do Centro de Referência GLBTT, poderá a Câmara Municipal firmar convênios, parcerias e outros ajustes com entidades públicas e privadas, bem como contar com a colaboração de pessoas físicas que, previamente cadastradas e orientadas, se disponham a atuar voluntariamente no Centro.
§ 2.º Resolução da Mesa Diretora disporá sobre o funcionamento e forma de atuação do Centro de Referência GLBTT.

Art. 6.º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

OFÍCIO GP/CM n.º 933 EM 29 DE JANEIRO DE 2008

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 1.204, de 2007, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Verônica Costa, que “Estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

CESAR MAIA

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DECRETO Nº 30033 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008



Regulamenta as Leis n.º 2.475, de 1996, e n.º 4.774, de 2008, e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo administrativo n.º 08/002.694/2008,considerando a Lei n.º 2.475, de 12 de setembro de 1996, que determina sanções às práticas discriminatórias em virtude de orientação sexual; considerando a Lei n.º 4.774, de 29 de janeiro de 2008, que estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município; considerando a Criação do Comitê de Garantia de Direitos mediante o Decreto n.º 29.135, de 28 de março de 2008; considerando a Lei n.º 3.145, de 8 de dezembro de 2000, que instituiu o procedimento para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal, em face da extinção da Unidade Fiscal de Referência — UFIR;


DECRETA


Art. 1.º Todo ato de discriminação praticado contra pessoas, em virtude da orientação sexual destas, poderá ser levado ao Comitê de Garantia de Direitos, criado pelo Decreto n.º 29.135, de 28 de março de 2008, por meio de correspondência postal; mensagem eletrônica; telefone, ou pessoalmente, na forma a ser estabelecida em Resolução Conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Governo.



Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por:


I — orientação sexual: o direito do indivíduo a relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada a essa orientação;


II — discriminação por orientação sexual: toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, lhe cause constrangimento e/ou o exponha a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, em especial por meio das seguintes condutas:



a) inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento;


b) proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento;


c) praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;


d) impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como qualquer serviço público;


e) criar embaraços à utilização de dependências comuns e áreas não privativas de qualquer edifício;

f) impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento;


g) negar ou dificultar a locação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;


h) recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial público ou privado;


i) praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;


j) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência, com base na orientação sexual do indivíduo;


l) negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;


m) preterir, impedir ou sobretaxar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos artísticos ou culturais;


n) realizar qualquer outra forma de atendimento diferenciado não autorizado por lei.


Art. 2.º Os estabelecimentos privados que discriminarem pessoas em virtude da orientação sexual destas, lhes impondo situações tais como as enumeradas nos incisos I a IV deste artigo, estarão sujeitos a sanções de ordem administrativa, a serem aplicadas progressivamente, na forma deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções eventualmente cabíveis:


I – constrangimento;


II – proibição de ingresso ou permanência;


III – atendimento selecionado;


IV – preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.

Art. 3.º As sanções a que estão sujeitos os estabelecimentos privados, nos casos mencionados no art. 2.º deste Decreto, são as seguintes:


I – advertência;


II – multa mínima de R$2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais);


III – suspensão do funcionamento do estabelecimento por trinta dias;


IV – cassação de alvará;


Parágrafo único. O valor da multa de que trata o inciso II deverá ser corrigido de acordo com o índice e a periodicidade aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.


Art. 4.º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá:


I – dispor de estrutura para o recebimento das denúncias dirigidas ao Comitê de Garantia de Direitos, mediante a criação de um endereço eletrônico específico, uma linha telefônica e uma sala de atendimento para denúncias feitas pessoalmente, garantido o sigilo, quando solicitado;


II – elaborar material informativo a respeito do Comitê de Garantia de Direitos, dos direitos relacionados à livre orientação sexual, das eventuais infrações, assim como dos mecanismos de denúncia.


Art. 5.º As denúncias, se feitas oralmente, deverão ser reduzidas a termo e assinadas pelo denunciante e, em qualquer caso, deverão conter os elementos descritivos necessários à verificação de veracidade dos fatos e identificação do denunciado.


§ 1.º No caso de denúncia apresentada por terceiro, a pessoa indicada como vítima da discriminação deverá ser chamada pelo Comitê de Garantia de Direitos para ratificação, sob pena de arquivamento.


§ 2.º A denúncia deverá ser instruída com os documentos pertinentes, tais como registro de ocorrência do fato, lavrado por órgão oficial, ou representação criminal, ou ainda com rol de testemunhas, devidamente identificadas, em número máximo de três.


Art. 6.º Recebida a denúncia, o Comitê de Garantia de Direitos fará apuração sumária da veracidade dos fatos, arquivando de plano as denúncias que não contenham informações mínimas imprescindíveis a essa apuração ou que se revelem desde logo infundadas.


Art. 7.º Havendo indícios mínimos de veracidade e sendo o denunciado estabelecimento privado, o Comitê deverá encaminhar a denúncia à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.


§ 1.º A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização autuará a denúncia em processo administrativo próprio e determinará a notificação pessoal do denunciado para apresentar defesa no prazo de dez dias, facultada a juntada de documentos e indicação de testemunhas em número máximo de três, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.


§ 2.º Rejeitada a defesa e confirmada a infração, a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização indicará a sanção aplicável, dentre aquelas previstas no art. 3.º deste Decreto, de forma progressiva, atendendo à gravidade dos fatos, à capacidade econômica do estabelecimento infrator, em se tratando de multa, e à possível reincidência.


§ 3.º A advertência, a multa e a suspensão de funcionamento deverão ser aplicadas de imediato, mediante intimação do infrator e expedição de mandado, se for o caso, enquanto que a cassação de alvará deverá ser determinada pelo Secretário Municipal de Governo, a quem o processo administrativo será encaminhado.


§ 4.º As intimações e notificações a que se refere este Decreto deverão ser feitas pessoalmente ou por via postal, juntando ao respectivo processo administrativo o correspondente comprovante de recebimento, sob pena de nulidade.


§ 5.º Não será concedida a renovação de alvará de licença de estabelecimento quando houver multa aplicada na forma deste Decreto, exigível e não paga.


§ 6.º Das decisões proferidas nos processos administrativos a que se refere o § 1.º deste artigo caberá recurso à autoridade superior, na forma da lei.

Art. 8º Sem prejuízo do procedimento previsto no art. 7.º deste Decreto, ou quando o denunciado não for estabelecimento privado, o Comitê encaminhará a denúncia:


I – aos órgãos de segurança pública competentes e ao Ministério Público Estadual, no caso de possível ilícito penal;


II – aos órgãos disciplinares competentes, em se tratando o denunciado de servidor público e havendo possível ocorrência de falta disciplinar; e,


III – aos órgãos de assistência jurídica, conforme escolha do interessado, para as reparações de natureza civil, eventualmente cabíveis, observado, em todos os casos, o disposto nos arts. 5.º e 6.º deste Decreto.


Art. 9.º O Comitê de Garantia de Direitos deverá acompanhar cada denúncia apresentada, junto aos órgãos competentes, para processá-la, até sua conclusão e efetivo cumprimento da decisão proferida, conforme previsto no art. 2.º do Decreto n.º 29.135, de 28 de março de 2008.


Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Governo publicarão Resolução Conjunta para disciplinar os procedimentos previstos nos arts. 5.º, 6.º e 7.º deste Decreto, no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.


Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2008 — 444.º ano da Fundação da Cidade


CESAR MAIA


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SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS
COMITÊ DE GARANTIA DE DIREITOS

Criado pelo decreto nº 29135, de 28 de março de 2008, o Comitê de Garantia de Direitos tem como responsabilidade acompanhar a efetividade das legislações de quaisquer instâncias de governo, assim como decisões judiciais relativas à diversidade sexual na cidade.

O Comitê é formado por onze membros, sendo cinco representantes de organizações não governamentais convidados e seis representantes governamentais das Secretarias de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal das Culturas (SMC), Secretaria Municipal de Administração (SMA), Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) e Procuradoria Geral do Município (PGM).

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Resolução "P", nº 285, de 26 de junho de 2009:


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor

Considerando a Lei n.º 2.475, de 12 de setembro de 1996, que determina sanções às práticas discriminatórias em virtude de orientação sexual;

Considerando a Lei n.º 4.774, de 29 de janeiro de 2008, que estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no município

Considerando a criação do Comitê de Garantia de Direitos mediante o Decreto n.º 29.135, de 28 de março de 2008;

Considerando o Sistema Único da Assistência Social como garantidor de Direitos Universais;

Considerando a importância de articular e definir políticas públicas de promoção de igualdade de oportunidades e de direitos para a população LGBT;

Considerando a necessidade do trabalho articulado às políticas intersetoriais em prol do público LGBT


Art.1.º Criar Grupo de Trabalho para organizar e implementar a Política Municipal de Garantia de Direitos voltada ao público LGBT (Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho articulará com outras Secretarias Municipais, bem como com a Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Governo do Estado, visando a implementação de políticas públicas


Art. 3.º O Grupo de Trabalho ora criado será composto pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro

• Marcelo Antonio da Cunha – matr: 11/175.628-7

• Cristiane da Silva Santana – matr: 10/241098-7

• Ana Cristina Ferreira Telles _ Mat: 11/116467-2

• Denise de Carvalho Santos – Mat: 59/252270-4

Art. 4.º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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SUBSECRETARIA DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL
NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS
GRUPO DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE GARANTIA DE DIREITOS

Criado pela Resolução "P" N.° 285, de 26 de junho de 2009. Este Grupo de Trabalho tem como objetivo organizar e implementar a Política Municipal de Garantia de Direitos, voltada ao público Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT). Além de articular com outras secretarias municipais, bem como, com Superientendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Governo do Estado, visando a implementação de politicas públicas.

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No âmbito do Estado:


LEI Nº 3406, DE 15 DE MAIO DE 2000

Autoria: Carlos Minc


ESTABELECE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE DISCRIMINEM PESSOAS EM VIRTUDE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Art. 2º - Dentro de sua competência, o Poder Executivo penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua orientação sexual, ou contra elas adotem atos de coação ou violência.

Parágrafo único - Entende-se por discriminação a adoção de medidas não previstas na legislação pertinente, tais como:

I - Constrangimento;
II - Proibição de ingresso ou permanência;
III - Preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares;
IV - Atendimento diferenciado;
V - Cobrança extra para ingresso ou permanência.

Art. 3º - No caso do infrator ser agente do Poder Público, o descumprimento da presente Lei será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independente das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.

§ 1º - Considera-se infrator desta Lei a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido para o cometimento da infração.

§ 2º - A pessoa que se julgar discriminada terá que fazer prova testemunhal e legal do fato.

Art. 4º - Ao infrator desta Lei ou agente do Poder Público que por ação ou omissão for responsável por práticas discriminatórias, serão aplicadas as seguintes sanções:

I - suspensão;
II - afastamento definitivo.

Art. 5º - Os estabelecimentos privados que não cumprirem o disposto na presente Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:

I - inabilitação para acesso a créditos estaduais;
II - multa de 5.000 (cinco mil) a 10.000 (dez mil) UFIR’s, duplicada em caso de reincidência;
III - suspensão do seu funcionamento por trinta dias;
IV - interdição do estabelecimento.

Art. 6º - Todos os cidadãos podem comunicar às autoridades as infrações à presente Lei.

Art. 7º - O Poder Executivo deverá manter setor especializado para receber denúncias relacionadas às infrações à presente Lei.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro de 15 de maio de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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DECRETO NO. 29.774 de 11 de novembro de 2001.

REGULAMENTA A LEI 3406, DE 15 DE MAIO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Proc. No. E-12/4447/2001.

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei no. 3.406 de 15 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais e industriais, as entidades civis, com ou sem fins lucrativos, representações, associações e as sociedades civis que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua orientação sexual, ou contra elas adotem atos de coação ou violência, serão punidos na forma prevista na Lei no. 3.406, de 15 de maio de 2000.

Art. 2º - Entendem-se por discriminatórias e ofensivas ao objetivo da Lei no. 3.406 de 15 de maio de 2000, além das previstas na Lei e no artigo as seguintes condutas, sempre que exercidas em razão da orientação sexual da pessoa:

I - recusar ou impedir o acesso ou a permanência ou negar atendimento nos locais previstos no art. 1o deste Decreto bem como impedir a hospedagem em hotel, motel, pensão estalagem ou qualquer estabelecimento similar;

II - impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa extra para ingresso ou permanência em recinto público ou particular aberto ao público;

III - impedir acesso ou recusar atendimento ou permanência em estabelecimentos esportivos, culturais, casas de diversões, clubes sociais e associações;

IV - recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível;

V - impedir, obstar ou dificultar o acesso de pessoas , devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego da Administração direta ou indireta, bem como das concessionárias e permissionárias de serviços públicos;

VI - negar ou obstar emprego em empresa privada; VII - impedir o acesso ou o uso de transportes públicos;

VIII - negar o acesso, dificultar ou retroceder o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro, ambulatório ou em qualquer estabelecimento similar de rede pública ou privada;

IX - praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual;

X - obstar a visita íntima, ao preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional onde estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam assegurados, obedecendo sempre, os parâmetros legais pertinentes à segurança do estabelecimento.

Art. 3º - Quando o autor da violação à Lei no. 3.406, de 15 de maio de 2000, for servidor público a sua responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.

Art. 4º - Caberá à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário a aplicação das penalidades previstas na Lei no. 3406, de 15 de maio de 2000, podendo, inclusive editar os atos complementares pertinentes à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO


Referências:
http://usuarios.idbrasil.org.br/gls/leis.htm
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/cdee250b14447c00032568ea006760e4?OpenDocument
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/270318/lei-2475-96-rio-de-janeiro-rj
http://www.rio.rj.gov.br/smas/Dhcomitegarantiadireitos.shtm
http://www.rio.rj.gov.br/smas/Dhgarantia_direitos.shtm
http://doweb.rio.rj.gov.br/sdcgi-bin/om_isapi.dll?advquery=Resolu%e7%e3o%20%22P%22%20N.%20285%2c%20DE%2026%20DE%20JUNHO%20DE%202009&infobase=29062009.nfo&record={DA0}&softpage=_infomain&x=51&y=8&zz=
http://www.naohomofobia.com.br/noticias/mostraNoticia.php?Section=5&id_content=372
http://www.stonewallbrasil.com/direitos4.html

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

MÍDIA E HOMOSSEXUALIDADE EM DEBATE NAS RÁDIOS PÚBLICAS

O Programa RÁDIO EM DEBATE, produzido pela Ouvidoria da Empresa Brasileira de Comunicação (emissoras de rádio: MEC AM, MEC FM, MEC Brasília, Nacional do Rio de Janeiro, Nacional de Brasília, Nacional FM Brasília, Nacional da Amazônia e Nacionall do Alto Solimões) nesta semana trata de mídia e homossexualidade.

Para dar conta da pauta, foram entrevistados Luiz Mott, professor da Universidade Federal da Bahia, fundador e presidente do Grupo Gay da Bahia e Marinalva Santana, coordenadora financeira do Grupo Matizes e integrante da Liga Brasileira de Lésbicas.

O Programa é transmitido às sextas, com reprise aos sábados, nos horários abaixo. As rádios também podem ser ouvidas pelo site: www.ebc.com.br

O Rádio em Debate também dá espaço a críticas, sugestões e elogios à programação das emissoras da EBC acima referidas.


Rio de Janeiro:
Nacional do Rio de Janeiro (1130 Khz) sextas à s 20h e sábados às
8h45
MEC AM (800 Khz) sextas à s 20h e sábados às
7h45
MEC FM (98,9 MHz) sextas e sábados às 11h45

Brasília:
MEC Brasília (800 Khz) sextas e sábados às 11h45
Nacional de Brasília (980 Khz) sextas às 13h e sábados àsJustificar8h30
Nacional FM Brasília (96,1 Khz) sextas às 13h e sábados às
14h

Amazônia:
Nacional da Amazônia (OC 11.780 Khz e 6.180 Khz) e Nacional do Alto Solimões
(AM 670 Khz): sextas às 10h45 e às 13h com reprise aos sábados às 9h45.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Sobre a Ajuda ao Haiti e o novo documentário do Vagner de Almeida

Há vários assuntos sobre os quais gostaria de poder escrever, mas a correria da vida cotidiana não está permitindo.

Ainda assim dois acontecimentos faço questão de registrar e divulgar, mesmo que de forma breve, telegráfica.

Um é a petição que circula pela internet, solicitando seja declarada extinta a dívida externa do Haiti.

Penso seja dispensável tecer qualquer justificativa, por óbvia.

Às pessoas interessadas em assinar e participar da rede de divulgação, o endereço é


http://one.org/international/actnow/haiti/index.html?rc=haiticonfemail


Eis o texto do abaixo-assinado em português, numa tradução do sítio Memorial Lélia González:

Ajuda ao Haiti? - Cancelamento da sua Dívida!

E garantir que as remessas em dinheiro para a reconstrução do país se dê soba a forma de um novo auxílio, prestado sob a forma de subvenções.

Caros Ministros das Finanças, FMI, Banco Mundial, Banco e credores bilaterais, enquanto o Haiti se reconstrói desta catástrofe, por favor, trabalhem para garantir o imediato cancelamento de 890 milhões dólares da dívida do Haiti e que qualquer auxílio de emergência do terremoto seja fornecido sob a forma de subvenções, não sendo empréstimo e sem contabilizar qualquer dívida.

Nome / E-mail / CEP / País

Depois que completar, aparecerá uma resposta em tela cinza. Para sair, basta ir para a parte de cima, rolando com o mouse na barra à direita e clicar em close.

Tradução livre de Memorial Lélia Gonzalez

O objetivo é chegar a 150.000 assinaturas e o mostrador está fazendo contagem regressiva.
Web Site - www.leliagonzalez.org.br
Ações Afirmativas - http://afirmativas.blogspot.com
Informa - http://leliagonzalez-informa.blogspot.com
Continente África - http://continente-africa.blogspot.com




O outro é o novo filme de Vagner de Almeida, que tive o prazer de assistir no genial Cinema Nosso, na Rua do Rezende, 80, Lapa, RJ.

Trata-se do Sou Mulher, Sou Brasileira, Sou Lésbica.

Vagner, a partir de depoimentos em primeira pessoa, com nome, sobrenome e face, expõe algo que a sociedade brasileira se recusa a admitir:

Lésbicas não são marcianas - como já nos anos 80 demonstrava a poeta Leila Míccolis, uma das precursoras do ativismo lesbiano fluminense.

São mulheres como quaisquer outras, exceto pelo seu desejo afetivossexual e pela carga de violência que essa singela peculiaridade, do âmbito de sua vida pessoal, privada, é capaz de fazer desencadear:

mães, filhas, avós. Mas, sobretudo, pessoas que constroem sua trajetória a partir do posicionamento crítico ante o absurdo dos processos de estigmatização.

O melhor do filme do Vagner, de meu ponto de vista, é ter conseguido compor um belíssimo retrato da diversidade lesbiana nacional urbana a partir de personagens que espelham a maioria - são pessoas que trabalham, estudam, constroem e investem em projetos (pessoais e coletivos), amam, sofrem, resistem, insistem.

Trazem as marcas de nossa brasilidade, manifestas por meio das chamadas transversalidades - étnica, geracional e de classe e posição.

Poder ver lésbicas "de carne e osso" falando sobre sua experiência pessoal e profunda (porque consciente, crítica) ante "a dor e a alegria de ser o que é", sem dúvida é um acontecimento inaugural.

As imagens positivas comumente veiculadas de homossexuais tendem a reproduzir as mesmas marcas associadas a poder e prestígio, vigentes na sociedade como um todo - traços europeus e imagem portadora de referências que remetem ao estrato social médio alto.

Em resumo: que não se pareçam com "povo".

No filme do Vagner a empatia aflora de cara: são "pessoas comuns", passíveis de serem "encontradas em cada esquina".

O que é o mesmo que dizer: de tão comuns, podem perfeitamente fazer parte de nossas redes de relações.

Esse, para mim, o grande "achado" do filme do Vagner: a possibilidade de fazer ver a humanidade que habita em todas nós.

Vale não só conferir mas, sobretudo, utilizá-lo como ferramenta pedagógica na educação para a democracia, para os direitos humanos, para a diversidade, para o respeito ao outro, para a ética.

Valeu, Vagner! Gratíssima por mais essa.







quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

NOTAS PÚBLICAS EM DEFESA DO III PNDH

NOTA PÚBLICA

PNDH 3 É AVANÇO NA LUTA POR DIREITOS HUMANOS


O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), rede que reúne cerca de 400 organizações de direitos humanos de todo o Brasil manifesta publicamente seu REPÚDIO às muitas inverdades e posições contrárias ao Programa Nacional de Direitos Humano (PNDH 3) e seu APOIO ao PNDH 3 lançado pelo governo federal no dia 21 de dezembro de 2009.

O MNDH entende que o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3) dá um passo à frente no sentido de o Estado brasileiro assumir direitos humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade como política pública; expressa avanços na efetivação dos compromissos constitucionais e internacionais com direitos humanos e resultou de amplo debate na sociedade e no governo. As reações ao PNDH estão cheias de motivações conservadoras e mostram que vários setores da sociedade brasileira ainda se recusam a tomar os direitos humanos como compromissos efetivos tanto do Estado, quanto da sociedade e de cada pessoa.

É falso o antagonismo que se tenta propor ao dizer que o Programa atenta contra direitos fundamentais, visto que o que propõe tem guarida constitucional, além de se constituir no que é básico para uma democracia moderna e que quer a vida como um valor social e político para todas as pessoas, até porque, a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais de nossa Constituição e a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária são objetivos de nossa Carta Política.

Há setores que estranham que o Programa seja tão abrangente, trate de temas tão diversos. Ignoram que desde há muito, ao menos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, direitos humanos é muito mais do que direitos civis e políticos. Vários Tratados, Pactos e Convenções internacionais articulam o que é hoje conhecido como o direito internacional dos direitos humanos, que protege direitos de várias dimensões: civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, de solidariedade, dos povos, entre outras.

Desconhecem também que o Brasil, por ter ratificado a maior parte destes instrumentos, é obrigado a cumpri-los, inclusive por força constitucional, e que está sob avaliação dos organismos internacionais da ONU e da OEA que, por reiteradas vezes, através de seus órgãos especializados, emitem recomendações para o Estado brasileiro, entre as quais, as mais recentes são de maio de 2009 e foram emitidas pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

Aliás, não é novidade esta ampliação, visto que o Programa Nacional de Direitos Humanos 2 (PNDH II, 2002) já previa inclusive vários dos temas que agora são reeditados e a primeira versão do PNDH (1996) foi criticada e revisada exatamente por não contemplar a amplitude e complexidade que o tema dos direitos humanos exige. Por isso, além de conhecimento, um pouco de memória histórica é necessária a quem pretende informar de forma consistente à sociedade.

Em várias das manifestações e inclusive das abordagens publicadas há claro desconhecimento do que significa falar de direitos humanos. Talvez por isso é que entre as recomendações dos organismos internacionais está a necessidade de o Brasil investir em programas de educação em direitos humanos para que o conhecimento sobre eles seja ampliado pelos vários agentes sociais. Um dos temas que é abordado no PNDH 3 e que poderia merecer mais especial atenção.

O PNDH 3 resulta de amplo debate na sociedade brasileira e no governo. Fatos atestam isso! Durante o ano de 2008 foram realizadas 27 conferências estaduais que foram coroadas pela realização da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em dezembro. Durante o ano de 2009, um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos procurou traduzir as propostas aprovadas pela Conferência no texto do PNDH 3. O MNDH e suas entidades filiadas, além de outras centenas de organizações, participaram ativamente deste processo.

Outros seis meses, desde julho, o texto preliminar está disponível na internet para consulta e opinião. Internamente no governo, o fato de ter sido assinado pela maioria dos Ministérios – inclusive o Ministério da Agricultura – é expressão inequívoca do debate e da construção. É claro que, salvas as consultas, o texto publicado expressa a posição que foi pactuada pelo governo. Nem tudo o que está no PNDH 3 é o que as exigências mais avançadas da agenda popular de luta por direitos humanos esperam. Contém, sim, propostas polêmicas e, em alguns casos, não bem formuladas. Todavia, considerando que é um documento programático, ou seja, que expressa a vontade de realizar ações em várias dimensões, tem força de orientação da atuação, nos limites constitucionais e da lei, mesmo quando propõe a necessidade de revisão ou de alterações de algumas legislações.

Aliás, é prerrogativa da sociedade e do poder público propor ações e modificações tanto de ordem programática quanto legal. Por isso, não deveria ser estranho que contenha propostas de modificação de algumas legislações. Assim que, alegar desconhecimento do texto ou mesmo que não foi discutido é uma postura que ignora o processo realizado. É diferente dizer que se têm divergências em relação a um ou outro ponto do texto do que dizer que o texto não foi discutido ou que não esteve disponível para conhecimento público.

O MNDH entende que as reações publicadas pela imprensa, vindas, em sua maioria de setores conservadores da sociedade, devem ser tomadas como expressão de que o PNDH 3 tocou em temas fundamentais e substantivos que fazem com que caia a máscara anti-democrática destes setores. Estas posições põem em evidência para toda a sociedade as posturas refratárias aos direitos humanos, ainda lamentavelmente tão disseminadas e que se manifestam no racismo que discrimina negros, ciganos, indígenas e outros grupos sociais, no machismo que mantém a violência contra a mulher, no patriarcalismo que violenta crianças e adolescentes, no patrimonialismo que quer o Estado a serviço de interesses e setores privados, no revanchismo de setores militares que insistem em ocultar a verdade sobre o período da ditadura militar e em inviabilizar a memória como bem público e direito individual e coletivo, na permanência da tortura mesmo que condenada pela lei, na impunidade que livra “colarinhos brancos” e condena “ladrões de margarina”, no apego à propriedade privada sem que seja cumprida a exigência constitucional de cumpra a função social, na falta de abertura para a liberdade e a diversidade religiosa que impede o cumprimento do preceito constitucional da laicidade do Estado, no elitismo que se traduz na persistência da desigualdade como uma das piores do mundo, enfim, na criminalização da juventude e da pobreza e na desmoralização e criminalização de movimentos sociais e de defensores de direitos humanos.

O MNDH também repudia a tentativa de politização eleitoral do PNDH 3. O Programa pretende ser uma política pública de Estado e não de candidato; não pertence a um partido, mas à sociedade brasileira e, portanto, não cabe torná-lo instrumento de posicionamentos maniqueístas. Não faz qualquer sentido pretender que o PNDH tenha pretensões eleitorais ou mesmo que pretenda orientar o próximo governo. Quem dera que direitos humanos tivessem chegado a tamanha importância política e fossem capazes de efetivamente ser o centro dos compromisso de qualquer candidato e de qualquer governo.

Assim, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), reitera sua manifestação, publicada em nota no último 31/12/2009, na qual disse que “cobra uma posição do governo brasileiro que seja coerente com os compromissos constitucionais e com os compromissos internacionais com a promoção e proteção dos direitos humanos. O momento é decisivo para que o país avance para uma institucionalidade democrática que efetivamente reconheça e torne os direitos humanos conteúdo substantivo da vida cotidiana de cada um/a dos/as brasileiros e brasileiras”. Manifesta seu APOIO ao PNDH 3. Entende que o debate democrático é sempre o melhor remédio para que a sociedade possa produzir posicionamentos que sejam sempre mais coerentes e consistentes com os direitos humanos. REJEITA posições e atitudes oportunistas que, desde seu descompromisso histórico com os direitos humanos, tentam inviabilizar avanços concretos na agenda que quer a realização dos direitos humanos na vida de todas e de cada uma das brasileiras e dos brasileiros.

O MNDH também manifesta seu apoio ao ministro Paulo Vannuchi e entende que sua permanência à frente da SEDH neste momento só contribui para reforçar que o PNDH 3 veio para valer. Entende também que se alguém tem que sair do governo são aqueles ministros – entre eles Jobim e Stephanes – ou quaisquer outros prepostos que, de forma oportunista e anti-democrática vêm contribuindo para gerar as reações negativas e conservadoras ao que está proposto no PNDH 3, inclusive contribuindo para enfraquecer a posição do governo e do presidente Lula que, corajosamente e sabedor do conteúdo, assinou o PNDH 3 e o lançou com tão amplo apoio e adesão de vários ministérios do governo federal, manifestação inequívoca de que o PNDH 3 tem apoio da maioria do governo e que não serão uns poucos ministros que o derrubarão.

Em suma, como organização da sociedade civil, o MNDH está atento e envidará todos os esforços para que as conquistas democráticas avancem sem qualquer passo atrás.

Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)

Brasília, 11 de janeiro de 2010.


NOTA PÚBLICA

PNDH III E A LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais, o FENDH - Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, o MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Plataforma Dhesca Brasil - Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais, Culturais e Ambientais, que reúnem centenas de organizações e movimentos sociais em todo o Brasil, manifestam, por meio desta nota, seu apoio ao III Programa Nacional de Direitos Humanos que, desde sua publicação, tem causado forte reação contrária de setores conservadores da sociedade brasileira.

Formulado de maneira transparente, dentro de um processo que envolveu grande participação popular, consultas públicas e conferências municipais, estaduais e nacional, com a presença de 14.000 representantes do poder público e da sociedade civil, o PNDH III caminha no sentido da efetivação de uma política real de Direitos Humanos, fundamental para a construção de um país democrático para todos e todas. Assim, é imprescindível tocar em questões como a democratização da propriedade e dos meios de comunicação e a abertura dos arquivos da ditadura militar (1964-1985). O Programa é pioneiro ao discutir a relação entre modelo de desenvolvimento e Direitos Humanos, afirmando também a impossibilidade de efetivar os direitos no Brasil se não forem combatidas as desigualdades de renda, raça/etnia e gênero e a violência nos centros urbanos e no campo.
Infelizmente, a ofensiva levada a cabo por setores da imprensa e de alas conservadoras da Igreja, militares e ruralistas, entre outros, tenta disseminar uma visão anacrônica dos direitos humanos, reagindo violentamente a qualquer tentativa de mudança deste quadro no país. O debate sobre o PNDH III tem sido sistematicamente tolhido pelos meios de comunicação comerciais, que dão voz a apenas um lado, reforçando os argumentos que apontam para a necessidade de construção de uma mídia plural e democrática. Se esquecem, contudo, de colocar que a elaboração do PNDH é um compromisso internacional assumido pelo Brasil em 1993, na Conferência de Viena, que recomendou em seu plano de ação que os países elaborassem Programas Nacionais de Direitos Humanos, por meio dos quais os Estados avançariam na promoção e proteção dos direitos.

Neste sentido, o Programa dá um passo adiante em relação ao que existe desde o governo FHC (PNDH I - 1996 e PNDH II - 2002), e concretiza o que já está ratificado nos inúmeros Tratados Internacionais que o Brasil assina no âmbito das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A ABONG, o FENDH, o MNDH e a Plataforma Dhesca chamam a atenção para a necessidade de avançarmos na proposição e efetivação de políticas públicas ligadas aos Direitos Humanos como pressuposto para a construção da sociedade que queremos. Acreditamos que o Programa Nacional de Direitos Humanos representa esse passo necessário e urgente de garantir uma vida com dignidade para todos(as) os(as) brasileiros(as).

Brasília, 12 de janeiro de 2010.


ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
www.abong.org.br

FENDH - Fórum Nacional de Entidade de Direitos Humanos
www.direitos.org.br

MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos
www.mndh.org.br

Plataforma Dhesca Brasil - Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais, Culturais e Ambientais
www.dhescbrasil.org.br

AINDA O III PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

Nós, que assistimos ao bombardeio desferido contra o texto do decreto do III PNDH, por meio da parcela da sociedade brasileira sempre diligente em preservar o país como campeão da injustiça social, da concentração de renda e de terras, da impunidade, do desrespeito aos direitos humanos; que assistimos a avalanche de ameaças de fim-do-mundo por conta de sua edição, sem contudo conseguirmos saber ao certo exatamente do que trata o III PNDH, suas origens e o processo de sua elaboração, penso que vale super a pena buscar mais informações sobre a questão.

No que respeita aos lgbts, embora os últimos noticiários dêem conta de que o decreto que apesar da alteração nos trechos da redação original no tocante à comissão de verdade e memória, não houve modificações acerca da união civil entre pessoas do mesmo sexo ou da descriminalização do aborto, é importante ter presente a composição de forças nessa configuração congressual, bem como a agenda política de 2010, onde as eleições condicionarão o calendário dos trabalhos (e interesses) dos ocupantes de cargos legislativos.

Diante desse contexto, parece útil e saudável a busca por informações em fontes dotadas de maior credibilidade - aquelas não comprometidas com a defesa desse estado de coisas que estamos tão acostumados a ver ser a tônica em nosso país e que de forma alguma nos satisfaz -, como estratégia para a formação de nossa própria opinião, suplantando a cortina de fumaça que a grande mídia vem jogando sobre o Plano, com o claro objetivo de esvaziá-lo, desacreditá-lo.

Uma dica é visitar a apresentação do III PNDH, elaborada pela própria Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH):

Apresentação PNDH 3
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/eventos/encontro-nacional/xv-encontro/docs_xv_evento_nacional/Apresentacao_PaulaLima_SEDH.pdf

Outra é conferir os textos postados no sítio do Observatório da Imprensa, Seção Direitos Humanos, edição de 12/01/10.

Penso que através deles dá pra se formar uma panorâmica bem mais nítida e detalhada do que se limitar a simplesmente assistir/ouvir os noticiários da TV e/ou ler os jornalões.

A comunicação social nos programas de DH
Rogério Faria Tavares
12/1/2010 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=572CID004


O debate da desinformação
Luciano Martins Costa
12/1/2010 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=572CID002


O racha que só a imprensa viu
Fábio de Oliveira Ribeiro
12/1/2010 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=572CID008

O jornalismo derrotado
Marcos Rolim
12/1/2010 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=572CID003

Bom proveito!
Como diz o Alberto Dines, do Observatório da Imprensa, você nunca mais vai ler jornal (ou assistir os noticiários) da mesma maneira.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A COMUNIDADE BETEL PROTESTA CONTRA A DECISÃO DO GOVERNO LULA DE RETIRAR O APOIO AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Eis a íntegra da Nota divulgada pela Comunidade Betel:

CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO

A Comunidade Betel, uma Igreja Protestante Reformada e Inclusiva com sede na cidade do Rio de Janeiro, protesta veementemente contra a decisão do Governo Lula de retirar o apoio à união civil entre pessoas do mesmo sexo no Programa Nacional de Direitos Humanos.

Como protestantes reformados, lembramos aos cidadãos e cidadãs brasileiras que nossa orientação religiosa, nos chama, enquanto igreja cristã de confissão reformada e protestante a sermos consciência do Estado e exige de nós postura de denunciadores contra toda opressão social. Como reformados afirmamos que o Estado deve ser laico, para o bem geral do povo e para a proteção dos segmentos religiosos e igualdade social.

Não podemos apoiar um governo que não milita pela igualdade de direitos dos cidadãos do nosso país! Não podemos apoiar um governo que não protege e não cumpre a Constituição Federal do Brasil de 1988, a Constituição Cidadã, que determina que todos os cidadãos são iguais perante a Lei. É um absurdo que neste momento histórico, quando Portugal, Espanha, Canadá e tantos outros países do mundo já promoveram a igualdade de direitos e a união civil homossexual, o governo brasileiro use a desigualdade social e os homossexuais brasileiros como moeda de barganha no balcão dos votos eleitorais. Afirmamos que tal conduta é inaceitável, anti-democrática, anti-social e que enlameia a trajetória histórico-política do Partido dos Trabalhadores e do presidente Luis Inácio Lula da Silva, ficando, ambos, desacreditados por nós, protestantes reformados e inclusivos da Comunidade Betel, tornando impossível qualquer apoio nosso, enquanto cidadãos e enquanto segmento da sociedade brasileira à candidatura da ministra Dilma Rousseff.

Rechaçamos com veemência o assalto à laicidade do Estado e o discurso anti-democrático declarado pela Senadora Ideli Salvati (PT/SC), que declarou ao jornal Folha de São Paulo: ""Não são matérias (união gay e aborto) que sequer podem colocar na mesma ótica oposição e governo. Há matérias de implicação de ordem religiosa, concepção de vida... já temos projetos sobre esses temas no Congresso que nunca foram aprovadas".

As opiniões e doutrinas das igrejas cristãs não estão aptas a serem paradigmas na construção de direitos civis de cidadãos e cidadãs que, exercendo seu direito de liberdade de escolha em matéria religiosa, não pertencem às agremiações religiosas cristãs, nem tomam em suas condutas pessoais como verdades absolutas os dogmas cheios de mofo das agremiações cristãs fundamentalistas.

A postura do atual governo e do atual Congresso Nacional brasileiro frente às matérias que buscam igualdade social e justiça social em nosso país, sempre lembrando em seus discursos das implicações religiosas de tais matérias é um retrocesso político-social, um verdadeiro horror, um assalto à laicidade do Estado e à Constituição do Brasil. Na verdade, tal postura promove injustiça e desigualdade, além de quebrar os princípios constitucionais do Brasil.

Clamamos ao Poder Judiciário que atue com rigor nos casos de desobediência à Constituição do Brasil, promovidos pelos atuais deputados e deputadas federais, senadores e senadoras, Poder Executivo e demais representantes eleitos pelo voto direto do povo do Brasil.

Exortamos à Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), na pessoa do seu Presidente, Toni Reis a retirar o apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos do Governo Lula, que fica completamente inócuo com a retirada de apoio, por parte deste, aos LGBTs brasileiros. Assim também exortamos às ONGs de Direitos Humanos e LGBTs a se manifestarem, protestando contra mais esse assalto à laicidade do Estado e aos direitos civis dos cidadãos e cidadãs LGBTs.

Por fim, convocamos os cidadãos e cidadãs do Brasil, homens e mulheres de boa vontade, a se unirem a nós neste protesto civil. Convocamos as igrejas protestantes reformadas que ainda são fiéis aos nossos princípios de fé reformada e calvinista, a fazerem o mesmo: protestem!

Rev. Márcio Retamero e Comunidade Betel.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2010.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Não à Homofobia: Ações da Sociedade Civil

Hoje, em meio a mais uma (terrível) crise de fibromialgia, amanheço ouvindo uma notável afirmação pública do compromisso do governo federal com os valores da dignidade humana.

Como de costume aos finais de semana, amanheço ligando na Rádio Nacional AM do Rio de Janeiro, em busca dos programas dos radialistas Frazão e Gerdau dos Santos, (Histórias do Frazão, Onde Canta o Sabiá e Rádio Memória) cuja marca é a difusão da música popular brasileira e suas histórias, do período aproximado entre as décadas de 30 e 60 do século passado.

Sintonizada no Rádio Memória, do Gerdau, surpresa e emocionada ouço o radialista ler a carta de um radiouvinte que, identificando-se como servidor público com relevantes serviços prestados ao país, declara-se homossexual, com relação estável de 25 anos em regime fático de comunhão de bens, protesta ao Conselho Curador da emissora contra a difusão, naquele programa, de uma música de conteúdo homofóbico, intitulada "galo boiola".

Após a integral leitura da belíssima carta do ouvinte (lamentavelmente não tive oportunidade de anotar-lhe o nome e não logrei ainda encontrá-la na página da EBC ou na pesquisa no buscador), o radialista passou a ler a resposta do presidente do Conselho Curador da emissora (seu nome, desculpem-me mais uma vez, não tive oportunidade de anotar).

Nela, o mesmo concordava com a afirmação do ouvinte acerca do conteúdo desqualificatório presente na referida música e expressava o compromisso da emissora com os valores da não discriminação.

Sem dúvida que, passados alguns dias da publicação do Plano Nacional de Direitos Humanos e assistindo as preconceituosas manifestações de setores contrários à efetivação, no Brasil, da isonomia de direitos entre hetero e homossexuais, a exemplo das demais nações civilizadas, amanhecer ouvindo uma tal reafirmação democrática injeta uma nova carga de ânimo, ainda que saibamos do quão retrógrada e reacionária é parte dos religiosos ditos "cristãos" - muitos deles com mandato legislativo.

Pesquisando na internet, eis que encontro a letra da citada música, cuja difusão na emissora não assisti. Trata-se de composição de autoria creditada a "Gina Teixeira e Hilton Simões":

"Eu tenho um galo quando
canta é uma gracinha
Suspende a perna quando vê
uma galinha
Eu tenho um galo quando
canta é uma gracinha
Suspende a perna quando vê
uma galinha

Dá pra desconfiar
Isso é desmunhecar
Sai pra lá

Já andam fazendo fofoca
Ele não come milho
Só quer comer pipoca
Anda rebolando
Pra galinha não dá bola
Eu desconfio que esse galo é
boiola"


Como disse o ouvinte em sua carta, é findo o tempo em que setores da população humana eram alvo de escárnio público (negros, judeus, obesos, mulheres, homossexuais, nordestinos, portugueses etc), sem qualquer constrangimento, sem qualquer crítica social quanto aos deletérios efeitos de semelhantes campanhas produtoras de humilhação.

Tempos em que "músicas" como "Olha a Cabeleira do Zezé", "Maria Sapatão", "Rock das Aranhas" eram recebidas e prestigiadas como legítimas, à revelia de toda a carga aviltante, produtora de tanto sofrimento.

Assim, revigorada com um semelhante amanhecer, vendo levantaram-se vozes anônimas, do seio da sociedade civil, conscientes e compromissadas com a cidadania ativa, tomando em suas mãos o cotidiano dever de participação social, não mais relegado exclusivamente aos ativistas estrito senso dos movimentos sociais, desejo a todas as pessoas um excelente domingo e um ano de 2010 repleto de manifestações como esta.


Eis, a seguir, o texto da carta enviada ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação, responsável pela Rádio Nacional AM do Rio de Janeiro:

Prezados Conselheiros

Com enorme emoção, acabo de ouvir (10/01/10, às 08:30 horas aproximadamente), lida pelo Gerdau dos Santos, em seu programa RÁDIO MEMÓRIA, na Rádio Nacional AM do Rio de Janeiro, a resposta desse Conselho à carta do ouvinte, engenheiro de estruturas, servidor público e homossexual, em relação estável de 25 anos, manifestando-se contra a difusão da música de conteúdo estigmatizador, intitulada "galo boiola".

Através da resposta do Conselho Curador dessa Empresa Brasil de Comunicação, nós, ouvintes (assíduos geração a geração - aprendi a ouvir a Nacional com minha mãe, hoje com 87 anos, que ainda a ouve, juntamente comigo), orgulhosos do patrimônio cultural e educativo constituído pelas rádios públicas, sentimo-nos ainda mais orgulhosos em ver a afirmação pública do compromisso dessa instituição com os valores constitucionais e internacionais do respeito à dignidade da pessoa humana.

Amanhecer com uma tal afirmação pública, ostensiva, de total respeito pelos Direitos Humanos, contrária a qualquer forma de desqualificação pessoal, todas tão hediondas, é, sem dúvida, motivo de esperança de que nosso País, pelo seu Parlamento Federal, à semelhança de inúmeras nações, inclusive latinoamericanas, em breve, tenha a dignidade de finalmente reconhecer a isonomia de direitos entre os cidadãos heterossexuais e os homossexuais, ladeando, assim, o Brasil a tantas outras nações onde a dignidade da pessoa humana e a isonomia jurídica e social são valores efetivados.

Cordialmente,

Rita Colaço
Mestre em Política Social pela UFF
(ênfase em Proteção Social)
Doutoranda em História/UFF
Graduada em Direito/UFRJ
Servidora Pública Estadual

Aos que desejarem, o e-mail da EBC é: Ouvidoria@ebc.com.br.
O da compositora e cantora da música referida: ginateixeira@globo.com.


Referências:
http://www.ebc.com.br/
http://www.ebc.com.br/canais/radios/radio-nacional-am-rio-de-janeiro/
http://www.clubedoscompositores.com.br/compositores/pcbnew.asp?socion=36590#

Obs.: a foto aqui utilizada é oriunda do sítio http://www.clubedoscompositores.com.br/compositores/pcbnew.asp?socion=36590#, não constando do mesmo o crédito correspondente ao seu autor.